Resultados para o tribunal: TJSP

Resultados para "1010069-07.2024.8.26.0302" – Página 24 de 24

Processo nº 1036280-73.2025.8.26.0002

ID: 323294996
Data de Disponibilização: 11/07/2025
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1036280-73.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Gisele Rodrigues de Oliveira - Vistos. Trata-se de ação de revisão contratual proposta por Gisele Rodrigues de Oliveira em face de Banco Votorantim S.A., ambos qualificados.Antes do recebimento da inicial, por ha… Ver mais

B. M. A. V. e outros x D. A. R. V.

ID: 293542727
Data de Disponibilização: 09/06/2025
Intimação
Processo 1010069-27.2023.8.26.0048 - Guarda de Família - Guarda - E.S.M.V. - - B.M.A.V. - D.A.R.V. - Vistos. E. S. M. V. promove ação contra D. A. R. V. visando (a) à fixação da guarda de sua filha B. M. A. V. (n. ...) - compartilhada, mas com residência na casa materna; (b) à regulamentação da … Ver mais
ADV: Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Rafael de Jesus Moreira (OAB 400764/SP) Processo 1001937-86.2025.8.26.0152 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Zilda Aparecida Moreira Chagas - Reqdo: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - Vistos. Após compulsar detidamente os autos, reconsid… Ver mais

Processo nº 1005995-07.2024.8.26.0302

ID: 277149842
Data de Disponibilização: 23/05/2025
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 515705/SP) Processo 1005995-07.2024.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Silvana Aparecida Ruffo Pires de Camargo - Vistos. Defiro à autora os benefícios da gratuidade processual e da tramitação prioritária. Anote-se. Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos … Ver mais
Processo 1001103-60.2023.8.26.0150 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Monte Castelo 1 - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MONTE CASTELO I em face do FUNDO DE ARRENDAMENTO… Ver mais
Processo 0005186-59.2024.8.26.0132 (processo principal 1010069-66.2023.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Sem Parar Sociedade de Crédito Direto S/A - Carlos Aparecido Marion - Vistos. 1. Sobre o pedido de fls.48/60, o Superior Tribunal de Justiça definiu que é necessário analisar … Ver mais
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