Processo nº 5336364-51.2025.8.09.0051
ID: 282789788
Tribunal: TJGO
Órgão: Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Nº Processo: 5336364-51.2025.8.09.0051
Data de Disponibilização:
29/05/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
JESSICA DA SILVA DE OLIVEIRA
OAB/BA XXXXXX
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AO JUÍZO DO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE GOIÂNIA /GO PROCESSO NÚMERO 5336364-51.2025.8.09.0051 SESES - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA, pessoa jurídica de direito privado, …
AO JUÍZO DO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE GOIÂNIA /GO PROCESSO NÚMERO 5336364-51.2025.8.09.0051 SESES - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA, pessoa jurídica de direito privado, já devidamente qualificada nos autos do processo, vem, por intermédio de seus advogados constituídos ut instrumento procuratório (doc.02), com endereço na Avenida Visconde Suassuna, 639, Boa Vista, Recife/PE, CEP: 50050-540, onde receberão as intimações e/ou notificações, apresentar CONTESTAÇÃO Aos fatos e pedidos formulados nos autos do processo em epígrafe, que lhe move ALLYNE FARIAS PEIXOTO, o que o faz em consonância com os fundamentos de fato e de direito adunados para ao final requerer EMENTA A. Autora que se associou à ré voluntariamente. B. Regularidade da associação evidenciada através dos documentos colacionados. C. Inaplicabilidade do CDC ao presente caso. D. Autor que não se desincumbiu de fazer prova dos fatos constitutivos de seu direito. E. Ausência de danos morais. CONTESTAÇÃO 1 2 ● ● ● Síntese da Contestação Principais Subsídios e Provas Regulamento DIS; Telas sistêmicas Principais Teses Jurídicas Exercício Regular do Direito; Improcedência dos pedidos autorais Preliminares Impugnação ao pedido de concessão; de justiça gratuita; A IES informa que a parte autora realizou matrícula no curso de Nutrição, sendo aderida a diluição DIS, Programa que facilita o pagamento das primeiras mensalidades do semestre. Nesse sentido, importante destacar que ante ao aceite ao contrato de prestação de serviços educacionais e à diluição, o discente se compromete a adimplir com os valores entabulados. Pelo o exposto, os pedidos autorais devem ser julgados improcedentes. Realidade dos Fatos e Defesa Narrativa de Pedidos Requerimentos Principais Acolhimento das preliminares; Sejam julgados improcedentes os pedidos autorais; Em remota hipótese de procedência dos pedidos, seja o quantum indenizatório fixado seguindo a razoabilidade e proporcionalidade. Em suma, aduz a parte autora que se matriculou no curso de Nutrição oferecido pela ré, atraído pela oferta de mensalidades reduzidas nos primeiros três meses. Informa que sem seu conhecimento, foi inserido no programa de parcelamento chamado Diluição Solidária (DIS), o que resultou no aumento inesperado do valor das mensalidades após um semestre. Ao perceber a cobrança elevada, questionou a instituição e foi informado de um saldo remanescente de 39 parcelas. Afirma que apesar de já ter pago diversas mensalidades sem ter plena ciência da natureza da cobrança, ao tentar cancelar o parcelamento, foi informado que deveria quitar um valor significativo como multa. Pelo o exposto, requer: i) a inexigibilidade dos valores cobrados; ii) que a IES seja condenada à indenização em danos materiais e morais. ‘’‘ 2 CONTESTAÇÃO 2 │ ● ● 1. Breve síntese da demanda Relata a parte autora: I. Ter se matriculado no curso de Nutrição oferecido pela ré, atraído pela oferta de mensalidades reduzidas nos primeiros três meses. II. Informa que sem seu conhecimento, foi inserido no programa de parcelamento chamado Diluição Solidária (DIS), o que resultou no aumento inesperado do valor das mensalidades após um semestre. Assim, por considerar a cobrança indevida, requer: I. Liminarmente, que seja declarada a inexigibilidade da cobrança. No mérito, pleiteia a declaração de inexigibilidade da cobrança e indenização por danos morais e materiais. 2. Preliminar A. Da impugnação ao pedido de justiça gratuita O pedido da Parte Autora deve ser revisto. É que não se encontram presentes os elementos autorizadores da Lei 1.060/50 e do Código de Processo Civil (artigos 98 a 101), razão pela qual o benefício da Gratuidade da Justiça não pode ser concedido. Na espécie, não restou demonstrado que a Parte Autora tem insuficiência de recursos para: A. Pagar as custas; B. As despesas processuais; C. Os honorários advocatícios. Frise-se que a comprovação deve existir e não apenas a declaração. A parte autora não é assistida por membro da Defensoria Pública do Estado, nem tampouco por patrono particular sob égide de contrato pro bono. Nesse sentido, não preenche os requisitos básicos para deferimento deste pleito, pois, o autor demonstra capacidade contributiva suficiente para arcar com as despesas da demanda que move em face da IES. Sendo assim, requer seja revogada a justiça gratuita. 3. Breve esclarecimento a respeito do benefício DIS (diluição solidária estácio) A parte autora se matriculou no curso de Nutrição ministrado pela ré fazendo uso do benefício DIS ‘’‘ 3 CONTESTAÇÃO 3 │ ● ● (Diluição Solidária da Estácio). Trata-se de benefício que permite ao aluno realizar o pagamento de R$49,00 por mensalidade no(s) primeiro(s) mês(es) e a diferença entre esse valor e o valor integral (sem descontos e bolsas) será paga de forma dividida, em uma quantidade de parcelas correspondente ao prazo de duração previsto para a regular conclusão do curso contratado” (conforme a Cláusula 2ª), rege-se de acordo com o regulamento específico editado a cada ano (doc. anexo), que, naturalmente, mantém a estrutura basilar do programa. Observe-se, ainda, vídeo explicativo constante no site da reclamada sobre o benefício em questão: Como se extrai do anúncio: “Com o DIS (Diluição Solidária da Estácio), você paga R$ 49,00 no(s) primeiro(s) mês(es) e a diferença do valor integral dessa mensalidade é diluída até o fim do curso. Importante reforçar que a DIS não é uma bolsa, mas sim uma diluição das mensalidades. Todos os alunos na graduação já entram automaticamente com esse incentivo, em qualquer modelo de ensino. É a Estácio facilitando o seu sonho”. A facilidade de se aderir a essa forma diferenciada de pagamento, com a emissão do boleto através do próprio website da ESTÁCIO, é justamente uma das suas conveniências. O Regulamento do programa, assim como os de todos os demais produtos financeiros e campanhas oferecidos pela ESTÁCIO, é disponibilizado no website, encontrando-se expressamente destacado no portal e acessível a qualquer pessoa, independentemente de ser ou não aluno: A linha do tempo abaixo – extraída do próprio website da instituição de ensino – retrata, de forma ilustrativa, o procedimento do programa: Para acessar o conteúdo do vídeo ao lado basta dar o play diretamente no centro da imagem ou acessar o link a seguir: https://www.youtube.com/watch?v=R0fNTFtnXKc& t=3s ‘’‘ 4 CONTESTAÇÃO 4 │ ● ● De modo a deixar mais claro e evidente a situação, apresenta, de forma mais detalhada, o funcionamento da DIS – Diluição Solidária: A benesse concedida pela ESTÁCIO revela-se financeiramente vantajosa para um expressivo número de alunos, que ingressam na faculdade e, simultaneamente, voltam-se ao mercado de trabalho, para arcar com os custos de sua formação. O diferimento no pagamento confere-lhes tempo hábil para buscarem oportunidades de emprego sem o desembolso imediato de expressiva quantia para o pagamento das primeiras mensalidades do curso pelo qual optaram. ‘’‘ 5 CONTESTAÇÃO 5 │ ● ● Assim, de um lado, a modalidade flexibilizada de pagamento amplia o acesso à educação mediante a oferta de condições facilitadas; de outro, constitui um ônus financeiro passível de ser absorvido pela instituição de ensino. Não por outra razão, o programa já foi utilizado pelo impressionante número de mais 390 mil alunos, desde a sua concepção inicial, em 2018. Conquanto as normas do Regulamento sejam autoexplicativas, convém ressaltar a cláusula constante do item 7.1, que prevê que “ (caso o ALUNO solicite o cancelamento do DIS APÓS o pagamento do boleto de mensalidade que contenha a parcela do DIS (isto é, primeiro boleto subsequente ao (s) boleto (s) inicial (ais) de R$49,00), ‘OCORRERÁ O VENCIMENTO ANTECIPADO DO VALOR DILUÍDO e não incidirá sobre esse valor qualquer benefício (descontos ou bolsas) ”. Isso significa dizer que, de acordo com expressa disposição contratual (que mereceu destaque no Regulamento), que visa à recomposição patrimonial face à resolução unilateral da avença pelo aluno, o valor diluído será considerado antecipadamente vencido, com a cobrança em parcela única, caso o aluno deseje interromper o vínculo contratual com a ESTÁCIO. Para que não restem dúvidas, o Regulamento define, ainda, o vencimento antecipado como “a cobrança única de todo o saldo diluído, devendo o ALUNO, nesta hipótese, efetuar a quitação através do boleto gerado” (conforme. item 8.1). As hipóteses em se configura a possibilidade de cobrança imediata da quantia diluída, constantes do Regulamento, são taxativas e motivadas por condutas tomadas pelos próprios alunos: Trancamento de matrícula por solicitação do aluno; Transferência externa para outras IES; Cancelamento de matrícula; Evasão ou abandono do aluno; Não renovação de matrícula; Encerramento do contrato educacional; Desista da oferta, conforme Cláusula 6; Solicite o cancelamento fora do prazo, conforme cláusula 8.1. Para facilitar ainda mais a compreensão e a análise do clausulado, além de trazer respostas claras e objetivas às “perguntas frequentes” que os alunos fazem sobre o programa, o Regulamento inclui um exemplo didático para ilustrar a composição do boleto de um aluno recém matriculado. Confira- se: ‘’‘ 6 CONTESTAÇÃO 6 │ ● ● Como se vê, as normas do Regulamento, com as quais o autor livremente anuiu ao optar pelo DIS, são absolutamente claras e precisas, não deixam margem para dúvidas quanto à sua interpretação, e não encerram nenhuma abusividade ou ilegalidade. A. Da ampla divulgação Além disso, diferentemente do que se afirma, a ESTÁCIO promove extensa divulgação do DIS, em todos os seus meios de publicidade, e sempre com a expressa ressalva de que os interessados devem verificar o Regulamento e os termos do contrato disponíveis em seu website ou em qualquer das unidades de ensino. Não há que se falar, portanto, em violação às normas protetivas do consumidor (art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor), tendo em vista que a ESTÁCIO sempre cumpriu rigorosamente com o dever de informar seus alunos, evitando, mais do que a propaganda enganosa, o desconhecimento de um produto que lhes traz somente vantagens. Veja-se, exemplificativamente, a campanha publicitária realizada pela ESTÁCIO: ‘’‘ 7 CONTESTAÇÃO 7 │ ● ● E nem se diga que haveria falha da instituição de ensino no dever de informar pelo fato de o regulamento do programa não ser anexado ao contrato de prestação de serviços assinado pelos contratantes. Afinal, além de tratar-se de produtos distintos e independentes, que podem ser contratados em momentos diversos, é certo que a ESTÁCIO possui dezenas de programas financeiros e de benefícios em andamento, cada um com mais de um regulamento, sendo absolutamente irrazoável exigir-se que a instituição de ensino anexe, a cada contrato de prestação de serviços, as regras de todos os programas financeiros dos quais o aluno poderá, um dia, vir a se beneficiar. Ao analisar justamente esse ponto da controvérsia, a 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, no julgamento do recurso inominado interposto nos autos do processo nº 0047389- 12.2019.8.19.0001, reconheceu a impossibilidade de serem apresentados todos os regulamentos de campanhas e, por conseguinte, a escorreita conduta adotada pela ESTÁCIO, como se extrai do seguinte trecho do voto da relatora: Consultando-se o site da ré, percebe-se que esta possui mais de 25 campanhas em andamento, com mais de 50 regulamentos ali disponibilizados. Assim, não há como se exigir que conste no contrato principal com cada aluno as regras específicas dos benefícios dos quais aquele aluno irá usufruir. A cláusula 3.4 do contrato juntado pela autora (fls.41/50) diz claramente que o “pagamento das mensalidades, seja por diluição, parcelamento ou qualquer outra forma de facilitação no pagamento” se dará “na forma ajustada entre as partes através de contrato ou por regulamento que regule a campanha”. Logo, a autora sabia da existência de um regulamento, até porque o contrato não traz todas as informações das quais necessita. Demais, o autor não juntou aos autos qualquer regulamento em que constasse informação diversa da sustentada pela ré. Já os trechos do regulamento trazidos pela ré, bem como sua íntegra, disponível no site (já que a promoção existe até hoje), estão em conformidade com o que foi explicado na defesa.” Não há dúvidas, enfim, de que a ESTÁCIO: 1 oportunizou o conhecimento sobre o conteúdo do regulamento, de forma que o consumidor pudesse entendê-lo e consentir legitimamente em aderir à forma facilitada de pagamento; 2 e agiu com absoluta transparência ao fornecer informações claras, verídicas e adequadas. Assim, é de se concluir que a contratação do produto não foi inquinada de nenhum defeito, nem tampouco incorreu a ESTÁCIO em qualquer falha na prestação do serviço, tendo cumprido, no que lhe cabia, com o seu dever de transparência. ‘’‘ 8 CONTESTAÇÃO 8 │ ● ● A verdade é que a ESTÁCIO não pode ser responsabilizada pelo inadimplemento sponte propria de seus alunos, sob o pretexto único e exclusivo de desconhecimento das cláusulas do programa com o qual livremente anuíram, e que estão disponíveis em meios de fácil acesso e compreensão por qualquer interessado. Registre-se, também, que o regulamento do DIS é inequivocamente claro em relação aos termos de tal benefício e neste sentido, vejamos o que dispõe a cláusula 2.1 do regulamento: A oferta consiste no pagamento de R$ 49,00 (quarenta e nove reais) por mensalidade nos primeiros meses e a diferença entre esse valor e o valor integral (sem descontos e bolsas) será paga de forma dividida em uma quantidade de parcelas correspondente ao prazo de duração previsto para conclusão do curso contratado. Para o aluno que opta por dar seguimento ao uso do DIS após a sua matrícula no curso, caso este venha a solicitar o cancelamento/trancamento de sua matrícula posteriormente, haverá o vencimento antecipado da parte da mensalidade que foi diluída ao longo do curso. É o que consta nas cláusulas 7 e 8 do regulamento DIS: 7. CANCELAMENTODA OFERTA APÓS CONFIRMAÇÃO 7.1. Caso o aluno ingressante solicite o cancelamento APÓS a confirmação (Cláusula 5) ou tenha o contrato educacional rescindido, OCORRERÁ OVENCIMENTO ANTECIPADODO VALOR DILUÍDO pela oferta. 8. VENCIMENTO ANTECIPADO 8.1. O vencimento antecipado é a cobrança única do saldo diluído vincendo, devendo o ALUNO efetuar a quitação através do boleto gerado pela IES. Oportuno destacar que caso o aluno não queira fazer uso do DIS, basta informar no ato da matrícula presencial, ou apresentar requerimento administrativo através do portal do aluno, como consta na cláusula 6 do regulamento DIS: 6. DESISTÊNCIADA OFERTA ANTES DA CONFIRMAÇÃO 6.1. Caso não queira permanecer com a oferta aplicada, o aluno ingressante deverá solicitar o cancelamento presencialmente no momento da matrícula ou através de requerimento específico disponibilizado no portal online do aluno antes da confirmação da oferta (Cláusula 5). Neste caso, a oferta será desfeita totalmente e os valores pagos referente à oferta poderão ser utilizados como crédito financeiro para as novas mensalidades que serão geradas em substituição à desistência da oferta. Sobre a possibilidade de cancelamento do benefício, consta ainda no site da reclamada que: Logo, está claro que: ‘’‘ 9 CONTESTAÇÃO 9 │ ● ● 2. Da verdade dos fatos No caso em análise, a parte reclamante optou pelo uso do DIS quando de sua matrícula, conforme comprovante de aceite assinado eletronicamente pelo aluno: Após o aceite e devidamente ciente de todas as regras do benefício DIS, a aluna pagou o valor da matrícula e das mensalidades de 01/2024, 02/2024 e 03/2024 no importe de R$ 49,00, conforme indica sua ficha financeira: O DIS não é um desconto/bolsa, mas uma facilidade de pagamento concedida aos alunos que dele queiram fazer uso. O aluno que faz uso de tal benefício paga um valor reduzido nas primeiras mensalidades, e o saldo residual da mensalidade é diluído nas demais mensalidades devidas ao longo do curso. Caso o aluno que fez uso do DIS venha a solicitar o cancelamento/trancamento de sua matrícula posteriormente ao uso do benefício, haverá o vencimento antecipado da parte da mensalidade que foi diluída ao longo do curso, o que está previsto no regulamento do referido ‘’‘ 10 CONTESTAÇÃO 10 │ ● ● Assim, em cumprimento aos termos do DIS, conforme consta em seu regulamento (cláusulas 7 e 8), ocorreu o vencimento antecipado das mensalidades pagas no valor de R$ 49,00 pela parte autora, e que tiverem o saldo diluído nas demais mensalidades, gerando para a reclamante a cobrança emapreço. Frise-se que a parte reclamante não apresenta qualquer reclamação em relação a eventual descumprimento pela reclamada dos termos do programa DIS, sendo certo que sua irresignação se limita à cobrança do saldo residual diluído das mensalidades, a qual, como já demonstrado, é lícita. Sobre a regularidade da cobrança em questão, destaca-se a jurisprudência abaixo: DECISÃO MONOCRÁTICA RECURSO INOMINADO DA PARTE AUTORA. O NOVO REGIMENTO DAS TURMAS RECURSAIS, RESOLUÇÃO No 02/2021, ESTABELECEU A COMPETÊNCIA DO RELATOR PARA JULGAR MONOCRATICAMENTE MATÉRIAS COM UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA OU ENTENDIMENTO SEDIMENTADO. DEMANDAS REPETITIVAS. CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDAS. ASSISTÊNCIA DEFERIDA E MANTIDA. CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. SERVIÇOS EDUCACIONAIS. IES - SESES SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ, COBRANÇA DE VALORES INDEVIDOS. OFERTA DE DESCONTOS. DÉBITOS DECORRENTES DE DIS (DÉBITO SOCIAL DILUÍDO). VENCIMENTO ANTECIPADO. PREVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADO. (...) II), apresentou telas e espelhos informando a regularidade na prestação dos serviços, dos preços praticados, bem como previsão contratual de cobrança do saldo devedor. Neste sentido bem reconheceu a magistrada na origem: ¨ Em análise aos documentos acostados, em especial ao contrato firmado entre as partes, observo que o autor ao realizar sua matrícula, optou pela diluição de mensalidades por meio do programa DIS. Necessário dizer que o mesmo não só tinha conhecimento como concordou com as cláusulas, dado que deu o aceite, bem como os valores cobrados são de fato devidos tendo em vista o programa de diluição do qual o aluno se beneficiava, tendo dado seu aceite de forma virtual. De acordo com o programa, o autor diluiu parcela, desta forma, o valor remanescente da parcela foi dividido durante todo o período do curso, sendo inserido em cada mensalidade do autor, sendo certo que com o encerramento de sua matrícula, se dá o vencimento antecipado dos valores. A diluição solidária não se confunde com bolsas de estudo ou descontos, cujos programas estão sujeitos a requisitos diversos e contemplam apenas um grupo muito limitado de alunos. Por meio do DIS, os alunos pagam o valor de R$49,00 (quarenta e nove reais) nas primeiras mensalidades (de uma a quatro, a depender do tempo do curso). A diferença entre o valor efetivo da mensalidade e o irrisório montante que o aluno pagou nesses primeiros meses é diluída entre as demais mensalidades. ¨ Assim, entendo que o referido ‘’‘ 11 CONTESTAÇÃO 11 │ ● ● lançamento e cobranças foram devidas diante de expressa previsão contratual e anuência do consumidor aos seus termos. Por outro lado, não houve comprovação pela parte autora de mínimo descumprimento dos serviços oferecidos, seja na proposta ou nas ofertas, seja na própria prestação dos serviços. No mesmo sentido ainda, verifico que o pedido de indenização extrapatrimonial não pode ser julgado procedente. Pelo exposto, CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos e fundamentos. (...) (TJ-BA - RI: 00838255220228050001 SALVADOR, Relator: MARY ANGELICA SANTOS COELHO, QUARTA TURMA RECURSAL, Data de Publicação: 20/04/2023). Grifos nossos. Logo, evidente a ausência de ato ilícito/infração à norma consumerista praticado pela reclamada, de modo que sua conduta não merece reprimenda, haja vista tratar-se de cobrança realizada em exercício regular de direito (188, I do Código Civil). 