J. E. A. Da S. S. x J. A. Da S.
ID: 316720153
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro Regional VI - Penha de França - 2ª Vara da Família e Sucessões
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Nº Processo: 1003995-20.2022.8.26.0006
Data de Disponibilização:
04/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
Processo 1003995-20.2022.8.26.0006 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.E.A.S.S. - J.A.S. - Vistos. Reporto-me à decisão de fls. 184/185. Ao que informa a autora, já existe título executivo o qual obriga o requerido ao pagamento da verba alimentar, logo, basta a autora executar re…
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