E. G. Da C. N. x M. E. D. R.
ID: 323586709
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Catanduva - Vara de Família e Sucessões
Classe: Reconhecimento e Extinção de União Estável
Nº Processo: 1001876-91.2025.8.26.0132
Data de Disponibilização:
14/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Processo 1001876-91.2025.8.26.0132 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Dissolução - E.G.C.N. - M.E.D.R. - No caso, inexiste controvérsia entre as partes no tocante ao reconhecimento e dissolução da união estável no período declinado na inicial. A requerida não impugnou os bens móveis l…
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