B. E. M. x E. E. A. M.
ID: 293420976
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Rancharia - 1ª Vara
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Nº Processo: 1003067-98.2024.8.26.0491
Data de Disponibilização:
09/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Processo 1003067-98.2024.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - B.E.M. - E.E.A.M. - Vistos Não se configura hipótese de julgamento antecipado nos termos do artigo 355 do Código de Processo Civil. Passo a sanear o feito. O processo está em ordem, as partes são legítimas e se encontram…
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