Resultados para o tribunal: TRF4

Resultados para "5000213-82.2023.4.04.7107" – Página 3 de 14

Processo nº 5008749-82.2023.4.04.7107

ID: 319110781
Data de Disponibilização: 08/07/2025
Polo Passivo:
DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008749-82.2023.4.04.7107/RS EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Concedo à CEF o derradeiro prazo de 15 dias para cumprimento integral do determinado na decisão do evento 106.1 , qual seja, apresentação de certidões atualizadas dos registros dos ve… Ver mais

Processo nº 5000213-23.2025.4.04.7007

ID: 315530218
Data de Disponibilização: 03/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000213-23.2025.4.04.7007/PR AUTOR : ROBERTO ZAMBILO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE RIBEIRO DA ROZA FILHO (OAB PR116642) SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes. Ver mais

Processo nº 5018837-82.2023.4.04.7107

ID: 319428104
Data de Disponibilização: 08/07/2025
Polo Passivo:
Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5018837-82.2023.4.04.7107/RS AUTOR : VALDEMIR LINDHOLZ DOS SANTOS ADVOGADO(A) : DANIELA MENEGAT BIONDO (OAB RS032542) ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelecida pelo Pr… Ver mais

Processo nº 5002347-82.2023.4.04.7107

ID: 324350068
Data de Disponibilização: 14/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002347-82.2023.4.04.7107/RS REQUERENTE : LAUDETE KUHL ADVOGADO(A) : DANIELA MENEGAT BIONDO (OAB RS032542) DESPACHO/DECISÃO Peticiona a parte requerente solicitando o destaque dos honorários advocatícios contratuais junto ao ofício requisitór… Ver mais

Processo nº 5000213-54.2024.4.04.7202

ID: 299131992
Data de Disponibilização: 16/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000213-54.2024.4.04.7202/SC AUTOR : ANTONIO ARNO ADVOGADO(A) : GUILHERME BENETTI FONTANA (OAB SC044639) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Proc… Ver mais

Processo nº 5000213-51.2025.4.04.7127

ID: 306950248
Data de Disponibilização: 25/06/2025
Polo Passivo:
Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000213-51.2025.4.04.7127/RS AUTOR : MARLI TERESINHA DE BAIRROS ADVOGADO(A) : JARBAS ZAMBON DA SILVA (OAB RS080901) ADVOGADO(A) : CAMYLA LURYAN BUENO FIN (OAB RS126358) ADVOGADO(A) : BRUNO EMANUEL SOUZA DA ROCHA (OAB RS135691) SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as par… Ver mais

Processo nº 5000213-93.2020.4.04.7008

ID: 330917680
Data de Disponibilização: 22/07/2025
Polo Passivo:
DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000213-93.2020.4.04.7008/PR EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito. Ver mais

Processo nº 5018837-82.2023.4.04.7107

ID: 304906186
Tribunal: TRF4 Órgão: SECRETARIA DA 6a. TURMA Classe: APELAçãO CíVEL Nº Processo: 5018837-82.2023.4.04.7107
Data de Disponibilização: 23/06/2025
Polo Passivo:
Acórdão
Apelação Cível Nº 5018837-82.2023.4.04.7107/RS RELATORA : Desembargadora Federal TAIS SCHILLING FERRAZ APELANTE : VALDEMIR LINDHOLZ DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : DANIELA MENEGAT BIONDO (OAB RS032542) EMENTA PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL ANTERIOR AOS 12 ANOS. PROVA TESTEMUNHAL. ATO ESSE… Ver mais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000213-97.2024.4.04.7220/SC AUTOR : VILSON DE OLIVEIRA BRIZOLA ADVOGADO(A) : BEATRIZ FERNANDES BELILLA (OAB SC042335) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485,… Ver mais

Processo nº 5000213-66.2025.4.04.7219

ID: 312620662
Data de Disponibilização: 01/07/2025
Polo Passivo:
Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000213-66.2025.4.04.7219/SC AUTOR : JUCELI VISOLI DUTRA ADVOGADO(A) : SILVANA DA COSTA TREVISOL (OAB SC052898) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com base no art. 485, I, c/c art. 321, parágrafo único, ambo… Ver mais
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