3. Do mérito A. Da vedação ao enriquecimento sem causa Como demonstrado, em determinadas hipóteses, elencadas nos itens 7 e 8 do Regulamento, considera-se, desde logo, devido – e, por isso, antecipadamente vencida a dívida – o valor das primeiras mensalidades, que seria diluído nas demais parcelas do contrato. Naturalmente, por se tratar de uma quantia cujo pagamento é diferido nos meses subsequentes até o término do curso pelo contratante, o pagamento da importância de R$ 49,00 no (s) primeiro (s) meses não implica em quitação integral daquela(s) mensalidade(s), que permanecerão em aberto e sendo diluídas, mês a mês, sem acréscimo de juros ou multa, até a conclusão do curso. O pagamento das mensalidades, como se sabe, consiste na obrigação que incumbe aos alunos em contrapartida aos serviços prestados por uma instituição de ensino de ensino particular. É uma equação lógica e sinalagmática, que garante a própria viabilidade da manutenção do serviço, a beneficiar milhares de alunos: se este foi efetivamente prestado por parte do semestre letivo, impositivo o pagamento, por aqueles que deles se beneficiaram, das mensalidades correspondentes a esse período, sob pena desse custo vir a ser suportado por toda a coletividade discente. Essa, aliás, é a razão pela qual se considera devida a quantia nas hipóteses de trancamento ou cancelamento da matrícula, abandono, evasão ou transferência por parte do aluno, na medida em que, naqueles meses, diferentemente dos meses subsequentes, o serviço já foi prestado e a remuneração relativa ao valor diluído ainda não foi quitada. Ou seja, o desfazimento do contrato antes do prazo previsto autoriza a cobrança de todas as parcelas referentes à diluição do período em que permaneceu como aluno regularmente inscrito e matriculado nos quadros da instituição de ensino, tendo em vista que, nesse ínterim, o serviço foi efetivamente disponibilizado pela ESTÁCIO. A se entender de outro modo, restaria configurada uma situação odiosa, porque, sem a quitação integral do serviço já prestado, os alunos que trancam a matrícula, a cancelam, fazem transferência ou abandonam o curso, por exemplo (cujas hipóteses ensejam a cobrança da quantia devida nos primeiros meses em que a mensalidade foi paga em quantia ínfima) estariam a se beneficiar de inequívoco e indevido enriquecimento sem causa, sabidamente rechaçado pelo ordenamento ‘’‘ 12 CONTESTAÇÃO 12 │ ● ● jurídico brasileiro (Código Civil, art. 884), conforme o remansoso entendimento da jurisprudência sobre a matéria: MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS (ENFERMAGEM). CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. (...). Serviços colocados à disposição da ré incontroversos, sem prova de pagamento. Cancelamento da matrícula efetuado apenas em maio de 2015. Obrigação pelo pagamento dos valores previstos nos contratos, desde a matrícula até o efetivo cancelamento do curso. Sentença mantida. Juros de mora e correção monetária. Contrato de prestação de serviços educacionais. Mensalidades. Obrigação líquida e exigível a determinado termo, incidindo os juros moratórios do vencimento de cada mensalidade. Mora ex re. Inteligência do art. 397 do CC. Correção monetária igualmente devida a partir do vencimento de cada mensalidade. Precedentes do STJ. (...) Recurso negado, na parte conhecida. (TJSP, AC nº 1001194-53.2019.8.26.0066, Rel. DES. FRANCISCO GIAQUINTO, 13ª CC, j. 14.02.2020 – grifou-se). Lembre-se que, não por outra razão, é devida a cobrança por serviços educacionais contratados mesmo que o aluno não tenha frequentado as aulas. Não fosse isso o bastante, é certo, ainda, que a imediata cobrança da quantia devida se deu apenas e tão somente em razão do inadimplemento da parte autora, e, portanto, por sua culpa exclusiva, o que constitui, como se sabe, nos termos do art. 14, §3º, do Código de Defesa do Consumidor, uma excludente de responsabilidade civil por parte do prestador de serviço. E mais: muito embora se esteja diante de relação de consumo, em que se autoriza a inversão do ônus probatório, cabe à parte autora comprovar, ainda que minimamente, os fatos constitutivos de seu direito, sob pena de improcedência dos pedidos, de acordo com a orientação pacifica do e. Superior Tribunal de Justiça. Nesse contexto, considerando-se que a parte autora não se desincumbiu do ônus de comprovar o fato constitutivo de seu direito, e que a dívida foi apenas parcialmente quitada, deve ser reconhecida a sua inadimplência, a qual, sob pena de enriquecimento ilícito, pode dar azo à sua negativação nos cadastros de inadimplentes. Logo, a pretensão da parte autora, consistente na declaração de inexigibilidade dos débitos reclamados, caso deferida, ocasionará manifesto enriquecimento sem causa da parte autora, o que é vedado pelo art. 884 do Código Civil. Assim, deve o pleito autora ser julgado improcedente. B. Da vedação ao comportamento contraditório Alega a parte autora discordar da cobrança reclamada. Entretanto, é certo que, acaso não se entenda que houve a anuência expressa da parte autora ao regulamento do benefício DIS, o que se cogita por hipótese, ao realizar o pagamento da matrícula/mensalidade no valor de R$ 49,00, a parte autora concordou tacitamente com a adesão ao referido benefício e aos termos a ele inerentes. Logo, o questionamento da parte autora às condições do referido benefício, após fazer uso do mesmo, evidencia manifesto comportamento contraditório, em violação ao princípio do Venire Contra Factum Proprium, corolário do princípio da boa-fé previsto no art. 422 do Código Civil, o que não se pode admitir. ‘’‘ 13 CONTESTAÇÃO 13 │ ● ● A este respeito: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SIMULAÇÃO. NULIDADE. DOLO. MÁ-FÉ. RECONHECIMENTO NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. PRIVILEGIAR. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. REVISÃO. INCIDÊNCIA. SÚMULA Nº 7/STJ. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. (...) 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiçaé firme quanto à aplicação dos princípios da segurança jurídica e da boa-fé objetiva, bem como da vedação ao comportamento contraditório (venire contra factum proprium), a impedir que a parte, após praticar ato em determinado sentido, venha a adotar comportamento posterior e contraditório. 6. Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no AREsp: 1981356 MG 2021/0284768-0, Data de Julgamento: 22/08/2022, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/08/2022). Grifos nossos. Logo, totalmente improcedente o pleito autoral. C. Dos danos morais A regularidade da cobrança reclamada restou demonstrada através das razões expostas e documentos em anexo, o que por si só evidencia a necessidade de improcedência do pleito ora combatido. Entretanto, ainda que este juízo entenda de forma contrária, o que se cogita por argumentar, o pedido de indenização extrapatrimonial não merece acolhimento. Veja-se que a pretensão à indenização em questão funda-se em suposta “cobrança indevida”, não se tratando, portanto, de dano in re ipsa, de modo que a comprovação do efetivo dano se faz imprescindível ao deferimento da indenização. A este respeito, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que a simples cobrança indevida não enseja o direito à reparação por danos extrapatrimoniais, por consubstanciar-se em hipótese de mero aborrecimento. Vejamos: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. CONTRATAÇÃO ILEGÍTIMA. COBRANÇA INDEVIDA. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.DECISÃO MANTIDA. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a mera cobrança indevida de débitos ou o simples envio de cartão de crédito ao consumidor não geram danos morais. Precedentes. (...) (AgInt no AREsp n. 2.110.525/SP, relator Ministro Antônio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 29/8/2022, DJe de 31/8/2022). Grifos nossos. Nesta mesma linha têm decidido os tribunais pátrios: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Sentença de improcedência – APELAÇÃO DA AUTORA – Inadmissibilidade do pedido de reforma – Preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade rejeitada - Mera cobrança indevida que não pode ser considerada, à falta de evidência de real impacto à esfera dos direitos da personalidade da autora, como causa de abalo moral relevante – Aborrecimento que não extrapola as intempéries da vida cotidiana - Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal de Justiça – Sucumbência recursal – Art. 85, § 11, do CPC - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1006830- 53.2022.8.26.0079; Relator (a): Fábio Podestá; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro ‘’‘ 14 CONTESTAÇÃO 14 │ ● ● de Botucatu - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/01/2024; Data de Registro: 11/01/2024)Grifos nossos. É que, ainda na linha do entendimento do STJ: Tais circunstâncias, todavia, não se verificam no presente caso, no qual, por absoluta ausência de qualquer evidência neste sentido, não é possível concluir que a parte autora passou por situação de sofrimento, humilhação, abalo ao seu equilíbrio psicológico em razão da situação narrada na peça vestibular. Certamente que não! Nada foi demonstrado neste sentido. Por todo o exposto, evidente a insubsistência do pedido de indenização por danos morais formulado pela parte autora, de modo que tal pleito deve ser julgado improcedente. Caso este juízo entenda pelo deferimento da verba indenizatória ora impugnada, o que se admite por questão processual, imprescindível que indique na sentença os elementos fáticos que a legitimam, de modo a possibilitar o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como, cumprir o disposto no art. 489 do CPC. D. Do termo inicial dos juros que envolvem danos morais Acredita-se que não haverá condenação no caso em tela. Contudo, caso ela venha e tenha arbitramento de valores a título de danos morais, sinaliza-se, por cautela, acerca da não aplicação dos conteúdos da Súmula 54 do STJ e do artigo 398 do CC. Todo o arrazoado abaixo se resume em algumas perguntas: O Resp 903258/RS1, cujo Voto da Relatora, Ministra Maria Isabel Gallotti, enfrenta e esclarece a questão. A Ministra discorreu no sentido de que no caso de pagamento de indenização em dinheiro por dano moral puro “não há como considerar em mora o devedor, se ele não tinha como satisfazer obrigação pecuniária não fixada por sentença judicial, arbitramento ou acordo entre as partes”. É que o artigo 1.064 do Código Civil de 1916 e o artigo 407 do Código Civil de 2002 estabelecem que os juros de mora são contados desde que seja fixado o valor da dívida. Desta forma, como os 1 https://ww2.stj.jus.br/processo/pesquisa/?src=1.1.2&aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&numregistro= 01 a Parte Ré poderia pagar antes? 02 a Parte Ré tinha ciência de alguma obrigação judicial no início da demanda? 03 o que a Parte Ré descumpriu? Incidiu em mora? “a configuração do dano moral pressupõe uma grave agressão ou atentado a direito da personalidade, capaz de provocar sofrimentos e humilhações intensos, descompondo o equilíbrio psicológico do indivíduo por um período de tempo desarrazoado.” (AgInt no REsp n. 1.764.373/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 30/5/2022, DJe de 2/6/2022). ‘’‘ 15 CONTESTAÇÃO 15 │ ● ● danos morais somente assumem expressão patrimonial com o arbitramento de seu valor em dinheiro na Sentença de mérito, a Ministra conclui que o não pagamento desde a data do ilícito não pode ser considerado omissão imputável ao devedor, para efeito de tê-lo em mora. Em suma, mora não há! E isso porquê...”Mesmo que o quisesse, o devedor não teria como satisfazer obrigação decorrente de dano moral não traduzida em dinheiro nem por sentença judicial, nem por arbitramento e nem por acordo (CC/16, artigo 1.064)”. Já quanto à correção monetária – e até mesmo demonstrando a congruência para os casos relacionados ao chamado “dano moral puro” – a Súmula 362 do STJ define que tal deve incidir a partir do arbitramento, entendimento sumular esse que, diferentemente do acima demonstrado, merece efetiva aplicação. E. Da impossibilidade de se acolher o pleito de devolução simples ou em dobro A IES ré comprovou a licitude de suas ações e medidas adotadas em face da parte autora, logo, não há o que se falar de ilicitude de sua parte. Entretanto, caso este juízo entenda de forma diversa, deve eventual devolução de valor comprovadamente pago pela parte autora se dar de forma simples, uma vez que esta não demonstrou a existência de má-fé ou conduta contrária à boa-fé objetiva por parte da IES, ônus que lhe competia, devendo, ainda, ser considerado que o réu prestou o serviço educacional em favor da parte autora. Se houve conduta contrária à boa-fé objetiva no presente caso, esta foi da própria autora, que após usufruir do benefício DIS, agora, em comportamento manifestamente contraditório, alega ausência de contratação e pleiteia a inexigibilidade do valor das mensalidades que haviam sido diluídos nos meses seguintes. Face ao exposto, pugna-se por que na remota hipótese deste juízo entender pela existência de cobrança indevida, e consequentemente pela devolução dos valores pagos pela parte autora, seja tal valor devolvido de forma simples. F. Da ausência dos requisitos para inversão do ônus da prova A parte pede em sua inicial a inversão do ônus da prova. Contudo, deve-se rechaçar esta possibilidade, haja vista a ausência do requisito “verossimilhança das alegações”, previsto no art. 6º do CDC. Ademais, não há nos autos elementos que evidenciem a hipossuficiência do consumidor para a produção da prova necessária aos fatos que alega. Ato contínuo, é certo que ainda que se acolha a inversão do ônus da prova, isto não isenta a parte autora de arcar com o seu ônus, e de fazer ao seu encargo, prova mínima de suas alegações, o que não se observa no presente caso. Neste sentido: ‘’‘ 16 CONTESTAÇÃO 16 │ ● ● APELAÇÃO – Ação declaratória e indenizatória – Sentença de improcedência – Insurgência – Revelia – Presunção de veracidade dos fatos narrados pela parte autora que é relativa – Garantia do livre convencimento motivado – Precedente – Alegação de cobrança indevida e falha na prestação dos serviços – Impossibilidade de inversão do ônus da prova nos termos do inc. VIII do art. 6º do CDC – Ausência de verossimilhança das alegações autorais e inexistência de provas mínimas do direito alegado – Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos nos termos do art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal – Recurso improvido, rejeitada a preliminar. (TJSP; Apelação Cível 1001008- 79.2022.8.26.0242; Relator (a): Pedro Paulo Maillet Preuss; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Igarapava - 1ª Vara; Data do Julgamento: 22/01/2024; Data de Registro: 22/01/2024). Grifos nossos. Face ao exposto, pugna-se pelo indeferimento/revogação do pleito de inversão do ônus da prova formulado pela parte autora. Registra-se que caso a inversão do ônus da prova seja deferida/mantida, isto não exonera a parte autora de fazer a prova mínima de suas alegações, na forma do art.373, I, do CPC, o que deve ser considerado no julgamento do caso. G. Da Veracidade Das Telas Sistêmicas A ré colaciona documentos e telas sistêmicas com a defesa, a fim de comprovar as alegações trazidas aos autos. A validade desses documentos encontra fundamento no art. 425, V, do CPC, de aplicação analógica ao presente caso, o qual garante força probatória das telas sistêmicas, tendo em vista que são atestados pela empresa que as produziram. Art. 425. Fazem a mesma prova que os originais: (...) V - Os extratos digitais de bancos de dados públicos e privados, desde que atestado pelo seu emitente, sob as penas da lei, que as informações conferem com o que consta na origem; Na mesma linha, destaca-se o entendimento dos Tribunais: Apelação. Negativação indevida. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c. indenização por danos morais. Sentença de improcedência. Documentos que evidenciam tanto a origem do débito quanto o inadimplemento da autora. Telas sistêmicas. Eficácia probatória concedida pelo art. 425, V, do CPC. Negativação que constitui exercício regular de direito. Dano moral não configurado. Sentença mantida. Recurso desprovido, com observação. (TJSP; Apelação Cível 1070687- 47.2021.8.26.0002; Relator (a): Lidia Conceição; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 12ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2023; Data de Registro: 11/05/2023). Grifos nossos. Portanto, dúvidas não restam acerca da força probatório das telas sistêmicas juntadas aos autos. ‘’‘ 17 CONTESTAÇÃO 17 │ ● ● 4. Dos pedidos Diante do exposto, requer: a) Sejam julgados improcedentes os pedidos autorais, conforme fundamentação supra; b) O indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, pelo fato do autor não preencher os requisitos legais; c) O indeferimento do pedido liminar formulado pela parte autora, ou se já deferida, a revogação. d) Seja o pleito de indenização por danos morais julgado improcedente, e, se procedente, que o valor arbitrado se atente aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como à extensão do dano, e que o termo inicial dos juros de mora e correção sejam a data do arbitramento; e) Na distante hipótese de condenação em danos materiais, o que não se espera, que o ressarcimento seja determinado na forma SIMPLES ante a ausência de má-fé ou de conduta contrária à boa-fé objetiva da ré, bem como que o valor se limite à quantia efetivamente comprovado pela parte autora; f) Eventual determinação de ressarcimento de valores em favor da parte autora o seja de forma simples, e ainda, entendendo pela devolução em dobro fundamentada na ausência de boa-fé objetiva, seja esta determinada somente a partir do mês de março de 2021, conforme razões acima expostas; g) Pugna pela observância ao regramento previsto no art. 489, IV do CPC. h) Todas as publicações/intimações/notificações sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO, inscrito na OAB/PE n° 23.255, com endereço profissional na Av. Visconde de Suassuna, nº 639, Boa vista, Recife/PE - CEP: 50050-540, sob pena de nulidade, nos termos do Novo CPC art. 272 § 5º, do Código de Processual Civil. Protesta pela produção de todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente prova pericial, depoimento pessoal da parte autora e juntada de documentos supervenientes. Nestes termos, pede deferimento. GOIÂNIA/GO, 26 de maio de 2025. ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO OAB/PE nº 23.255
Atendimento Financeiro a Aluno Dados do Requerimento Requerente ALLYNE FARIAS PEIX OTO Protocolo 35637780 Campus POLO EST AÇÃO - GOIÂNIA - GO Tipo Polo Próprio Porte Polo Curso 7035 NUTRIÇÃO Requerimento REVISAR PEDIDO DE APROVEIT AMENTO DE MATÉRIA Categoria Requerimento APROVEIT AMENTO/ISENÇÃO DISCIPL Situação INDEFERIDO Observação de Resposta Padrão Olá, Allyne Analisamos sua solicitação, e não houve disciplinas isentas, pois a disciplina Anatomia dos sistemas orgânicos já se encontra aproveitada em seu histórico. Cordialmente, Chrysostomo - Célula Acadêmica. Data Requerimento 11/03/2024 Usuário Criação 202402497308 Data Solução 18/03/2024 Data Prazo Final 18/03/2024 Dias Úteis 5 T exto Fundamentação (Obs: Não Utilizar Aspas Simples ou Aspas Duplas no Preenchimento!) Observação: Segue a lista de reaproveitamento que recebi onde anatomia dos sistemas organicos foi isento e foi incluido na grade atual.Esta no quadro de horarios e com materias aulas no sia. Motivo da Revisão: Enviar novos documentos para análise Protocolo Anterior: Analise de isenção T axa de Serviço Forma de Pagamento Débito na Mensalidade Pagamento T esouraria Gratuito Boleto Nosso Número Interno Arquivos Digitaliza Não existem arquivos anexados. Arquivos c f a 0 0 7 1 b . p d f E t a p a s Etapa Setor Data Entrada da Etapa Data Limite da Etapa Data Saída da Etapa Data Prazo Final Observações Campus Curso Arq. Etapa ANÁLISE E FINALIZAÇÃO DA SOLICITAÇÃO 1088 CSC - CÉLULA ACADÊMICA 11/03/2024 18/03/2024 18/03/2024 18/03/2024 Olá, Allyne Analisamos sua solicitação, e não houve disciplinas isentas, pois a disciplina Anatomia dos sistemas orgânicos já se encontra aproveitada em seu histórico. Cordialmente, Chrysostomo - Célula Acadêmica. 112 7035 Sem ArquivosR e t o r n a r Server IP : 1 0 . 1 5 0 . 5 . 2 1 Client IP: 1 0 . 1 4 0 . 2 5 2 . 8 0 T empo de execução da página : 0 , 2 5
Atendimento Financeiro a Aluno Dados do Requerimento Requerente ALLYNE FARIAS PEIX OTO Protocolo 36348760 Campus POLO EST AÇÃO - GOIÂNIA - GO Tipo Polo Próprio Porte Polo Curso 7035 NUTRIÇÃO Requerimento REVISAR NOT A DE AV/AVS - MATÉRIA ONLINE Categoria Requerimento NOT A/PRESENÇA/AT . COMPLEMENT AR Situação INDEFERIDO Observação de Resposta Padrão Olá, Allyne! Espero que esteja bem. :) Verifiquei sua avaliação da disciplina ANTROPOLOGIA E EDUCAÇÃO ALIMENTAR E NUTRICIONAL e constatei que todas as questões foram devidamente respondidas; assim obtendo 9 pontos na avaliação, que serão somados à pontuação obtida no AVA. As notas já constam em nosso sistema. Por este motivo, se faz necessário que aguarde o fim do semestre letivo e o fechamento das notas. Sigo à disposição para auxiliar caso haja alguma dúvida ou necessidade adicional. Atenciosamente, Letícia Gonçalves. Experiência do aluno digital. Queremos melhorar para você! Nos ajude respondendo a pesquisa de satisfação deste atendimento, a sua opinião é muito importante. Ela vai chegar via e-mail, fique de olho. Data Requerimento 06/06/2024 Usuário Criação 202402497308 Data Solução 13/06/2024 Data Prazo Final 17/06/2024 Dias Úteis 7 T exto Fundamentação (Obs: Não Utilizar Aspas Simples ou Aspas Duplas no Preenchimento!) Disciplina: ANTROPOLOGIA E EDUCAÇÃO ALIMENTAR E NUTRICIONAL (ARA2594-9001 - CAMPUS VIRTUAL - Prof. 3403333-ANA) Revisão de AV: Avaliação Parcial Observação: Fiz a prova e os dois simulados no dia 01/06 e ate hoje a nota não foi lançada em sistema. T axa de Serviço Forma de Pagamento Débito na Mensalidade Pagamento T esouraria Gratuito Boleto Nosso Número Interno Arquivos Digitaliza Não existem arquivos anexados. Arquivos SIA - Sistema de Informações Acadêmicas.pdf E t a p a s Etapa Setor Data Entrada da Etapa Data Limite da Etapa Data Saída da Etapa Data Prazo Final Observações Campus Curso Arq. Etapa ANÁLISE DA SOLICITAÇÃO 1062 RELACIONAMENTO DIGITAL 06/06/2024 12/06/2024 13/06/2024 17/06/2024 Olá, Allyne! Espero que esteja bem. :) Verifiquei sua avaliação da disciplina ANTROPOLOGIA E EDUCAÇÃO ALIMENTAR E NUTRICIONAL e constatei que todas as questões foram devidamente respondidas; assim 112 7035 Sem Arquivosobtendo 9 pontos na avaliação, que serão somados à pontuação obtida no AVA. As notas já constam em nosso sistema. Por este motivo, se faz necessário que aguarde o fim do semestre letivo e o fechamento das notas. Sigo à disposição para auxiliar caso haja alguma dúvida ou necessidade adicional. Atenciosamente, Letícia Gonçalves. Experiência do aluno digital. Queremos melhorar para você! Nos ajude respondendo a pesquisa de satisfação deste atendimento, a sua opinião é muito importante. Ela vai chegar via e-mail, fique de olho. R e t o r n a r Server IP : 1 0 . 1 5 0 . 5 . 2 1 Client IP: 1 0 . 1 4 0 . 2 5 2 . 8 0 T empo de execução da página : 0 , 2 9 7
Atendimento Financeiro a Aluno Dados do Requerimento Requerente ALLYNE FARIAS PEIX OTO Protocolo 37026099 Campus POLO EST AÇÃO - GOIÂNIA - GO Tipo Polo Próprio Porte Polo Curso 7035 NUTRIÇÃO Requerimento LANÇAR HORAS DE ATIV. ACAD. COMPLEMENT AR INTERNA Categoria Requerimento NOT A/PRESENÇA/AT . COMPLEMENT AR Situação INDEFERIDO Observação de Resposta Padrão Olá, Allyne. Como vai? Espero que esteja bem! Identifiquei que não se trata de uma atividade realizada no portal interno de Atividades Acadêmicas Complementares. Este lançamento é centralizado, por isso, será necessário que entre em contato com o coordenador de seu polo para ser analisado o registro de horas em sua matrícula. Queremos melhorar para você! Nos ajude respondendo a pesquisa de satisfação deste atendimento, a sua opinião é muito importante. Ela vai chegar via e-mail, fique de olho! Cordialmente, Vitória Hadassa. Experiência do aluno digital. Data Requerimento 16/09/2024 Usuário Criação 202402497308 Data Solução 17/09/2024 Data Prazo Final 25/09/2024 Dias Úteis 7 T exto Fundamentação (Obs: Não Utilizar Aspas Simples ou Aspas Duplas no Preenchimento!) Nome da Atividade: Atividades complementares Observação: Me inscrevi no trote solidario de doação de leite e não foi reconhecido a participação. Também fiz a doação do pix para o Rs e não foi reconhecido as horas. T axa de Serviço Forma de Pagamento Débito na Mensalidade Pagamento T esouraria Gratuito Boleto Nosso Número Interno Arquivos Digitaliza Não existem arquivos anexados. Arquivos Captura de tela 2024-09-16 084026.png E t a p a s Etapa Setor Data Entrada da Etapa Data Limite da Etapa Data Saída da Etapa Data Prazo Final Observações Campus Curso Arq. Etapa ANÁLISE DA SOLICITAÇÃO 1062 RELACIONAMENTO DIGITAL 16/09/2024 23/09/2024 17/09/2024 25/09/2024 Olá, Allyne. Como vai? Espero que esteja bem! Identifiquei que não se trata de uma atividade realizada no portal interno de Atividades Acadêmicas Complementares. Este lançamento é centralizado, por isso, 112 7035 Sem Arquivosserá necessário que entre em contato com o coordenador de seu polo para ser analisado o registro de horas em sua matrícula. Queremos melhorar para você! Nos ajude respondendo a pesquisa de satisfação deste atendimento, a sua opinião é muito importante. Ela vai chegar via e-mail, fique de olho! Cordialmente, Vitória Hadassa. Experiência do aluno digital. R e t o r n a r Server IP : 1 0 . 1 5 0 . 5 . 2 1 Client IP: 1 0 . 1 4 0 . 2 5 2 . 8 0 T empo de execução da página : 0 , 3 6 7
