A. D. M. M. x W. A. M.
ID: 315187212
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Taboão da Serra - Vara da Família e Sucessões
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Nº Processo: 1002908-92.2024.8.26.0609
Data de Disponibilização:
03/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Processo 1002908-92.2024.8.26.0609 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.D.M.M. - W.A.M. - Vistos. Fls. 384: Oficie-se à empregadora para desconto da pensão alimentícia, conforme requerido, cabendo ao autor o encaminhamento do oficio Int. - ADV: HERLYN ENGEL CINTRA (OAB 181700/SP),…
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