Processo nº 1002257-45.2025.8.26.0441
ID: 294742063
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Peruíbe - 2ª Vara
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Nº Processo: 1002257-45.2025.8.26.0441
Data de Disponibilização:
10/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
Processo 1002257-45.2025.8.26.0441 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.C.M.R. - - G.M.S. - Na ausência de outras provas, arbitro os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) do salário mínimo mensal, todo dia 10 (dez) de cada mês em caso de desemprego ou em caso de trabalho…
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