Regulamento DIS 3 Página 1 Controle 17143720210622 REGULAMENTO DILUIÇÃO INICIAL DAS MENSALIDADES DIS 3 – EAD E FLEX 1. INSTITUIÇÕES DE ENSINO PARTICIPANTES (IES) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA., inscrita no CNPJ/ME sob o número 34.075.739/000184, com sede na Rua do Bispo, nº 83, Rio Comprido, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.261- 063; IREP - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.608.755/0001-07, com sede na Rua Promotor Gabriel Nettuzzi Perez, nº 108, Santo Amaro, São Paulo/SP, CEP: 04.743-020 e SOCIEDADE DE ENSINOSUPERIOR ESTÁCIO RIBEIRÃO PRETO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.195.358/0001-66, com sede na Rua Abraão Issa Halack, nº 980, Ribeirânia, CEP: 14.096- 160, na Cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, pertencente(s) ao grupo econômico YDUQS, atuante restritivamente sob a marca ESTÁCIO, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada “IES” ou “instituição de ensino”, vêm divulgar o presente Regulamento (“REGULAMENTO”) que versa sobre as condições gerais, restrições e demais assuntos da oferta. 2. OBJETO 2.1. A oferta consiste no pagamento de R$49,00 (quarenta e nove reais) por mensalidade nos primeiros meses e a diferença entre esse valor e o valor integral (sem descontos e bolsas) será paga de forma dividida em uma quantidade de parcelas correspondente ao prazo de duração previsto para conclusão do curso contratado. 2.2. Esta oferta é válida apenas para os candidatos inscritos a partir do dia 12/12/2023 para cursar o semestre de 2024.1 EAD, para os meses de competência das mensalidades de janeiro, fevereiro e março do ano de 2024. 2.3. Nos meses que a oferta estiver aplicada, ou seja, for devido o pagamento do valor de R$49,00 (quarenta e nove reais), as referidas mensalidades não serão cumulativas com qualquer outra bolsa institucional, convênios, descontos, bem como não compatível com outros financiamentos. 2.3.1. As demais mensalidades do semestre que não tenham a oferta aplicada poderão ter a possibilidade de inclusão de bolsa ou qualquer outro benefício, se aplicável ao aluno. 3. PÚBLICO-ALVO 3.1. Ingressantes em todos os cursos de Graduação nas metodologias de ensino digitais (EAD 100% e EAD-Flex), com as formas de ingresso Vestibular, Ingresso Simplificado, ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio), Transferência Externa (TE), Segunda Graduação (MSV) ou Reabertura. 4. ADESÃO 4.1. Todos os ingressantes elegíveis serão automaticamente e previamente considerados aderentes à oferta. 5. CONFIRMAÇÃORegulamento DIS 3 Página 2 Controle 17143720210622 5.1. A Confirmação da oferta de diluição solidária será financeiramente efetivada com o pagamento do primeiro boleto subsequente aos boletos indicados na cláusula 2.2. 6. DESISTÊNCIA DA OFERTA ANTES DA CONFIRMAÇÃO 6.1. Caso não queira permanecer com a oferta aplicada, o aluno ingressante deverá solicitar o cancelamento presencialmente no momento da matrícula ou através de requerimento específico disponibilizado no portal online do aluno antes da confirmação da oferta (Cláusula 5). Neste caso, a oferta será desfeita totalmente e os valores pagos referente à oferta poderão ser utilizados como crédito financeiro para as novas mensalidades que serão geradas em substituição à desistência da oferta. 7. CANCELAMENTO DA OFERTA APÓS CONFIRMAÇÃO 7.1. Caso o aluno ingressante solicite o cancelamento APÓS a confirmação (Cláusula 5) ou tenha o contrato educacional rescindido, OCORRERÁ O VENCIMENTO ANTECIPADO DO VALOR DILUÍDO pela oferta. 8. VENCIMENTO ANTECIPADO 8.1. O vencimento antecipado é a cobrança única do saldo diluído vincendo, devendo o ALUNO efetuar a quitação através do boleto gerado pela IES. 9. PAGAMENTO DA OFERTA 9.1. O pagamento do valor diluído será realizado em número de parcelas correspondente à duração do curso, obedecendo a respectiva matriz curricular, independentemente do número de meses que reste ao ALUNO cursar. Sendo certo que, mesmo que o ALUNO demore mais tempo do que o previsto para concluir o curso, o número de parcelas da diluição permanecerá o mesmo. 9.2. Sobre o valor diluído não incidirão juros compensatórios, apenas correção monetária pelo IPCA sobre o valor de cada uma das parcelas que compõem o saldo remanescente. Esta correção monetária será incidente a partir de 1 (um) ano após a data do primeiro vencimento de cada parcela vencida e não quitada. 9.3. Taxas e outras cobranças que não sejam mensalidades não são elegíveis à oferta. 9.4. Exemplo de composição do boleto de um ALUNO calouro: Nos cursos em que a duração seja de 48 (quarenta e oito) meses (04 anos), o ALUNO efetuará o pagamento parcial da primeira, segunda e terceira mensalidades no valor de R$ 49,00 (quarenta e nove reais) e, nos 45 meses seguintes, efetuará o pagamento da diferença em parcelas iguais, de modo que a última parcela deverá ser paga no 48º (quadragésimo oitavo) mês da matriz curricular mínima necessária para a regular conclusão do curso contratado, conforme demonstrado abaixo: Regulamento DIS 3 Página 3 Controle 17143720210622 OFERTA DIS 3 a. Valor da Mensalidade integral a. Quantidade de mensalidades com oferta R$500,00 3 mês(es) c. Valor da Mensalidade integral x 3 R$1.500,00 (a * b) d. Valor pago com a oferta DIS 3: R$147,00 (R$49,00 * b) e. Valor diluído pela oferta R$1.353,00 (c - d) f. Duração do curso 48 meses g. Meses restantes para quitar a diluição 45 meses (f - b) h. Valor da parcela diluída R$30,07 (e ÷ g) i. Saldo Futuro Pendente R$1.353,00 (g * h) j. % de Bolsa/desconto 30% k. Valor da Bolsa/desconto R$150,00 (a * j) Mensalidade 1 2 3 4 5 6 a. Valor integral R$500,00 R$500,00 R$500,00 R$500,00 R$500,00 R$500,00 e. Valor diluído (-) R$451,00 R$451,00 R$451,00 R$451,00 R$451,00 R$451,00 k. Bolsa (-) R$0,00 R$0,00 R$0,00 R$150,00 R$150,00 R$150,00 h.Parcela Diluição (+) R$0,00 R$0,00 R$0,00 R$30,07 R$30,07 R$30,07 Valor Cobrado (=) R$49,00 R$49,00 R$49,00 R$380,07 R$380,07 R$380,07 Tipo Boleto DIS Boleto DIS Boleto DIS Confirmação da oferta Mensalidade - Bolsa + Parcela DIS Mensalidade - Bolsa + Parcela DIS 10. ALTERAÇÃO DA GRADE E EVOLUÇÃO CURRICULAR 10.1. Inclusão e Exclusão de Disciplina A alteração na grade curricular do ALUNO, devido à inclusão e/ou exclusão de disciplinas, será calculada pelo valor da mensalidade integral, sem bolsas ou descontos, não sendo possível fazer a diluição desta inclusão/exclusão. 10.2. Evolução Curricular Caso haja evolução curricular pelo ALUNO, inclusive por motivo de transferências, o saldo remanescente das diluições, deve ser recalculado de acordo com o tempo (meses) restante para concluir a grade mínima obrigatória do novo currículo. 11. ENCERRAMENTO DA OFERTA 11.1. A IES poderá, a qualquer momento, extinguir a presente campanha, a seu exclusivo critério. Nesta hipótese, os contratos celebrados até a data de extinção do programa serão respeitados. 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1. Fica reservado à Diretoria da IES o direito de averiguar, a qualquer momento o cumprimento dos requisitos dispostos neste Regulamento.Regulamento DIS 3 Página 4 Controle 17143720210622 12.2. Os casos omissos e as situações não previstas neste regulamento serão resolvidos pela Diretoria da IES, que utilizará, além da legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses. 12.3. Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da IES, não for possível conduzir esta campanha conforme o planejado, esta poderá modificá-la, suspendê-la e/ou finalizá-la antecipadamente, mediante aviso aos participantes. Caso a campanha tenha seu término antecipado, a IES deverá avisar ao público em geral e aos participantes, através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, explicando as razões que as levaram a tal decisão. 12.4. Ainda que a IES não exija ou exerça o cumprimento de algum dos termos ou condições deste Regulamento, isto não poderá ser interpretado como renúncia a tais direitos podendo vir a exercê-los posteriormente. 12.5. Estas condições podem ser alteradas sem aviso prévio. *** Regulamento DIS 3 Página 5 Controle 17143720210622 PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE DIS 1. O que é o DIS? Uma forma de pagamento da Estácio, onde você paga apenas R$ 49,00 nos meses iniciais da sua graduação e a diferença para o valor integral dessa mensalidade é diluída ao longo de todos os meses até o fim do curso. A Estácio oferece esse benefício para facilitar o início da sua graduação. Todos os alunos nas graduações digitais (EAD 100% ou EAD-Flex) iniciam com esse incentivo, em qualquer modalidade de ensino. 2. Qual a diferença entre as ofertas? Cada campanha DIS possui uma quantidade de meses que podem ser diluídos. Consulte sua unidade ou vá até o portal de inscrição para entender qual a oferta disponível para seu curso, turno e campus. DIS1 significa que você diluiu um mês do seu primeiro semestre em um número de parcelas/meses até o final do seu curso. DIS2 são dois meses diluídos até o final do seu curso. E o mesmo racional pode ser aplicado para DIS 3 que diluem 3 meses, respectivamente. Os meses a serem diluídos são sempre os primeiros meses do semestre, e essa oferta é disponível apenas para o seu primeiro semestre. 3. Como e quem pode aderir a DIS 3? Todos os alunos ingressantes na graduação já entram com esse benefício, em qualquer forma de ingresso. 4. Quais cursos não possuem essa oferta? Os cursos de Medicina em todas as unidades e Odontologia Premium (Campus Città – RJ) não possuem essa oferta. 5. Como cancelar o meu DIS? Você pode cancelar no momento da sua matrícula diretamente na unidade ou através de requerimento no SIA (Atendimento > Requerimentos > Novo > Financeiro/Financiamento/Bolsa > SOLICITAR CANCELAMENTO DILUIÇÃO) Mas lembre-se que no caso do cancelamento após o pagamento da parcela DIS, todo o valor diluído será antecipado para pagamento em um único boleto. Caso a solicitação seja feita antes do pagamento, a DIS será desfeita totalmente e você optar por outra forma de pagamento. 6. Quanto tempo vou ficar pagando a DIS? A duração do pagamento das parcelas DIS é o tempo previsto para conclusão do seu curso, respeitando a matriz curricular. 7. Posso antecipar os pagamentos da DIS? Sim. É possível realizar a antecipação integral do pagamento solicitando através do requerimento de cancelamento. 8. Eu posso contratar o DIS mais de uma vez? O benefício é exclusivo para alunos calouros em seu primeiro semestre de estudo. 9. Posso ter DIS e Bolsa ao mesmo tempo? Você não poderá ter DIS e Bolsa/desconto para os mesmos meses. O benefício da diluição é aplicado nos primeiros meses e, nos meses subsequentes, se aplicável, poderão ter bolsa/desconto. Regulamento DIS 3 Página 6 Controle 17143720210622 10. Poderia me explicar os valores dos meus boletos? Como foi calculado? Nos meses que você possui o benefício da DIS, você só paga R$49,00. A diferença deste valor pago para a mensalidade integral (sem bolsa ou desconto) é diluída durante todo o seu curso. Lembre-se que cobranças adicionais poderão ser somadas no seu boleto caso pertinente. Ainda está com dúvidas sobre o seu Boleto? Procure a sua unidade ou abra um requerimento de “Análise de Boleto” (Requerimentos > Novo > Financeiro/Financiamento/Bolsa > Solicitar Análise de Boleto) para podermos lhe ajudar. 11. Como serão os meus próximos boletos? Os demais boletos sem a oferta DIS, você paga o valor da mensalidade com a sua bolsa (se aplicável) mais a parcela do DIS. Lembre-se que cobranças adicionais poderão ser somadas no seu boleto caso pertinente. Ainda está com dúvidas sobre o seu Boleto? Procure a sua unidade ou abra um requerimento de “Análise de Boleto” (Requerimentos > Novo > Financeiro/Financiamento/Bolsa > Solicitar Análise de Boleto) para podermos lhe ajudar. 12. O que acontece se eu atrasar o pagamento do meu boleto? Os boletos sempre estão disponíveis dentro portal online do aluno. Caso haja atraso, você poderá negociar o pagamento pelo próprio SIA (pelo portal do aluno online) ou na sua Unidade. Os débitos podem ser parcelados no cartão de crédito, em notas promissórias ou no cheque. Consulte as condições na sua unidade. Fique atento, atrasos superiores a 90 dias poderão gerar inclusão do nome e CPF do aluno nos órgãos de proteção ao crédito. 13. E se eu trocar de curso o que muda? Você poderá trocar o curso normalmente. Caso você troque durante o primeiro período, as parcelas serão recalculadas de acordo com o novo curso. Após o primeiro período, caso você troque de curso, as parcelas da diluição continuarão a ser cobradas já que são relativas ao benefício obtido no curso anterior. 14. Eu posso trocar de campus ou curso? Você pode trocar de campus sem nenhuma alteração se a unidade for da mesma mantenedora da sua matrícula atual. 15. Eu posso trancar a faculdade? O trancamento ou cancelamento da matrícula pode ser feito em qualquer momento. Fique atento, caso você tenha saldo remanescente da oferta de diluição DIS, este será antecipado e deverá ser pago em até 15 dias após a data de trancamento. 16. E depois de formado, o que vou pagar? Todas as parcelas da diluição deverão ser pagas até o tempo previsto para conclusão do curso. Ou seja, caso a diluição tenha sido quitada por completo, nenhuma parcela será cobrada após a formatura. Fique atento, caso você tranque ou conclua o curso antes do tempo previsto para conclusão, parte da diluição provavelmente será devida e deverá ser quitada.
Visualização de Log Acadêmico Matrícula em Disciplina Aluno 2024.02.49730-8 ALLYNE FARIAS PEIX OTO ID Turma Per.Acad. Situação Sit.Aluno Dt.Inclusão Dt.Exclusão Nota Final Conceito Final Faltas Conflito Faltas Antes Revisão Faltas 2ª Chamada Nota Parcial Participação Disciplina Nota Inválida Conceito Inválido Equivalência Função Origem Usuá 196053715 1001/IP 2025.1 SEMI 3 22/01/2025 25/03/2025 1 ARA3191 2650077 IE 10641 198703601 9001/AA 2025.1 SEMI 2 25/03/2025 1 ARA3191 2613583 IE 10641 197965595 1002/IP 2025.1 SEMI 2 25/02/2025 1 ARA2963 2630522 RN SIADOTNET 197071646 1007/AA 2025.1 SEMI 3 10/02/2025 25/02/2025 1 ARA2963 2614115 RN SIADOTNET 196290384 1002/IP 2025.1 SEMI 3 25/01/2025 10/02/2025 1 ARA2963 2630522 RN SIADOTNET 197071646 1007/AA 2025.1 SEMI 2 10/02/2025 1 ARA2963 2614115 RN SIADOTNET 196290384 1002/IP 2025.1 SEMI 2 25/01/2025 1 ARA2963 2630522 RN SIADOTNET 194200311 1002/IT 2025.1 SEMI 3 10/01/2025 25/01/2025 1 ARA2963 2630522 RN SIADOTNET 196053715 1001/IP 2025.1 SEMI 2 22/01/2025 1 ARA3191 2650077 RN SIADOTNET 194200307 1007/AA 2025.1 SEMI 3 10/01/2025 22/01/2025 1 ARA3591 RN 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Atendimento Financeiro a Aluno Seleciona Requerimento Requerente 2024.02.49730-8 ALLYNE FARIAS PEIX OTO Sel. Protocolo Requerimento Data Pedido Data Solução Data Prazo Final Situação 37026099 LANÇAR HORAS DE ATIV. ACAD. COMPLEMENTAR INTERNA 16/09/2024 17/09/2024 25/09/2024 INDEFERIDO 36348760 REVISAR NOTA DE AV/AVS - MATÉRIA ONLINE 06/06/2024 13/06/2024 17/06/2024 INDEFERIDO 35637780 REVISAR PEDIDO DE APROVEITAMENTO DE MATÉRIA 11/03/2024 18/03/2024 18/03/2024 INDEFERIDO Continuar Cancelar Server IP : 10.150.5.21 Client IP: 10.140.252.80 T empo de execução da página : 0 , 1 5 6
Não existem financiamentos para serem exibidos. FINANCIAMENTOS C o m p e t ê n c i a 01/2001 à 01/2100 A l u n o ALLYNE FARIAS PEIXOTO M a t r í c u l a 2024.02.49730-8
Atendimento Financeiro a Aluno Consulta Contrato Educacional Dados do Aluno Aluno: 2024.02.49730-8 - ALLYNE FARIAS PEIXOTO Curso: NUTRIÇÃO Habilitação: Currículo: 7231 Click no contrato para fazer o dow nload Lista de Contratos Educacionais Semestre No. Contrato Curso Emissão Contrato Usuário Aceite IP Aceite Data Aceite 2025.1 SEMI 013654216.2025.1 NUTRIÇÃO 23/10/2024 Download 202402497308 - ALLYNE F ARIAS PEIXOTO 45.163.65.17 23/10/2024 2024.2 SEMI 012883337.2024.2 NUTRIÇÃO 21/05/2024 Download 202402497308 - ALLYNE F ARIAS PEIXOTO 45.163.65.58 21/05/2024 2024.1 SEMI 012398995.2024.1 NUTRIÇÃO 08/02/2024 Download 202402497308 - ALLYNE F ARIAS PEIXOTO 0.0.0.0 08/02/2024 Fechar Server IP : 10.150.5.16 Client IP: 10.140.252.80 T empo de execução da página : 0 , 0 6 2 14/05/2025, 19:08 siaadm.estacio.rj.br/cfa/cfa0150ze.asp?numseqalunocurso=9934297 siaadm.estacio.rj.br/cfa/cfa0150ze.asp?numseqalunocurso=9934297 1/1
Início da Validade Fim da Validade COD Descrição do benefício Percentual Percentual Condicional Valor Valor Condicional Ordem Redutor % Variáv el Per. Acadêmico Renov . Automática Status Usuario Inclusão Data/Hora da Inclusão Data de Suspensão 08/2025 12/2025 58474 BOLSA INCENTIVO ESTÁCIO 19,170% 90000000 Não 2025.2 SEMI Não Ativo MULECONNECT 02/05/2025 23:14:15 07/2025 07/2025 57761 BOLSA CD ESTÁCIO P1 19,170% 3546 Não 2025.2 SEMI Não Ativo MULECONNECT 02/05/2025 18:20:35 07/2025 12/2025 59472 CAMPANHA PADRÃO ESTÁCIO 47,850% 4563 Não 2025.2 SEMI Sim Ativo ROBOFAT 22/04/2025 11:01:51 02/2025 06/2025 58474 BOLSA INCENTIVO ESTÁCIO 19,170% 90000000 Não 2025.1 SEMI Não Ativo 1061664 26/11/2024 18:43:17 01/2025 06/2025 59472 CAMPANHA PADRÃO ESTÁCIO 47,850% 4563 Não 2025.1 SEMI Sim Ativo 1061664 26/11/2024 12:21:46 01/2025 01/2025 57761 BOLSA CD ESTÁCIO P1 19,170% 3546 Não 2025.1 SEMI Não Ativo 1051640 10/10/2024 02:59:59 08/2024 12/2024 58474 BOLSA INCENTIVO ESTÁCIO 19,170% 90000000 Não 2024.2 SEMI Não Ativo 1055810 03/05/2024 19:08:40 07/2024 07/2024 57761 BOLSA CD ESTÁCIO P1 19,170% 3546 Não 2024.2 SEMI Não Ativo 1055810 03/05/2024 21:05:08 07/2024 12/2024 59472 CAMPANHA PADRÃO ESTÁCIO 47,850% 4563 Não 2024.2 SEMI Não Ativo ROBOFAT 04/06/2024 16:33:40 05/2024 06/2024 58474 BOLSA INCENTIVO ESTÁCIO 19,170% 19,17% 90000000 Não 2024.1 SEMI Não Ativo 1055810 12/04/2024 23:04:20 04/2024 06/2024 59472 CAMPANHA PADRÃO ESTÁCIO 47,850% 4563 Não 2024.1 SEMI Sim Ativo 1009707 08/02/2024 08:14:18 04/2024 04/2024 57761 BOLSA CD ESTÁCIO P1 19,170% 3546 Não 2024.1 SEMI Não Ativo 1055810 11/04/2024 20:31:05 01/2024 03/2024 59888 DIS MATRICULA 2023.2 4782 Não 2024.1 SEMI Não Ativo 1009707 08/02/2024 08:14:18 RELAÇÃO DE BOLSAS Aluno ALLYNE FARIAS PEIXOTO Matrícula 2024.02.49730-8 Forma de Ingresso Vestibular
Atendimento Financeiro a Aluno ALLYNE FARIAS PEIXOTO - 202402497308 SELECIONE O AGENDAMENTO Tipo de Agendamento Motivo de Agendamento Data Agendamento Horário Agendamento Situação Agendamento Sub- Situação Cancelado pelo Aluno Reagendamento disponível - Cancelado por Falta N um. Req. Situação Requerimento ENTREVISTA DE TRANCAMENTO , TRANSFERÊNCIA EXTERNA E CANCELAMENTO DE MATRÍCULA SOLICITAR TRANCAMENTO DE MATRÍCULA (MOTIVO ACADÊMICO) 19/02/2025 09:06 CONCLUIDO Revertido NÃO - SECRETARIA ESCLARECER DÚVIDAS SOBRE BOLETO 29/08/2024 10:30 CONCLUIDO No Prazo NÃO - SECRETARIA ESCLARECER DÚVIDAS SOBRE BOLETO 26/03/2024 16:56 CONCLUIDO No Prazo NÃO - SECRETARIA ESCLARECER DÚVIDAS SOBRE BOLETO 26/03/2024 17:47 CONCLUIDO No Prazo NÃO - Continuar Fechar Server IP : 1 0 . 1 5 0 . 5 . 2 1 Client IP: 1 0 . 1 4 0 . 2 5 2 . 8 0 T empo de execução da página : 0,328
