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Francisco De Assis Alencar …
OAB/AL 6.768
FRANCISCO DE ASSIS ALENCAR DE OLIVEIRA consta em registros encontrados pelo Causa Na Justiça como advogado.
ID: 255822298
Tribunal: TRT24
Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Dourados
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Nº Processo: 0024721-82.2025.5.24.0022
Data de Disponibilização:
14/04/2025
Advogados:
CHRISTIAN TARIQUE BOIANI GIMENEZ
OAB/MS XXXXXX
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PRISCILLA BARBOSA GARCIA
OAB/MS XXXXXX
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS 0024721-82.2025.5.24.0022 : MARIA CRISTINA DE ALMEIDA PEREIRA : SERVPLAN - SERV…
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Marcelo Francisco Ferreira x R.P.A. Transportes E Logistica Ltda
ID: 327611094
Tribunal: TRT24
Órgão: 6ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Classe: CARTA PRECATóRIA CíVEL
Nº Processo: 0024140-18.2025.5.24.0006
Data de Disponibilização:
17/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE CartPrecCiv 0024140-18.2025.5.24.0006 DEPRECANTE: MARCELO FRANCISCO FERREIRA …
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE CartPrecCiv 0024140-18.2025.5.24.0006 DEPRECANTE: MARCELO FRANCISCO FERREIRA DEPRECADO: R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA EDITAL DE LEILÃO 1. O Código de Processo Civil prevê, em seus artigos 876 e 879, a adjudicação e a alienação por iniciativa particular. 2. Essa modalidade de venda coaduna-se com os princípios da menor onerosidade para o executado, da efetividade, da utilidade e também da função social, efetivando-se de forma compatível com os propósitos da execução trabalhista e, no caso em tela, medida que vai ao encontro do objetivo final, que é a entrega da prestação jurisdicional de forma integral. 3. Sobre o tema, assim leciona Mauro Schiavi: "No nosso sentir, a alienação por iniciativa particular é perfeitamente compatível com o Processo do Trabalho, por propiciar maior efetividade à execução. Além disso, há permissivo no § 3º do art. 888, da CLT para que o leilão seja levado a efeito por iniciativa particular" (In Manual de Direito Processual do Trabalho, LTr, 4ª Edição, p. 1095). 4. Assim, autorizada a alienação por iniciativa particular, nos moldes do artigo 879 do CPC/15. 5. Portanto, por meio da presente decisão, torna-se público que está aberta a realização de venda direta dos bens penhorados nestes autos, que será na modalidade de iniciativa particular, por intermédio corretora e Leiloeiro habilitado, Sr. IGOR ALEXANDRE DE SOUZA SILVA, matrícula JUCEMS nº 61/2021, ora nomeado pelo Juízo, a quem se delega a competência para promover a divulgação e receber as propostas de aquisição dos interessados. 5.1 Faculta-se à exequente requerer a adjudicação dos bens penhorados, observados os parâmetros contidos no artigo 876, do NCPC. BENS: 01 (um) Veículo, marca Fiat, modelo Fiorino Endurancce, ano de fabricação e modelo 2021/2021, placa GBJ-0J58/Spdetran , cor branca, Chassi 9BD2651MHM9189664, Renavam nº. 1273601480. Em bom estado geral de conservação e funcionamento. Interior do veículo, apresenta bom estado de conservação. Data de avaliação: 11 de fevereiro de 2024. Avaliação: R$ 66.600,00 (sessenta e seis mil e seiscentos reais). Bem depositado nas mãos de: CARLOS ALESSANDRO DA SILVA, Avenida Ministro João Arinos, nº. 1090, Campo Grande/MS. Localização do Bem: Avenida Ministro João Arinos, nº. 1090, Campo Grande/MS. Ônus: Débitos no Detran/SP no valor de R$ 2.746,72 (dois mil, setecentos e quarenta e seis reais e senta e dois centavos), em 11 de junho de 2025; Restrição de Circulação nos autos nº. 00005698220235210002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Natal/RN; Restrição de Circulação nos autos nº.00003682620235190009, em trâmite na 9ª Vara do Trabalho Maceió/AL; Restrição de Transferência nos autos nº. 00002926220245190010, em trâmite na 10ª Vara do Trabalho de Maceió/AL; Restrição de Transferência nos autos nº. 01114242920238050001, em trâmite na 5ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Salvador/BA; Restrição de Circulação nos autos nº. 00008654620245220001, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Teresina/PI; Restrição de Transferência nos autos nº. 00008143220245220002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Teresina/PI; Restrição de Circulação nos autos nº. 00120519220235150002, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Jundiaí/SP; Restrição de Circulação nos autos nº. 00101332920245180004, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; Restrição de Transferência nos autos nº. 00106626320235030113, em trâmite na 34ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG; Restrição de Transferência nos autos nº. 00003050320225120018, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Blumenau/SC; Restrição de Licenciamento e Transferência nos autos nº. 00001038920245120039, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Blumenau/SC; Restrição de Circulação nos autos nº. 00164388320245160004, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA; Restrição de Transferência nos autos nº. 00000990920245060172, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho do Cabo/PE; Restrição de Transferência nos autos nº. 00004634320235060001, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Recife/PE; Restrição de Transferência nos autos nº. 00002006820245060391, em trâmite na Vara do Trabalho de Salgueiro/PE; Restrição de Transferência nos autos nº. 00007182920235060412, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Petrolina/PE; Penhora e Circulação nos autos nº. 00002020920245060142, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão/PE; Penhora nos autos nº. 00006658220235060142, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão/PE; Restrição de Transferência nos autos nº. 00003692620235080006, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Belém/PA; Restrição de Transferência nos autos nº. 00007677020235080006, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Belém/PA; Restrição de Circulação nos autos nº. 00006600220235080111, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Ananindeua/PA; Restrição de Circulação nos autos nº. 00009216420235080111, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Ananindeua/PA; Restrição