M. B. B. V. x I. V. S.
ID: 335160990
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Nº Processo: 1035625-78.2024.8.26.0506
Data de Disponibilização:
25/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Processo 1035625-78.2024.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.B.B.V. - I.V.S. - Vistos Considerando não mais haver juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, no prazo de 15(quinze…
Ver mais