Histórico Escolar UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ Recredenciamento: Portaria n°274, de 14/04/2022 publicada no DOU n°73, Seção 1, Pág. 150, de 18/04/2022 Folha: 1/3 (e-MEC 163) Histórico Escolar de Simples Conferência: Documento emitido apenas para fins de consulta, não representando a versão oficial do Histórico Escolar. O conteúdo deste documento não substitui o emitido na versão certificada. Nome do Aluno: ALLYNE FARIAS PEIXOTO Matrícula: 2024.02.49730-8 Nacionalidade: BRASILEIRO(A) Naturalidade: GOIÁS Data de Nascimento: 20/07/1997 CPF: 703266151-30 Identidade: 6257160 Órgão/UF Expedidor: PCGO/GO Ensino Médio: COLEGIO ESTADUAL JORNALISTA LUIZ GONZAGA CONTART - GOIÂNIA UF: GO Ano de Conclusão: 2016 Forma de Ingresso: VESTIBULAR Total de Pontos: 0 Mês/Ano de ingresso: 01/2024 Período Acadêmico TP Disciplinas Docente Carga Código Nome Nome Titulação Horária Grau Situação Final 2024.1 EXT ARA2594 ANTROPOLOGIA E EDUCAÇÃO ALIMENTAR E NUTRICIONAL ANA VITORIA BARBAN MARGUTTI DOUTORADO 80 10,0 AP 2024.1 M ARA2891 ÉTICA E BIOÉTICA REGINA BRAGA DE MOURA DOUTORADO 40 9,5 AP 2024.1 M ARA2960 FUNDAMENTOS DA EPIDEMIOLOGIA ADOLFO HARUO KOGA MESTRADO 40 8,9 AP 2024.1 M ARA2583 ANATOMIA DOS SISTEMAS ORGÂNICOS ANETE SOUZA MECENAS GONCALVES DOUTORADO 80 - IS 2024.1 M ARA2641 BASES DE BIOLOGIA CELULAR E GENÉTICA ANETE SOUZA MECENAS GONCALVES DOUTORADO 80 - IS 2024.1 M ARA2930 FISIOLOGIA HUMANA ANETE SOUZA MECENAS GONCALVES DOUTORADO 80 - IS 2024.1 M ARA3124 LÍNGUA PORTUGUESA E DIVERSIDADE CULTURAL ANETE SOUZA MECENAS GONCALVES DOUTORADO 40 - IS 2024.1 EXT ARA3223 NUTRIÇÃO E DIETÉTICA JULIA CHRISTINA MARQUES DE PAIVA MESTRADO 80 8,9 AP 2024.1 M ARA3360 PSICOLOGIA NO ATENDIMENTO NUTRICIONAL ANETE SOUZA MECENAS GONCALVES DOUTORADO 80 - IS C.R. do Período: 8,90 2024.2 EXT* ARA2631 AVALIAÇÃO NUTRICIONAL MARIA IRENE DE CASTRO BARBOSA MESTRADO 80 9,1 AP 2024.2 M ARA2876 ESTATÍSTICA APLICADA A SAÚDE LEONARDO MENEZES MELO MESTRADO 40 10,0 AP 2024.2 M ARA2901 EXERCÍCIO PROFISSIONAL EM NUTRIÇÃO ANANDA DE MESQUITA ARAUJO DOUTORADO 40 10,0 AP 2024.2 M* ARA3044 HISTOLOGIA E EMBRIOLOGIA KEZIA PEREIRA DE OLIVEIRA BALENA MESTRADO 80 9,9 AP C.R. do Período: 9,10 2025.1 M ARA3149 MARKETING E SISTEMA DE INFORMAÇÃO 40 CURSANDO 2025.1 M ARA3516 TEXTO E DISCURSO 40 CURSANDO 2025.1 M ARA3228 NUTRIÇÃO MATERNO INFANTIL 80 CURSANDO 2025.1 M ARA2963 FUNDAMENTOS DE BIOQUÍMICA 80 CURSANDO 2025.1 M ARA3191 MICROBIOLOGIA E IMUNOLOGIA 80 CURSANDO Falta Cursar M ARA2559 ADMINISTRAÇÃO DE UNIDADE DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 80 DADOS DO CURSO Curso: Nº e-MEC: NUTRIÇÃO 1425409 Titulação: BACHAREL (A) EM NUTRIÇÃO Habilitação: Currículo: 7231 ATOS REGULATÓRIOS Reconhecimento: Portaria n° 92, de 17/04/2023, DOU n° 74, Seção 1, Pág. 37, de 18/04/2023. Duração Máxima do Curso: Cursados pelo Aluno: 16 3 Optativa 80 0 - SITUAÇÃO DO ALUNO Horas Total Cumpridas A Cumprir Mínima 2820 600 2220 Componentes Curriculares Extensionistas 320 240 80 Atividades Acadêmicas Complementares (AAC) 60 81 0 Carga Horária Total 3200 921 2300 Endereço da Sede UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ Avenida Das Americas, 4200 - Barra Da Tijuca - Rio De Janeiro - RJ - CEP.: 22640-102 Endereço do Campus/Polo Avenida T 3 2736, Qd.108 Lt5e - de 1300 Ao Fim, Lt 5 E, Lotes 5, 6,, - Setor Central - Goiânia - GO - CEP.: 74.063-010 http://www.estacio.brHistórico Escolar UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ Período Acadêmico TP Código Nome Nome Carga Horária Grau Situação Final Titulação Disciplinas Docente Nome do Aluno: ALLYNE FARIAS PEIXOTO Matrícula: 2024.02.49730-8 Recredenciamento: Portaria n°274, de 14/04/2022 publicada no DOU n°73, Seção 1, Pág. 150, de 18/04/2022 Folha: 2/3 (e-MEC 163) Histórico Escolar de Simples Conferência: Documento emitido apenas para fins de consulta, não representando a versão oficial do Histórico Escolar. O conteúdo deste documento não substitui o emitido na versão certificada. Coeficiente de Rendimento: 9,52 Colação de Grau: Expedição de Diploma: Registro de Diploma: Data Conclusão Curso: Expedição Histórico: M ARA2562 ADMINISTRAÇÃO E PLANO DE MARKETING EM NUTRIÇÃO 40 M ARA2655 BROMATOLOGIA 80 M ARA2681 COMPOSIÇÃO DOS ALIMENTOS 80 M ARA2839 ESTÁGIO SUP. EM SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 220 M ARA2848 ESTÁGIO SUPERV. EM NUTRIÇÃO E SAÚDE COLETIVA 220 M ARA2868 ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM NUTRIÇÃO CLÍNICA 220 M ARA3040 HIGIENE E LEGISLAÇÃO DE ALIMENTOS 40 M ARA3057 HISTÓRICO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DA SAÚDE 40 M ARA3190 MICROBIOLOGIA DE ALIMENTOS 40 M ARA3221 NUTRIÇÃO CLÍN. E DIETOTERAPIA PARA O SIST. DIGEST. 80 M ARA3222 NUTRIÇÃO CLÍN. NAS DOENÇAS CRÍTIC. E ÓRGÃOS ANEXOS 80 M ARA3224 NUTRIÇÃO E SAÚDE COLETIVA 80 M ARA3225 NUTRIÇÃO EM GERIATRIA 80 M ARA3226 NUTRIÇÃO ESPORTIVA 80 EXT ARA3227 NUTRIÇÃO HUMANA 80 M ARA3229 O SUS E SEUS PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS 40 M ARA3247 PATOLOGIA 80 M ARA3485 TCC EM NUTRIÇÃO 80 M ARA3486 TÉCNICA DIETÉTICA 80 M ARA3494 TECNOLOGIA DE ALIMENTOS 80 M ARA3591 FARMACOLOGIA BÁSICA 80 Endereço da Sede UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ Avenida Das Americas, 4200 - Barra Da Tijuca - Rio De Janeiro - RJ - CEP.: 22640-102 Endereço do Campus/Polo Avenida T 3 2736, Qd.108 Lt5e - de 1300 Ao Fim, Lt 5 E, Lotes 5, 6,, - Setor Central - Goiânia - GO - CEP.: 74.063-010 http://www.estacio.brHistórico Escolar UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ Recredenciamento: Portaria n°274, de 14/04/2022 publicada no DOU n°73, Seção 1, Pág. 150, de 18/04/2022 Folha: 3/3 (e-MEC 163) Histórico Escolar de Simples Conferência: Documento emitido apenas para fins de consulta, não representando a versão oficial do Histórico Escolar. O conteúdo deste documento não substitui o emitido na versão certificada. Legenda: 1 - Na coluna "TP" (tipo) poderão constar as seguintes observações: M - MÍNIMA C - Complementar E - Eletiva O - Optativa L - Legislativa P - Plano de Curso X - EXTRA CURRICULAR F - Flexibilização A - AAC ES - DISCIPLINAS DE ESTÁGIO EST - ESTÁGIO EXTERNO EXCLUSIVO EAD EXT - Componentes Curriculares Extensionistas obs.: * indica situação final obtida em disciplina equivalente de outro currículo/curso. 3 - Sistema de Avaliação: O grau final do aluno é a média aritmética obtida na disciplina, de forma que o grau menor que 4 (quatro) será descartado, sendo substituído por 0 (zero) no cálculo. 2- Na coluna "Situação Final", deverá constar uma das indicações: AP - APROVADO AT - AGUARDANDO TCC CM - CANCELAMENTO DE MATRÍCULA IS - ISENTO RF - REPROVADO POR FREQUÊNCIA RN - REPROVADO POR NOTA T - CRÉDITOS TRANSFERIDOS TM - TRANCAMENTO DE MATRÍCULA Observações: Total de Horas de Estágio: 0. Horas Obrigatórias: 0. Horas Cursadas: 0. Falta Cursar: 0. ENADE: ENADE 2024: Estudante não habilitado ao Enade em razão do calendário do ciclo avaliativo. Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025. Endereço da Sede UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ Avenida Das Americas, 4200 - Barra Da Tijuca - Rio De Janeiro - RJ - CEP.: 22640-102 Endereço do Campus/Polo Avenida T 3 2736, Qd.108 Lt5e - de 1300 Ao Fim, Lt 5 E, Lotes 5, 6,, - Setor Central - Goiânia - GO - CEP.: 74.063-010 http://www.estacio.br
Atendimento Financeiro a Aluno Consultar Ficha Financeira do Aluno Matrícula/Inscrição Aluno (clique sobre o nome para v isualizar o cadastro) Situação 2 0 2 4 . 0 2 . 4 9 7 3 0 - 8 ALLYNE FARIAS PEIXOTO MATRICULADO - 2025.1 SEMI Campus/Curso/T urno Atual T abela de Preço Instiuição POLO ESTAÇÃO - GOIÂNIA - GO / NUTRIÇÃO / MANHÃ 143146 - POLO ESTAÇÃO - GOIÂNIA - GO / NUTRIÇÃO / MANHÃ / Qtde. Disciplinas 374 - UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ Período Pesquisa 0 1 / 2 0 0 1 até 0 1 / 2 1 0 0 Referência 1 4 / 0 5 / 2 0 2 5 Visualiza Cancelados Visualiza PJ Pesquisar Emitir 2ª via do Boleto Novo Carnê Recalcular Carnê Cancelar Carnê Renov/Reaber Devolver Exclusão Carnê Especial Atendimentos Composição Novo Layout Composição Imprimir Ficha Bolsas Ocorrências Recalcular em Lote Enviar Boleto Disciplinas Matriculadas Financiamentos Imprimir Contrato Regerar Carnê Bloq./Desbloq Histórico de Recorrência Ingresso Financeiro Histórico PIX Pagar com PIX Boleto Pl. Descasado Consulta Assessoria de Cobrança Sel. Compet. M Curso N.Número, N.Cheque N.Negociação O Registro D CF Data Vencto. Val. Título Data Pagto. Val. Pago T i p o B a i xa Valor Atual Ocorr. Nome do Débito 06/2025 6 7035 2025595441978 PR 5 16 05/06/2025 536,87 536,87 dbmens 05/2025 5 7035 2025581635996 BE 5 16 05/05/2025 536,87 05/05/2025 536,87 PIX dbmens 04/2025 4 7035 2025563394028 BE 5 20 07/04/2025 533,59 05/04/2025 533,59 PIX dbmens 03/2025 3 7035 2025525284921 BE 5 20 06/03/2025 533,59 06/03/2025 533,59 PIX dbmens 02/2025 2 7035 2025513284229 BE 5 20 10/02/2025 608,10 05/02/2025 608,10 PIX dbmens 01/2025 1 7035 2025493854203 BE 4 6 06/01/2025 441,41 06/01/2025 441,41 PIX dbrenov 12/2024 6 7035 2024477909726 BE 4 16 05/12/2024 407,89 05/12/2024 407,89 PIX dbmens 11/2024 5 7035 2024459853994 BE 4 16 05/11/2024 407,89 05/11/2024 407,89 PIX dbmens 10/2024 4 7035 2024436751257 BE 4 16 07/10/2024 407,89 04/10/2024 407,89 PIX dbmens 09/2024 3 7035 2024410503906 BE 4 16 05/09/2024 407,89 05/09/2024 407,89 PIX dbmens 08/2024 2 7035 2024396277771 PR 4 16 12/08/2024 407,89 12/08/2024 407,89 PIX dbmens 07/2024 1 7035 2024366368786 PR 4 2 05/07/2024 407,89 03/07/2024 407,89 PIX dbrenov 06/2024 6 7035 2024347926825 PR 4 16 05/06/2024 407,89 05/06/2024 407,89 PIX dbmens 05/2024 5 7035 2024325102765 BE 4 16 06/05/2024 407,89 06/05/2024 407,89 AB dbmens 04/2024 4 7035 2024309316314 BE 4 16 05/04/2024 407,98 05/04/2024 407,98 AB dbmens 03/2024 0 7035 2024280249495 BE 0 04/03/2024 945,00 23/02/2024 0,00 MC Diluição - DIS dbdis 03/2024 3 7035 2024279133594 BE 5 24 05/03/2024 49,00 11/03/2024 50,08 PIX dbmens 02/2024 0 7035 2024274164432 BE 0 26/02/2024 945,00 17/02/2024 0,00 MC Diluição - DIS dbdis 02/2024 2 7035 2024273852939 PR 5 24 26/02/2024 49,00 26/02/2024 49,00 PIX dbmens 01/2024 0 7035 2024262913443 BE 0 19/02/2024 945,00 09/02/2024 0,00 MC Diluição - DIS dbdis 01/2024 1 7035 2024218771141 BE 5 40 13/12/2023 49,00 08/12/2023 49,00 PIX dbmatric R e t o r n a r Server IP : 10.150.5.22 Client IP: 10.140.252.80 T empo de execução da página : 1,398
Atendimento Financeiro a Aluno Diluição Matrícula 202402497308 Nome ALLYNE FARIAS PEIXOTO Acordos Boletos Parcelados Débitos Novos Data da Geração 23/02/2024 00:00:00 Vencimento Competência Valor 04/03/2024 03/2024 945,00 Total: 945,00 Referência Mensagem Valor IPCA Situação 04/2024 2024280249495 - 03/2024 ( 1 / 39 ) 24,26 0 Quitado 05/2024 2024280249495 - 03/2024 ( 2 / 39 ) 24,23 0 Quitado 06/2024 2024280249495 - 03/2024 ( 3 / 39 ) 24,23 0 Quitado 07/2024 2024280249495 - 03/2024 ( 4 / 39 ) 24,23 0 Quitado 08/2024 2024280249495 - 03/2024 ( 5 / 39 ) 24,23 0 Quitado 09/2024 2024280249495 - 03/2024 ( 6 / 39 ) 24,23 0 Quitado 10/2024 2024280249495 - 03/2024 ( 7 / 39 ) 24,23 0 Quitado 11/2024 2024280249495 - 03/2024 ( 8 / 39 ) 24,23 0 Quitado 12/2024 2024280249495 - 03/2024 ( 9 / 39 ) 24,23 0 Quitado 01/2025 2024280249495 - 03/2024 ( 10 / 39 ) 24,23 0 Quitado 02/2025 2024280249495 - 03/2024 ( 11 / 39 ) 24,23 0 Quitado 03/2025 2024280249495 - 03/2024 ( 12 / 39 ) 24,23 0 Quitado 04/2025 2024280249495 - 03/2024 ( 13 / 39 ) 24,23 0 Quitado 05/2025 2024280249495 - 03/2024 ( 14 / 39 ) 24,23 1,09 Quitado 06/2025 2024280249495 - 03/2024 ( 15 / 39 ) 24,23 1,09 Apropriado 07/2025 2024280249495 - 03/2024 ( 16 / 39 ) 24,23 1,09 Pendente 08/2025 2024280249495 - 03/2024 ( 17 / 39 ) 24,23 1,09 Pendente 09/2025 2024280249495 - 03/2024 ( 18 / 39 ) 24,23 1,09 Pendente 10/2025 2024280249495 - 03/2024 ( 19 / 39 ) 24,23 1,09 Pendente 11/2025 2024280249495 - 03/2024 ( 20 / 39 ) 24,23 1,09 Pendente 12/2025 2024280249495 - 03/2024 ( 21 / 39 ) 24,23 1,09 Pendente 01/2026 2024280249495 - 03/2024 ( 22 / 39 ) 24,23 1,09 Pendente 02/2026 2024280249495 - 03/2024 ( 23 / 39 ) 24,23 1,09 Pendente 03/2026 2024280249495 - 03/2024 ( 24 / 39 ) 24,23 1,09 Pendente 04/2026 2024280249495 - 03/2024 ( 25 / 39 ) 24,23 1,09 Pendente 05/2026 2024280249495 - 03/2024 ( 26 / 39 ) 24,23 1,09 Pendente 06/2026 2024280249495 - 03/2024 ( 27 / 39 ) 24,23 1,09 Pendente 07/2026 2024280249495 - 03/2024 ( 28 / 39 ) 24,23 1,09 Pendente 08/2026 2024280249495 - 03/2024 ( 29 / 39 ) 24,23 1,09 Pendente 09/2026 2024280249495 - 03/2024 ( 30 / 39 ) 24,23 1,09 Pendente 10/2026 2024280249495 - 03/2024 ( 31 / 39 ) 24,23 1,09 Pendente 11/2026 2024280249495 - 03/2024 ( 32 / 39 ) 24,23 1,09 Pendente 12/2026 2024280249495 - 03/2024 ( 33 / 39 ) 24,23 1,09 Pendente 20/05/2025, 16:51 siaadm.estacio.rj.br/fin/fin0057k.asp?numseqcarne=297671282 siaadm.estacio.rj.br/fin/fin0057k.asp?numseqcarne=297671282 1/201/2027 2024280249495 - 03/2024 ( 34 / 39 ) 24,23 1,09 Pendente 02/2027 2024280249495 - 03/2024 ( 35 / 39 ) 24,23 1,09 Pendente 03/2027 2024280249495 - 03/2024 ( 36 / 39 ) 24,23 1,09 Pendente 04/2027 2024280249495 - 03/2024 ( 37 / 39 ) 24,23 1,09 Pendente 05/2027 2024280249495 - 03/2024 ( 38 / 39 ) 24,23 1,09 Pendente 06/2027 2024280249495 - 03/2024 ( 39 / 39 ) 24,23 1,09 Pendente Total: 945,00 F e c h a r Server IP : 10.150.5.17 Client IP: 10.150.193.132 Tempo de execução da página : 0,168 20/05/2025, 16:51 siaadm.estacio.rj.br/fin/fin0057k.asp?numseqcarne=297671282 siaadm.estacio.rj.br/fin/fin0057k.asp?numseqcarne=297671282 2/2
Atendimento Financeiro a Aluno Diluição Matrícula 202402497308 Nome ALLYNE FARIAS PEIXOTO Acordos Boletos Parcelados Débitos Novos Data da Geração 17/02/2024 00:00:00 Vencimento Competência Valor 26/02/2024 02/2024 945,00 Total: 945,00 Referência Mensagem Valor IPCA Situação 04/2024 2024274164432 - 02/2024 ( 1 / 39 ) 24,26 0 Quitado 05/2024 2024274164432 - 02/2024 ( 2 / 39 ) 24,23 0 Quitado 06/2024 2024274164432 - 02/2024 ( 3 / 39 ) 24,23 0 Quitado 07/2024 2024274164432 - 02/2024 ( 4 / 39 ) 24,23 0 Quitado 08/2024 2024274164432 - 02/2024 ( 5 / 39 ) 24,23 0 Quitado 09/2024 2024274164432 - 02/2024 ( 6 / 39 ) 24,23 0 Quitado 10/2024 2024274164432 - 02/2024 ( 7 / 39 ) 24,23 0 Quitado 11/2024 2024274164432 - 02/2024 ( 8 / 39 ) 24,23 0 Quitado 12/2024 2024274164432 - 02/2024 ( 9 / 39 ) 24,23 0 Quitado 01/2025 2024274164432 - 02/2024 ( 10 / 39 ) 24,23 0 Quitado 02/2025 2024274164432 - 02/2024 ( 11 / 39 ) 24,23 0 Quitado 03/2025 2024274164432 - 02/2024 ( 12 / 39 ) 24,23 0 Quitado 04/2025 2024274164432 - 02/2024 ( 13 / 39 ) 24,23 0 Quitado 05/2025 2024274164432 - 02/2024 ( 14 / 39 ) 24,23 1,09 Quitado 06/2025 2024274164432 - 02/2024 ( 15 / 39 ) 24,23 1,09 Apropriado 07/2025 2024274164432 - 02/2024 ( 16 / 39 ) 24,23 1,09 Pendente 08/2025 2024274164432 - 02/2024 ( 17 / 39 ) 24,23 1,09 Pendente 09/2025 2024274164432 - 02/2024 ( 18 / 39 ) 24,23 1,09 Pendente 10/2025 2024274164432 - 02/2024 ( 19 / 39 ) 24,23 1,09 Pendente 11/2025 2024274164432 - 02/2024 ( 20 / 39 ) 24,23 1,09 Pendente 12/2025 2024274164432 - 02/2024 ( 21 / 39 ) 24,23 1,09 Pendente 01/2026 2024274164432 - 02/2024 ( 22 / 39 ) 24,23 1,09 Pendente 02/2026 2024274164432 - 02/2024 ( 23 / 39 ) 24,23 1,09 Pendente 03/2026 2024274164432 - 02/2024 ( 24 / 39 ) 24,23 1,09 Pendente 04/2026 2024274164432 - 02/2024 ( 25 / 39 ) 24,23 1,09 Pendente 05/2026 2024274164432 - 02/2024 ( 26 / 39 ) 24,23 1,09 Pendente 06/2026 2024274164432 - 02/2024 ( 27 / 39 ) 24,23 1,09 Pendente 07/2026 2024274164432 - 02/2024 ( 28 / 39 ) 24,23 1,09 Pendente 08/2026 2024274164432 - 02/2024 ( 29 / 39 ) 24,23 1,09 Pendente 09/2026 2024274164432 - 02/2024 ( 30 / 39 ) 24,23 1,09 Pendente 10/2026 2024274164432 - 02/2024 ( 31 / 39 ) 24,23 1,09 Pendente 11/2026 2024274164432 - 02/2024 ( 32 / 39 ) 24,23 1,09 Pendente 12/2026 2024274164432 - 02/2024 ( 33 / 39 ) 24,23 1,09 Pendente 20/05/2025, 16:51 siaadm.estacio.rj.br/fin/fin0057k.asp?numseqcarne=297098953 siaadm.estacio.rj.br/fin/fin0057k.asp?numseqcarne=297098953 1/201/2027 2024274164432 - 02/2024 ( 34 / 39 ) 24,23 1,09 Pendente 02/2027 2024274164432 - 02/2024 ( 35 / 39 ) 24,23 1,09 Pendente 03/2027 2024274164432 - 02/2024 ( 36 / 39 ) 24,23 1,09 Pendente 04/2027 2024274164432 - 02/2024 ( 37 / 39 ) 24,23 1,09 Pendente 05/2027 2024274164432 - 02/2024 ( 38 / 39 ) 24,23 1,09 Pendente 06/2027 2024274164432 - 02/2024 ( 39 / 39 ) 24,23 1,09 Pendente Total: 945,00 F e c h a r Server IP : 10.150.5.17 Client IP: 10.150.193.132 Tempo de execução da página : 0,188 20/05/2025, 16:51 siaadm.estacio.rj.br/fin/fin0057k.asp?numseqcarne=297098953 siaadm.estacio.rj.br/fin/fin0057k.asp?numseqcarne=297098953 2/2
Atendimento Financeiro a Aluno Diluição Candidato 15400446 Nome ALLYNE FARIAS PEIXOTO Acordos Boletos Parcelados Débitos Novos Data da Geração 09/02/2024 00:00:00 Vencimento Competência Valor 19/02/2024 01/2024 945,00 Total: 945,00 Referência Mensagem Valor IPCA Situação 04/2024 2024262913443 - 01/2024 ( 1 / 39 ) 24,26 0 Quitado 05/2024 2024262913443 - 01/2024 ( 2 / 39 ) 24,23 0 Quitado 06/2024 2024262913443 - 01/2024 ( 3 / 39 ) 24,23 0 Quitado 07/2024 2024262913443 - 01/2024 ( 4 / 39 ) 24,23 0 Quitado 08/2024 2024262913443 - 01/2024 ( 5 / 39 ) 24,23 0 Quitado 09/2024 2024262913443 - 01/2024 ( 6 / 39 ) 24,23 0 Quitado 10/2024 2024262913443 - 01/2024 ( 7 / 39 ) 24,23 0 Quitado 11/2024 2024262913443 - 01/2024 ( 8 / 39 ) 24,23 0 Quitado 12/2024 2024262913443 - 01/2024 ( 9 / 39 ) 24,23 0 Quitado 01/2025 2024262913443 - 01/2024 ( 10 / 39 ) 24,23 0 Quitado 02/2025 2024262913443 - 01/2024 ( 11 / 39 ) 24,23 0 Quitado 03/2025 2024262913443 - 01/2024 ( 12 / 39 ) 24,23 0 Quitado 04/2025 2024262913443 - 01/2024 ( 13 / 39 ) 24,23 0 Quitado 05/2025 2024262913443 - 01/2024 ( 14 / 39 ) 24,23 1,09 Quitado 06/2025 2024262913443 - 01/2024 ( 15 / 39 ) 24,23 1,09 Apropriado 07/2025 2024262913443 - 01/2024 ( 16 / 39 ) 24,23 1,09 Pendente 08/2025 2024262913443 - 01/2024 ( 17 / 39 ) 24,23 1,09 Pendente 09/2025 2024262913443 - 01/2024 ( 18 / 39 ) 24,23 1,09 Pendente 10/2025 2024262913443 - 01/2024 ( 19 / 39 ) 24,23 1,09 Pendente 11/2025 2024262913443 - 01/2024 ( 20 / 39 ) 24,23 1,09 Pendente 12/2025 2024262913443 - 01/2024 ( 21 / 39 ) 24,23 1,09 Pendente 01/2026 2024262913443 - 01/2024 ( 22 / 39 ) 24,23 1,09 Pendente 02/2026 2024262913443 - 01/2024 ( 23 / 39 ) 24,23 1,09 Pendente 03/2026 2024262913443 - 01/2024 ( 24 / 39 ) 24,23 1,09 Pendente 04/2026 2024262913443 - 01/2024 ( 25 / 39 ) 24,23 1,09 Pendente 05/2026 2024262913443 - 01/2024 ( 26 / 39 ) 24,23 1,09 Pendente 06/2026 2024262913443 - 01/2024 ( 27 / 39 ) 24,23 1,09 Pendente 07/2026 2024262913443 - 01/2024 ( 28 / 39 ) 24,23 1,09 Pendente 08/2026 2024262913443 - 01/2024 ( 29 / 39 ) 24,23 1,09 Pendente 09/2026 2024262913443 - 01/2024 ( 30 / 39 ) 24,23 1,09 Pendente 10/2026 2024262913443 - 01/2024 ( 31 / 39 ) 24,23 1,09 Pendente 11/2026 2024262913443 - 01/2024 ( 32 / 39 ) 24,23 1,09 Pendente 12/2026 2024262913443 - 01/2024 ( 33 / 39 ) 24,23 1,09 Pendente 20/05/2025, 16:51 siaadm.estacio.rj.br/fin/fin0057k.asp?numseqcarne=295974541 siaadm.estacio.rj.br/fin/fin0057k.asp?numseqcarne=295974541 1/201/2027 2024262913443 - 01/2024 ( 34 / 39 ) 24,23 1,09 Pendente 02/2027 2024262913443 - 01/2024 ( 35 / 39 ) 24,23 1,09 Pendente 03/2027 2024262913443 - 01/2024 ( 36 / 39 ) 24,23 1,09 Pendente 04/2027 2024262913443 - 01/2024 ( 37 / 39 ) 24,23 1,09 Pendente 05/2027 2024262913443 - 01/2024 ( 38 / 39 ) 24,23 1,09 Pendente 06/2027 2024262913443 - 01/2024 ( 39 / 39 ) 24,23 1,09 Pendente Total: 945,00 F e c h a r Server IP : 10.150.5.17 Client IP: 10.150.193.132 Tempo de execução da página : 0,172 20/05/2025, 16:51 siaadm.estacio.rj.br/fin/fin0057k.asp?numseqcarne=295974541 siaadm.estacio.rj.br/fin/fin0057k.asp?numseqcarne=295974541 2/2
RENOVAÇÃO QUADRO RESUMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS Dados Pessoais Contrato Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes (“Partes”), identificadas no Quadro Resumo de Prestação de Serviços Educacionais (“QR”), têm justa e contratada a celebração do presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais (“Contrato”), o qual será regido pelas disposições legais aplicáveis, notadamente com fundamento nos artigos 206, incisos II e III e 209 da Constituição Federal e nas disposições das Leis nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nº 9.870, de 23 de novembro de 1999 e nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, bem como pelos termos e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1. O objeto deste Contrato é a prestação de serviços educacionais (“Serviços”), os quais serão prestados pela Contratada, em conformidade com a legislação aplicável e de acordo com os termos e condições constantes deste Contrato e do estatuto e/ou regimento interno da respectiva instituição de ensino superior da Contratada (“IES”). 1.2. O Contratante declara ter plena ciência de que o presente Contrato tem início no ato da assinatura pelas partes ou no aceite eletrônico, subsistindo até a conclusão do período letivo para o qual tenha sido contratado. Contratante ALLYNE FARIAS PEIXOTO Data de nascimento 20/07/1997 CPF 703.266.151-30 RG 6257160 Expedido por PCGO Emissão 12/03/2015 Endereço completo R RIO GRANDE, 2, QUADRA A LOTE 33, RESIDENCIAL RIO JORDAO, Nº 0 - APT1, OUTRO, 99 Cidade OUTROS - CIDADE BRASILEIRA NÃO CEP 74786385 Telefones de contato 32-32041837 / 62-999029571 E-Mail allynefarias@outlook.com Possui menos de 18 anos (Sim/ Não) NÃO Nome responsável legal/ financeiro CPF Matrícula 2024.02.49730-8 Curso contratado NUTRIÇÃO Campus ou Polo POLO ESTAÇÃO - GOIÂNIA - GO Modalidade Período Letivo 2025.1 SEMI Contratada SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ, na qualidade de mantenedora da UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ, inscrita no CNPJ/MF sob o no 34075739000184, com sede na RUA MORAIS E SILVA, Nº 40, MARACANA, RIO DE JANEIRO, RJ, CEP: 20271030. OUTROS - CIDADE BRASILEIRA NÃO, quarta-feira, 23 de outubro de 2024. CONTRATANTE Responsável Legal/Responsável Financeiro CONTRATADA SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ TESTEMUNHAS: 1) NOME: CPF No: 2) NOME: CPF No:Este Contrato poderá ser renovado para o período letivo subsequente, por vontade das Partes, mediante aceitação obrigatória do Contratante em um novo instrumento contratual, conforme regra prevista à época. 1.3. O Contratante concorda que a Contratada poderá, a qualquer tempo, alterar as atividades mencionadas neste Contrato bem como no local ou horário de sua realização pelo Contratante, mediante prévia comunicação, por meio de qualquer canal de divulgação, sem que tais fatos ensejem a qualquer tipo de indenização, descontos, benefícios e/ou qualquer tipo de ressarcimento de danos para o Contratante, independentemente de sua natureza. 1.4. O presente Contrato também será complementado por documentos acadêmicos, que constituem um conjunto de documentos emanados pela Contratada para regular as atividades acadêmicas e institucionais, composto pelo Manual do Aluno, Matriz Curricular do Curso e Regimento Interno da Instituição de Ensino que consubstanciarão anexos e documentos integrantes desta contratação. CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 2.1. Sem prejuízo das demais obrigações, a Contratada obriga-se a: 2.1.1. Prestar os Serviços em conformidade com as determinações legais, regulatórias e demais termos e condições deste Contrato; 2.1.2. Fornecer e dirigir, sob sua exclusiva responsabilidade, todo o pessoal adequado, capacitado e necessário à execução dos Serviços; 2.1.3. Fornecer as informações necessárias para a fiel consecução do objeto do Contrato, bem como dirimir dúvidas e orientar o Contratante sobre aspectos referentes à prestação dos Serviços; 2.2. São obrigações da Contratada, ainda, em especial mas não restritivamente à prestação de serviços de educação à distância: 2.2.1. Disponibilizar acesso ao ambiente virtual de treinamento através de login e senha gerados pela Contratada após a confirmação do pagamento pelo Contratante; 2.2.2. Apresentar, nos dias e horários previamente agendados, as aulas virtuais com o professor titular ou, na hipótese de indisponibilidade do professor titular, independentemente do motivo, por outro professor qualificado e com conhecimento comprovado na área; 2.2.3. Disponibilizar o serviço de tutoria que orientará a aprendizagem por toda a duração do curso por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) para esclarecimento de dúvidas, quando aplicável; e 2.2.4. Coordenar administrativamente e academicamente os cursos, zelando pela sua qualidade e pelo cumprimento das metodologias de educação à distância; CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 3.1. Sem prejuízo das demais obrigações contratuais, o Contratante obriga-se a: 3.1.1. Fornecer prontamente as informações necessárias para a fiel consecução do objeto do Contrato mantendo-as atualizadas, bem como apresentar tempestivamente todos os documentos solicitados pela Contratada, necessários à efetivação de sua matrícula, emissão de diploma e demais atividades relacionadas à prestação dos Serviços pactuados; 3.1.2. Observar e cumprir integralmente as regras do regimento interno e/ou estatuto, bem como dos regulamentos e manuais da IES mantida pela Contratada; 3.1.3. Observar e cumprir o calendário acadêmico apresentado pela Contratada; 3.1.4. Comunicar a Contratada acerca de quaisquer irregularidades na prestação de Serviços por meio dos formulários e canais próprios disponibilizados por esta; 3.1.5. Efetuar o pagamento do período letivo, desdobrado em mensalidades, mediante a quitação do respectivo boleto bancário ou equivalente em instituições financeiras indicadas no referido documento; 3.2. São obrigações do Contratante, ainda, em especial mas não restritivamente à prestação de serviços de educação à distância: 3.2.1. Possuir equipamentos e softwares seguindo os requisitos mínimos mencionados no site da Contratada, com acesso regular à Internet, bem como possuir um e-mail e telefone para permanente contato; 3.2.2. Responder, no prazo estabelecido pela coordenação do curso da Contratada, a todas as mensagens recebidas; 3.2.3. Manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de sua senha e login, de forma a não permitir compartilhamento com quaisquer terceiros; 3.2.4. Não reproduzir, nem permitir que terceiros o façam, sob qualquer forma, o material do curso sob pena de responder civil e criminalmente perante a Contratada e terceiros, nos termos da Lei n° 9.610/1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado pelo Contratante e somente para os fins previstos neste Contrato; 3.2.5. Seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na internet, abstendo-se de: (i) violar a privacidade de outros usuários; (ii) permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao ambiente de treinamento; (iii) utilizar qualquer técnica de invasão ao site que viole a segurança do ambiente de treinamento e de sites relacionados; (iv) destruir arquivos ou programas do ambiente de treinamento e de sites relacionados; (v) utilizar os nomes e e- mails dos participantes do curso para fins comerciais; (vi) enviar mensagens que possam ser consideradas obscenas e fora dos padrões éticos e de bons costumes. CLÁUSULA QUARTA: DA CARGA HORÁRIA 4.1. Nos termos da Portaria MEC nº 2.117, de 6/12/2019, o Contratante fica ciente desde já que (exceto para os cursos de Medicina) a IES da Contratada, para cumprimento de sua grade curricular e conseguinte carga horária nos cursos de graduação presenciais, poderá disponibilizar disciplinas curriculares online e/ou telepresenciais até o limite de 40% (quarenta por cento) da carga horária total do curso. 