Resultados para "1001047-61.2022.8.26.0441" – Página 120 de 147

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001047-84.2023.5.02.0040 : SHEILA GOMES DA SILVA : FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência d… Ver mais

Processo nº 1001047-02.2025.8.26.0459

ID: 335074252
Data de Disponibilização: 25/07/2025
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1001047-02.2025.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - Eliana Cristina Barbosa Castelo - 1. Considerando os documentos acostados, defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2. Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, porquanto o i… Ver mais
Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Vistos etc. Como é cediço, a cobrança de honorários convencionais se revela abusiva e não pode integrar a dívida do condomínio, conforme disciplina o artigo 1.336, § 1º, do Código Civil. “APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUA… Ver mais
Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Vistos etc. Como é cediço, a cobrança de honorários convencionais se revela abusiva e não pode integrar a dívida do condomínio, conforme disciplina o artigo 1.336, § 1º, do Código Civil. “APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUA… Ver mais

Processo nº 1023429-61.2021.8.11.0001

ID: 327883517
Data de Disponibilização: 17/07/2025
Polo Passivo:
Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Vistos etc. Como é cediço, a cobrança de honorários convencionais se revela abusiva e não pode integrar a dívida do condomínio, conforme disciplina o artigo 1.336, § 1º, do Código Civil. “APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUA… Ver mais

Processo nº 1045693-33.2025.8.11.0001

ID: 334677124
Data de Disponibilização: 25/07/2025
Polo Passivo:
Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Vistos etc. Como é cediço, a cobrança de honorários convencionais se revela abusiva e não pode integrar a dívida do condomínio, conforme disciplina o artigo 1.336, § 1º, do Código Civil. “APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUA… Ver mais
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1010270-84.2023.5.02.0000 REQUERENTE: PAULO ROBERTO DIAS WESTIN REQUERIDO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA MEDICA AO SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL INTIMAÇÃO Fica V… Ver mais

Processo nº 1001047-89.2025.8.26.0042

ID: 306476059
Data de Disponibilização: 24/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1001047-89.2025.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Laenio Vacari - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Prosseguindo, observo a praxe local de ajuizamento de várias ações em que, embora os contratos questionados sejam distintos, possu… Ver mais

Processo nº 1000947-18.2023.4.01.3605

ID: 307816390
Data de Disponibilização: 26/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barra do Garças-MT PROCESSO: 1000947-18.2023.4.01.3605 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:FRANCIELE GORGEN JACOB e… Ver mais

Processo nº 1001047-72.2025.8.26.0080

ID: 298295047
Data de Disponibilização: 13/06/2025
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1001047-72.2025.8.26.0080 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.P. - - R.C.R.P. - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Trata-se de ação de DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL promovida pelos requerentes, acima descritos e qualificados na preambular. É O RELA… Ver mais
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