Resultados para o tribunal: TJSP

Resultados para "1036581-14.2017.8.26.0224" – Página 5 de 5

Processo nº 1517216-14.2017.8.26.0224

ID: 312826720
Data de Disponibilização: 01/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1517216-14.2017.8.26.0224 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Nair Dabus Maluf - Proceda a parte exequente aos meios de verificar a situação e a atual titularidade do bem sujeito à constrição, antes da decisão de deferimento do Leilão, a fim de agilizar os procedimentos cartorários. O… Ver mais
Processo 0022453-69.2018.8.26.0224 (processo principal 1030567-14.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Transporte Rodoviário - Anderson Alves de Sousa - Dsr Transportes Rodoviarios Ltda - Fica o(a) exequente intimado(a) para que, em cinco dias, requeira o que de direito em termos de prosse… Ver mais
Processo 1036581-39.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - William Fernando de Oliveira - - Rinka de Oliveira - Terrace Construtora e Incorporadora Praia Grande L - Vistos. Recebo os embargos de declaração e lhes dou provimento. Houve erro material no primeir… Ver mais
ADV: Maria Lucilia Gomes (OAB 84206/SP), José Roberto Neves Ferreira (OAB 384996/SP), Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 107414/SP) Processo 1036581-09.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: J R Neves Administradora de Bens Ltda - Reqdo: Bradesco S/A Crédito Imobiliário - Vistos. 1. In… Ver mais
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1036581-94.2024.8.26.0506 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ribeirão Preto - Recorrente: Município de Ribeirão Preto - Recorrido: Heloisa de Souza Lima - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO … Ver mais

Processo nº 1017666-14.2017.8.26.0224

ID: 312804019
Data de Disponibilização: 01/07/2025
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1017666-14.2017.8.26.0224 - Usucapião - Aquisição - Bruno Silva de Jesus - Doka Brasil - Formas de Concreto Ltda. e outros - Vistos. Fls. 506/509: Compulsando os autos, constata-se que a citação de fls. 492 não pode ser considerada válida. Com efeito, o aviso de recebimento foi assinado p… Ver mais
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