G. De A. C. x E. R. C.
ID: 329890889
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Paraguaçu Paulista - 2ª Vara
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Nº Processo: 1002502-36.2022.8.26.0417
Data de Disponibilização:
21/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Processo 1002502-36.2022.8.26.0417 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - G.A.C. - E.R.C. - Fica a parte exequente intimada a se manifestar, no prazo de 15 dias; tendo em vista a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada. - ADV: …
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