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Raquel Pires
OAB/SP 229.672
RAQUEL PIRES consta em registros encontrados pelo Causa Na Justiça como advogado.
ID: 301529554
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de São José do Rio Pardo - 1ª Vara
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Nº Processo: 1001545-41.2025.8.26.0575
Data de Disponibilização:
18/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
ALISSON GARCIA GIL
OAB/SP XXXXXX
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Processo 1001545-41.2025.8.26.0575 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Educação Infantil de Grau Em Grau Ltda Epp - Vistos. Tratando-se de título de crédito não circulável, d…
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Processo nº 1001703-96.2025.8.26.0575
ID: 303995815
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de São José do Rio Pardo - 1ª Vara
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Nº Processo: 1001703-96.2025.8.26.0575
Data de Disponibilização:
23/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
ALISSON GARCIA GIL
OAB/SP XXXXXX
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Processo 1001703-96.2025.8.26.0575 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Educação Infantil de Grau Em Grau Ltda Epp - Vistos. Inicialmente, nos termos do artigo 1.260, parágrafo único, do Cód…
Processo 1001703-96.2025.8.26.0575 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Educação Infantil de Grau Em Grau Ltda Epp - Vistos. Inicialmente, nos termos do artigo 1.260, parágrafo único, do Código de Normas de Serviço (Tomo I) da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, deverá a parte credora, em quinze dias, apresentar em cartório o(s) original(is) do(s) título(s), objeto(s) da presente ação, para que nele(s) sejam lançadas as anotações a respeito de sua vinculação ao processo digital, devolvendo-se em seguida ao apresentante, certificando-se nos autos digitais. Deve ser feito no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, pois em se tratando de documento indispensável à propositura da ação a sua verificação nos termos do art. 1.260 das NSCGJ é condição para a adequação da inicial e seu deferimento. No caso de inércia, certifique-se e venham conclusos. CERTIFIQUE a z. Serventia regularidade das custas e despesas processuais recolhidas, de acordo com o procedimento determinado pela E. Corregedoria de Justiça (Provimento CG n.º 01/2020 e Comunicado CG nº 2199/2021). A despeito do desinteresse da autora por audiência de conciliação, o NCPC privilegiou os métodos consensuais de resolução de litígios e o CEJUSC tem obtido expressivos resultados positivos na composição das lides. Não se pode desconsiderar, ainda, que o direito à tentativa de conciliação também assiste ao réu. Por estes fundamentos, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de sessão deconciliação virtual, através da ferramenta MicrosoftTeams. Nos termos da Resolução nº 809/2019, publicada no DJE de 21 de março de 2019, fixo a remuneração inicial do(a) conciliador(a) conforme parâmetros constantes do Anexo Tabela de Remuneração. O pagamento da remuneração devida ao(à) conciliador(a) deverá ser realizado na própria sessão de conciliação. A remuneração será custeada pelas partes em frações iguais (50% para cada parte). Será devida a remuneração ao(à) conciliador(a) desde que a sessão seja realizada, ainda que não for obtido acordo. A parte requerida poderá requerer a concessão da gratuidade processual no momento da sessão de conciliação, apresentando documentos para análise do pedido, tais como:a) para pessoa física: holerites, carteira de trabalho, extrato da conta corrente, extrato de cartão de crédito, declaração de imposto de renda pessoa física do último exercício ou declaração de isento;b) para pessoa jurídica: contrato social ou estatuto da empresa, extrato da conta corrente, declaração de imposto de renda da pessoa jurídica e dos sócios do último exercício edocumentação contábil e fiscal hábildo último exercício. Aos beneficiários da assistência judiciária gratuita, fica assegurada a gratuidade da conciliação. Para viabilizar a participação na audiência na forma virtual as partes e respectivos advogados deverão informar nos autos ou encaminhar ao correio eletrônico institucional do 1º Ofício de Justiça (), os seus endereços de e-mail, devendo ter à disposição equipamento de hardware (computador, celular, tablet ou assemelhado) munido de câmera e microfone para captação da imagem e áudio e com conexão estável com a internet a fim de participar do ato em sistema de videoconferência, ocasião em que deverão estar munidos de documento de identificação pessoal com foto, bem como carta preposição, se o caso. Frisa-se que a ferramenta Microsoft Teams não precisa estar instalada no equipamento de hardware, devendo as partes e seus advogados ingressar no dia e horário designado através do link que será enviado nos e-mails fornecidos. Na audiência poderá ser necessária a permanência em espera, ficando