Maria Esther De Souza Lima E Hellmeister x Banco Daycoval S.A.
ID: 294717170
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Nº Processo: 0006239-40.2025.8.26.0003
Data de Disponibilização:
10/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Processo 0006239-40.2025.8.26.0003 (processo principal 1008055-74.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Esther de Souza Lima e Hellmeister - BANCO DAYCOVAL S.A. - Vistos. 1 - Na forma do art. 513, § 2º, CPC, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pess…
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