4.1.1. O percentual constante na Cláusula 4.1 acima poderá ser majorado, caso eventual norma posterior permita um limite maior de disciplinas online e/ou telepresenciais dentro da carga horária total do curso. 4.1.2. Tanto nos cursos de graduação presenciais, quanto nos cursos de graduação na modalidade de ensino à distância, poderá a Contratada, de acordo com as diretrizes curriculares nacionais e conseguinte carga horária, determinar que o Contratante cumpra parte da carga horária do curso sob a modalidade de atividades complementares ou atividades estruturadas ou ainda, atividades de campo dentro e/ou fora de qualquer campus da Contratada, mediante prévia comunicação ao Contratante por qualquer meio de divulgação. 4.2. Para a integralização da carga horária do curso serão consideradas como atividades acadêmicas todas aquelas permitidas pelo Ministério da Educação (“MEC”) e pela legislação vigente. 4.2.1. O Contratante declara neste ato que tem ciência de que deve respeitar e cumprir integralmente os limites estabelecidos de prazo mínimo e de prazo máximo de integralização da carga horária total do curso de graduação, de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais fixadas pelo Conselho Nacional de Educação do MEC (“DCN”) e conforme estabelecido no respectivo Projeto Pedagógico do Curso da IES da Contratada. 4.3. A Contratada possui autonomia, mediante aviso prévio e desde que autorizado pelo MEC, quando necessário, para ministrar atividades em turnos e/ou horários diferentes, ou para, em razão do fechamento ou encerramento das atividades do campus original, transferir o Contratante para outro campus, sem que tais fatos deem ensejo a qualquer tipo de indenização, descontos, benefícios e/ou qualquer tipo de ressarcimento de danos para o Contratante, independentemente de sua natureza. 4.4. Da mesma forma, por motivos de natureza operacional e acadêmica, poderá a Contratada fixar as datas e horários de provas e avaliações em dias, horários e locais não necessariamente coincidentes com as datas, horários e locais dos Serviços prestados ao Contratante, sem que tal fato dê ensejo a qualquer tipo de indenização, descontos, benefícios e/ou qualquer tipo de ressarcimento de danos para o Contratante, independentemente de sua natureza. 4.5. Na hipótese de celebração de “Financiamento Universitário” com a instituição bancária parceira da Contratada para o pagamento das mensalidades, fica neste ato o Contratante ciente que não poderá alterar, acrescer ou diminuir, no período letivo referente ao financiamento, o número de disciplinas e/ou créditos, nos casos em que as mensalidades do curso eleito forem calculadas em decorrência do número de disciplinas e/ou créditos contratados. Desse modo, o Contratante deverá permanecer com sua grade fixa até o término do contrato de financiamento, salvo mediante prévia e expressa aprovação da Contratada. 4.6. O Contratante declara expressamente neste ato que, na hipótese de contratar os Serviços após o início do período letivo, tem pleno conhecimento e foi prévia e devidamente informado pela Contratada que não fará jus a qualquer tipo de reposição de aulas ou aulas especiais referentes ao período já decorrido do início do período letivo, bem como não terá direito a qualquer tipo de indenização, descontos, reduções, benefícios e/ou qualquer tipo de ressarcimento de danos, independentemente de sua natureza. CLÁUSULA QUINTA: DO PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS 5.1.Em contrapartida aos Serviços prestados pela Contratada, o Contratante efetuará o pagamento do período letivo, desdobrado em mensalidades, mediante a quitação do respectivo boleto bancário ou equivalente em instituições financeiras indicadas no referido documento, ou ainda por meio de cartão de crédito ou débito. Nesse sentido, a Contratada enviará para o Contratante um aviso de cobrança com o valor nominativo, deduzido de eventuais benefícios. 5.1.1.A Contratada não será responsável pela baixa de pagamentos efetuados mediante depósito em conta corrente ou transferências bancárias, bem como por meio de qualquer outra forma de pagamento não prevista no item 5.1 acima. 5.2. Caso o Contratante não receba o boleto bancário ou equivalente em até dois dias antes do último dia do mês, seja via eletrônica ou física, deverá obtê-lo por meio do Sistema de Informações Acadêmicas (“SIA") ou se dirigir ao setor de atendimento de alunos do respectivo campus para a retirada da segunda via para pagamento. O não recebimento do boleto de cobrança não desobriga o Contratante do pagamento integral e tempestivo da mensalidade, não o autoriza a pagá-la com atraso, bem como não o exime da cobrança de multa, juros e atualização monetária previstos, uma vez que o Contratante têm ciência de que a segunda via de qualquer boleto bancário está à disposição no SIA. 5.3. O Contratante regularmente matriculado no curso objeto deste Contrato bem como o responsável legal/financeiro assumem solidariamente o irrevogável compromisso de pagar a integralidade do valor da semestralidade letiva bem como quaisquer valores em decorrência deste Contrato, independentemente do momento da matrícula e ainda que o Contratante não venha a frequentar as aulas ou quaisquer compromissos acadêmicos, ressalvadas as hipóteses de cancelamento e trancamento, uma vez que os Serviços são prestados e a vaga disponibilizada na respectiva IES. 5.4. Da mesma forma, o Contratante e o responsável legal/financeiro assumem, na hipótese de ser concedido pela Contratada algum benefício na forma de pagamento das mensalidades (seja por diluição, parcelamento ou qualquer outra forma de facilitação no pagamento), que continuarão obrigados ao pagamento de todos os valores devidos na forma ajustada entre as partes por meio deste Contrato ou por meio do regulamento da campanha, ainda que a dívida sobreviva ao término da prestação dos Serviços. 5.5. O Contratante fica desde já ciente do caráter temporário das campanhas promocionais e benefícios eventualmente realizados pela Contratada, sendo certo que eventuais promoções, ações de marketing e benefícios serão válidos nos termos do respectivo regulamento e poderão ser cancelados a qualquer momento, na forma prevista no citado instrumento. O Contratante reconhece e concorda que eventual cancelamento de promoções, ações de marketing ou de benefícios, independentemente do motivo, não ensejará qualquer tipo de indenização ou ressarcimento de danos para o Contratante. 5.6. Em caso de inadimplemento, mesmo que sobre diluições ou parcelamentos da dívida, poderá a Contratada cobrar multa de 2% (dois por cento) sobre a parcela devida, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês pro rata die, além de atualização monetária. A Contratada poderá adotar todas as providências legais de cobrança cabíveis, inclusive inscrever o nome do Contratante e de seu responsávellegal/financeiro em cadastro ou serviços legalmente constituídos e destinados à proteção da cobrança do crédito advindo deste Contrato, ou, ainda, proceder a qualquer tipo de cobrança prevista na legislação brasileira, independentemente de prévia notificação, podendo tais providências serem tomadas de forma isolada, gradativa ou cumulativamente. Todas as despesas da Contratada decorrentes da(s) cobrança(s) prevista(s) neste item poderão ser cobradas do Contratante e de seu responsável legal/financeiro a título de reembolso, sem qualquer limitação. 5.7. As partes concordam que a Contratada terá o direito de compensar, na forma dos artigos 368, 369 e seguintes do Código Civil Brasileiro, quaisquer valores eventualmente devidos pelo Contratante, nos termos deste Contrato, com todo e qualquer valor devido pela Contratada, também nos termos deste Contrato. 5.8. As partes concordam que o presente Contrato será tratado como título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, III do Código de Processo Civil, reconhecendo o Contratante este título como líquido, certo e exigível 5.9. Em quaisquer das modalidades de diluição, parcelamento, abatimento, desconto e/ou bolsas, doravante, para os fins desta cláusula, denominados “Benefício” ou “Benefícios”, o pagamento de qualquer uma das parcelas pelo Contratante e/ou seu responsável legal/ financeiro após o prazo de vencimento dará à Contratada, a seu exclusivo critério, o direito de cancelar, total ou parcialmente, de maneira definitiva, ou não, o Benefício concedido. 5.10. Caso o Contratante (i) venha a ficar inadimplente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, ou ainda, (ii) caso venha a trancar ou a cancelar a sua matrícula, sem prejuízo das demais disposições previstas neste Contrato, será declarado o vencimento antecipado de quaisquer valores objeto de diluição, parcelamento ou congênere. 5.11. O Contratante concorda expressamente que a Contratada poderá, ao seu exclusivo critério, formalizar contratos de cessão de crédito ou dar em garantia os créditos relativos a este Contrato em contratos de mútuo, financiamento ou qualquer outra operação financeira firmada entre a Contratada e terceiros. 5.12. Os procedimentos administrativos, tais como, mas não se limitando, a emissão de segunda via de documentos, expedição de declarações, aplicação de segunda chamada de avaliações (se aplicável e não vedado por lei) e inclusão e exclusão de disciplinas poderão resultar em cobrança ao aluno e deverão ser previamente requeridos por meio de formulário próprio físico e/ou Os valores referentes serão previamente informados ao Contratante por meio de sua disponibilização na secretaria do campus ou por meio de sua divulgação na internet, conforme legislação vigente. CLÁUSULA SEXTA: DA MATRÍCULA, RENOVAÇÃO OU REABERTURA 6.1. O presente Contrato terá vigência até a conclusão do período letivo para o qual tenha sido assinado e sua renovação dar-se-á mediante aceitação obrigatória, pelo Contratante, em novo instrumento contratual. Para a efetivação da matrícula, reabertura ou a sua renovação, será necessário, inclusive, mas não se limitando (i) o pagamento da primeira mensalidade do semestre; (ii) o cumprimento integral de todas as cláusulas contratuais, especialmente o adimplemento de eventuais mensalidades dos períodos anteriores; (iii) o pagamento de eventuais taxas administrativas, conforme disposto no art. 5º da Lei nº 9.870/1999 e; (iv) a apresentação de toda a documentação exigida pela Contratada para a forma de ingresso pertinente. 6.2. A ausência de aceite eletrônico ou assinatura, pelo Contratante, no instrumento contratual de prestação de Serviços a cada início de período letivo até a data limite para o aceite do Contrato, implicará no automático cancelamento da matrícula acadêmica do Contratante, com o consequente bloqueio do acesso deste aos sistemas acadêmicos, impedimento de assistir aulas, assim como a não participação de atividades em geral oferecidas pela Contratada pertinentes aos Serviços. 6.3. Será cobrado inicialmente do Contratante, a título de primeira mensalidade ou reabertura ou renovação de matrícula, o valor equivalente a uma mensalidade, da seguinte forma: (i) Ingresso por meio de vestibular: para o Contratante que cursará o primeiro período, o valor da primeira mensalidade corresponderá ao valor estipulado para o 1º período do curso escolhido pelo Contratante; (ii) Ingresso por Matrícula Sem Vestibular (“MSV”) ou Transferência Externa (“TE”): a cobrança da primeira mensalidade será efetuada considerando-se o valor cobrado pela Contratada para o período letivo correspondente; ou (iii) Renovação ou reabertura de Matrícula: o valor da primeira mensalidade será cobrado com base na última mensalidade do semestre anterior, acrescido do reajuste, se aplicável. 6.3.1. No que se refere à renovação ou reabertura de matrícula, MSV ou TE, os eventuais acertos financeiros (i) decorrentes de qualquer alteração acadêmica solicitada dentro do prazo previsto no calendário acadêmico oficial ou (ii) decorrentes de atualização de valores das mensalidades, poderão ser debitados ou creditados cumulativamente no aviso de cobrança subsequente, retroativos à primeira mensalidade e às mensalidades seguintes, conforme o caso. CLÁUSULA SÉTIMA: DOS VALORES DAS MENSALIDADES 7.1. Dependendo do curso escolhido pelo Contratante, os valores das mensalidades poderão ser (i) fixos; (ii) com base nas disciplinas; ou (iii) com base nos créditos durante o período letivo corrente, cabendo exclusivamente à Contratada definir os critérios da modalidade de cobrança. 7.1.1. O Contratante declara ter plena ciência de que o valor da mensalidade a ser paga está vinculado ao campus, curso, turno, bem como às disciplinas e/ou créditos escolhidos, sendo certo que a alteração de quaisquer destes critérios irá impactar no valor pago pelo Contratante. Por tal motivo, eventualmente, poderá a Contratada praticar diferentes valores para um mesmo curso ofertado em unidades distintas, visto que o valor do curso dependerá das despesas operacionais suportadas por cada unidade da IES. 7.1.2. É de inteira responsabilidade do Contratante a solicitação semestral de renovação para a manutenção de qualquer tipo de abatimento, desconto e/ou bolsas, ficando desde já ciente de que eventual benefício sobre o valor das parcelas contratuais concedido no ato de matrícula e/ou renovação não obriga a Contratada a mante-lo nos períodos subsequentes. 7.2.Para os cursos com cobrança de mensalidade fixa, o Contratante deverá pagar, além dos valores das mensalidades, a quantia correspondente às disciplinas excedentes ao número máximo de disciplinas estabelecido para o período do curso, caso a grade curricular do referido curso permita a contratação de disciplinas excedentes. 7.3.Para os cursos com cobrança de mensalidade fixa, o Contratante que optar por incluir disciplinas eletivas excedentes à quantidade já prevista em seu currículo, estará obrigado ao pagamento, além do valor de sua mensalidade, do percentual de 20% (vinte por cento) calculado sobre o valor da mensalidade por disciplina eletiva incluída, caso a grade curricular do referido curso permita a contratação de disciplinas excedentes. 7.3.1.Não se tratando de cursos com mensalidade fixa, o Contratante que optar por incluir disciplinas eletivas ao seu currículo estará obrigado ao pagamento, além do valor de sua mensalidade, do valor da disciplina inclusa, caso a grade curricular do referido curso permita a contratação de disciplinas excedentes. 7.4.Tratando-se de disciplinas equivalentes, o Contratante estará obrigado ao pagamento do valor correspondente aos créditos da disciplina aplicáveis ao seu currículo. 7.5.As alterações acadêmicas efetuadas pelo Contratante no período concedido para tal não ensejarão a cobrança de taxa administrativa, sendo certo que os acertos financeiros decorrentes de qualquer alteração acadêmica, solicitados dentro do prazo previsto no calendário acadêmico oficial, serão debitados ou creditados cumulativamente no aviso de cobrança subsequente. 7.6.As alterações acadêmicas efetuadas após o período concedido para tal, poderão ensejar a cobrança de taxa administrativa e não darão ensejo à devolução de eventual valor pago pelo Contratante. 7.6.1.Não se tratando de cursos com mensalidade fixa, nos casos de inclusão de disciplinas/créditos efetuados, independentemente do período em que a inclusão for solicitada pelo Contratante, o valor correspondente à disciplina/crédito incluído será cobrado do Contratante de maneira retroativa à primeira mensalidade. 7.7. O valor fixado para os Serviços, não sofrerá reajustes no curso do período letivo semestral e obedecerá a variação de custos educacionais incorridos e o aprimoramento de processos didáticos-pedagógicos da Contratada, conforme previsão constante da Lei nº 9.870/1999 e do Decreto nº 3.274/1999. Os valores das mensalidades serão divulgados, na forma e prazo fixados na legislação específica para o correspondente período letivo. Fica desde já acordado que a Contratada poderá, a seu exclusivo critério, escalonar o percentual de reajuste da mensalidade nos dois semestres letivos subsequentes. 7.8. Por força de eventual alteração do projeto acadêmico-pedagógico do curso, o Contratante declara expressamente neste ato que tem conhecimento e concorda que, na hipótese de repetência de determinada disciplina, poderá ter a forma de cobrança alterada, respeitadas as disposições legais que regem a matéria. CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO 8.1. A Contratada poderá rescindir o presente Contrato na hipótese de não haver a quantidade mínima de alunos para formação de turma do primeiro período, obrigando-se a Contratada, a restituir, integralmente, mediante prévio requerimento por parte do Contratante a ser formalizado por meio de canal próprio, eventual parcela antecipada. Poderá ser, facultado ao Contratante seu remanejamento para outro campus, turno, curso ou período acadêmico, hipótese em que a Contratada não estará obrigada à restituição e os valores adiantados pelo Contratante serão aproveitados. 8.1.1. É de exclusiva responsabilidade do Contratante a indicação correta de seus dados bancários para efeitos de restituição, sob pena de eventual restituição ser considerada efetivada pela Contratada, sem que quaisquer ônus possam ser imputados à Contratada. 8.1.2 Em quaisquer das hipóteses descritas no item 8.1 acima, a Contratada não estará sujeita a qualquer tipo de ônus, multa ou penalidades. 8.1.3 Em nenhuma hipótese, estará a Contratada obrigada a restituir eventual quantia em conta bancária de terceiros, no prazo de até 90 (noventa) dias, sendo certo que a eventual restituição se dará por meio de depósito ou transferência em conta bancária, cujo titular seja exclusivamente o Contratante ou seu responsável legal/financeiro. 8.2. Será facultado, ainda, à Contratada rescindir o presente Contrato em razão da prática de atos de indisciplina por parte do Contratante ou outros motivos previstos no estatuto e/ou regimento interno da IES da Contratada sem que quaisquer ônus recaiam sobre a Contratada, sendo devidas pelo Contratante, nessa hipótese, além das mensalidades vencidas até a data do seu efetivo desligamento, os valores dispostos na Cláusula Nona abaixo correspondentes ao cancelamento da matrícula. CLÁUSULA NONA: DO TRANCAMENTO OU CANCELAMENTO DE MATRÍCULA 9.1.O trancamento ou o cancelamento de matrícula são os atos eficazes para suspender a cobrança das mensalidades escolares vincendas, subsistindo a obrigação em relação às mensalidades vencidas e não pagas bem como em relação aos valores objeto de diluição, parcelamento ou congênere, se aplicável. Exceto se estipulado em contrário por legislação local ou por imposição de decisão judicial regional, vigorarão as normas descritas nos itens abaixo. 9.2. Cancelamento. Observado o período do calendário acadêmico oficial em que se encontre o Contratante, bem como o disposto em legislação específica, o cancelamento de matrícula deverá sempre ser solicitado por meio do correspondente requerimento e ocorrerá de acordo com as seguintes normas:9.2.1.O Contratante que optar pelo cancelamento de matrícula até o dia anterior à data de início das aulas, conforme previsto no calendário acadêmico oficial da Contratada (i) ficará isento da cobrança de quaisquer multas pelo cancelamento antecipado do Contrato, e (ii) receberá a restituição de 80% (oitenta por cento) do valor eventualmente pago na matrícula, renovação ou reabertura, observando-se a regra fixada neste Contrato. Os demais 20% (vinte por cento) serão revertidos em favor da Contratada a título de reembolso da Contratada pelos custos e investimentos efetuados em favor do Contratante até este momento, tais como, mas não limitado, à formação de turmas, designação e escala de docentes. 9.2.2.O Contratante que optar pelo cancelamento de matrícula entre o primeiro dia de aula e o dia anterior ao prazo de cancelamento sem cobrança, conforme previsto no calendário acadêmico oficial da Contratada, (i) ficará isento da cobrança de quaisquer multas pelo trancamento do Contrato, e (ii) não fará jus ao ressarcimento de qualquer valor eventualmente pago pela matrícula, renovação ou reabertura. Os valores eventualmente pagos até então pelo Contratante ficarão retidos pela Contratada a título de reembolso da Contratada pelos custos e investimentos efetuados em favor do Contratante até este momento. 