Rosimeire Alves De Oliveira Maia x Geraldo Fernandes e outros
ID: 328434280
Tribunal: TRF1
Órgão: 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJTO
Classe: EXECUçãO FISCAL
Nº Processo: 1001571-87.2021.4.01.4300
Data de Disponibilização:
18/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJTO Processo 1001571-87.2021.4.01.4300 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: PAX…
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJTO Processo 1001571-87.2021.4.01.4300 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: PAX MIRACEMA LTDA - ME, GERALDO FERNANDES EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL E DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Juiz Federal, em substituição na 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Tocantins, OMAR BELLOTTI FERREIRA, FAZ SABER, a todos os interessados que será realizado leilão público, na modalidade ELETRÔNICA (www.dmleiloesjudiciais.com.br), dos bens penhorados nos autos das ações relacionadas neste Edital, nas datas, horário, local e sob as condições adiante descritas. LEILOEIRA: O leilão será realizado sob a responsabilidade da leiloeira ROSIMEIRE ALVES DE OLIVEIRA MAIA - contato@dmleiloesjudiciais.com.br, inscrito na Junta Comercial do Estado do Tocantins sob o nº 057 de 23/08/2024. Site: www.dmleiloesjudiciais.com.br. FORMA DO LEILÃO, LOCAL E HORÁRIO: O leilão será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica, mediante acesso ao site www.dmleiloesjudiciais.com.brr. 1º LEILÃO: 05 DE AGOSTO DE 2025, com encerramento à partir das 13:00 horas (horário local), sendo que somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor avaliação. Caso não existam lances, o leilão será encerrado e será aberto o 2º Leilão. 2º LEILÃO 26 DE AGOSTO DE 2025, com encerramento à partir das 13:00 horas (horário local), onde serão aceitos lances a partir do preço vil. Determinando, que somente ocorrerá na hipótese de o(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor da avaliação no 1º leilão, arrematando quem maior lance oferecer, exceto preço vil (inferior a 50% da avaliação) exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade, conforme disposto no art. 891 do CPC. O leilão será realizado na forma eletrônica, exclusivamente no endereço eletrônico www.dmleiloesjudiciais.com.br devendo os lances ser feitos pela internet no 1º LEILÃO, com início à partir da publicação eletrônica no site da gestora de leilões. Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao tempo final da alienação judicial eletrônica o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos, sendo que após este, a critério da leiloeira, os subsequentes poderão ser prorrogados por 60 segundos e assim sucessivamente para cada lance recebido, a fim de que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Poderá o(a) leiloeiro(a), levar os bens a leilão agrupados e ou em separados. Caso o lote agrupado seja arrematado, o leiloeiro(a) poderá a seu único e exclusivo critério encerrar o leilão sem apregoar os demais lotes fracionados. 1. AÇÃO DE .EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – N.º 0001389-67.2011.4.01.4301 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (PGFN) (CNPJ: 00.394.411/0001-09) EXECUTADO: JOAQUIM DE LIMA QUINTA (CPF: 004.258.181-87), MÁXIMO DA COSTA SOARES (CPF: 069.903.717-49), RAIMUNDO WILSON ULISSES SAMPAIO (CPF: 093.643.314-00), TÚLIO NEVES DA COSTA (CPF: 003.664.801- 97) BEM(NS): Veiculo marca/modelo FIAT/PALIO ELX FLEX, cor verde, ano/modelo 2005/2006, combustível: álcool/gasolina, placa: MVZ0414-TO, Chassi; 9BD17140A62612064, RENAVAM: 00856951056, bom estado geral de conservação, hodômetro sem funcionar, lataria, pintura e motor estão íntegros e condizentes com o uso natural por 20 anos, lataria possui arranhões e amassados leves VALOR DA RE(AVALIAÇÃO): R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), avaliado em 31/08/2024 DEPOSITÁRIO: TÚLIO NEVES DA COSTA. Av. Tocantins, 1600, Centro ou Rua Decolores, nº 2000, Setor Alaska, Araguaína/TO. ÔNUS, GRAVAMES E RECURSOS: Consta impedimento JUDICIAL, RENAJUD e débitos no DETRAN-TO no valor total de R$ 196,12 (cento e noventa e seis reais e doze centavos), em 03 de julho de 2025. Outros eventuais constantes no DETRAN-TO VALOR DA DÍVIDA: R$ 125.509,18 (cento e vinte e cinco mil, quinhentos e nove reais e dezoite centavos, atualizado até 09/07/2025 LOCALIZAÇÃO DO BEM: 405 Norte Alameda 6 Lote 01A HM 01 - Residencial Flamboyant Ville - Plano Diretor Norte 2.EXECUÇÃO FISCAL - N.