Processo nº 1002461-54.2025.8.26.0291
ID: 298096276
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Jaboticabal - 3ª Vara Cível
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Nº Processo: 1002461-54.2025.8.26.0291
Data de Disponibilização:
13/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
Processo 1002461-54.2025.8.26.0291 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - E.S.S. - Vistos. 1. No prazo de 15 (quinze) dias, a parte autora deverá, sob pena de extinção do feito: a) regularizar sua representação processual (juntada de procuração); b) juntar aos autos cópia de seus doc…
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