os participantes cientes que somente restará concluída sua participação quando forem devidamente liberados. As orientações de acesso estão disponíveis à consulta em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer, no título: Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual e também serão enviadas nos e-mails fornecidos. Caso as partes não disponham de meios para participar da audiência de forma virtual, ficam intimadas a comparecer pessoalmente na data e horário agendados perante o CEJUSC desta Comarca, localizado na Praça dos Três Poderes, nº 3 Centro, nas dependências do Fórum, onde haverá disponibilização de meios técnicos e reservados para realização da audiência na forma mista. A audiência não será realizada: I se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; II quando não se admitir a autocomposição. O(A) autor(a) deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse da autocomposição, e o(a) réu(ré) deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 dias de antecedência, contados da data da audiência. Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência, virtual ou mista, é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. (art. 334, §§ 8º e 9º do CPC). Vale lembrar que osarts. 5º e 6º do NCPC impõem como dever de todos aqueles que litigam no processo o de comportar-se em conformidade com a boa-fé, devendo, especialmente, cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Não por outro motivo o art.77, I e IV, do NCPC esclarece que é dever da parte expor os fatos em juízo conforme a verdade e a cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, reputando-se, como litigantes de má-fé, àqueles que pretendam usar o processo para obter objetivo ilegal, opor resistência injustificada ao seu andamento e a proceder de forma temerária. Cite(m)-se o(s) executado(s) para comparecer(em) à audiência. O advogado do exequente deverá providenciar o comparecimento de seu constituinte à audiência, independentemente de intimação. Desde já, fica consignado que frustrada a tentativa de conciliação/mediação, passará a fluir, a contar da audiência supra, o prazo de 3 (três) dias para pagamento da dívida (R$ 13.349,36), custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, sob pena de não o fazendo, serem penhorados pelo(a) Oficial(a) de Justiça tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito, devidamente atualizado. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita eletronicamente. A visualização da petição inicial, dos documentos e da decisão que determina a citação (art. 250, II e V, do CPC) poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ALISSON GARCIA GIL (OAB 174957/SP)
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Processo nº 1011694-34.2024.8.26.0704
ID: 296008475
Tribunal: TJSP
Órgão: Setor de Cartas Precatórias Cíveis - Cap - Setor Unificado de Cartas Precatórias Cíveis
Classe: CARTA PRECATóRIA CíVEL
Nº Processo: 1011694-34.2024.8.26.0704
Data de Disponibilização:
11/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
ERNESTO JOSÉ MESELIRA
OAB/PR XXXXXX
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Processo 1011694-34.2024.8.26.0704 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0003310-45.2023.8.16.0112 - VARA CÍVEL) - Zero Grau Indústria e Comércio Ltda - Vistos. Manifestem-se os interessados sobre a…
Processo 1011694-34.2024.8.26.0704 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0003310-45.2023.8.16.0112 - VARA CÍVEL) - Zero Grau Indústria e Comércio Ltda - Vistos. Manifestem-se os interessados sobre a certidão do(a) oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista o cumprimento em conformidade com o artigo 1031, parágrafo 2º do Provimento CG nº 27/2023 de 22/01/2024. No silêncio, certifique-se e devolva-se, conforme as condutas de praxe. Em se tratando de precatórias sem o acompanhamento de advogado cadastrado, fica a Serventia autorizada a devolver os autos de imediato à Origem para regularização, desconsiderada a concessão de prazo. Intime-se. - ADV: ERNESTO JOSÉ MESELIRA (OAB 48127/PR)
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Luiz Carlos Barrientto x Brasil Cap Capitalização S/A
ID: 305753485
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Miguelópolis - Juizado Especial Cível e Criminal
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Nº Processo: 1000161-33.2025.8.26.0352
Data de Disponibilização:
24/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
LUIZ CARLOS BARRIENTTO
OAB/SP XXXXXX
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BRUNO BORIS CARLOS CROCE
OAB/SP XXXXXX
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Processo 1000161-33.2025.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Luiz Carlos Barrientto - Brasil Cap Capitalização S/A - Designo audiência de conciliação no CEJUSC, dia 08 …