º 0001628-30.2018.4.01.4300 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE TOCANTINS (CNPJ: 38.155.081/0001-71) EXECUTADO: GILDEON REIS DE AZEVEDO (CPF: 413.955.301-49) BEM(NS): Um lote de terras para construção urbana de número 17, da quadra T33/T-43, conjunto 15-C15, situado à Rua NS-2, do Loteamento Taquari, gleba 8, nesta capital, com área total de 312,50 m², sendo: 12,50 metros de frente com a Rua NS-2; 12,50 metros de fundo com o Lote 02; 25,00 metros do lado direito com o Lote 18; 25,00 metros do lado esquerdo com o Lote 16. Imóvel matriculado sob o nº 81.448 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmas /TO VALOR DA RE(AVALIAÇÃO): R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), em 22 de junho de 2023. VALOR DO DÉBITO: R$ 8.441,67 (oito mil, quatrocentos e quarenta e um reais e sessenta e sete centavos), em 22 de abril de 2025 ÔNUS, GRAVAMES E RECURSOS: Consta Penhora nos autos nº. 1008337-25.2022.4.01.4300, em trâmite na 3ª Vara Federal de Palmas – TO 3. EXECUÇÃO FISCAL – N.º 1001571-87.2021.4.01.4300 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (CNPJ: 00.394.460/0001-41) EXECUTADO: GERALDO FERNANDES (CPF: 260.098.898-04), PAX MIRACEMA LTDA – ME (CNPJ: 04.235.360/0001-23) BEM(NS): Um lote de terras para construção urbana de número 03, da quadra 33, situado à Rua NC-09, do Loteamento Taquaralto, 4ª etapa folha 01, com área total de 500,00 m², sendo: 20,00 metros de frente com Rua NC-09; 20,00 metros de fundo com lote 08; 25,00 metros do lado direito com lote 04; 25,00 metros do lado esquerdo com lote 02. Imóvel matriculado sob o nº 10.470 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmas/TO VALOR DO DÉBITO: VALOR DO DÉBITO: R$ 38.870,31 (trinta e oito mil, oitocentos e setenta reais e trinta e um centavos), em 10/06/2024. VALOR DA RE(AVALIAÇÃO): R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), em 18 de dezembro de 2023. ÔNUS, GRAVAMES E RECURSOS: Considerando a necessidade da reserva de meação, deverá constar no edital de leilão a impossibilidade de parcelamento da metade do valor da avaliação, bem assim que o preço mínimo no 2º Leilão será de 75% (setenta e cinco por cento) do valor apurado na avaliação/reavalição do(s) bem(ns), garantindo-se ao(à) meeiro(a) a sua quota-parte de 50% do valor da arrematação, não inferior à metade do valor da avaliação 1. QUEM PODE PARTICIPAR: 1.1. Pode oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, sendo todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão, que poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. 1.2. Estão impedidos de participar do leilão as pessoas relacionadas no art. 890 do CPC, aí incluídos os servidores públicos que tenham vínculo com a Justiça Federal, Seção Judiciária do Tocantins, sejam do quadro ou requisitados. 2. MODALIDADE ELETRÔNICA 2.1. CADASTRO PRÉVIO 2.1.1. O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, devendo ser realizado por meio do site www.dmleiloesjudiciais.com.br, com pelo menos 24 horas de antecedência do início do leilão, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, assim como das demais condições estipuladas neste edital. 2.2. LANCES VIRTUAIS 2.2.1. Serão aceitos lances virtuais nesse leilão eletrônico que forem ofertados pelos interessados previamente cadastrados no site do Leiloeiro Oficial. 2.2.2. Os lances deverão ser realizados pela internet, através do site www.dmleiloesjudiciais.com.br, devendo os interessados confirmar os lances e participar das disputas. 2.2.3. A partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste edital, com a consequente disponibilização dos lotes no site do Leiloeiro, os interessados poderão enviar lance no lote de seu interesse antecipadamente à sessão pública, deixando-o registrado no sistema. Ou seja, a partir da disponibilização do lote no site do leiloeiro está autorizado o envio de “pré-lances”. 2.2.4. Todos os lances registrados antes da abertura do leilão (pré-lances) serão convertidos em lances oficiais independentemente de o participante estar logado no dia/horário do leilão. Se o participante não estiver logado e for o único lançador do lote, o lance será homologado e convertido em arrematação após o término do tempo determinado no site. Se houver disputa e o lance do participante for superado por lance maior, ele perderá a chance de disputar o bem. 2.2.5. Os licitantes poderão ofertar mais de um lance para o mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado. 2.2.6. Durante a sessão pública também poderão ser ofertados lances que serão registrados em tempo real. 2.2.7. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão prorrogados em 03 minutos para o término, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances, conforme Resolução do CNJ nº 236/2016. 2.2.8. O licitante(comprador) que houver apresentado a maior oferta será considerado vencedor, implicando pleno conhecimento e aceitação dos termos deste edital. 