L. M. Z. x L. F. P. D.
ID: 335477403
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Lucélia - 2ª Vara
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Nº Processo: 1001040-21.2025.8.26.0326
Data de Disponibilização:
28/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Processo 1001040-21.2025.8.26.0326 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.M.Z. - L.F.P.D. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR a requerida ao pagamento de pensão alimentícia em favor da parte autora, no importe correspondente a 25% (vinte e …
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