Processo 1000161-33.2025.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Luiz Carlos Barrientto - Brasil Cap Capitalização S/A - Designo audiência de conciliação no CEJUSC, dia 08 de julho de 2025, às 14:30 horas. Segue link de acesso á audiência: https://abrir.link/jPYJG - ADV: BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB 208459/SP), LUIZ CARLOS BARRIENTTO (OAB 95892/SP)
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Processo nº 1000264-79.2025.8.26.0145
ID: 304104865
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Conchas - 1ª Vara
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Nº Processo: 1000264-79.2025.8.26.0145
Data de Disponibilização:
23/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
WANDERLEY ROMANO DONADEL
OAB/MG XXXXXX
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KELEN PERSCH
OAB/RS XXXXXX
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Processo 1000264-79.2025.8.26.0145 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S/A - Realize Cap I Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não-padronizados - Fica a parte…
Processo 1000264-79.2025.8.26.0145 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S/A - Realize Cap I Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não-padronizados - Fica a parte autora intimada, através de seu advogado, acerca do agendamento da audiência de conciliação pelo CEJUSC, para o dia 17/07/2025, às 15 horas. - ADV: KELEN PERSCH (OAB 98349/RS), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 422887/SP)
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Associação Dos Amigos Do Cap. D Antibes x Carolina Cruz Artoni Garilli e outros
ID: 334698105
Tribunal: TJSP
Órgão: Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma V (Direito Privado 1)
Classe: APELAçãO CíVEL
Nº Processo: 1002216-62.2024.8.26.0587
Data de Disponibilização:
25/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
PIETRO ZANELLA
OAB/SP XXXXXX
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PIETRO ZANELLA
OAB/SP XXXXXX
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MOACYR COLLI JUNIOR
OAB/SP XXXXXX
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PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/07/2025
1002216-62.2024.8.26.0587; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 5…
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/07/2025
1002216-62.2024.8.26.0587; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma V (Direito Privado 1); RUI PORTO DIAS; Foro de São Sebastião; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1002216-62.2024.8.26.0587; Associação; Apelante: Associação dos Amigos do Cap. D antibes; Advogado: Moacyr Colli Junior (OAB: 34923/SP); Apelado: Rafael Garilli da Silva Pinheiro; Advogado: Pietro Zanella (OAB: 389320/SP); Apelada: Carolina Cruz Artoni Garilli; Advogado: Pietro Zanella (OAB: 389320/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Processo nº 0002904-19.2024.8.26.0562
ID: 300334017
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Santos - 7ª Vara Cível
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Nº Processo: 0002904-19.2024.8.26.0562
Data de Disponibilização:
17/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
FERNANDO MARBA MARTINS
OAB/SP XXXXXX
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Processo 0002904-19.2024.8.26.0562 (processo principal 1018743-04.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Cap Empreendimentos Educacionais Ltda. Me - Vistos. Por meio dest…
Processo 0002904-19.2024.8.26.0562 (processo principal 1018743-04.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Cap Empreendimentos Educacionais Ltda. Me - Vistos. Por meio desta decisão assino o auto de arrematação de fls. 194/195, que passa a integrá-lo. Arrematado imóvel, com previsão de pagamento em parcelas, sobre o imóvel recairá hipoteca na forma proposta e prevista do artigo 895, § 1º, do CPC, até satisfação integral, observados os demais termos do previsto em seus parágrafos. Aguarde o decurso do prazo do artigo 903 e parágrafos do CPC. Int. - ADV: FERNANDO MARBA MARTINS (OAB 240811/SP)
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Igreja Mundial Mais Que Vencedores x Sm Comunicações Ltda. e outros
ID: 305505383
Tribunal: TJSP
Órgão: Distribuição Originários Direito Privado 2 - Pateo do Colégio, 73 - 7º andar - sala 703-A
Classe: PETIçãO CíVEL
Nº Processo: 2189552-76.2025.8.26.0000
Data de Disponibilização:
24/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LUCON
OAB/SP XXXXXX
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RACHEL PINHEIRO DE ANDRADE MENDONÇA
OAB/DF XXXXXX
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PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LUCON
OAB/SP XXXXXX
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RÔMULO FRANÇA PINHEIRO
OAB/GO XXXXXX
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PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 22/06/2025
2189552-76.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 5…
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 22/06/2025