2.2.9. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. 2.3. PRAZO PARA PAGAMENTO 2.3.1. O licitante (comprador) que for considerado o vencedor da disputa pelo bem, deverá recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contado da data e horário de encerramento do leilão para efetuar os pagamentos, com subsequente comprovação, salvo disposição judicial diversa. 2.3.2. Será lavrado termo próprio da arrematação, representativo do compromisso firme do arrematante, com sua vontade comprovada por qualquer meio inequívoco de manifestação, em honrar as obrigações ofertadas/assumidas. 2.3.3. O licitante (comprador) deverá apresentar ao leiloeiro, o respectivo comprovante de pagamento. 3. FORMAS DE PAGAMENTO 3.1. DO PAGAMENTO À VISTA 3.1.1. A arrematação far-se-á com depósito à vista, por meio eletrônico ou depósito judicial (art. 892 da Lei 13.105/2015 – NCPC). 3.1.2. O depósito será realizado em conta judicial, vinculada ao processo correspondente, a ser aberta pelo arrematante na Caixa Econômica Federal, agência 3924, operação 635, sendo que somente após o pagamento integral do valor e transcorrido o prazo recursal será expedida a respectiva carta de arrematação. 3.1.3. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao lance a prazo durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. 3.1.4. Será considerado arrematante quem oferecer o maior lance; 3.1.5. As propostas de pagamento à vista prevalecerão sobre as propostas de pagamento parcelado; 3.1.6. Não será permitida a arrematação por preço vil, assim considerado o valor inferior a 50% do valor da avaliação e, considerando a necessidade da reserva de meação, deverá constar no edital de leilão a impossibilidade de parcelamento da metade do valor da avaliação, bem assim que o preço mínimo no 2º leilão será de 75% (setenta e cinco por cento) do valor apurado na avaliação do(s) bem(ns), garantindo-se ao (à) meeiro(a) a sua quota-parte de 50% do valor da arrematação, não inferior à metade do valor da avaliação, haja vista o disposto no art. 843, § 2º, do CPC. 3.1.7. Nas arrematações de bens móveis (exceto embarcações e aeronaves) em que a parte exequente seja a União-Fazenda Nacional, a arrematação far-se-á à vista, nos termos da Portaria PFGN-MF nº 1.026/2024. 3.2. PARCELAMENTO GERAL (CPC): EXEQUENTES EM GERAL, EXCETO UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) 3.2.1. O parcelamento se dará em prestações, nos termos do art. 895 do CPC, no caso de imóveis e veículos, observadas as seguintes regras: 3.2.2. É obrigatório o pagamento de entrada no valor mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista. No caso de haver reserva de meação, o depósito incial deverá ser complementado, ainda, com 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação do bem. É obrigatório, ainda, o pagamento à vista de eventual diferença apurada entre o valor de alienação e o valor da dívida para levantamento do executado. Os valores deverão ser depositados em conta judicial, na Caixa Econômica Federal, agência 3924. 3.2.3. E o saldo restante poderá ser parcelado da seguinte forma: (a) IMÓVEIS: poderá ser parcelado em até 30 (trinta) meses, com prestações mensais e sucessivas, observado o valor mínimo de R$ 1.000,00 (um mil reais) para cada parcela; (b) MÓVEIS: (i) nas arrematações até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento deverá ser realizado à vista; (ii) nas arrematações superiores a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e inferiores à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), poderá ser parcelado em até 05 (cinco) vezes, com prestações mensais e sucessivas, sendo a expedição da carta de arrematação condicionada ao pagamento de todas as parcelas; (iii) nas arrematações com valores superiores à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), poderá ser parcelado em até 10 (dez) vezes, com prestações mensais e sucessivas, sendo a expedição da carta de arrematação condicionada ao pagamento de todas as parcelas; 3.2.4. O valor de cada parcela por ocasião do parcelamento será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial da SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; 3.2.5. Caução idônea: (i) em caso de imóveis, será constituída por hipoteca judicial sobre próprio bem arrematado, a ser averbada pelo Cartório no momento do registro da carta da arrematação na matrícula do imóvel. (ii) em caso de móveis, deverá ser apresentada caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação, caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo). 3.2.6. Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, o arrematante deverá efetuar o pagamento da arrematação à vista. 3.2.7. Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação, conforme art. 895, § 4º e 5º do CPC. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e da comissão em favor do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. 3.2.8. A mora em 02 parcelas seguidas ou 05 intercaladas autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; 3.2.9. O parcelamento implica constituição de hipoteca no caso de imóveis e deverá ser acompanhada de caução idônea no caso de móveis. 3.2.10. Será vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado. 3.2.11. No caso de parcelamento, o licitante deverá apresentar carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. Caso não seja apresentada a documentação, ou não for comprovada a capacidade econômico/financeira, o parcelamento não será autorizado. 3.3. ÔNUS DO ARREMATANTE – (CPC): EXEQUENTES EM GERAL, EXCETO UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) 3.3.1. Se a arrematação se der de forma à vista, caberá ao arrematante comprovar o pagamento: (a) das custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitado o limite mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38, nos termos da PORTARIA PRESI 298/2021, que deverão ser recolhidas por meio de GRU; (b) da comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, por meio de depósito judicial junto à CEF (agência 3924); (c) do valor da arrematação, por meio de depósito judicial junto à CEF (agência 3924 - operação 635). 3.3.2. Se a arrematação se der de forma parcelada, caberá ao arrematante comprovar o pagamento: (a) das custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitado o limite mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38, nos termos da PORTARIA PRESI 298/2021, que deverão ser recolhidas por meio de GRU; (b) da comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, por meio de depósito judicial junto à CEF (agência 3924); (c) do valor da entrada da arrematação (mínimo de 25% do valor do lance, havendo reserva de meação o depósito inicial deverá ser acrescido de 50% do valor de avaliação do bem). É obrigatório, ainda, o pagamento à vista de eventual diferença apurada entre o valor de alienação e o valor da dívida para levantamento do executado. Os valores serão depositados por meio de depósito judicial junto à CEF (agência 3924); (d) do valor da entrada da arrematação e das parcelas consecutivas, por meio de depósito judicial junto à CEF (agência 3924); 3.3.3. As parcelas subsequentes serão mensais e sucessivas, devendo ser depositadas preferencialmente na mesma conta em que foi realizado o pagamento da entrada da arrematação, e comprovadas na periodicidade em que se deu o parcelamento. 3.3.4. Cabe ao arrematante custear as despesas relativas à desmontagem, remoção e transporte do bem arrematado. E arcar com toda logística necessária para desocupação do imóvel, cabendo expedição de mandado de imissão de posse somente se pleiteado pelo arrematante. Cabe, ainda, ao arrematante providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade dos bens arrematados. 3.3.5. Caso haja adjudicação antes do leilão público, adimplemento ou parcelamento do débito após a publicação do edital, a comissão do leiloeiro será de 2% do valor devido à parte exequente ou do valor correspondente a 50% da avaliação do bem, o que for de menor valor, mas limitada à quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser paga por quem lhe der causa. 3.4. PARCELAMENTO PELA UNIÃO (FAZENDA NACIONAL – PFN) - REGRAS ESPECÍFICAS: 3.4.1. O parcelamento será admitido na forma da Portaria PGFN nº 1026/2024 para bens móveis e imóveis previstos no art. 2º, parágrafo único, tanto no primeiro quanto no segundo leilão, limitando-se ao valor da dívida objeto da execução, observado o seguinte: Parágrafo único. É vedada a concessão de parcelamento de alienação judicial: I - de bem com valor inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), exceto se por ocasião da disputa o valor superar a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais); II - de bem móvel, exceto embarcações e aeronaves; III - do montante que supere o valor da dívida ativa exequenda, quando não observada a condição estabelecida no art. 4°, § 2°, desta Portaria; IV - caso existente penhora ou habilitação de crédito realizada por credor preferencial; V - no caso de concurso entre Fazendas Públicas; e VI - para adquirente/arrematante, inclusive para aquele que se utiliza de interposta pessoa, que: a) não detenha regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional; b) não detenha certificado de regularidade com o FGTS; c) esteja em recuperação judicial ou falido; d) esteja com situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ suspensa, inapta, baixada ou nula; e) esteja com insolvência civil decretada; f) esteja com situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF pendente de regularização, suspensa, cancelada por multiplicidade, titular falecido ou nula; g) tenha em seu desfavor a rescisão de pelo menos 3 (três) parcelamentos, nos termos desta Portaria ou das Portaria PGFN n° 79, de 3 de fevereiro de 2014, e Portaria PGFN n° 262, de 11 de junho de 2002; ou h) tenha praticado ou participado de ato doloso que resulte no desfazimento da alienação judicial devidamente comunicado à autoridade policial ou ao Ministério Público Federal (art. 358 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal). 