Resultados para o tribunal: TJSP

Resultados para "1001039-31.2023.8.26.0609" – Página 77 de 81

Processo nº 1065144-21.2025.8.26.0100

ID: 277526149
Data de Disponibilização: 23/05/2025
Polo Passivo:
Intimação
ADV: Pablo Almeida Chagas (OAB 424048/SP) Processo 1065144-21.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Felipe Nascimento Souza - Vistos. Trata-se de demanda de perfil massificado, potencialmente qualificável como litigância predatória - circustância a não encerrar, em si, juízo valorativo… Ver mais

Processo nº 1062162-34.2025.8.26.0100

ID: 321604510
Data de Disponibilização: 10/07/2025
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1062162-34.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Alfredo Gomes Caballero - Vistos. Fls. 200: Recebo a redistribuição. Ciência às partes. Trata-se de demanda de perfil massificado, potencialmente qualificável como litigância predatória - circustância a não encerr… Ver mais

Processo nº 1085373-02.2025.8.26.0100

ID: 305911110
Data de Disponibilização: 24/06/2025
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1085373-02.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Vendas casadas - Helena Timoteo de Souza - Vistos. I - Trata-se de demanda de perfil massificado, potencialmente qualificável como litigância predatória - circustância a não encerrar, em si, juízo valorativo de improcedência da pretens… Ver mais

Processo nº 1080403-56.2025.8.26.0100

ID: 297665964
Data de Disponibilização: 13/06/2025
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1080403-56.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Damiana Lima Rodrigues - Vistos. 1) Nos termos do Enunciado nº 1 da 3º Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça/SP, "O magistrado pode determinar que a parte apresente documentos para comprovar a ne… Ver mais

Processo nº 1078104-09.2025.8.26.0100

ID: 293979912
Data de Disponibilização: 10/06/2025
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1078104-09.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Valdine Soares de Matos - Vistos. I - Trata-se de demanda de perfil massificado, potencialmente qualificável como litigância predatória - circustância a não encerrar, em si, juízo valorativo de improcedência da pretensão de… Ver mais
Processo 1001039-52.2025.8.26.0062 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Ana Lucia Francisca Conceição Silva - Vistos. Trata-se de pedido liminar de suspensão de duas infrações lançadas em desfavor da requerente durante o período da habilit… Ver mais

Processo nº 1001039-26.2025.8.26.0103

ID: 280503270
Data de Disponibilização: 27/05/2025
Polo Passivo:
Intimação
ADV: Thiago Agostineto Moreira (OAB 259300/SP) Processo 1001039-26.2025.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Benedito Manoel Lúcio - Ante o exposto, INDEFIRO a antecipação da tutela. Da audiência. O Código de Processo Civil em atenção às formas alternativas de resolução de conflito, prevê … Ver mais

Processo nº 1093409-33.2025.8.26.0100

ID: 319856837
Data de Disponibilização: 08/07/2025
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1093409-33.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sonia Damazio Raimundo Oliveira - Vistos. I - Trata-se de demanda de perfil massificado, potencialmente qualificável como litigância predatória - circustância a não encerrar, em si, juízo valorativo de improcedência… Ver mais

Processo nº 1094348-13.2025.8.26.0100

ID: 321183374
Data de Disponibilização: 10/07/2025
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1094348-13.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Laiana Gonçalves Ribeiro - Vistos. 1) Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais com pedido de tutela antecipada ajuizada por Laiana Gonçalves Ribeiro em face de Facebook Serviços Online… Ver mais

Processo nº 1001039-79.2025.8.26.0150

ID: 332387136
Data de Disponibilização: 23/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1001039-79.2025.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - A.M.C.F. - Vistos. O autor ajuizou a presente ação visando à rescisão de contrato de investimento e à restituição de valores, alegando o inadimplemento dos requeridos. Em decisão inicial, … Ver mais
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