Resultados para o tribunal: TJSP

Resultados para "1004010-57.2023.8.26.0457" – Página 29 de 31

Processo nº 0001299-46.2025.8.26.0451

ID: 315597513
Data de Disponibilização: 03/07/2025
Polo Passivo:
Intimação
Processo 0001299-46.2025.8.26.0451 (processo principal 1004010-41.2024.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Leonel Antonio Bortoli - Encaminhado ao cumprimento para expedição de MANDADO para intimação do(a)(s) executado(a)(s) Gil Lavagem Automotiva Eireli, para pagamento do débito… Ver mais

Processo nº 0014011-12.2025.8.26.0114

ID: 290772324
Data de Disponibilização: 06/06/2025
Polo Passivo:
Intimação
Processo 0014011-12.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Produtividade - Jorge Tavares de Araujo - Vistos. 1. Compulsando os autos, verifico que é o caso de se reconhecer de ofício a incompetência absoluta desde juízo para o julgamento desde feito. O art. 2º da Lei nº 12.153/09,… Ver mais

Processo nº 0014686-72.2025.8.26.0114

ID: 302822769
Data de Disponibilização: 18/06/2025
Polo Passivo:
Intimação
Processo 0014686-72.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Gratificações Estaduais Específicas - ROSANGELA DA ASSUNÇÃO MARQUES - Vistos. A competência do Juizado Especial da Fazenda Pública se estabelece pelo critério em razão do valor da causa. Faz previsão o artigo 2.º, da Lei n.º 12.153/09:… Ver mais
Intimação
Processo 1025071-62.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jeneffer Ketrin Elias Rosa - - Sueli de Souza Santos - Vistos. A competência do Juizado Especial da Fazenda Pública se estabelece pelo critério em razão do valor da causa. Faz previsão o artigo 2.º, da Le… Ver mais

Processo nº 1020422-54.2025.8.26.0114

ID: 308910567
Data de Disponibilização: 26/06/2025
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1020422-54.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eva Ornelas dos Santos - Vistos. A competência do Juizado Especial da Fazenda Pública se estabelece pelo critério em razão do valor da causa. Faz previsão o artigo 2.º, da Lei n.º 12.153/09: Art. 2o É de co… Ver mais

Processo nº 1026157-68.2025.8.26.0114

ID: 301197018
Data de Disponibilização: 17/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1026157-68.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - Cícero da Silva - Vistos. A competência do Juizado Especial da Fazenda Pública se estabelece pelo critério em razão do valor da causa. Faz previsão o artigo 2.º, da Lei n.º 12.153/09: Art. 2o É de competência … Ver mais
Intimação
Processo 1022081-98.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - Tawame Palmieri Ceschim Palmieri - Vistos. A competência do Juizado Especial da Fazenda Pública se estabelece pelo critério em razão do valor da causa. Faz previsão o artigo 2.º… Ver mais
Intimação
Processo 1022447-40.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Diemerson Barbosa de Jesus - Vistos. A competência do Juizado Especial da Fazenda Pública se estabelece pelo critério em razão do valor da causa. Faz previsão o artigo 2.º, da Lei… Ver mais

Processo nº 1024062-65.2025.8.26.0114

ID: 290728715
Data de Disponibilização: 06/06/2025
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1024062-65.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Maria Apparecida Canho Stecca - Vistos. Fl. 33 - Recebo como emenda à inicial. Reifique-se o valor da causa no cadastro do feito. A competência do Juizado Especial da Fazenda Pública se estabelece pelo critério … Ver mais

Processo nº 1022834-55.2025.8.26.0114

ID: 281051504
Data de Disponibilização: 27/05/2025
Polo Passivo:
Intimação
ADV: Elcio Batista (OAB 128353/SP), Mayla Cristina Bueno Batista (OAB 476243/SP) Processo 1022834-55.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adilson Daniel Ramos - Vistos. A competência do Juizado Especial da Fazenda Pública se estabelece pelo critério em razão do valor da causa. Faz pre… Ver mais
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