Processo nº 1002023-75.2024.8.26.0222
ID: 307640082
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Guariba - 2° Vara Judicial
Classe: PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE
Nº Processo: 1002023-75.2024.8.26.0222
Data de Disponibilização:
25/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
Processo 1002023-75.2024.8.26.0222 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de insumos - R.S.P. - Vistos. A decisão saneadora de fls. 246-250 está preclusa. Não houve interposição de recursos e, segundo disposto na decisão, a incumbência de custeio é do Município, não havendo falar …
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