Resultados para o tribunal: TJSP

Resultados para "1010444-53.2025.8.26.0405" – Página 60 de 60

Processo nº 1013742-53.2025.8.26.0405

ID: 279698503
Data de Disponibilização: 26/05/2025
Polo Passivo:
Intimação
ADV: Artur Mateus Berberian (OAB 467917/SP) Processo 1013742-53.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vinicius Arruda Moraes - Vistos. 1. Determinei a retirada da tarja de "segredo de justiça" dos autos, pois o objeto da ação não se coaduna com o quanto disposto no artigo 189 do Código… Ver mais

Processo nº 4002118-53.2025.8.26.0405

ID: 333850729
Data de Disponibilização: 24/07/2025
Polo Passivo:
Ato ordinatório
Petição Cível Nº 4002118-53.2025.8.26.0405/SP Assunto: Acidente de trânsito REQUERENTE : FELIPE CARDOSO FROTA DA MATA ADVOGADO(A) : ISRAEL HERNANDES MATIAS (OAB SP497113) ATO ORDINATÓRIO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS Certifico … Ver mais

F. M. x B. C. M.

ID: 321157258
Data de Disponibilização: 10/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1010444-95.2024.8.26.0564 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.M. - B.C.M. - Vistos. O processo encontra-se em ordem, com as partes devidamente representadas, não havendo nulidades a serem sanadas ou irregularidades a serem supridas. Passo, pois, ao saneamento e à organização do process… Ver mais

Processo nº 4001536-53.2025.8.26.0405

ID: 311853394
Data de Disponibilização: 01/07/2025
Polo Passivo:
Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001536-53.2025.8.26.0405/SP Assunto: Depósito AUTOR : MARCOS PEREIRA NUNES ADVOGADO(A) : LAYS DE LOURDES RODRIGUES MENDES CAMPOS (OAB SP407754) ATO ORDINATÓRIO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS A SER REALIZADA PE… Ver mais

Processo nº 1018010-53.2025.8.26.0405

ID: 311210357
Data de Disponibilização: 30/06/2025
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1018010-53.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Lorenzo Augusto Dias - 1. Anoto o correto recolhimento das custas iniciais. 2. A inicial está formalmente em ordem, razão pela qual deve ser admitida. Passo, assim, ao exame do pedido liminar. A lei proce… Ver mais
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