Resultados para o tribunal: TJSP

Resultados para "1006571-04.2024.8.26.0624" – Página 27 de 29

Processo nº 1006571-78.2021.8.26.0019

ID: 301199068
Data de Disponibilização: 17/06/2025
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1006571-78.2021.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Trata-se de pedido de citação por edital formulado pelo exequente. O requerente pleiteia a citação do executado por edital, alegando não ter sido possível sua localização para… Ver mais

Processo nº 1006571-78.2021.8.26.0019

ID: 301199382
Data de Disponibilização: 17/06/2025
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1006571-78.2021.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Trata-se de pedido de citação por edital formulado pelo exequente. O requerente pleiteia a citação do executado por edital, alegando não ter sido possível sua localização para… Ver mais

B. V. S. A. x L. H.

ID: 312135705
Data de Disponibilização: 01/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1006571-86.2025.8.26.0068 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V. - L.H. - Vistos. Trata-se de ação de busca e apreensão movida por Banco Volkswagen S/A em face de Letícia Holobenko. Pretende o autor a apreensão do veículo e a citação da requerida para que… Ver mais

Processo nº 1006571-22.2025.8.26.0348

ID: 326064408
Data de Disponibilização: 15/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1006571-22.2025.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - J.G.S. - Vistos. Determinada a emenda à inicial, a parte autora não atendeu ao comando judicial. É o relatório. Fundamento e Decido. A petição inicial deve ser indeferida e o processo extinto sem resolução … Ver mais

Processo nº 1006571-22.2025.8.26.0348

ID: 326064410
Data de Disponibilização: 15/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1006571-22.2025.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - J.G.S. - Vistos. Determinada a emenda à inicial, a parte autora não atendeu ao comando judicial. É o relatório. Fundamento e Decido. A petição inicial deve ser indeferida e o processo extinto sem resolução … Ver mais
Processo 1011227-04.2024.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Leoniza Tiburcio Rinaldi - Marcelo Rinaldi - - Vania Aparecida Rinaldi Tavares e outros - *.No caso, há questionamento sobre a anulabilidade da doação de imóvel, no momento registrada nos álbum d… Ver mais
Processo 1006571-21.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Sindic. dos Trabalhadores Em Transportes Rodoviarios de Rio Claro - - Waldemar Neuton da Silva - Vistos, Trata-se de ação declaratória de inexigibi… Ver mais

Processo nº 1006571-28.2025.8.26.0637

ID: 303415665
Data de Disponibilização: 23/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1006571-28.2025.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Valdir Yada - Vistos. 1) Deverá a parte credora permanecer na posse do documento objeto da execução nestes autos e apresentá-lo ao executado quando for o caso. A apresentação física a este Juizado somente dev… Ver mais

Processo nº 1006571-59.2025.8.26.0562

ID: 324793495
Data de Disponibilização: 14/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1006571-59.2025.8.26.0562 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.C.F.I.S. - Vistos. Recebo fls. 101/104 como emenda à inicial. Corrija-se classe para execução de título extrajudicial. CITE(M)-SE por carta postal o(a)(s) executado(a)(s) para pagar(em) a dívid… Ver mais

Processo nº 1006571-92.2025.8.26.0066

ID: 329737360
Data de Disponibilização: 21/07/2025
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1006571-92.2025.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jorge Hiroki Miyakubo - Processo número de ordem: 2025/001617. Vistos. Trata-se de ação de execução por quantia certa lastreada em título executivo extrajudicial, com fulcro nos arts. 824 e seguintes do CPC. CITE(M)-SE… Ver mais
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