9.2.3. O Contratante que optar pelo o cancelamento de matrícula após a data para cancelamento sem cobrança, inclusive, conforme previsto no calendário acadêmico oficial, (i) não terá o direito ao ressarcimento de qualquer valor eventualmente pago pela matrícula, renovação ou reabertura e (i) deverá pagar uma multa rescisória no valor correspondente a 20% (vinte por cento) do saldo a vencer do semestre acadêmico para o qual esteja matriculado, a título de reembolso da Contratada pelos custos e investimentos efetuados em favor do Contratante até este momento, bem como pela impossibilidade de ingresso de outro aluno em seu lugar, tendo em vista o momento acadêmico em que se efetuou o 9.3.Trancamento. Observado o período do calendário acadêmico oficial em que se encontre o Contratante, bem como o disposto em legislação específica, o trancamento de matrícula deverá sempre ser solicitado por meio do correspondente requerimento e ocorrerá de acordo com as seguintes normas: 9.3.1.O Contratante que optar pelo trancamento de matrícula até o dia anterior à data de início das aulas, conforme previsto no calendário acadêmico oficial da Contratada (i) ficará isento da cobrança de quaisquer multas pelo trancamento antecipado do Contrato, e (ii) receberá a restituição de 80% (oitenta por cento) do valor eventualmente pago na matrícula, renovação ou reabertura, observando-se a regra fixada neste Contrato. Os demais 20% (vinte por cento) serão revertidos em favor da Contratada a título de reembolso da Contratada pelos custos e investimentos efetuados em favor do Contratante até este momento, tais como, mas não limitado, à formação de turmas, designação e escala de docentes. 9.3.2. O Contratante que optar pelo trancamento de matrícula entre o primeiro dia de aula e o dia anterior ao prazo de trancamento sem cobrança, conforme previsto no calendário acadêmico oficial da Contratada, (i) ficará isento da cobrança de quaisquer multas pelo trancamento do Contrato, e (ii) não fará jus ao ressarcimento de qualquer valor eventualmente pago pela matrícula, renovação ou reabertura. Os valores eventualmente pagos até então pelo Contratante ficarão retidos pela Contratada a título de reembolso da Contratada pelos custos e investimentos efetuados em favor do Contratante até este momento. 9.3.3. O Contratante que optar pelo o trancamento de matrícula após a data para trancamento sem cobrança, inclusive, conforme previsto no calendário acadêmico oficial, (i) não terá o direito ao ressarcimento de qualquer valor eventualmente pago pela matrícula, renovação ou reabertura e (i) deverá pagar uma multa rescisória no valor correspondente a 20% (vinte por cento) do saldo a vencer do semestre acadêmico para o qual esteja matriculado, a título de reembolso da Contratada pelos custos e investimentos efetuados em favor do Contratante até este momento, bem como pela impossibilidade de ingresso de outro aluno em seu lugar, tendo em vista o momento acadêmico em que se efetuou o trancamento. 9.3.4. Na hipótese de cancelamento pelo Contratante em momento posterior ao trancamento, serão aplicadas as regras previstas na cláusula 9.2., conforme calendário acadêmico oficial da Contratada. 9.3.5. No ato de trancamento de matrícula de quaisquer cursos, o aluno deverá programar e informar à Contratada o período em que pretende manter a sua matrícula trancada, devendo comparecer semestralmente à unidade da Contratada para renovar o trancamento, sob pena de perda imediata da vaga. 9.3.6. O trancamento poderá ser solicitado pelo período máximo e total de (i) 2 (dois) semestres letivos, consecutivos ou não, para o curso de Medicina; ou (ii) 4 (quatro) semestres letivos, consecutivos ou não, para os demais cursos. 9.3.7. O prazo de trancamento deverá respeitar o prazo máximo de integralização do curso, conforme definido no estatuto e/ou regimento interno da IES da Contratada e de acordo com as demais regras previstas neste Contrato. 9.3.8. Após os prazos de trancamento previstos acima, de acordo com os cursos, se não houver a solicitação de reabertura da matrícula pelo aluno na secretaria de sua unidade, a situação do aluno será considerada como de abandono. 9.3.9. Especificamente para o curso de Medicina, não é permitido ao Contratante o trancamento da matrícula antes de cursar pelo menos um período acadêmico do curso, sendo-lhe facultado o cancelamento da matrícula. 9.4. O prazo para eventual reembolso pela Contratanda, conforme hipóteses previstas nos itens 9.2.1 (ii) e 9.3.1 (ii) será de até 90 (noventa) dias a contar da devida e efetiva solicitação de cancelamento ou trancamento, conforme o caso. CLÁUSULA DÉCIMA: DA REABERTURA DE MATRÍCULA, TRANSFERÊNCIAS E ISENÇÃO DE CRÉDITOS/ DISCIPLINAS 10.1.Nas transferências internas entre os cursos da IES da Contratada, os valores já pagos no curso de origem poderão, a critério da Contratada (i) ser transferidos para o novo curso, dentro do período letivo corrente ou (ii) ser reembolsados, mediante prévia solicitação do Contratante. O Contratante ficará sujeito às regras e condições do novo curso e/ou novo turno pretendido, especialmente, no que diz respeito aos preços das mensalidades fixadas para cada caso. 10.2.No caso de encerramento das atividades educacionais no campus de origem do seu curso e/ou turno, fica assegurado à Contratante o direito de aproveitamento das disciplinas/créditos cursados e valores pagos em outros cursos oferecidos pela Contratada, ou em outro turno ou campus. 10.2.1.Na hipótese acima verificada, não optando o Contratante pelo aproveitamento das disciplinas/créditos cursados e valores pagos, a Contratada estará obrigada à devolução de 100% (cem por cento) dos valores pagos pelo Contratante referentes ao semestre vigente do curso encerrado. 10.3.A transferência do Contratante para outra instituição de ensino superior será realizada por meio de requerimento escrito e/ou online do Contratante ou do seu representante legal, conforme legislação federal vigente, ficando convencionado que tal procedimento importa, automaticamente, na rescisão do presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. 10.4.A solicitação de transferência externa não exime o Contratante da responsabilidade pelo pagamento de todo e qualquer valor devido em função deste Contrato, até o dia da solicitação de transferência. Se aplicam à transferência externa as regras de cancelamento previstas nos itens 9.2.1, 9.2.2 e 9.2.3. 10.5. Nos casos de alunos provenientes de outra instituição de ensino superior, assim como nos casos de transferência interna, o aproveitamento de disciplinas/créditos já cursados no curso de origem estará sujeito à análise sob os regulamentos específicos da IES. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FIES E PROUNI 11.1. O valor da mensalidade do Contratante em regime do Programa de Financiamento Estudantil (“FIES”) poderá ser cobrada pela Contratada diretamente do Contratante caso não haja renovação do financiamento e, ainda, quando ocorrer a inclusão de disciplinas/créditos. Será de responsabilidade do Contratante a diferença da semestralidade junto à instituição financeira. 11.2. O valor da mensalidade do Contratante em regime de bolsa do Programa Universidade para Todos (“PROUNI”) poderá ser cobrada pela Contratada diretamente do Contratante caso não haja a renovação de sua bolsa de acordo com os critérios previstos pelo PROUNI. 11.3. Na hipótese do Contratante ser beneficiário do FIES ou do PROUNI, ou de qualquer outro tipo de financiamento ou bolsa, ficará obrigado a efetuar o pagamento dos valores que não tenham sido objeto de financiamento ou bolsa, ou que ultrapassem os limites impostos no respectivo programa. 11.3.1. Em quaisquer das hipóteses constantes no item 11.3 acima, o Contratante se obriga a apresentar à Contratada, sempre que solicitado, cópia do contrato celebrado entre o Contratante e o ente financiador ou, ainda, de quaisquer comprovantes de cumprimento dos critérios exigidos para gozo dos benefícios. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA PROTEÇÃO DE DADOS 12.1.O Contratante concorda com o tratamento, pela Contratada, dos seus dados pessoais fornecidos em decorrência deste Contrato, autorizando a Contratada a coletar, tratar, conservar e usar tais dados para os fins necessários à execução deste Contrato, bem como a transferência dos dados pessoais às empresas do mesmo grupo econômico, em conformidade com o disponibilizado no SIA, a fim de viabilizar as atividades da Contratada e permitir à Contratada o cumprimento deste Contrato, suas obrigações legais e de cunho regulatário. 12.2. A Contratada se compromete perante o Contratante, salvo impedimento legal, a salvaguardar os direitos deste de acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, bem como a sua retificação ou eliminação, à limitação do tratamento, ao direito de se opor ao tratamento e à portabilidade dos dados. 12.3. A Contratada se responsabiliza por salvaguardar, ainda, os direitos do Contratante de retirar o consentimento do tratamento de seus dados a qualquer tempo, sem comprometer a licitude do tratamento efetuado combase no cumprimento de obrigações legais ou com base no consentimento previamente dado. 12.4. O Contratante concorda que seus dados pessoais poderão ser tratados e transferidos pela Contratada para fins de: 12.4.1 Gestão contabilística, fiscal e administrativa para controle de cobranças, pagamentos e acompanhamento das informações mensais das atividades realizadas pelo Contratante; 12.4.2 Retenção ou renovação de matrícula; 12.4.3 Gestão de recursos humanos para tomada de medidas necessárias ao cumprimento deste Contrato; 12.4.4 Cumprimento de obrigações legais e obrigatórias; 12.4.5 Cumprimento da Portaria do MEC nº 1773, de 18.10.2019, para fins de cadastro no Sistema Educacional Brasileiro e emissão da Carteira Estudantil; 12.4.6 Inscrição no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – Enade; 12.4.7 Censo de Educação Superior. 12.5. O Contratante consente que a Contratada ou quaisquer das empresas de seu Grupo econômico, poderá(ão) lhe ofertar, por meio de SMS, aplicativos de mensagens, e-mail marketing, ligações e notificação instantânea (“push”), serviços educacionais de seu potfólio que se adequem ao seu perfil. 12.6. As Partes devem tomar as medidas cabíveis e aplicar as medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados ou de qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, com o objetivo de assegurar o nível de segurança devido aos dados pessoais decorrentes deste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1.Por meio deste Contrato o Contratante autoriza expressamente o direito ao uso, pela Contratada, de sua imagem, bem como dos trabalhos acadêmicos por ele realizados, em meios de comunicação, folder s ou outro material de comunicação audiovisual que tenha vínculo com a Contratada, seja para veiculação em redes nacionais e/ou internacionais de comunicação e/ou para fins de divulgação de atividades acadêmicas, sem que caiba ao Contratante qualquer tipo de indenização, contrapartida ou remuneração. 13.2.Considerando a abrangência nacional dos serviços prestados pela Contratada, caso em determinada localidade seja promulgada lei prevendo regra conflitante com as previsões deste Contrato, inclusive no tocante a reembolsos de valores e/ou cobrança de valores vincendos pelo cancelamento, trancamento e/ou transferência, a depender do momento da solicitação pelo Contratante, a Contratada observará as estipulações locais, em substituição à regra geral prevista no presente contrato 13.3.A Contratada se resguarda no direito de emitir o certificado de colação de grau e/ou diploma, nos termos da Portaria nº 1.095, de 25 de outubro de 2018. Entretanto, para a emissão dos documentos, o Contratante deverá cumprir todas as disciplinas e atividades acadêmicas necessárias, bem como entregar à Contratada toda a documentação necessária para tanto. O não cumprimento de todas as obrigações acadêmicas e/ou a não entrega da documentação solicitada, implica na impossibilidade de expedição dos documentos citados. 13.3.1.A Contratada se resguarda no direito de solicitar novamente, a qualquer tempo e sempre que entender necessário, todos os documentos solicitados ao Contratante para o ingresso no curso de graduação da IES da Contratada no ato da matrícula, bem como quaisquer outros documentos que entender necessários para o correto cumprimento deste Contrato. 13.4.Qualquer requerimento formulado pelo Contratante à Contratada somente será válido se realizado em formulário próprio e protocolado no competente setor de atendimento aos alunos do respectivo campus e/ou online, bem como deverá ser firmado pelo próprio Contratante ou por seu representante financeiro. 13.5.A Contratada não assume qualquer responsabilidade em relação ao Contratante por inobservância de normas de segurança, das recomendações, instruções e alertas de professores, instrutores e funcionários técnicos administrativos, falas proferidas durante as aulas, ou pela não utilização, ou utilização inadequada de equipamentos de proteção individual, ou assemelhados, quando no exercício de atividades acadêmicas que demandarem tal tipo de providência. 13.6. Em caso de dano material ao patrimônio da Contratada, independentemente de dolo ou culpa, o Contratante, além da sanção disciplinar aplicável, estará obrigado ao ressarcimento dos danos causados. 13.7.A eventual concessão e a manutenção de bolsas de estudo oriundas de convênios ficam condicionadas aos termos e condições estabelecidos nos instrumentos específicos. 13.8.Além das demais previsões inseridas neste instrumento, o Contratante poderá ainda perder ou ter alterada sua bolsa, de qualquer natureza e/ou forma de obtenção, caso ao final de qualquer semestre esteja enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses: (i) tenha Coeficiente de Rendimento abaixo de 5 (cinco); (ii) tenha sido reprovado em mais de 75% (setenta e cinco por cento) dos créditos cursados; (iii) tenha cursado menos créditos do que o recomendado, salvo quando as disciplinas não forem ofertadas; ou (iv) quando estiver acumulando mais de uma bolsa. Poderá perder a bolsa também quando (v) não tiver colado grau no prazo previsto, salvo se o atraso se der por falta de oferta de disciplina ao longo do curso. 13.9.O responsável legal/financeiro não poderá ser substituído na vigência deste Contrato, bem como de suas renovações, salvo se solicitado pelo Contratante por meio de requerimento formal e expressamente autorizado pela Contratada. 13.9.1.Na hipótese de falecimento do representante legal/financeiro do Contratante ou em hipótese superveniente de impedimento legal deste, o Contratante deverá informar à Contratada acerca do ocorrido tão logo tome conhecimento do fato, devendo apresentar, em 5 (cinco) dias úteis, novo responsável legal/financeiro. 13.10.O Contratante declara que as infomações prestadas neste Contrato e no ato de matrícula são verídicas, assumindo a total responsabilidade por quaisquer declarações prestadas no âmbito desta prestação de Serviços, obrigando-se a mantê-las atualizadas, principalmente àquelas relativas, dentre outros aspectos, à sua aptidão legal para a frequência no período e graus O Contratante concorda que a não entrega dos documentos legais comprobatórios das declarações prestadas poderá acarretar o cancelamento da sua matrícula, rescindindo-se o presente Contrato, e isenta a Contratada de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes do cancelamento. 13.10.1 Na hipótese de cancelamento de matrícula em decorrência do disposto no item 13.9 acima, estará o Contratante sujeito ao disposto nos itens 9.2.1, 9.2.2 e 9.2.3. deste Contrato. 13.11.O Contratante declara desde já ter pleno conhecimento do Estatuto e/ou Regimento Interno da Contratada, que foi lido previamente à formalização do presente Contrato, razão pela qual concorda que poderá ter seu Contrato rescindido ou não renovado, por ato de indisciplina ou, ainda, se o CONTRATANTE for reprovado nas condições previstas no referido regimento, bem como na hipótese de trancamento de matrícula pelo prazo superior ao estipulado. 13.12. O presente instrumento prevalece sobre quaisquer contratos, aditivos ou qualquer espécie de entendimentos anteriores entre as partes, a respeito do curso especificado no QR deste Contrato. 13.13. O presente instrumento prevalece sobre quaisquer contratos, aditivos, documentos acadêmicos ou qualquer espécie de entendimentos anteriores entre as Partes, a respeito do CURSO, sendo certo que em caso de qualquer discordância ou discrepância entre quaisquer informações contidas neste Contrato e nos documentos acadêmicos, prevalecerá o estabelecido no Contrato. 13.14. O Contratante e o representante legal/financeiro declaram ter lido todas as cláusulas deste Contrato e expressamente com elas concordar. 13.15. A não exigência imediata, por quaisquer das Partes, em relação ao cumprimento de quaisquer dos compromissos avençados neste Contrato, constitui-se em mera liberalidade, não caracterizando novação, renúncia ou precedente invocável pela outra parte para obstar o cumprimento de suas obrigações. 13.16. A nulidade ou anulação de qualquer cláusula deste Contrato, não implicará na nulidade ou anulação das demais cláusulas, que permanecerão em vigor, salvo se expressamente anuladas por decisão judicial transitada em julgado. 13.17. Este Contrato somente poderá ser alterado ou modificado em qualquer de suas cláusulas mediante aditamento assinado pelas Partes, representadas na forma prevista em seus documentos societários, juntamente com 2 (duas) testemunhas. 13.18. É vedada a cessão ou transferência, total ou parcial, pelo Contratante, dos direitos e obrigações decorrentes do presente Contrato. 13.19. A Contratada poderá, a seu único e exclusivo critério e sem necessidade de prévia comunicação, ceder ou transferir o presente Contrato, no todo ou em parte, a qualquer uma de suas afiliadas, coligadas ou controladas, assim entendidas todas as pessoas jurídicas direta ou indiretamente controladas pela YDUQS PARTICIPAÇÕES S.A. 13.20. No ato de assinatura do presente instrumento, o Contratante declara estar ciente de que os cursos presenciais serão oferecidos em atendimento às eventuais medidas de isolamento social impostas pelo Poder Público, sem prejuízo da reposição das atividades que não possam ser oferecidas por meio presencial virtual. O Contratante declara, ainda, estar ciente e de acordo com os valores de mensalidade informados no momento da contratação, sendo inaplicável qualquer revisão ou alteração dos termos do Contrato com base em fatos já existentes nesta data ou em razão das consequências diretas e indiretas de atos e fatos já existentes nesta data. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO FORO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 14.1. Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Fica eleito o Foro da Comarca da IES da Contratada, conforme endereço indicado no QR, para dirimir quaisquer conflitos que possam surgir em relação ao presente Contrato, renunciando as partes qualquer outro que tenham por mais privilegiado que venha a ser.E, por estarem justas e acordadas, as Partes firmam o presente Contrato, em duas vias, de idêntico teor e forma e, quando firmado por meio eletrônico, o Contrato passa a ter eficácia com o de acordo eletrônico do Contratante (aceite eletrônico).
R E N O V A Ç Ã O Q U A D R O R E S U M O D E C O N T R A T O D E P R E S T A Ç Ã O D E S E R V I Ç O S E D U C A C I O N A I S D a d o s P e s s o a i s C o n t r a t a n t e A L L Y N E F A R I A S P E I X O T O D a t a d e n a s c i m e n t o 2 0 / 0 7 / 1 9 9 7 C P F 7 0 3 . 2 6 6 . 1 5 1 - 3 0 R G 6 2 5 7 1 6 0 E x p e d i d o p o r P C G O E m i s s ã o 1 2 / 0 3 / 2 0 1 5 E n d e r e ç o c o m p l e t o R R I O G R A N D E , 2 , Q U A D R A A L O T E 3 3 , R E S I D E N C I A L R I O J O R D A O , N º 0 - A P T 1 , O U T R O , 9 9 C i d a d e O U T R O S - C I D A D E B R A S I L E I R A N Ã O C E P 7 4 7 8 6 3 8 5 T e l e f o n e s d e c o n t a t o / 6 2 - 9 9 9 0 2 9 5 7 1 E - M a i l a l l y n e f a r i a s @ o u t l o o k . c o m P o s s u i m e n o s d e 1 8 a n o s ( S i m / N ã o ) N Ã O N o m e r e s p o n s á v e l l e g a l / fi n a n c e i r o C P F M a t r í c u l a 2 0 2 4 . 0 2 . 4 9 7 3 0 - 8 C u r s o c o n t r a t a d o N U T R I Ç Ã O C a m p u s o u P o l o P O L O E S T A Ç Ã O - G O I Â N I A - G O M o d a l i d a d eO U T R O S - C I D A D E B R A S I L E I R A N Ã O , t e r ç a - f e i r a , 2 1 d e m a i o d e 2 0 2 4 . C O N T R A T A N T E R e s p o n s á v e l L e g a l / R e s p o n s á v e l F i n a n c e i r o C O N T R A T A D A S O C I E D A D E D E E N S I N O S U P E R I O R E S T Á C I O D E S Á T E S T E M U N H A S : 1 ) N O M E : C P F N o : 2 ) N O M E : C P F N o : C o n t r a t o P e l o p r e s e n t e i n s t r u m e n t o e n a m e l h o r f o r m a d e d i r e i t o , a s p a r t e s ( “ P a r t e s ” ) , i d e n t i fi c a d a s n o Q u a d r o R e s u m o d e P r e s t a ç ã o d e S e r v i ç o s E d u c a c i o n a i s ( “ Q R ” ) , t ê m j u s t a e c o n t r a t a d a a c e l e b r a ç ã o d o p r e s e n t e C o n t r a t o d e P r e s t a ç ã o d e S e r v i ç o s E d u c a c i o n a i s ( “ C o n t r a t o ” ) , o q u a l s e r á r e g i d o p e l a s d i s p o s i ç õ e s l e g a i s a p l i c á v e i s , n o t a d a m e n t e c o m f u n d a m e n t o n o s a r t i g o s 2 0 6 , i n c i s o s I I e I I I e 2 0 9 d a C o n s t i t u i ç ã o F e d e r a l e n a s d i s p o s i ç õ e s d a s L e i s n º 8 . 0 7 8 , d e 1 1 d e s e t e m b r o d e 1 9 9 0 , n º 9 . 3 9 4 , d e 2 0 d e d e z e m b r o d e 1 9 9 6 , n º 9 . 8 7 0 , d e 2 3 d e n o v e m b r o d e 1 9 9 9 e n º 1 0 . 4 0 6 , d e 1 0 d e j a n e i r o d e 2 0 0 2 , b e m c o m o p e l o s t e r m o s e c o n d i ç õ e s s e g u i n t e s : C L Á U S U L A P R I M E I R A : D O O B J E T O 1 . 1 . O o b j e t o d e s t e C o n t r a t o é a p r e s t a ç ã o d e s e r v i ç o s e d u c a c i o n a i s ( “ S e r v i ç o s ” ) , o s q u a i s s e r ã o p r e s t a d o s p e l a C o n t r a t a d a , e m c o n f o r m i d a d e c o m a l e g i s l a ç ã o a p l i c á v e l e d e a c o r d o c o m o s t e r m o s e c o n d i ç õ e s c o n s t a n t e s d e s t e C o n t r a t o e d o e s t a t u t o e / o u r e g i m e n t o i n t e r n o d a r e s p e c t i v a i n s t i t u i ç ã o d e e n s i n o s u p e r i o r d a C o n t r a t a d a ( “ I E S ” ) . 1 . 2 . O C o n t r a t a n t e d e c l a r a t e r p l e n a c i ê n c i a d e q u e o p r e s e n t e C o n t r a t o t e m i n í c i o n o a t o d a a s s i n a t u r a p e l a s p a r t e s o u n o a c e i t e e l e t r ô n i c o , s u b s i s t i n d o a t é a c o n c l u s ã o d o p e r í o d o l e t i v o p a r a o q u a l t e n h a s i d o c o n t r a t a d o . E s t e C o n t r a t o p o d e r á s e r r e n o v a d o p a r a o p e r í o d o l e t i v o s u b s e q u e n t e , p o r v o n t a d e d a s P a r t e s , m e d i a n t e a c e i t a ç ã o o b r i g a t ó r i a d o C o n t r a t a n t e e m u m n o v o i n s t r u m e n t o c o n t r a t u a l , c o n f o r m e r e g r a p r e v i s t a à é p o c a . 