Resultados para o tribunal: TJSP

Resultados para "0003469-57.2021.8.26.0248" – Página 25 de 25

Processo 0003469-23.2025.8.26.0602 (processo principal 1049536-63.2024.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Maria Martins Barros Conceição - HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a CONTA DE LIQUIDAÇÃO apresentada pelo … Ver mais
Processo 0481310-54.2019.8.26.0500 - Precatório - Gratificações Municipais Específicas - Eliana Pacheco Pernica - MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU PAULISTA - Processo de Origem: 0003469-40.2018.8.26.0417/0001 3ª Vara Foro de Paraguaçu Paulista Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que… Ver mais

Processo nº 0003469-55.2010.8.26.0244

ID: 292790720
Data de Disponibilização: 09/06/2025
Polo Ativo:
Intimação
Processo 0003469-55.2010.8.26.0244 (244.01.2010.003469) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - Luciano Martins da Silva - Vistos. Analisando a resposta à acusação (fls. 305), verifico que não é o caso de absolver sumariamente o acusado, porquanto não há prova inequívoca quanto à… Ver mais

Processo nº 0003469-28.2014.8.26.0337

ID: 327147032
Data de Disponibilização: 16/07/2025
Polo Passivo:
Intimação
Processo 0003469-28.2014.8.26.0337 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Mairinque - VISTOS. Trata-se de Execução fiscal cujo valor se enquadra no tema 1184 do STF. A execução se encontra paralisada, sem andamento útil ou impossibilidade de penhora de bens - a mais de um ano, n… Ver mais
Intimação
ADV: Paulo Roberto Prado Franchi (OAB 201474/SP) Processo 0003469-67.2025.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Exectdo: DS Comercio de Pneus Eireli - "Vistos. JULGO EXTINTA a execução em razão da satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Procedi, nesta dat… Ver mais
Processo 0003469-62.2025.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - CARDIF DO BRASIL SEGUROS EGARANTIAS S/A - Vistos. Dispensado o relatório, conforme o art. 38 da Lei nº 9.099/95, D E C I D O. Passo a apreciar o mérito, pois o processo comporta imediato julgamento, sendo… Ver mais
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