E. C. A. x E. C. Da S.
ID: 331477394
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Guarulhos - 3ª Vara de Família e Sucessões
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Nº Processo: 0016240-37.2024.8.26.0224
Data de Disponibilização:
22/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Processo 0016240-37.2024.8.26.0224 (processo principal 0021836-61.2008.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Alimentos - E.C.A. - E.C.S. - Intimado a pagar o saldo remanescente o devedor quedou-se inerte, o que demonstra menoscabo em relação à obrigação alimentar, razão pela qual decreto sua pri…
Ver mais