3.4.2. O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução. Caso o parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito à vista da diferença, para levantamento pelo executado, conforme art. 16 da Portaria PGFN nº 1.026/2024. 3.4.3. O arrematante deverá depositar, no ato, o valor da entrada (25% do lance), bem como 50% do valor da avaliação, em caso de reserva de meação, em conta aberta pelo próprio arrematante, mais a eventual diferença apurada entre o valor de alienação e o o valor da dívida, a ser levantado pelo executado, devendo os depósitos serem efetuados na Caixa Econômica Federal, agência 3924, operação 635, mediante DJE, utilizando o código de receita 4396. 3.4.4. O valor de cada parcela por ocasião do parcelamento será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial da SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do deferimento até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. 3.4.5. Não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis. 3.4.6. Será vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado. 3.4.7. O parcelamento implica constituição de hipoteca/penhor em favor do credor, o que deverá constar da carta de arrematação. 3.4.8. No caso de parcelamento, o licitante deverá apresentar carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. Caso não seja apresentada documentação solicitada, ou não for comprovada a capacidade econômica/financeira, o parcelamento não será autorizado. 3.5. ÔNUS DO ARREMATANTE – EXEQUENTE: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL – PFN) - REGRAS ESPECÍFICAS: 3.5.1. Se a arrematação se der de forma à vista, caberá ao arrematante comprovar o pagamento: (a) das custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitado o limite mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38, nos termos da PORTARIA PRESI 298/2021, que deverão ser recolhidas por meio de GRU; (b) da comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, por meio de depósito judicial junto à CEF (agência 3924); (c) do valor da arrematação, em caso de lance à vista, por meio de depósito judicial junto à CEF (agência 3924 - operação 635). 3.5.2. Se a arrematação se der de forma parcelada, caberá ao arrematante comprovar o pagamento: (a) das custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitado o limite mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38, nos termos da PORTARIA PRESI 298/2021, que deverão ser recolhidas por meio de GRU; (b) da comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, por meio de depósito judicial junto à CEF (agência 3924); (c) da entrada da arrematação (25% do lance, mais 50% do valor da avaliação, no caso de reserva de meação), por meio de depósito judicial junto à CEF (agência 3924 - operação 635, mediante DJE, utilizando o código de receita 4396); e, (d) da diferença do valor da arrematação que exceder ao débito executado, por meio de depósito judicial junto à CEF (agência 3924 – operação 635), se for o caso; (e) formalizado o parcelamento e expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o adquirente/arrematante deverá: I - no caso de bem imóvel, averbar a hipoteca em favor da União e registrar no respectivo Cartório de Registro de Imóveis; ou II - na hipótese de embarcações e aeronaves, averbar o penhor em favor da União, e registrar na repartição competente. Deverá ser comprovada a averbação e o registro no prazo de 30 (trinta) dias contados da emissão da carta de alienação, da carta de arrematação ou da ordem de entrega. O adquirente/arrematante poderá requerer, de maneira fundamentada e com comprovaçãodocumental, a dilação do prazo de que trata o §1º deste artigo, desde que por prazo não superior a 30(trinta) dias. As despesas com a averbação e registro das garantias nos órgãos competentes são deexclusiva responsabilidade do adquirente/arrematante. 3.5.3. Quanto ao saldo a ser parcelado, até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a vencer, junto à CEF agência 3924 – operação 635, mediante DJE, utilizando o código de receita 4396, necessariamente, na mesma conta em que foi realizado o pagamento da entrada da arrematação. 