de Circulação nos autos nº. 00006217820235080119, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Ananindeua/PA; Restrição de Transferência nos autos nº. 00008962120235080121, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Ananindeua/PA; Restrição de Circulação nos autos nº. 00007680420235080120, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Ananindeua/PA; Restrição de Circulação nos autos nº. 00008209120235080122, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Santarém/PA; Restrição de Transferência nos autos nº. 00206969220235040332, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de São Leopoldo/RS; Restrição de Transferência nos autos nº. 00007515820245070023, em trâmite na Vara do Trabalho de Limoeiro do Norte/CE; Restrição de Transferência nos autos nº. 00000125820245070032, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Maracanau/CE; Restrição de Transferência nos autos nº. 00014497120235070032, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Manacarau/CE; Restrição de Transferência nos autos nº. 00014809120235070032, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Manacarau/CE; Restrição de Transferência nos autos nº. 00013949320235110005, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de Manaus/AM; Restrição nos autos nº. 00006400720245090965, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais/PR; Restrição de Transferência nos autos nº. 10004388820235020012, em trâmite na 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP; Restrição de Transferência nos autos nº. 10010214720235020053, em trâmite na 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP; Restrição nos autos nº. 00062426020238260004, em trâmite na 3ª Vara Cível da Lapa/SP; Restrição de Transferência nos autos nº. 00022758020238260400, em trâmite no Juizado Especial da Comarca de Olímpia/SP; Restrição de Transferência nos autos nº. 00016185820248260286, em trâmite na 2ª Vara Cível de Itu/SP; Restrição de Transferência nos autos nº. 10230789120238260004, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa/SP; Outros eventuais constantes no Detran/MS. CONDIÇÕES GERAIS: a) As condições de aquisição serão apreciadas pelo Juízo, sendo a proposta inicial não inferior a 50% do valor da avaliação e, no caso de proposta com pagamento parcelado, haverá um sinal de 40% e o restante em até 04 parcelas. Em caso de parcelamento, o bem somente será entregue ao comprador ao final do pagamento total. b) A alienação fica aberta ao público para propostas durante 90 (noventa) dias prorrogável por mais 90 (noventa) dias. Durante o prazo de promoção da venda, apresentada a primeira proposta, aguardar-se-á o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de outras propostas, sendo que a cada proposta apresentada iniciar-se-á novamente a contagem do prazo, até que cessem as propostas e findem-se os 5 (cinco) dias determinados, observando-se, neste caso, o prazo limite estabelecido no item 5 de 180 dias. Decorrido o prazo de 5 dias sem nova proposta, restará encerrada a alienação, independentemente do decurso do prazo de vigência do edital. c) Haverá comissão de corretagem, correspondente a 5% do valor da proposta, que será arcada pelo licitante interessado. d) Para os casos de adjudicação, transação, desistência da execução, remição, renúncia e remissão, manifestados após a publicação do edital, será devida a leiloeira oficial indenização de 2% (dois por cento) do valor da avaliação, limitada a 10% do valor da dívida. e) Quem pretender adquirir deverá estar ciente de que, à espécie, aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho; da Lei nº 5.584, de 22.06.70; da Lei nº 6.830, de 22.09.80 e do Novo Código de Processo Civil, artigo 879, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. f) O bem será entregue ao arrematante/adjudicante no estado em que se encontra, competindo ao interessado os encargos necessários à efetivação do registro, caso necessário, bem como a verificação do estado físico do bem e os custos da retirado do bem do local onde se encontra. g) O arrematante receberá o bem livre de quaisquer ônus eventualmente existentes, uma vez que a arrematação faz cessar todos os vínculos materiais (v. g. hipoteca), processuais (v.g. penhoras), cautelares ou de emergência, que sobre o bem tenham sido constituídos, bem como ficará inteiramente desvinculado da responsabilidade tributária do executado. Créditos tributários sobre a propriedade, inclusive contribuições parafiscais, sub-rogam-se no preço (CTN, art. 130), respondendo exclusivamente pelo imposto de transmissão (NCPC, art. 901, §2º; CTN art. 35, inc. I). h) Receberão os bens no estado declarado no auto de penhora, motivo pelo qual deverão verificar a existência de vícios; no caso específico de imóveis observar se o imóvel (objeto do leilão), se encontra de acordo com as normas do município. i) O saneamento de eventuais irregularidades pertinentes ao imóvel informadas pelo Município de Campo Grande/MS, como a regularização de eventual construção existentes sobre o imóvel que não esteja averbada na matrícula, será de responsabilidade do(a)adquirente do bem. j) O arrematante deverá informar qualquer alteração considerável ou impossibilidade de imitir-se na posse do bem, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento do auto de arrematação. 6. Para que cheguem ao conhecimento do executado, do exequente, do depositário e demais interessados, a presente decisão tem força de edital levado ao público, por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, bem como sua fixação em local costumeiro neste átrio trabalhista, sem prejuízo da divulgação pela corretora judicial. 7. Os interessados que não forem encontradas nos endereços constantes dos autos, entendo que, por conta da simplicidade do procedimento nesta Justiça Especializada, a mera publicação do Edital é admitida como forma de intimação das partes a propósito da praça. 8. Por essa razão, assim ficam intimados da alienação judicial por iniciativa particular e venda direta, por meio da publicação desta decisão. 9. Publique-se e intimem-se as partes e os interessados. CAMPO GRANDE/MS, 16 de julho de 2025. MARCO ANTONIO MIRANDA MENDES Magistrado
Intimado(s) / Citado(s)
- R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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