A. De O. C. x J. C. C.
ID: 320223882
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Osasco - 2ª Vara de Família e Sucessões
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Nº Processo: 1032311-39.2024.8.26.0405
Data de Disponibilização:
10/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
Processo 1032311-39.2024.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - A.O.C. - J.C.C. - JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor A. de O. C., a fim de exonerar o demandante da obrigação alimentar que havia assumido anteriormente em relação à filha J. C. C., posto que rest…
Ver mais