Resultados para o tribunal: TRF4

Resultados para "5008045-98.2025.4.04.7107" – Página 4 de 14

Processo 5008045-28.2025.4.04.7001 distribuido para 6ª Vara Federal de Londrina na data de 30/04/2025. Ver mais
Processo 5008045-16.2025.4.04.7005 distribuido para 1ª Vara Federal de Cascavel na data de 14/07/2025. Ver mais
Processo 5008045-16.2025.4.04.7102 distribuido para 1ª Vara Federal de Santa Maria na data de 30/06/2025. Ver mais
Processo 5008045-04.2025.4.04.7009 distribuido para 1ª Vara Federal de União da Vitória na data de 04/07/2025. Ver mais
Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000867-98.2025.4.04.7107/RS AUTOR : JENNY BETSY RODRIGUEZ DIAZ ADVOGADO(A) : LAURO DIVINO CECCATTO FILHO (OAB RS022286) SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes. Ver mais
Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004359-98.2025.4.04.7107/RS AUTOR : MARCO ANTONIO FONSECA ABREU ADVOGADO(A) : JOVIANE BARROS FONSECA (OAB RS128067) SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes. Ver mais
Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000188-98.2025.4.04.7107/RS AUTOR : CARMELINDA DOS SANTOS SOEIRO ADVOGADO(A) : ANA PAULA PEREIRA (OAB RS091993) SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Ver mais

Processo nº 5001934-98.2025.4.04.7107

ID: 278664542
Data de Disponibilização: 27/05/2025
Polo Passivo:
DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001934-98.2025.4.04.7107/RS AUTOR : ANDERSON CRISTIANO LIMA ANTUNES ADVOGADO(A) : JULIANA GODOI (OAB RS087988) DESPACHO/DECISÃO Mantenho a decisão do evento 12 pelos próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do agravo interposto. Intime-se. Ver mais

Processo nº 5001934-98.2025.4.04.7107

ID: 304879193
Data de Disponibilização: 23/06/2025
Polo Passivo:
DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001934-98.2025.4.04.7107/RS AUTOR : ANDERSON CRISTIANO LIMA ANTUNES ADVOGADO(A) : JULIANA GODOI (OAB RS087988) DESPACHO/DECISÃO Mantenho a decisão do evento 12 pelos próprios fundamentos. Intime-se. Após, aguarde-se o julgamento do agravo interposto pela parte autora. Ver mais