L. A. De O. J. x D. A. G. De O.
ID: 307651593
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Sorocaba - 1ª Vara de Família e Sucessões
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Nº Processo: 1040915-48.2022.8.26.0602
Data de Disponibilização:
26/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Processo 1040915-48.2022.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - L.A.O.J. - D.A.G.O. - Vistos. 1) O requerimento do autor de fixação de regime de convivência provisório com o filho menor merece acolhimento, ainda que não na extensão pretendida. Como cediço, o direito à convivê…
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