1 . 3 . O C o n t r a t a n t e c o n c o r d a q u e a C o n t r a t a d a p o d e r á , a q u a l q u e r t e m p o , a l t e r a r a s a t i v i d a d e s m e n c i o n a d a s n e s t e C o n t r a t o b e m c o m o n o l o c a l o u h o r á r i o d e s u a r e a l i z a ç ã o p e l o C o n t r a t a n t e , m e d i a n t e p r é v i a c o m u n i c a ç ã o , p o r m e i o d e q u a l q u e r c a n a l d e d i v u l g a ç ã o , s e m q u e t a i s f a t o s e n s e j e m a q u a l q u e r t i p o d e i n d e n i z a ç ã o , d e s c o n t o s , b e n e f í c i o s e / o u q u a l q u e r t i p o d e r e s s a r c i m e n t o d e d a n o s p a r a o C o n t r a t a n t e , i n d e p e n d e n t e m e n t e d e s u a n a t u r e z a . 1 . 4 . O p r e s e n t e C o n t r a t o t a m b é m s e r á c o m p l e m e n t a d o p o r d o c u m e n t o s a c a d ê m i c o s , q u e c o n s t i t u e m u m c o n j u n t o d e d o c u m e n t o s e m a n a d o s p e l a C o n t r a t a d a p a r a r e g u l a r a s a t i v i d a d e s a c a d ê m i c a s e i n s t i t u c i o n a i s , c o m p o s t o p e l o M a n u a l d o A l u n o , M a t r i z C u r r i c u l a r d o C u r s o e R e g i m e n t o I n t e r n o d a I n s t i t u i ç ã o d e E n s i n o q u e c o n s u b s t a n c i a r ã o a n e x o s e d o c u m e n t o s i n t e g r a n t e s d e s t a c o n t r a t a ç ã o . C L Á U S U L A S E G U N D A : D A S O B R I G A Ç Õ E S D A C O N T R A T A D A 2 . 1 . S e m p r e j u í z o d a s d e m a i s o b r i g a ç õ e s , a C o n t r a t a d a o b r i g a - s e a : 2 . 1 . 1 . P r e s t a r o s S e r v i ç o s e m c o n f o r m i d a d e c o m a s d e t e r m i n a ç õ e s l e g a i s , r e g u l a t ó r i a s e d e m a i s t e r m o s e c o n d i ç õ e s d e s t e C o n t r a t o ; 2 . 1 . 2 . F o r n e c e r e d i r i g i r , s o b s u a e x c l u s i v a r e s p o n s a b i l i d a d e , t o d o o p e s s o a l a d e q u a d o , c a p a c i t a d o e n e c e s s á r i o à e x e c u ç ã o d o s S e r v i ç o s ; 2 . 1 . 3 . F o r n e c e r a s i n f o r m a ç õ e s n e c e s s á r i a s p a r a a fi e l c o n s e c u ç ã o d o o b j e t o d o C o n t r a t o , b e m c o m o d i r i m i r d ú v i d a s e o r i e n t a r o C o n t r a t a n t e s o b r e a s p e c t o s r e f e r e n t e s à p r e s t a ç ã o d o s S e r v i ç o s ; 2 . 2 . S ã o o b r i g a ç õ e s d a C o n t r a t a d a , a i n d a , e m e s p e c i a l m a s n ã o r e s t r i t i v a m e n t e à p r e s t a ç ã o d e s e r v i ç o s d e e d u c a ç ã o à d i s t â n c i a : 2 . 2 . 1 . D i s p o n i b i l i z a r a c e s s o a o a m b i e n t e v i r t u a l d e t r e i n a m e n t o a t r a v é s d e l o g i n e s e n h a g e r a d o s p e l a C o n t r a t a d a a p ó s a c o n fi r m a ç ã o d o p a g a m e n t o p e l o C o n t r a t a n t e ; 2 . 2 . 2 . A p r e s e n t a r , n o s d i a s e h o r á r i o s p r e v i a m e n t e a g e n d a d o s , a s a u l a s v i r t u a i s c o m o p r o f e s s o r t i t u l a r o u , n a h i p ó t e s e d e i n d i s p o n i b i l i d a d e d o p r o f e s s o r t i t u l a r , i n d e p e n d e n t e m e n t e d o m o t i v o , p o r o u t r o p r o f e s s o r q u a l i fi c a d o e c o m c o n h e c i m e n t o c o m p r o v a d o n a á r e a ; 2 . 2 . 3 . D i s p o n i b i l i z a r o s e r v i ç o d e t u t o r i a q u e o r i e n t a r á a a p r e n d i z a g e m p o r t o d a a d u r a ç ã o d o c u r s o p o r m e i o d o A m b i e n t e V i r t u a l d e A p r e n d i z a g e m ( A V A ) p a r a e s c l a r e c i m e n t o d e d ú v i d a s , q u a n d o a p l i c á v e l ; e 2 . 2 . 4 . C o o r d e n a r a d m i n i s t r a t i v a m e n t e e a c a d e m i c a m e n t e o s c u r s o s , z e l a n d o p e l a s u a q u a l i d a d e e p e l o c u m p r i m e n t o d a s m e t o d o l o g i a s d e e d u c a ç ã o à d i s t â n c i a ; C L Á U S U L A T E R C E I R A : D A S O B R I G A Ç Õ E S D O C O N T R A T A N T E 3 . 1 . S e m p r e j u í z o d a s d e m a i s o b r i g a ç õ e s c o n t r a t u a i s , o C o n t r a t a n t e o b r i g a - s e a : 3 . 1 . 1 . F o r n e c e r p r o n t a m e n t e a s i n f o r m a ç õ e s n e c e s s á r i a s p a r a a fi e l c o n s e c u ç ã o d o o b j e t o d o C o n t r a t o m a n t e n d o - a s a t u a l i z a d a s , b e m c o m o a p r e s e n t a r t e m p e s t i v a m e n t e t o d o s o s d o c u m e n t o s s o l i c i t a d o s p e l a C o n t r a t a d a , n e c e s s á r i o s à e f e t i v a ç ã o d e s u a m a t r í c u l a , e m i s s ã o d e d i p l o m a e d e m a i s a t i v i d a d e s P e r í o d o L e t i v o 2 0 2 4 . 2 S E M I C o n t r a t a d a S O C I E D A D E D E E N S I N O S U P E R I O R E S T Á C I O D E S Á , n a q u a l i d a d e d e m a n t e n e d o r a d a U N I V E R S I D A D E E S T Á C I O D E S Á , i n s c r i t a n o C N P J / M F s o b o n o 3 4 0 7 5 7 3 9 0 0 0 1 8 4 , c o m s e d e n a R U A M O R A I S E S I L V A , N º 4 0 , M A R A C A N A , R I O D E J A N E I R O , R J , C E P : 2 0 2 7 1 0 3 0 .r e l a c i o n a d a s à p r e s t a ç ã o d o s S e r v i ç o s p a c t u a d o s ; 3 . 1 . 2 . O b s e r v a r e c u m p r i r i n t e g r a l m e n t e a s r e g r a s d o r e g i m e n t o i n t e r n o e / o u e s t a t u t o , b e m c o m o d o s r e g u l a m e n t o s e m a n u a i s d a I E S m a n t i d a p e l a C o n t r a t a d a ; 3 . 1 . 3 . O b s e r v a r e c u m p r i r o c a l e n d á r i o a c a d ê m i c o a p r e s e n t a d o p e l a C o n t r a t a d a ; 3 . 1 . 4 . C o m u n i c a r a C o n t r a t a d a a c e r c a d e q u a i s q u e r i r r e g u l a r i d a d e s n a p r e s t a ç ã o d e S e r v i ç o s p o r m e i o d o s f o r m u l á r i o s e c a n a i s p r ó p r i o s d i s p o n i b i l i z a d o s p o r e s t a ; 3 . 1 . 5 . E f e t u a r o p a g a m e n t o d o p e r í o d o l e t i v o , d e s d o b r a d o e m m e n s a l i d a d e s , m e d i a n t e a q u i t a ç ã o d o r e s p e c t i v o b o l e t o b a n c á r i o o u e q u i v a l e n t e e m i n s t i t u i ç õ e s fi n a n c e i r a s i n d i c a d a s n o r e f e r i d o d o c u m e n t o ; 3 . 2 . S ã o o b r i g a ç õ e s d o C o n t r a t a n t e , a i n d a , e m e s p e c i a l m a s n ã o r e s t r i t i v a m e n t e à p r e s t a ç ã o d e s e r v i ç o s d e e d u c a ç ã o à d i s t â n c i a : 3 . 2 . 1 . P o s s u i r e q u i p a m e n t o s e s o f t w a r e s s e g u i n d o o s r e q u i s i t o s m í n i m o s m e n c i o n a d o s n o s i t e d a C o n t r a t a d a , c o m a c e s s o r e g u l a r à I n t e r n e t , b e m c o m o p o s s u i r u m e - m a i l e t e l e f o n e p a r a p e r m a n e n t e c o n t a t o ; 3 . 2 . 2 . R e s p o n d e r , n o p r a z o e s t a b e l e c i d o p e l a c o o r d e n a ç ã o d o c u r s o d a C o n t r a t a d a , a t o d a s a s m e n s a g e n s r e c e b i d a s ; 3 . 2 . 3 . M a n t e r s e u s d a d o s c a d a s t r a i s a t u a l i z a d o s e c o m i n f o r m a ç õ e s v e r í d i c a s , b e m c o m o z e l a r p e l a c o n fi d e n c i a l i d a d e d e s u a s e n h a e l o g i n , d e f o r m a a n ã o p e r m i t i r c o m p a r t i l h a m e n t o c o m q u a i s q u e r t e r c e i r o s ; 3 . 2 . 4 . N ã o r e p r o d u z i r , n e m p e r m i t i r q u e t e r c e i r o s o f a ç a m , s o b q u a l q u e r f o r m a , o m a t e r i a l d o c u r s o s o b p e n a d e r e s p o n d e r c i v i l e c r i m i n a l m e n t e p e r a n t e a C o n t r a t a d a e t e r c e i r o s , n o s t e r m o s d a L e i n ° 9 . 6 1 0 / 1 9 9 8 , p o r v i o l a ç ã o d a p r o p r i e d a d e i n t e l e c t u a l , d e v e n d o o u s o d e s t e s e r f e i t o e x c l u s i v a m e n t e e m â m b i t o p r i v a d o p e l o C o n t r a t a n t e e s o m e n t e p a r a o s fi n s p r e v i s t o s n e s t e C o n t r a t o ; 3 . 2 . 5 . S e g u i r o s p a d r õ e s d e c o n d u t a e s t a b e l e c i d o s e v i g e n t e s n a i n t e r n e t , a b s t e n d o - s e d e : ( i ) v i o l a r a p r i v a c i d a d e d e o u t r o s u s u á r i o s ; ( i i ) p e r m i t i r q u e o u t r a s p e s s o a s u t i l i z e m s e u a c e s s o a o a m b i e n t e d e t r e i n a m e n t o ; ( i i i ) u t i l i z a r q u a l q u e r t é c n i c a d e i n v a s ã o a o s i t e q u e v i o l e a s e g u r a n ç a d o a m b i e n t e d e t r e i n a m e n t o e d e s i t e s r e l a c i o n a d o s ; ( i v ) d e s t r u i r a r q u i v o s o u p r o g r a m a s d o a m b i e n t e d e t r e i n a m e n t o e d e s i t e s r e l a c i o n a d o s ; ( v ) u t i l i z a r o s n o m e s e e - m a i l s d o s p a r t i c i p a n t e s d o c u r s o p a r a fi n s c o m e r c i a i s ; ( v i ) e n v i a r m e n s a g e n s q u e p o s s a m s e r c o n s i d e r a d a s o b s c e n a s e f o r a d o s p a d r õ e s é t i c o s e d e b o n s c o s t u m e s . C L Á U S U L A Q U A R T A : D A C A R G A H O R Á R I A 4 . 1 . N o s t e r m o s d a P o r t a r i a M E C n º 2 . 1 1 7 , d e 6 / 1 2 / 2 0 1 9 , o C o n t r a t a n t e fi c a c i e n t e d e s d e j á q u e ( e x c e t o p a r a o s c u r s o s d e M e d i c i n a ) a I E S d a C o n t r a t a d a , p a r a c u m p r i m e n t o d e s u a g r a d e c u r r i c u l a r e c o n s e g u i n t e c a r g a h o r á r i a n o s c u r s o s d e g r a d u a ç ã o p r e s e n c i a i s , p o d e r á d i s p o n i b i l i z a r d i s c i p l i n a s c u r r i c u l a r e s o n l i n e e / o u t e l e p r e s e n c i a i s a t é o l i m i t e d e 4 0 % ( q u a r e n t a p o r c e n t o ) d a c a r g a h o r á r i a t o t a l d o c u r s o . 4 . 1 . 1 . O p e r c e n t u a l c o n s t a n t e n a C l á u s u l a 4 . 1 a c i m a p o d e r á s e r m a j o r a d o , c a s o e v e n t u a l n o r m a p o s t e r i o r p e r m i t a u m l i m i t e m a i o r d e d i s c i p l i n a s o n l i n e e / o u t e l e p r e s e n c i a i s d e n t r o d a c a r g a h o r á r i a t o t a l d o c u r s o . 4 . 1 . 2 . T a n t o n o s c u r s o s d e g r a d u a ç ã o p r e s e n c i a i s , q u a n t o n o s c u r s o s d e g r a d u a ç ã o n a m o d a l i d a d e d e e n s i n o à d i s t â n c i a , p o d e r á a C o n t r a t a d a , d e a c o r d o c o m a s d i r e t r i z e s c u r r i c u l a r e s n a c i o n a i s e c o n s e g u i n t e c a r g a h o r á r i a , d e t e r m i n a r q u e o C o n t r a t a n t e c u m p r a p a r t e d a c a r g a h o r á r i a d o c u r s o s o b a m o d a l i d a d e d e a t i v i d a d e s c o m p l e m e n t a r e s o u a t i v i d a d e s e s t r u t u r a d a s o u a i n d a , a t i v i d a d e s d e c a m p o d e n t r o e / o u f o r a d e q u a l q u e r c a m p u s d a C o n t r a t a d a , m e d i a n t e p r é v i a c o m u n i c a ç ã o a o C o n t r a t a n t e p o r q u a l q u e r m e i o d e d i v u l g a ç ã o . 4 . 2 . P a r a a i n t e g r a l i z a ç ã o d a c a r g a h o r á r i a d o c u r s o s e r ã o c o n s i d e r a d a s c o m o a t i v i d a d e s a c a d ê m i c a s t o d a s a q u e l a s p e r m i t i d a s p e l o M i n i s t é r i o d a E d u c a ç ã o ( “ M E C ” ) e p e l a l e g i s l a ç ã o v i g e n t e . 4 . 2 . 1 . O C o n t r a t a n t e d e c l a r a n e s t e a t o q u e t e m c i ê n c i a d e q u e d e v e r e s p e i t a r e c u m p r i r i n t e g r a l m e n t e o s l i m i t e s e s t a b e l e c i d o s d e p r a z o m í n i m o e d e p r a z o m á x i m o d e i n t e g r a l i z a ç ã o d a c a r g a h o r á r i a t o t a l d o c u r s o d e g r a d u a ç ã o , d e a c o r d o c o m a s D i r e t r i z e s C u r r i c u l a r e s N a c i o n a i s fi x a d a s p e l o C o n s e l h o N a c i o n a l d e E d u c a ç ã o d o M E C ( “ D C N ” ) e c o n f o r m e e s t a b e l e c i d o n o r e s p e c t i v o P r o j e t o P e d a g ó g i c o d o C u r s o d a I E S d a C o n t r a t a d a . 4 . 3 . A C o n t r a t a d a p o s s u i a u t o n o m i a , m e d i a n t e a v i s o p r é v i o e d e s d e q u e a u t o r i z a d o p e l o M E C , q u a n d o n e c e s s á r i o , p a r a m i n i s t r a r a t i v i d a d e s e m t u r n o s e / o u h o r á r i o s d i f e r e n t e s , o u p a r a , e m r a z ã o d o f e c h a m e n t o o u e n c e r r a m e n t o d a s a t i v i d a d e s d o c a m p u s o r i g i n a l , t r a n s f e r i r o C o n t r a t a n t e p a r a o u t r o c a m p u s , s e m q u e t a i s f a t o s d e e m e n s e j o a q u a l q u e r t i p o d e i n d e n i z a ç ã o , d e s c o n t o s , b e n e f í c i o s e / o u q u a l q u e r t i p o d e r e s s a r c i m e n t o d e d a n o s p a r a o C o n t r a t a n t e , i n d e p e n d e n t e m e n t e d e s u a n a t u r e z a . 4 . 4 . D a m e s m a f o r m a , p o r m o t i v o s d e n a t u r e z a o p e r a c i o n a l e a c a d ê m i c a , p o d e r á a C o n t r a t a d a fi x a r a s d a t a s e h o r á r i o s d e p r o v a s e a v a l i a ç õ e s e m d i a s , h o r á r i o s e l o c a i s n ã o n e c e s s a r i a m e n t e c o i n c i d e n t e s c o m a s d a t a s , h o r á r i o s e l o c a i s d o s S e r v i ç o s p r e s t a d o s a o C o n t r a t a n t e , s e m q u e t a l f a t o d ê e n s e j o a q u a l q u e r t i p o d e i n d e n i z a ç ã o , d e s c o n t o s , b e n e f í c i o s e / o u q u a l q u e r t i p o d e r e s s a r c i m e n t o d e d a n o s p a r a o C o n t r a t a n t e , i n d e p e n d e n t e m e n t e d e s u a n a t u r e z a . 4 . 5 . N a h i p ó t e s e d e c e l e b r a ç ã o d e “ F i n a n c i a m e n t o U n i v e r s i t á r i o ” c o m a i n s t i t u i ç ã o b a n c á r i a p a r c e i r a d a C o n t r a t a d a p a r a o p a g a m e n t o d a s m e n s a l i d a d e s , fi c a n e s t e a t o o C o n t r a t a n t e c i e n t e q u e n ã o p o d e r á a l t e r a r , a c r e s c e r o u d i m i n u i r , n o p e r í o d o l e t i v o r e f e r e n t e a o fi n a n c i a m e n t o , o n ú m e r o d e d i s c i p l i n a s e / o u c r é d i t o s , n o s c a s o s e m q u e a s m e n s a l i d a d e s d o c u r s o e l e i t o f o r e m c a l c u l a d a s e m d e c o r r ê n c i a d o n ú m e r o d e d i s c i p l i n a s e / o u c r é d i t o s c o n t r a t a d o s . D e s s e m o d o , o C o n t r a t a n t e d e v e r á p e r m a n e c e r c o m s u a g r a d e fi x a a t é o t é r m i n o d o c o n t r a t o d e fi n a n c i a m e n t o , s a l v o m e d i a n t e p r é v i a e e x p r e s s a a p r o v a ç ã o d a C o n t r a t a d a . 4 . 6 . O C o n t r a t a n t e d e c l a r a e x p r e s s a m e n t e n e s t e a t o q u e , n a h i p ó t e s e d e c o n t r a t a r o s S e r v i ç o s a p ó s o i n í c i o d o p e r í o d o l e t i v o , t e m p l e n o c o n h e c i m e n t o e f o i p r é v i a e d e v i d a m e n t e i n f o r m a d o p e l a C o n t r a t a d a q u e n ã o f a r á j u s a q u a l q u e r t i p o d e r e p o s i ç ã o d e a u l a s o u a u l a s e s p e c i a i s r e f e r e n t e s a o p e r í o d o j á d e c o r r i d o d o i n í c i o d o p e r í o d o l e t i v o , b e m c o m o n ã o t e r á d i r e i t o a q u a l q u e r t i p o d e i n d e n i z a ç ã o , d e s c o n t o s , r e d u ç õ e s , b e n e f í c i o s e / o u q u a l q u e r t i p o d e r e s s a r c i m e n t o d e d a n o s , i n d e p e n d e n t e m e n t e d e s u a n a t u r e z a . C L Á U S U L A Q U I N T A : D O P A G A M E N T O P E L O S S E R V I Ç O S 5 . 1 . E m c o n t r a p a r t i d a a o s S e r v i ç o s p r e s t a d o s p e l a C o n t r a t a d a , o C o n t r a t a n t e e f e t u a r á o p a g a m e n t o d o p e r í o d o l e t i v o , d e s d o b r a d o e m m e n s a l i d a d e s , m e d i a n t e a q u i t a ç ã o d o r e s p e c t i v o b o l e t o b a n c á r i o o u e q u i v a l e n t e e m i n s t i t u i ç õ e s fi n a n c e i r a s i n d i c a d a s n o r e f e r i d o d o c u m e n t o , o u a i n d a p o r m e i o d e c a r t ã o d e c r é d i t o o u d é b i t o . N e s s e s e n t i d o , a C o n t r a t a d a e n v i a r á p a r a o C o n t r a t a n t e u m a v i s o d e c o b r a n ç a c o m o v a l o r n o m i n a t i v o , d e d u z i d o d e e v e n t u a i s b e n e f í c i o s . 5 . 1 . 1 . A C o n t r a t a d a n ã o s e r á r e s p o n s á v e l p e l a b a i x a d e p a g a m e n t o s e f e t u a d o s m e d i a n t e d e p ó s i t o e m c o n t a c o r r e n t e o u t r a n s f e r ê n c i a s b a n c á r i a s , b e m c o m o p o r m e i o d e q u a l q u e r o u t r a f o r m a d e p a g a m e n t o n ã o p r e v i s t a n o i t e m 5 . 1 a c i m a . 5 . 2 . C a s o o C o n t r a t a n t e n ã o r e c e b a o b o l e t o b a n c á r i o o u e q u i v a l e n t e e m a t é d o i s d i a s a n t e s d o ú l t i m o d i a d o m ê s , s e j a v i a e l e t r ô n i c a o u f í s i c a , d e v e r á o b t ê - l o p o r m e i o d o S i s t e m a d e I n f o r m a ç õ e s A c a d ê m i c a s ( “ S I A " ) o u s e d i r i g i r a o s e t o r d e a t e n d i m e n t o d e a l u n o s d o r e s p e c t i v o c a m p u s p a r a a r e t i r a d a d a s e g u n d a v i a p a r a p a g a m e n t o . O n ã o r e c e b i m e n t o d o b o l e t o d e c o b r a n ç a n ã o d e s o b r i g a o C o n t r a t a n t e d o p a g a m e n t o i n t e g r a l e t e m p e s t i v o d a m e n s a l i d a d e , n ã o o a u t o r i z a a p a g á - l a c o m a t r a s o , b e m c o m o n ã o o e x i m e d a c o b r a n ç a d e m u l t a , j u r o s e a t u a l i z a ç ã o m o n e t á r i a p r e v i s t o s , u m a v e z q u e o C o n t r a t a n t e t ê m c i ê n c i a d e q u e a s e g u n d a v i a d e q u a l q u e r b o l e t o b a n c á r i o e s t á à d i s p o s i ç ã o n o S I A . 5 . 3 . O C o n t r a t a n t e r e g u l a r m e n t e m a t r i c u l a d o n o c u r s o o b j e t o d e s t e C o n t r a t o b e m c o m o o r e s p o n s á v e l l e g a l / fi n a n c e i r o a s s u m e m s o l i d a r i a m e n t e o i r r e v o g á v e l c o m p r o m i s s o d e p a g a r a i n t e g r a l i d a d e d o v a l o r d a s e m e s t r a l i d a d e l e t i v a b e m c o m o q u a i s q u e r v a l o r e s e m d e c o r r ê n c i a d e s t e C o n t r a t o , i n d e p e n d e n t e m e n t e d om o m e n t o d a m a t r í c u l a e a i n d a q u e o C o n t r a t a n t e n ã o v e n h a a f r e q u e n t a r a s a u l a s o u q u a i s q u e r c o m p r o m i s s o s a c a d ê m i c o s , r e s s a l v a d a s a s h i p ó t e s e s d e c a n c e l a m e n t o e t r a n c a m e n t o , u m a v e z q u e o s S e r v i ç o s s ã o p r e s t a d o s e a v a g a d i s p o n i b i l i z a d a n a r e s p e c t i v a I E S . 5 . 4 . D a m e s m a f o r m a , o C o n t r a t a n t e e o r e s p o n s á v e l l e g a l / fi n a n c e i r o a s s u m e m , n a h i p ó t e s e d e s e r c o n c e d i d o p e l a C o n t r a t a d a a l g u m b e n e f í c i o n a f o r m a d e p a g a m e n t o d a s m e n s a l i d a d e s ( s e j a p o r d i l u i ç ã o , p a r c e l a m e n t o o u q u a l q u e r o u t r a f o r m a d e f a c i l i t a ç ã o n o p a g a m e n t o ) , q u e c o n t i n u a r ã o o b r i g a d o s a o p a g a m e n t o d e t o d o s o s v a l o r e s d e v i d o s n a f o r m a a j u s t a d a e n t r e a s p a r t e s p o r m e i o d e s t e C o n t r a t o o u p o r m e i o d o r e g u l a m e n t o d a c a m p a n h a , a i n d a q u e a d í v i d a s o b r e v i v a a o t é r m i n o d a p r e s t a ç ã o d o s S e r v i ç o s . 5 . 5 . O C o n t r a t a n t e fi c a d e s d e j á c i e n t e d o c a r á t e r t e m p o r á r i o d a s c a m p a n h a s p r o m o c i o n a i s e b e n e f í c i o s e v e n t u a l m e n t e r e a l i z a d o s p e l a C o n t r a t a d a , s e n d o c e r t o q u e e v e n t u a i s p r o m o ç õ e s , a ç õ e s d e m a r k e t i n g e b e n e f í c i o s s e r ã o v á l i d o s n o s t e r m o s d o r e s p e c t i v o r e g u l a m e n t o e p o d e r ã o s e r c a n c e l a d o s a q u a l q u e r m o m e n t o , n a f o r m a p r e v i s t a n o c i t a d o i n s t r u m e n t o . O C o n t r a t a n t e r e c o n h e c e e c o n c o r d a q u e e v e n t u a l c a n c e l a m e n t o d e p r o m o ç õ e s , a ç õ e s d e m a r k e t i n g o u d e b e n e f í c i o s , i n d e p e n d e n t e m e n t e d o m o t i v o , n ã o e n s e j a r á q u a l q u e r t i p o d e i n d e n i z a ç ã o o u r e s s a r c i m e n t o d e d a n o s p a r a o C o n t r a t a n t e . 5 . 6 . E m c a s o d e i n a d i m p l e m e n t o , m e s m o q u e s o b r e d i l u i ç õ e s o u p a r c e l a m e n t o s d a d í v i d a , p o d e r á a C o n t r a t a d a c o b r a r m u l t a d e 2 % ( d o i s p o r c e n t o ) s o b r e a p a r c e l a d e v i d a , a c r e s c i d o d e j u r o s d e m o r a d e 1 % ( u m p o r c e n t o ) a o m ê s o u f r a ç ã o d e m ê s p r o r a t a d i e , a l é m d e a t u a l i z a ç ã o m o n e t á r i a . A C o n t r a t a d a p o d e r á a d o t a r t o d a s a s p r o v i d ê n c i a s l e g a i s d e c o b r a n ç a c a b í v e i s , i n c l u s i v e i n s c r e v e r o n o m e d o C o n t r a t a n t e e d e s e u r e s p o n s á v e l l e g a l / fi n a n c e i r o e m c a d a s t r o o u s e r v i ç o s l e g a l m e n t e c o n s t i t u í d o s e d e s t i n a d o s à p r o t e ç ã o d a c o b r a n ç a d o c r é d i t o a d v i n d o d e s t e C o n t r a t o , o u , a i n d a , p r o c e d e r a q u a l q u e r t i p o d e c o b r a n ç a p r e v i s t a n a l e g i s l a ç ã o b r a s i l e i r a , i n d e p e n d e n t e m e n t e d e p r é v i a n o t i fi c a ç ã o , p o d e n d o t a i s p r o v i d ê n c i a s s e r e m t o m a d a s d e f o r m a i s o l a d a , g r a d a t i v a o u c u m u l a t i v a m e n t e . T o d a s a s d e s p e s a s d a C o n t r a t a d a d e c o r r e n t e s d a ( s ) c o b r a n ç a ( s ) p r e v i s t a ( s ) n e s t e i t e m p o d e r ã o s e r c o b r a d a s d o C o n t r a t a n t e e d e s e u r e s p o n s á v e l l e g a l / fi n a n c e i r o a t í t u l o d e r e e m b o l s o , s e m q u a l q u e r l i m i t a ç ã o . 5 . 7 . A s p a r t e s c o n c o r d a m q u e a C o n t r a t a d a t e r á o d i r e i t o d e c o m p e n s a r , n a f o r m a d o s a r t i g o s 3 6 8 , 3 6 9 e s e g u i n t e s d o C ó d i g o C i v i l B r a s i l e i r o , q u a i s q u e r v a l o r e s e v e n t u a l m e n t e d e v i d o s p e l o C o n t r a t a n t e , n o s t e r m o s d e s t e C o n t r a t o , c o m t o d o e q u a l q u e r v a l o r d e v i d o p e l a C o n t r a t a d a , t a m b é m n o s t e r m o s d e s t e C o n t r a t o . 