Y. E. R. C. x E. De S. C.
ID: 296201889
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Itapeva - 3ª Vara Judicial
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Nº Processo: 1000567-09.2025.8.26.0270
Data de Disponibilização:
11/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Processo 1000567-09.2025.8.26.0270 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - Y.E.R.C. - E.S.C. - Concedo à parte requerida a gratuidade judiciária. Anote-se. Intimem-se as partes para, querendo, especificarem provas no prazo de 5 dias. Eventual requerimento deverá ser fundamentado com me…
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