Processo nº 1010415-51.2024.8.26.0271
ID: 326051498
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Itapevi - 1ª Vara Cível
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Nº Processo: 1010415-51.2024.8.26.0271
Data de Disponibilização:
15/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
Processo 1010415-51.2024.8.26.0271 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.R.C. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da exordial, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Diante da sucumbência, condeno o autor, em despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixado…
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