Processo nº 0804501-35.2024.8.15.0161
ID: 309181073
Tribunal: TJPB
Órgão: 2ª Vara Mista de Cuité
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Nº Processo: 0804501-35.2024.8.15.0161
Data de Disponibilização:
27/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804501-35.2024.8.15.0161 DECISÃO Intime-se o devedor, na pessoa do advogado, ou através de carta com AR (na falta de advogado constituído), conforme art. 513, §2º, I e II do NCPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (q…
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