E. M. S. x M. E. N. Da S.
ID: 300958768
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Marília - 1ª Vara de Família e Sucessões
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Nº Processo: 1001497-96.2025.8.26.0344
Data de Disponibilização:
17/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Processo 1001497-96.2025.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.M.S. e outro - M.E.N.S. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 525, § 6º, do Código de Processo Civil, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo requerido. Mani…
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