3.5.4. No caso de parcelamento, expedida a carta de arrematação, caberá ao arrematante formalizar perante a PFN o pedido de parcelamento, nos termos do art. 5º da Portaria PGFN nº 1.026/2024. 3.5.5. Após a formalização do parcelamento nos termos do art. 5° da Portaria PGFN nº 1.026/2024, o pagamento das prestações deverá ser efetuado exclusivamente mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF emitido pelo Sistema de Parcelamentos e outras Negociações - SISPAR da PGFN, disponível no REGULARIZE. 3.5.6. Cabe ao arrematante custear as despesas relativas à desmontagem, remoção e transporte do bem arrematado. E arcar com toda logística necessária para desocupação do imóvel, cabendo expedição de mandado de imissão de posse somente se pleiteado pelo arrematante. Cabe, ainda, ao arrematante providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade dos bens arrematados. 3.5.6. Caso haja adjudicação antes do leilão público, adimplemento ou parcelamento do débito após a publicação do edital, a comissão do leiloeiro será de 2% do valor devido à parte exequente ou do valor correspondente a 50% da avaliação do bem, o que for de menor valor, mas limitada à quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser paga por quem lhe der causa. 4. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS 4.1. Os bens objeto deste leilão são os que constam descritos neste edital, que poderão ser reavaliados e a dívida atualizada até a data do 1º leilão, sofrendo alteração em seus valores, os quais serão informados pelo leiloeiro, ora designado, no ato do leilão. 4.2. Poderá haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. 4.3. A suspensão ou retirada do bem da fase de lances será precedida de determinação Judicial. 4.4. Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. Caso o interessado em arrematar o(s) bem(ns) deseje vistoriá-lo(s), deverá contactar o Leiloeiro. 4.5. O Executado não poderá impedir o Leiloeiro de vistoriar o bem e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já ciente de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal). 4.6. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem não cabendo à Justiça Federal e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referente à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão. 4.7. Responsabilidade pelo pagamento de tributos vencidos incidentes sobre o bem leiloado: Eventuais dívidas a título de impostos, taxas, multas, etc, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, não são de responsabilidade do arrematante e sim do anterior proprietário, sendo que tais dívidas sub-rogam-se no preço da arrematação (parágrafo único do art. 130 do CTN). 4.8. Responsabilidade pelo pagamento de tributos e emolumentos pela transferência do bem: a responsabilidade pelo pagamento dos tributos e emolumentos pela transferência do bem é do arrematante; 4.9. Considerar-se-á preço vil para os fins dispostos no art. 891 do CPC o lance que ofertar valor inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação do bem. Tratando-se de semoventes fixo como preço vil o lance que ofertar valor inferior a 70% (setenta por cento) da avaliação dos mesmos. No caso de reserva de meação, preço vil será lance inferior a 75% (setenta e cinco por cento). 4.10. Desistência imotivada da arrematação: se houver desistência imotivada após a arrematação e/ou o não cumprimento das obrigações assumidas pelo arrematante, caberá ao arrematante pagar multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor do lance, em favor do autor da ação. A desistência imotivada do arrematante, após a declaração de vencedor, não afasta a sua responsabilidade pelo pagamento das despesas, das custas judiciais e da comissão do leiloeiro que realizou seu trabalho. 4.11. Caso o arrematante ou seu fiador não pague o preço no prazo estabelecido, ser-lhe-á imposta, em favor do exequente, a perda da caução eventualmente prestada, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (art. 897 do CPC). 4.12. Desistência motivada da arrematação: o arrematante poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito, conforme o art. 903, § 5º, incisos I a III do NCPC, nas seguintes situações: (i) se provar, nos 10 (dez) dias seguintes, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital; (ii) se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no §1º do artigo 903 do NCPC; (iii) uma vez citado para responder a ação autônoma de que trata o § 4º do artigo 903 do NCPC, desde que apresente a desistência no prazo de que dispõe para responder a essa ação. 4.13. Ficam, ainda, as partes advertidas de que, conforme o art. 903 do CPC, assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º do referido dispositivo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. 