Resultados para o tribunal: TRF5

Resultados para "1a. SEÇÃO ESPECIALIZADA" – Página 13 de 16

Processo nº 0000779-25.2025.4.05.8302

ID: 326598364
Data de Disponibilização: 16/07/2025
Polo Passivo:
Sentença
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE PERNAMBUCO 31ª VARA FEDERAL PROCESSO 0000779-25.2025.4.05.8302 AUTOR: MARIA ELIANE NUNES DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Em busca da verdade mais provável A ideia de que o conhecimento se trava a partir da … Ver mais

Processo nº 0000663-16.2025.4.05.8400

ID: 307550432
Data de Disponibilização: 25/06/2025
Polo Passivo:
Sentença
SENTENÇA (Embargos de Declaração) Cuida-se de embargos de declaração opostos pela autora MARIA DA CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO (ID 70508062) contra sentença do ID 69422052. Alega a ocorrência de omissão, pois não analisou o pedido de justiça gratuita e indenização por danos materiais (apreciou somente o… Ver mais

Processo nº 0014784-49.2025.4.05.8400

ID: 318045941
Data de Disponibilização: 07/07/2025
Polo Passivo:
Sentença
SENTENÇA 1. Relatório Trata-se de ação proposta por MARIA DE JESUS DA SILVA em face do INSS, objetivando a percepção da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) no patamar mínimo pago aos servidores em atividade, atualmente de 70 pontos. É o sucinto relatório, que seria até … Ver mais

Processo nº 0018000-18.2025.4.05.8400

ID: 325719581
Data de Disponibilização: 15/07/2025
Polo Passivo:
Decisão
DECISÃO Cuida-se de ação especial proposta por IRENE THAYNARA ALVES DE MOURA contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. A presente demanda foi proposta inicialmente em 03/06/2025 sob o nº 0014867-65.2025.4.05.8400 perante a 7ª Vara Federal/SJRN, que se declarou incompetente para julgar o feito em razão do v… Ver mais

Processo nº 0025973-67.2024.4.05.8300

ID: 318361347
Data de Disponibilização: 07/07/2025
Sentença
0025973-67.2024.4.05.8300 Sentença 1. Trata-se de demanda que visa ao benefício de aposentadoria especial. Decido. 2. Preliminar: coisa julgada. A demandada sustentou a existência de coisa julgada com relação ao processo n.º 0011399-10.2022.4.05.8300. Nada obstante, convém ter bem presente que a an… Ver mais

Processo nº 0002224-66.2025.4.05.8500

ID: 304972012
Data de Disponibilização: 23/06/2025
Polo Passivo:
Sentença
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL / SE Praça Camerino, 227, Centro, Aracaju/SE 49015-060. Fone(079)3216-2200 Horário de funcionamento: segunda a sexta das 7:00 às 18:00 horas Site: www.jfse.jus.br - E-mail: vara5.atendimento@jfse.jus.br 0002224-66.2025.4.05.8500 AUTOR: CLAUDIA OLIVEIRA SILVA Advogado(… Ver mais

Processo nº 0027261-50.2024.4.05.8300

ID: 300114798
Data de Disponibilização: 17/06/2025
Polo Passivo:
Sentença
0027261-50.2024.4.05.8300 Sentença Vistos, etc. 1. Trata-se de demanda que visa ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante a conversão de períodos em que o demandante trabalhou em atividades especiais somados àqueles desempenhados em atividades comuns. Decido. 2. Direito à ap… Ver mais

Processo nº 0016784-65.2024.4.05.8300

ID: 308789605
Data de Disponibilização: 26/06/2025
Polo Passivo:
Sentença
Sentença. 1. Trata-se de demanda que visa ao benefício de aposentadoria especial. Decido. 2. Preliminar: incompetência A demandada argumenta pela sua ilegitimidade passiva, visto que o autor – no momento do requerimento administrativo – estaria vinculado a regime próprio de Previdência Social (RPPS… Ver mais

Processo nº 0030199-45.2024.4.05.8000

ID: 293736440
Data de Disponibilização: 09/06/2025
Polo Passivo:
Sentença
SENTENÇA Trata-se de ação pelo rito do juizado especial cível em desfavor do União Federal (Fazenda Nacional), todos qualificados na inicial. Relatório dispensado, tendo em vista o que dispõe o art. 38 da Lei n.º 9.099/95, aplicável neste Juizado Especial Federal por força do artigo 1º da Lei Feder… Ver mais

Processo nº 0012625-45.2025.4.05.8300

ID: 311848562
Data de Disponibilização: 01/07/2025
Polo Passivo:
Sentença
0012625-45.2025.4.05.8300 Sentença 1. Trata-se de demanda que visa ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante a conversão de períodos em que o demandante trabalhou em atividades especiais somados àqueles desempenhados em atividades comuns. Decido. 2. Preliminar: Interesse pro… Ver mais
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou