J. P. De A. x B. M. Do B. S. A.
ID: 331076635
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de São José dos Campos - 2ª Vara do Juizado Especial Cível
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Nº Processo: 0009010-15.2025.8.26.0577
Data de Disponibilização:
22/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Processo 0009010-15.2025.8.26.0577 (processo principal 1008994-78.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - J.P.A. - M.B. - A parte-exequente informou a satisfação do débito; portanto, o feito deve ser extinto. Diante o acima exposto, julgo extinto o processo, nos t…
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