N. P. F. N. x E. R. De M. N. J.
ID: 306550778
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Cruzeiro - 1ª Vara Cível
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Nº Processo: 1001031-21.2024.8.26.0156
Data de Disponibilização:
24/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Processo 1001031-21.2024.8.26.0156 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - N.P.F.N. - E.R.M.N.J. - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial e IMPROCEDENTE o pedido reconvencional, paraconverter a obrigação alimentar anter…
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