Resultados para o tribunal: TJSP

Resultados para "1036458-96.2024.8.26.0506" – Página 33 de 33

Intimação
Processo 1004282-69.2025.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Vanderson Policarpo dos Santos - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Cód… Ver mais
Intimação
Processo 1004578-91.2025.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Auxílio-transporte - Geslane Martins - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos deduzidos na inicial e, por consequência, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, com base no artigo 487, inciso I do… Ver mais
Intimação
Processo 1005808-71.2025.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Nelson Luiz da Silva Mendes - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código… Ver mais
Intimação
ADV: Jessica Aparecida Francisco Machado (OAB 432105/SP), Esther Barbosa Feliciano Leite (OAB 437583/SP) Processo 1001535-49.2025.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Caio Cesar de Souza Sardeiro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos deduzidos na inicial … Ver mais

Processo nº 1020065-96.2024.8.26.0506

ID: 311472254
Data de Disponibilização: 30/06/2025
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1020065-96.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Oriven Nedes Souza - Vistos. 1- A preliminar de ilegitimidade passiva se confunde com o mérito, e com ele será analisada. 2- Rejeito a impugnação à assistência judiciária. A Lei n.º 1.060/… Ver mais
Intimação
ADV: Fábio Picciula Barazal (OAB 435028/SP), FABIO BARAZAL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 55670/SP) Processo 1001806-58.2025.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luciano Falcão - Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE com base no art. 487, inciso … Ver mais
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