E. C. De O. x L. C. De O.
ID: 319860572
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Igarapava - 1ª Vara
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Nº Processo: 1001033-24.2024.8.26.0242
Data de Disponibilização:
08/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Processo 1001033-24.2024.8.26.0242 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.C.O. - L.C.O. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, por consequência, extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civ…
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