S. S. M. C. x A. L. M. C.
ID: 301071150
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Caconde - Vara Única
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Nº Processo: 1001484-15.2023.8.26.0103
Data de Disponibilização:
17/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Processo 1001484-15.2023.8.26.0103 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.S.M.C. - A.L.M.C. - Reative-se o feito. Por ora, determino que seja oficiado à Prefeitura de Divinolândia, requisitando-se que informe se o requerido é funcionário daquela municipalidade…
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