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Resultados para "COMARCA DE CAMBUÍ, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL" – Página 121 de 138

Processo nº 0002818-11.2024.4.05.8502

ID: 327049445
Data de Disponibilização: 16/07/2025
Polo Passivo:
Decisão
DECISÃO Inicialmente, tendo sido juntados os documentos pertinentes, defiro a habilitação aos sucessores MARIA WILMA JUST VALENÇA [esposa], HELIO JUST VALENÇA PEREIRA FILHO, RICHARD JUST VALENÇA, MOISÉS JUST VALENÇA, MIRIÃ JUST VALENÇA DE ARAÚJO, JOSUÉ JUST VALENÇA, SAMUEL JUST VALENÇA, DAVID JUST … Ver mais

Processo nº 0002818-11.2024.4.05.8502

ID: 327049450
Data de Disponibilização: 16/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Decisão
DECISÃO Inicialmente, tendo sido juntados os documentos pertinentes, defiro a habilitação aos sucessores MARIA WILMA JUST VALENÇA [esposa], HELIO JUST VALENÇA PEREIRA FILHO, RICHARD JUST VALENÇA, MOISÉS JUST VALENÇA, MIRIÃ JUST VALENÇA DE ARAÚJO, JOSUÉ JUST VALENÇA, SAMUEL JUST VALENÇA, DAVID JUST … Ver mais

Processo nº 0016705-32.2023.4.05.8103

ID: 318131927
Data de Disponibilização: 07/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Sentença
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOBRAL/CE 31ª VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL PROCESSO: 0016705-32.2023.4.05.8103 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: A. A. L. D. S. RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se d… Ver mais

Processo nº 0016179-22.2024.4.05.8300

ID: 325232140
Data de Disponibilização: 15/07/2025
Polo Passivo:
Intimação
ATO ORDINATÓRIO (Habilitação de herdeiros – documentação exigida) De ordem do MM Juiz Federal que preside este feito, intimem-se as partes da seguinte forma: 1. REQUERENTES À HABILITAÇÃO – acostar documentação a seguir descrita, no prazo de 20 dias. Não havendo manifestação, os autos serão arquivad… Ver mais

Processo nº 0002821-72.2024.4.05.8305

ID: 295896537
Data de Disponibilização: 11/06/2025
Sentença
32ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO PROCESSO Nº 0002821-72.2024.4.05.8305 SENTENÇA 1. Relatório: Dispensado o relatório, nos termos da Lei nº 9.099/95, aplicada subsidiariamente ao rito estabelecido na Lei nº 10.259/2001. 2. Fundamentação: JOSE EDILSON CAETANO DE CARVALHO a… Ver mais

Processo nº 0006579-50.2024.4.05.8502

ID: 299023969
Data de Disponibilização: 16/06/2025
Polo Passivo:
Despacho
DESPACHO No caso em pauta, a parte autora requer perícia domiciliar, pois não tem condições de comparecer ao ato neste juízo. Os relatórios médicos juntados aos autos representam indícios de que realmente a dificuldade existe. A Resolução CJF nº 937/2024 atualizou os valores dos honorários dos auxi… Ver mais

Processo nº 0005778-71.2023.4.05.8502

ID: 299774245
Data de Disponibilização: 16/06/2025
Polo Passivo:
Despacho
DESPACHO No caso em pauta, a parte autora requer perícia domiciliar, pois não tem condições de comparecer ao ato neste juízo. Os relatórios médicos juntados aos autos representam indícios de que realmente a dificuldade existe. A Resolução CJF nº 937/2024 atualizou os valores dos honorários dos auxi… Ver mais

Processo nº 0005778-71.2023.4.05.8502

ID: 299560129
Data de Disponibilização: 16/06/2025
Polo Passivo:
Despacho
DESPACHO No caso em pauta, a parte autora requer perícia domiciliar, pois não tem condições de comparecer ao ato neste juízo. Os relatórios médicos juntados aos autos representam indícios de que realmente a dificuldade existe. A Resolução CJF nº 937/2024 atualizou os valores dos honorários dos auxi… Ver mais

Processo nº 0017569-95.2022.4.05.8300

ID: 294156824
Data de Disponibilização: 10/06/2025
Polo Passivo:
Intimação
DESPACHO Trata-se de ação proposta por Maria José Flor da Silva (falecida) em face do INSS. Verifico o cumprimento parcial das obrigações determinadas no despacho de ID 60187904. Consta nos autos a eleição de José Severino da Silva, CPF n.º 216.804.924-34, como administrador provisório pelos demais… Ver mais

Processo nº 0001022-72.2025.4.05.8203

ID: 327400734
Data de Disponibilização: 17/07/2025
Polo Passivo:
Decisão
DECISÃO Trata-se de ação especial cível movida contra o INSS, visando concessão de auxílio por incapacidade temporária com conversão em aposentadoria por incapacidade permanente. No caso dos autos, constato que a redução da capacidade laboral da parte demandante é decorrente de doença profissional,… Ver mais
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