2189552-76.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Petição Cível; Plantão Judicial - Privado; CARLOS DIAS MOTTA; Setor de Cartas Precatórias Cíveis - Cap; Setor Unificado de Cartas Precatórias Cíveis; Carta Precatória Cível; 1033532-68.2025.8.26.0002; Plantão Judicial - 2º Grau; Requerente: Igreja Mundial Mais que Vencedores; Advogado: Rômulo França Pinheiro (OAB: 60232/GO); Requerido: Sm Comunicações Ltda.; Advogado: Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB: 103560/SP); Advogada: Rachel Pinheiro de Andrade Mendonça (OAB: 42489/DF); Requerido: V R de Miranda Participações Ltda; Advogado: Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB: 103560/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Processo nº 1011133-77.2024.8.26.0229
ID: 294209956
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Hortolândia - 1ª Vara Cível
Classe: EXECUçãO DE TíTULO JUDICIAL - CEJUSC
Nº Processo: 1011133-77.2024.8.26.0229
Data de Disponibilização:
10/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
AMAURY MAYLLER COSTA LEITE DE OLIVEIRA
OAB/SP XXXXXX
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Processo 1011133-77.2024.8.26.0229 - Execução de Título Judicial - CEJUSC - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antuarte Comercio de Plásticos e Decorações Ltda - Vistos. Fora cadastrado some…
Processo 1011133-77.2024.8.26.0229 - Execução de Título Judicial - CEJUSC - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antuarte Comercio de Plásticos e Decorações Ltda - Vistos. Fora cadastrado somente a pessoa física nos autos, bem como a citação somente se deu em nome da pessoa física. Assim, caso a parte pretenda prosseguir nestes termos, deverá apresentar emenda excluindo a pessoa jurídica ou proceder a correção do cadastro processual, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão da pessoa jurídica no polo passivo; Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Caso opte pela inclusão, proceda a z. Serventia a citação após a correção n cadastro. - ADV: AMAURY MAYLLER COSTA LEITE DE OLIVEIRA (OAB 280880/SP)
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Processo nº 1005991-63.2025.8.26.0292
ID: 311359690
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Jacareí - 2ª Vara de Família e Sucessões
Classe: DIVóRCIO CONSENSUAL
Nº Processo: 1005991-63.2025.8.26.0292
Data de Disponibilização:
30/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
WELLINGTON BARBOSA DOS SANTOS
OAB/SP XXXXXX
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Processo 1005991-63.2025.8.26.0292 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.Y.S. - - A.A.M.Y.S. - Pelo exposto, defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita (art. 5º, inciso…
Processo 1005991-63.2025.8.26.0292 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.Y.S. - - A.A.M.Y.S. - Pelo exposto, defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita (art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal; arts. 98 a 102 do C.P.C. de 2015), e nos termos do art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes a fls. 01/07 e 30/31, para que surta seus efeitos legais, e decreto o DIVÓRCIO, voltando a mulher a usar o nome anterior ao casamento. Consigna-se que eventual execução de matéria de família, inclusive de honorários: A) deverá ser objeto de "Petição Intermediária de 1º Grau", vinculada ao processo de conhecimento/principal, na "categoria" de "Execução de Sentença", sendo o "Tipo de Petição" de "Cumprimento de Sentença" (item156), instruída com os documentos necessários, em especial o demonstrativo atualizado do débito (art. 18 da Lei nº 11.419, de 19/12/2006; art. 196 do C.P.C. de 2015; Resolução CNJ nº 76/2009; art. 1.286, §§ 2º e 3º, das NSCGJ/SP; Provimentos CG nº 16/2016, 60/2016 e 05/2019; Comunicado CG nº 1789/2017); B) se pleiteada após um ano do trânsito em julgado, deverá estar acompanhado de nova procuração "ad judicia" (arts. 513, § 4º, C.P.C. de 2015; art. 10 do Código de Ética e Disciplina da OAB). Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação. Consigna-se que formais de partilha e cartas de adjudicação podem ser expedido(a)s perante qualquer Tabelião de Notas, "no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da solicitação do interessado e da entrega dos autos originais do processo judicial, ou do acesso ao processo judicial eletrônico" (art. 236, § 6º, CF/88; Lei nº 8.935, de 18/11/1994; NSCGJ/SP: Tomo I: Cap. XI, Seção VI, Subseção XVII, art. 1.273-A; Tomo II: Cap. XVI, Seção XII, itens 214 a 219; e Cap. XX, Seção III, Subseção III, item 24.1.1). Quanto aos direitos reais imobiliários, tratando-se de processo digital, com o trânsito em julgado, providencie-se a emissão de senha e de termos de abertura e encerramento, para que a parte interessada providencie o registro diretamente perante o respectivo Registro de Imóveis (art. 1.273-A, Tomo I, NSCGJ/SP). No mais, aguarde-se pelo prazo de 30 dias, e nada mais sendo requerido, arquivem-se. Publique-se. - ADV: WELLINGTON BARBOSA DOS SANTOS (OAB 322603/SP), WELLINGTON BARBOSA DOS SANTOS (OAB 322603/SP)
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