4.14. Havendo leilão positivo, a carta de arrematação e/ou a ordem de entrega somente será expedida em favor do arrematante depois de transcorrido o prazo recursal e comprovado o pagamento de todas as despesas devidas. No caso da arrematação ter sido parcelada, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada também à prestação das garantias pelo arrematante. 4.15. Caso haja interposição de recurso/impugnação, o arrematante poderá desistir da arrematação nas hipóteses previstas no § 5º do art. 903 do CPC, ficando facultado ao arrematante, no prazo de 10 (dez) dias, desistir da arrematação do bem leiloado. 4.16. Para os bens imóveis a expedição da carta de arrematação ficará condicionada também à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI. 4.17. Expedida a carta de arrematação e/ou ordem de entrega para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante, se imóvel, ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor do credor. Em se tratando de União - Fazenda Nacional, na hipótese de embarcações e aeronaves, deverá o arrematante averbar o registro do penhor em favor da Unão - Fazenda Nacional, nos termos do art. 8º da Portaria PGFN nº 1.026/2024. 4.18. No caso de veículos, a arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Juízo que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas. O modelo da petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro. 4.19. Caso o valor da arrematação seja inferior ao valor dos débitos incidentes sobre o bem, caberá ao exequente a possibilidade de promover a execução de seu crédito em face do efetivo devedor, valendo-se dos privilégios e das prerrogativas de que possui. 4.20. O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a Resolução nº 236/2016 do CNJ. 4.21. Na eventualidade de ser frustrada, no próprio transcorrer do ato ou, no máximo, logo após (incontinenti e sujeito a avaliação judicial), a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante subsequente que ofertou o melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou, cabendo ao leiloeiro descrever ao Juízo as iniciativas que adotou junto ao(s) licitante(s) subsequente(s), indicando o motivo da eventual recusa de um ou outros até chegar àquele licitante que manifestou interesse na arrematação. 4.22. Os casos omissos serão decididos por este Juízo. 5. SANÇÕES E PENALIDADES 5.1. As pessoas físicas e jurídicas que participarem do leilão estarão sujeitas às sanções e penalidades cíveis e criminais. 5.2. Ficam todos cientes de que aquele que tentar impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito a penalidade prevista no art. 358 do Código Penal, sem prejuízo da reparação do dano na esfera cível, nos termos do art. 186 do Código Civil. 6. OBSERVAÇÃO 6.1. Os processos tramitam no sistema Processo Judicial Eletrônico – Pje (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje). O advogado interessado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital. Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado. 7. INTIMAÇÃO 7.1. Ficam intimados os executados e respectivos cônjuges, se casados forem, e/ou na pessoa de seu representante legal, bem como eventuais: coproprietário; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima se por ventura não forem encontrados para a intimação, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, e do parágrafo único do CPC, e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do CPC. 7.2. Ficam cientificados os Executados que o Juízo decidirá acerca das situações referidas no § 1º do art. 903 do CPC (invalidação, ineficácia ou resolução da arrematação), se for provocado em até 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, §2o, CPC), assim como, ficam cientificados os possíveis terceiros interessados de que o prazo legal para interposição de Embargos de Terceiros é de 5 (cinco) dias, contados da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta (art. 675 do Código de Processo Civil). 7.3. Para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN e afixado no local de costume, bem como disponibilizado no sítio eletrônico mantido pelo leiloeiro designado por este Juízo, na forma da lei. SEDE DO JUÍZO: 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins. Endereço: Quadra 201 Norte, Conjunto 1, Lote 02-A, Plano Diretor Norte, CEP 77001-128, Palmas/TO, Telefone: (63)2111-3934, E-mail: 05vara.sexec.to@trf1.jus.br Publique-se. Palmas/TO, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juiz(íza) Federal
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