Flavia Regina Da Silva Costa x Gol Linhas Aéreas S.A.
ID: 321119077
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Sorocaba - 2ª Vara do Juizado Especial Cível
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Nº Processo: 0018014-35.2024.8.26.0602
Data de Disponibilização:
10/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Processo 0018014-35.2024.8.26.0602 (processo principal 1018595-33.2024.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Flavia Regina da Silva Costa - Gol Linhas Aéreas S.A. - Vistos. Ante o pagamento do débito, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015. Na…
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