R. L. A. x J. De B. A.
ID: 308965176
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Mauá - 1ª Vara da Família e Sucessões
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Nº Processo: 1001955-04.2025.8.26.0348
Data de Disponibilização:
26/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Processo 1001955-04.2025.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - R.L.A. - J.B.A. - Vistos em saneador. A contestação é intempestiva, o que vem demonstrado na certidão de fl. 44. Declaro, portanto, a ré revel. A pretensão do advogado dativo de gozar as prerrogativas da Defensoria Públi…
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