Resultados para o tribunal: TJSP

Resultados para "1002348-08.2024.5.02.0242" – Página 45 de 48

Processo nº 1002348-85.2025.8.26.0296

ID: 323555446
Data de Disponibilização: 14/07/2025
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1002348-85.2025.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Bloquear Rastreamento Ltda Epp - Fica designada o dia 24/09/2025 às 15:00h para audiência de conciliação a ser realizada via modo remoto, via aplicativo MICROSOFT TEAMS, nos termos do Ato Normativo 01/2020 do NUPEMEC na sal… Ver mais

Processo nº 1002348-40.2025.8.26.0505

ID: 307015070
Data de Disponibilização: 25/06/2025
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1002348-40.2025.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jose Carlos Macedo de Souza - Vistos. JOSÉ CARLOS MACEDO DE SOUZA ajuizou ação em face de BANCO BMG S.A. Requereu-se a concessão de tutela de urgência, visando a suspensão de descontos mensais em seu benefício previdenciári… Ver mais

Processo nº 1002348-16.2025.8.26.0319

ID: 311330902
Data de Disponibilização: 30/06/2025
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1002348-16.2025.8.26.0319 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Renata Maria Silveira Toledo - Vistos. Trata-se de Cumprimento Definitivo de Sentença que Reconheceu a Exigibilidade de Obrigação de Pagar Quantia Certa (CPC, art. 523). A ação de conhecimento… Ver mais

Processo nº 1002348-91.2025.8.26.0197

ID: 294666463
Data de Disponibilização: 10/06/2025
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1002348-91.2025.8.26.0197 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Braslab Produtos Óticos Ltda - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias… Ver mais

Processo nº 1002348-42.2025.8.26.0278

ID: 331879268
Data de Disponibilização: 23/07/2025
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1002348-42.2025.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. 1. Deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, diante do desinteresse expresso da parte autora (p. *) 2. Cite-se a parte ré para contestar o … Ver mais

Processo nº 1002348-55.2025.8.26.0306

ID: 330231285
Data de Disponibilização: 21/07/2025
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1002348-55.2025.8.26.0306 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim S/A - Vistos. 1. Em que pese o Aviso de Recebimento da Notificação Extrajudicial ter sido recebido por terceira pessoa (fls. 68), verifica-se que foi encaminhado ao endereço cada… Ver mais

Processo nº 1002348-45.2025.8.26.0568

ID: 303494724
Data de Disponibilização: 23/06/2025
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1002348-45.2025.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Entrada e Permanência de Menores - T.M.V.R.S. - Cuida-se de ação de suprimento judicial de consentimento paterno c.c. autorização de expedição de passaporte e de viagem internacional ajuizada por T.M.V.R.D.S., em face de A.A.M.A.. A au… Ver mais

Processo nº 1002348-45.2025.8.26.0568

ID: 293501389
Data de Disponibilização: 09/06/2025
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1002348-45.2025.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Entrada e Permanência de Menores - T.M.V.R.S. - Cuida-se de ação de suprimento judicial de consentimento paterno c.c. autorização de expedição de passaporte e de viagem internacional ajuizada por T.M.V.R.D.S., em face de A.A.M.A.. A au… Ver mais
DESPACHO Nº 2185780-08.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Botucatu - Agravante: Banco Safra S/A - Agravado: Rubens Jesus Silva Júnior - Interessado:… Ver mais

Processo nº 1002348-67.2025.8.26.0108

ID: 324487228
Data de Disponibilização: 14/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1002348-67.2025.8.26.0108 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.M.D.S. - Vistos, Nos termos do art. 1º da Lei nº 5.478/68, cumulado com o art. 99, §3º do CPC, defiro à parte os benefícios da assistência judiciária. Com relação ao pedido de decretação liminar de divórcio, ressalto que este … Ver mais
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