P. Da S. S. x C. R.
ID: 334999168
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Guarujá - 2ª Vara da Família e das Sucessões
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Nº Processo: 1003634-26.2025.8.26.0223
Data de Disponibilização:
25/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Processo 1003634-26.2025.8.26.0223 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.S.S. - C.R. - Inicialmente, analiso a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela requerida Cecília Ribeiro. O dever de prestar alimentos é, primariamente, dos pais, em razão do poder familiar, conforme e…
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