5 . 8 . A s p a r t e s c o n c o r d a m q u e o p r e s e n t e C o n t r a t o s e r á t r a t a d o c o m o t í t u l o e x e c u t i v o e x t r a j u d i c i a l , n o s t e r m o s d o a r t . 7 8 4 , I I I d o C ó d i g o d e P r o c e s s o C i v i l , r e c o n h e c e n d o o C o n t r a t a n t e e s t e t í t u l o c o m o l í q u i d o , c e r t o e e x i g í v e l 5 . 9 . E m q u a i s q u e r d a s m o d a l i d a d e s d e d i l u i ç ã o , p a r c e l a m e n t o , a b a t i m e n t o , d e s c o n t o e / o u b o l s a s , d o r a v a n t e , p a r a o s fi n s d e s t a c l á u s u l a , d e n o m i n a d o s “ B e n e f í c i o ” o u “ B e n e f í c i o s ” , o p a g a m e n t o d e q u a l q u e r u m a d a s p a r c e l a s p e l o C o n t r a t a n t e e / o u s e u r e s p o n s á v e l l e g a l / fi n a n c e i r o a p ó s o p r a z o d e v e n c i m e n t o d a r á à C o n t r a t a d a , a s e u e x c l u s i v o c r i t é r i o , o d i r e i t o d e c a n c e l a r , t o t a l o u p a r c i a l m e n t e , d e m a n e i r a d e fi n i t i v a , o u n ã o , o B e n e f í c i o c o n c e d i d o . 5 . 1 0 . C a s o o C o n t r a t a n t e ( i ) v e n h a a fi c a r i n a d i m p l e n t e p o r p e r í o d o i g u a l o u s u p e r i o r a 3 0 ( t r i n t a ) d i a s , o u a i n d a , ( i i ) c a s o v e n h a a t r a n c a r o u a c a n c e l a r a s u a m a t r í c u l a , s e m p r e j u í z o d a s d e m a i s d i s p o s i ç õ e s p r e v i s t a s n e s t e C o n t r a t o , s e r á d e c l a r a d o o v e n c i m e n t o a n t e c i p a d o d e q u a i s q u e r v a l o r e s o b j e t o d e d i l u i ç ã o , p a r c e l a m e n t o o u c o n g ê n e r e . 5 . 1 1 . O C o n t r a t a n t e c o n c o r d a e x p r e s s a m e n t e q u e a C o n t r a t a d a p o d e r á , a o s e u e x c l u s i v o c r i t é r i o , f o r m a l i z a r c o n t r a t o s d e c e s s ã o d e c r é d i t o o u d a r e m g a r a n t i a o s c r é d i t o s r e l a t i v o s a e s t e C o n t r a t o e m c o n t r a t o s d e m ú t u o , fi n a n c i a m e n t o o u q u a l q u e r o u t r a o p e r a ç ã o fi n a n c e i r a fi r m a d a e n t r e a C o n t r a t a d a e t e r c e i r o s . 5 . 1 2 . O s p r o c e d i m e n t o s a d m i n i s t r a t i v o s , t a i s c o m o , m a s n ã o s e l i m i t a n d o , a e m i s s ã o d e s e g u n d a v i a d e d o c u m e n t o s , e x p e d i ç ã o d e d e c l a r a ç õ e s , a p l i c a ç ã o d e s e g u n d a c h a m a d a d e a v a l i a ç õ e s ( s e a p l i c á v e l e n ã o v e d a d o p o r l e i ) e i n c l u s ã o e e x c l u s ã o d e d i s c i p l i n a s p o d e r ã o r e s u l t a r e m c o b r a n ç a a o a l u n o e d e v e r ã o s e r p r e v i a m e n t e r e q u e r i d o s p o r m e i o d e f o r m u l á r i o p r ó p r i o f í s i c o e / o u O s v a l o r e s r e f e r e n t e s s e r ã o p r e v i a m e n t e i n f o r m a d o s a o C o n t r a t a n t e p o r m e i o d e s u a d i s p o n i b i l i z a ç ã o n a s e c r e t a r i a d o c a m p u s o u p o r m e i o d e s u a d i v u l g a ç ã o n a i n t e r n e t , c o n f o r m e l e g i s l a ç ã o v i g e n t e . C L Á U S U L A S E X T A : D A M A T R Í C U L A , R E N O V A Ç Ã O O U R E A B E R T U R A 6 . 1 . O p r e s e n t e C o n t r a t o t e r á v i g ê n c i a a t é a c o n c l u s ã o d o p e r í o d o l e t i v o p a r a o q u a l t e n h a s i d o a s s i n a d o e s u a r e n o v a ç ã o d a r - s e - á m e d i a n t e a c e i t a ç ã o o b r i g a t ó r i a , p e l o C o n t r a t a n t e , e m n o v o i n s t r u m e n t o c o n t r a t u a l . P a r a a e f e t i v a ç ã o d a m a t r í c u l a , r e a b e r t u r a o u a s u a r e n o v a ç ã o , s e r á n e c e s s á r i o , i n c l u s i v e , m a s n ã o s e l i m i t a n d o ( i ) o p a g a m e n t o d a p r i m e i r a m e n s a l i d a d e d o s e m e s t r e ; ( i i ) o c u m p r i m e n t o i n t e g r a l d e t o d a s a s c l á u s u l a s c o n t r a t u a i s , e s p e c i a l m e n t e o a d i m p l e m e n t o d e e v e n t u a i s m e n s a l i d a d e s d o s p e r í o d o s a n t e r i o r e s ; ( i i i ) o p a g a m e n t o d e e v e n t u a i s t a x a s a d m i n i s t r a t i v a s , c o n f o r m e d i s p o s t o n o a r t . 5 º d a L e i n º 9 . 8 7 0 / 1 9 9 9 e ; ( i v ) a a p r e s e n t a ç ã o d e t o d a a d o c u m e n t a ç ã o e x i g i d a p e l a C o n t r a t a d a p a r a a f o r m a d e i n g r e s s o p e r t i n e n t e . 6 . 2 . A a u s ê n c i a d e a c e i t e e l e t r ô n i c o o u a s s i n a t u r a , p e l o C o n t r a t a n t e , n o i n s t r u m e n t o c o n t r a t u a l d e p r e s t a ç ã o d e S e r v i ç o s a c a d a i n í c i o d e p e r í o d o l e t i v o a t é a d a t a l i m i t e p a r a o a c e i t e d o C o n t r a t o , i m p l i c a r á n o a u t o m á t i c o c a n c e l a m e n t o d a m a t r í c u l a a c a d ê m i c a d o C o n t r a t a n t e , c o m o c o n s e q u e n t e b l o q u e i o d o a c e s s o d e s t e a o s s i s t e m a s a c a d ê m i c o s , i m p e d i m e n t o d e a s s i s t i r a u l a s , a s s i m c o m o a n ã o p a r t i c i p a ç ã o d e a t i v i d a d e s e m g e r a l o f e r e c i d a s p e l a C o n t r a t a d a p e r t i n e n t e s a o s S e r v i ç o s . 6 . 3 . S e r á c o b r a d o i n i c i a l m e n t e d o C o n t r a t a n t e , a t í t u l o d e p r i m e i r a m e n s a l i d a d e o u r e a b e r t u r a o u r e n o v a ç ã o d e m a t r í c u l a , o v a l o r e q u i v a l e n t e a u m a m e n s a l i d a d e , d a s e g u i n t e f o r m a : ( i ) I n g r e s s o p o r m e i o d e v e s t i b u l a r : p a r a o C o n t r a t a n t e q u e c u r s a r á o p r i m e i r o p e r í o d o , o v a l o r d a p r i m e i r a m e n s a l i d a d e c o r r e s p o n d e r á a o v a l o r e s t i p u l a d o p a r a o 1 º p e r í o d o d o c u r s o e s c o l h i d o p e l o C o n t r a t a n t e ; ( i i ) I n g r e s s o p o r M a t r í c u l a S e m V e s t i b u l a r ( “ M S V ” ) o u T r a n s f e r ê n c i a E x t e r n a ( “ T E ” ) : a c o b r a n ç a d a p r i m e i r a m e n s a l i d a d e s e r á e f e t u a d a c o n s i d e r a n d o - s e o v a l o r c o b r a d o p e l a C o n t r a t a d a p a r a o p e r í o d o l e t i v o c o r r e s p o n d e n t e ; o u ( i i i ) R e n o v a ç ã o o u r e a b e r t u r a d e M a t r í c u l a : o v a l o r d a p r i m e i r a m e n s a l i d a d e s e r á c o b r a d o c o m b a s e n a ú l t i m a m e n s a l i d a d e d o s e m e s t r e a n t e r i o r , a c r e s c i d o d o r e a j u s t e , s e a p l i c á v e l . 6 . 3 . 1 . N o q u e s e r e f e r e à r e n o v a ç ã o o u r e a b e r t u r a d e m a t r í c u l a , M S V o u T E , o s e v e n t u a i s a c e r t o s fi n a n c e i r o s ( i ) d e c o r r e n t e s d e q u a l q u e r a l t e r a ç ã o a c a d ê m i c a s o l i c i t a d a d e n t r o d o p r a z o p r e v i s t o n o c a l e n d á r i o a c a d ê m i c o o fi c i a l o u ( i i ) d e c o r r e n t e s d e a t u a l i z a ç ã o d e v a l o r e s d a s m e n s a l i d a d e s , p o d e r ã o s e r d e b i t a d o s o u c r e d i t a d o s c u m u l a t i v a m e n t e n o a v i s o d e c o b r a n ç a s u b s e q u e n t e , r e t r o a t i v o s à p r i m e i r a m e n s a l i d a d e e à s m e n s a l i d a d e s s e g u i n t e s , c o n f o r m e o c a s o . C L Á U S U L A S É T I M A : D O S V A L O R E S D A S M E N S A L I D A D E S 7 . 1 . D e p e n d e n d o d o c u r s o e s c o l h i d o p e l o C o n t r a t a n t e , o s v a l o r e s d a s m e n s a l i d a d e s p o d e r ã o s e r ( i ) fi x o s ; ( i i ) c o m b a s e n a s d i s c i p l i n a s ; o u ( i i i ) c o m b a s e n o s c r é d i t o s d u r a n t e o p e r í o d o l e t i v o c o r r e n t e , c a b e n d o e x c l u s i v a m e n t e à C o n t r a t a d a d e fi n i r o s c r i t é r i o s d a m o d a l i d a d e d e c o b r a n ç a . 7 . 1 . 1 . O C o n t r a t a n t e d e c l a r a t e r p l e n a c i ê n c i a d e q u e o v a l o r d a m e n s a l i d a d e a s e r p a g a e s t á v i n c u l a d o a o c a m p u s , c u r s o , t u r n o , b e m c o m o à s d i s c i p l i n a s e / o u c r é d i t o s e s c o l h i d o s , s e n d o c e r t o q u e a a l t e r a ç ã o d e q u a i s q u e r d e s t e s c r i t é r i o s i r á i m p a c t a r n o v a l o r p a g o p e l o C o n t r a t a n t e . P o r t a l m o t i v o , e v e n t u a l m e n t e , p o d e r á a C o n t r a t a d a p r a t i c a r d i f e r e n t e s v a l o r e s p a r a u m m e s m o c u r s o o f e r t a d o e m u n i d a d e s d i s t i n t a s , v i s t o q u e o v a l o r d o c u r s o d e p e n d e r á d a s d e s p e s a s o p e r a c i o n a i s s u p o r t a d a s p o r c a d a u n i d a d e d a I E S . 7 . 1 . 2 . É d e i n t e i r a r e s p o n s a b i l i d a d e d o C o n t r a t a n t e a s o l i c i t a ç ã o s e m e s t r a l d e r e n o v a ç ã o p a r a a m a n u t e n ç ã o d e q u a l q u e r t i p o d e a b a t i m e n t o , d e s c o n t o e / o ub o l s a s , fi c a n d o d e s d e j á c i e n t e d e q u e e v e n t u a l b e n e f í c i o s o b r e o v a l o r d a s p a r c e l a s c o n t r a t u a i s c o n c e d i d o n o a t o d e m a t r í c u l a e / o u r e n o v a ç ã o n ã o o b r i g a a C o n t r a t a d a a m a n t e - l o n o s p e r í o d o s s u b s e q u e n t e s . 7 . 2 . P a r a o s c u r s o s c o m c o b r a n ç a d e m e n s a l i d a d e fi x a , o C o n t r a t a n t e d e v e r á p a g a r , a l é m d o s v a l o r e s d a s m e n s a l i d a d e s , a q u a n t i a c o r r e s p o n d e n t e à s d i s c i p l i n a s e x c e d e n t e s a o n ú m e r o m á x i m o d e d i s c i p l i n a s e s t a b e l e c i d o p a r a o p e r í o d o d o c u r s o , c a s o a g r a d e c u r r i c u l a r d o r e f e r i d o c u r s o p e r m i t a a c o n t r a t a ç ã o d e d i s c i p l i n a s e x c e d e n t e s . 7 . 3 . P a r a o s c u r s o s c o m c o b r a n ç a d e m e n s a l i d a d e fi x a , o C o n t r a t a n t e q u e o p t a r p o r i n c l u i r d i s c i p l i n a s e l e t i v a s e x c e d e n t e s à q u a n t i d a d e j á p r e v i s t a e m s e u c u r r í c u l o , e s t a r á o b r i g a d o a o p a g a m e n t o , a l é m d o v a l o r d e s u a m e n s a l i d a d e , d o p e r c e n t u a l d e 2 0 % ( v i n t e p o r c e n t o ) c a l c u l a d o s o b r e o v a l o r d a m e n s a l i d a d e p o r d i s c i p l i n a e l e t i v a i n c l u í d a , c a s o a g r a d e c u r r i c u l a r d o r e f e r i d o c u r s o p e r m i t a a c o n t r a t a ç ã o d e d i s c i p l i n a s e x c e d e n t e s . 7 . 3 . 1 . N ã o s e t r a t a n d o d e c u r s o s c o m m e n s a l i d a d e fi x a , o C o n t r a t a n t e q u e o p t a r p o r i n c l u i r d i s c i p l i n a s e l e t i v a s a o s e u c u r r í c u l o e s t a r á o b r i g a d o a o p a g a m e n t o , a l é m d o v a l o r d e s u a m e n s a l i d a d e , d o v a l o r d a d i s c i p l i n a i n c l u s a , c a s o a g r a d e c u r r i c u l a r d o r e f e r i d o c u r s o p e r m i t a a c o n t r a t a ç ã o d e d i s c i p l i n a s e x c e d e n t e s . 7 . 4 . T r a t a n d o - s e d e d i s c i p l i n a s e q u i v a l e n t e s , o C o n t r a t a n t e e s t a r á o b r i g a d o a o p a g a m e n t o d o v a l o r c o r r e s p o n d e n t e a o s c r é d i t o s d a d i s c i p l i n a a p l i c á v e i s a o s e u c u r r í c u l o . 7 . 5 . A s a l t e r a ç õ e s a c a d ê m i c a s e f e t u a d a s p e l o C o n t r a t a n t e n o p e r í o d o c o n c e d i d o p a r a t a l n ã o e n s e j a r ã o a c o b r a n ç a d e t a x a a d m i n i s t r a t i v a , s e n d o c e r t o q u e o s a c e r t o s fi n a n c e i r o s d e c o r r e n t e s d e q u a l q u e r a l t e r a ç ã o a c a d ê m i c a , s o l i c i t a d o s d e n t r o d o p r a z o p r e v i s t o n o c a l e n d á r i o a c a d ê m i c o o fi c i a l , s e r ã o d e b i t a d o s o u c r e d i t a d o s c u m u l a t i v a m e n t e n o a v i s o d e c o b r a n ç a s u b s e q u e n t e . 7 . 6 . A s a l t e r a ç õ e s a c a d ê m i c a s e f e t u a d a s a p ó s o p e r í o d o c o n c e d i d o p a r a t a l , p o d e r ã o e n s e j a r a c o b r a n ç a d e t a x a a d m i n i s t r a t i v a e n ã o d a r ã o e n s e j o à d e v o l u ç ã o d e e v e n t u a l v a l o r p a g o p e l o C o n t r a t a n t e . 7 . 6 . 1 . N ã o s e t r a t a n d o d e c u r s o s c o m m e n s a l i d a d e fi x a , n o s c a s o s d e i n c l u s ã o d e d i s c i p l i n a s / c r é d i t o s e f e t u a d o s , i n d e p e n d e n t e m e n t e d o p e r í o d o e m q u e a i n c l u s ã o f o r s o l i c i t a d a p e l o C o n t r a t a n t e , o v a l o r c o r r e s p o n d e n t e à d i s c i p l i n a / c r é d i t o i n c l u í d o s e r á c o b r a d o d o C o n t r a t a n t e d e m a n e i r a r e t r o a t i v a à p r i m e i r a m e n s a l i d a d e . 7 . 7 . O v a l o r fi x a d o p a r a o s S e r v i ç o s , n ã o s o f r e r á r e a j u s t e s n o c u r s o d o p e r í o d o l e t i v o s e m e s t r a l e o b e d e c e r á a v a r i a ç ã o d e c u s t o s e d u c a c i o n a i s i n c o r r i d o s e o a p r i m o r a m e n t o d e p r o c e s s o s d i d á t i c o s - p e d a g ó g i c o s d a C o n t r a t a d a , c o n f o r m e p r e v i s ã o c o n s t a n t e d a L e i n º 9 . 8 7 0 / 1 9 9 9 e d o D e c r e t o n º 3 . 2 7 4 / 1 9 9 9 . O s v a l o r e s d a s m e n s a l i d a d e s s e r ã o d i v u l g a d o s , n a f o r m a e p r a z o fi x a d o s n a l e g i s l a ç ã o e s p e c í fi c a p a r a o c o r r e s p o n d e n t e p e r í o d o l e t i v o . F i c a d e s d e j á a c o r d a d o q u e a C o n t r a t a d a p o d e r á , a s e u e x c l u s i v o c r i t é r i o , e s c a l o n a r o p e r c e n t u a l d e r e a j u s t e d a m e n s a l i d a d e n o s d o i s s e m e s t r e s l e t i v o s s u b s e q u e n t e s . 7 . 8 . P o r f o r ç a d e e v e n t u a l a l t e r a ç ã o d o p r o j e t o a c a d ê m i c o - p e d a g ó g i c o d o c u r s o , o C o n t r a t a n t e d e c l a r a e x p r e s s a m e n t e n e s t e a t o q u e t e m c o n h e c i m e n t o e c o n c o r d a q u e , n a h i p ó t e s e d e r e p e t ê n c i a d e d e t e r m i n a d a d i s c i p l i n a , p o d e r á t e r a f o r m a d e c o b r a n ç a a l t e r a d a , r e s p e i t a d a s a s d i s p o s i ç õ e s l e g a i s q u e r e g e m a m a t é r i a . C L Á U S U L A O I T A V A : D A R E S C I S Ã O 8 . 1 . A C o n t r a t a d a p o d e r á r e s c i n d i r o p r e s e n t e C o n t r a t o n a h i p ó t e s e d e n ã o h a v e r a q u a n t i d a d e m í n i m a d e a l u n o s p a r a f o r m a ç ã o d e t u r m a d o p r i m e i r o p e r í o d o , o b r i g a n d o - s e a C o n t r a t a d a , a r e s t i t u i r , i n t e g r a l m e n t e , m e d i a n t e p r é v i o r e q u e r i m e n t o p o r p a r t e d o C o n t r a t a n t e a s e r f o r m a l i z a d o p o r m e i o d e c a n a l p r ó p r i o , e v e n t u a l p a r c e l a a n t e c i p a d a . P o d e r á s e r , f a c u l t a d o a o C o n t r a t a n t e s e u r e m a n e j a m e n t o p a r a o u t r o c a m p u s , t u r n o , c u r s o o u p e r í o d o a c a d ê m i c o , h i p ó t e s e e m q u e a C o n t r a t a d a n ã o e s t a r á o b r i g a d a à r e s t i t u i ç ã o e o s v a l o r e s a d i a n t a d o s p e l o C o n t r a t a n t e s e r ã o a p r o v e i t a d o s . 8 . 1 . 1 . É d e e x c l u s i v a r e s p o n s a b i l i d a d e d o C o n t r a t a n t e a i n d i c a ç ã o c o r r e t a d e s e u s d a d o s b a n c á r i o s p a r a e f e i t o s d e r e s t i t u i ç ã o , s o b p e n a d e e v e n t u a l r e s t i t u i ç ã o s e r c o n s i d e r a d a e f e t i v a d a p e l a C o n t r a t a d a , s e m q u e q u a i s q u e r ô n u s p o s s a m s e r i m p u t a d o s à C o n t r a t a d a . 8 . 1 . 2 E m q u a i s q u e r d a s h i p ó t e s e s d e s c r i t a s n o i t e m 8 . 1 a c i m a , a C o n t r a t a d a n ã o e s t a r á s u j e i t a a q u a l q u e r t i p o d e ô n u s , m u l t a o u p e n a l i d a d e s . 8 . 1 . 3 E m n e n h u m a h i p ó t e s e , e s t a r á a C o n t r a t a d a o b r i g a d a a r e s t i t u i r e v e n t u a l q u a n t i a e m c o n t a b a n c á r i a d e t e r c e i r o s , n o p r a z o d e a t é 9 0 ( n o v e n t a ) d i a s , s e n d o c e r t o q u e a e v e n t u a l r e s t i t u i ç ã o s e d a r á p o r m e i o d e d e p ó s i t o o u t r a n s f e r ê n c i a e m c o n t a b a n c á r i a , c u j o t i t u l a r s e j a e x c l u s i v a m e n t e o C o n t r a t a n t e o u s e u r e s p o n s á v e l l e g a l / fi n a n c e i r o . 8 . 2 . S e r á f a c u l t a d o , a i n d a , à C o n t r a t a d a r e s c i n d i r o p r e s e n t e C o n t r a t o e m r a z ã o d a p r á t i c a d e a t o s d e i n d i s c i p l i n a p o r p a r t e d o C o n t r a t a n t e o u o u t r o s m o t i v o s p r e v i s t o s n o e s t a t u t o e / o u r e g i m e n t o i n t e r n o d a I E S d a C o n t r a t a d a s e m q u e q u a i s q u e r ô n u s r e c a i a m s o b r e a C o n t r a t a d a , s e n d o d e v i d a s p e l o C o n t r a t a n t e , n e s s a h i p ó t e s e , a l é m d a s m e n s a l i d a d e s v e n c i d a s a t é a d a t a d o s e u e f e t i v o d e s l i g a m e n t o , o s v a l o r e s d i s p o s t o s n a C l á u s u l a N o n a a b a i x o c o r r e s p o n d e n t e s a o c a n c e l a m e n t o d a m a t r í c u l a . C L Á U S U L A N O N A : D O T R A N C A M E N T O O U C A N C E L A M E N T O D E M A T R Í C U L A 9 . 1 . O t r a n c a m e n t o o u o c a n c e l a m e n t o d e m a t r í c u l a s ã o o s a t o s e fi c a z e s p a r a s u s p e n d e r a c o b r a n ç a d a s m e n s a l i d a d e s e s c o l a r e s v i n c e n d a s , s u b s i s t i n d o a o b r i g a ç ã o e m r e l a ç ã o à s m e n s a l i d a d e s v e n c i d a s e n ã o p a g a s b e m c o m o e m r e l a ç ã o a o s v a l o r e s o b j e t o d e d i l u i ç ã o , p a r c e l a m e n t o o u c o n g ê n e r e , s e a p l i c á v e l . E x c e t o s e e s t i p u l a d o e m c o n t r á r i o p o r l e g i s l a ç ã o l o c a l o u p o r i m p o s i ç ã o d e d e c i s ã o j u d i c i a l r e g i o n a l , v i g o r a r ã o a s n o r m a s d e s c r i t a s n o s i t e n s a b a i x o . 9 . 2 . C a n c e l a m e n t o . O b s e r v a d o o p e r í o d o d o c a l e n d á r i o a c a d ê m i c o o fi c i a l e m q u e s e e n c o n t r e o C o n t r a t a n t e , b e m c o m o o d i s p o s t o e m l e g i s l a ç ã o e s p e c í fi c a , o c a n c e l a m e n t o d e m a t r í c u l a d e v e r á s e m p r e s e r s o l i c i t a d o p o r m e i o d o c o r r e s p o n d e n t e r e q u e r i m e n t o e o c o r r e r á d e a c o r d o c o m a s s e g u i n t e s n o r m a s : 9 . 2 . 1 . O C o n t r a t a n t e q u e o p t a r p e l o c a n c e l a m e n t o d e m a t r í c u l a a t é o d i a a n t e r i o r à d a t a d e i n í c i o d a s a u l a s , c o n f o r m e p r e v i s t o n o c a l e n d á r i o a c a d ê m i c o o fi c i a l d a C o n t r a t a d a ( i ) fi c a r á i s e n t o d a c o b r a n ç a d e q u a i s q u e r m u l t a s p e l o c a n c e l a m e n t o a n t e c i p a d o d o C o n t r a t o , e ( i i ) r e c e b e r á a r e s t i t u i ç ã o d e 8 0 % ( o i t e n t a p o r c e n t o ) d o v a l o r e v e n t u a l m e n t e p a g o n a m a t r í c u l a , r e n o v a ç ã o o u r e a b e r t u r a , o b s e r v a n d o - s e a r e g r a fi x a d a n e s t e C o n t r a t o . O s d e m a i s 2 0 % ( v i n t e p o r c e n t o ) s e r ã o r e v e r t i d o s e m f a v o r d a C o n t r a t a d a a t í t u l o d e r e e m b o l s o d a C o n t r a t a d a p e l o s c u s t o s e i n v e s t i m e n t o s e f e t u a d o s e m f a v o r d o C o n t r a t a n t e a t é e s t e m o m e n t o , t a i s c o m o , m a s n ã o l i m i t a d o , à f o r m a ç ã o d e t u r m a s , d e s i g n a ç ã o e e s c a l a d e d o c e n t e s . 9 . 2 . 2 . O C o n t r a t a n t e q u e o p t a r p e l o c a n c e l a m e n t o d e m a t r í c u l a e n t r e o p r i m e i r o d i a d e a u l a e o d i a a n t e r i o r a o p r a z o d e c a n c e l a m e n t o s e m c o b r a n ç a , c o n f o r m e p r e v i s t o n o c a l e n d á r i o a c a d ê m i c o o fi c i a l d a C o n t r a t a d a , ( i ) fi c a r á i s e n t o d a c o b r a n ç a d e q u a i s q u e r m u l t a s p e l o t r a n c a m e n t o d o C o n t r a t o , e ( i i ) n ã o f a r á j u s a o r e s s a r c i m e n t o d e q u a l q u e r v a l o r e v e n t u a l m e n t e p a g o p e l a m a t r í c u l a , r e n o v a ç ã o o u r e a b e r t u r a . O s v a l o r e s e v e n t u a l m e n t e p a g o s a t é e n t ã o p e l o C o n t r a t a n t e fi c a r ã o r e t i d o s p e l a C o n t r a t a d a a t í t u l o d e r e e m b o l s o d a C o n t r a t a d a p e l o s c u s t o s e i n v e s t i m e n t o s e f e t u a d o s e m f a v o r d o C o n t r a t a n t e a t é e s t e m o m e n t o .9 . 2 . 3 . O C o n t r a t a n t e q u e o p t a r p e l o o c a n c e l a m e n t o d e m a t r í c u l a a p ó s a d a t a p a r a c a n c e l a m e n t o s e m c o b r a n ç a , i n c l u s i v e , c o n f o r m e p r e v i s t o n o c a l e n d á r i o a c a d ê m i c o o fi c i a l , ( i ) n ã o t e r á o d i r e i t o a o r e s s a r c i m e n t o d e q u a l q u e r v a l o r e v e n t u a l m e n t e p a g o p e l a m a t r í c u l a , r e n o v a ç ã o o u r e a b e r t u r a e ( i ) d e v e r á p a g a r u m a m u l t a r e s c i s ó r i a n o v a l o r c o r r e s p o n d e n t e a 2 0 % ( v i n t e p o r c e n t o ) d o s a l d o a v e n c e r d o s e m e s t r e a c a d ê m i c o p a r a o q u a l e s t e j a m a t r i c u l a d o , a t í t u l o d e r e e m b o l s o d a C o n t r a t a d a p e l o s c u s t o s e i n v e s t i m e n t o s e f e t u a d o s e m f a v o r d o C o n t r a t a n t e a t é e s t e m o m e n t o , b e m c o m o p e l a i m p o s s i b i l i d a d e d e i n g r e s s o d e o u t r o a l u n o e m s e u l u g a r , t e n d o e m v i s t a o m o m e n t o a c a d ê m i c o e m q u e s e e f e t u o u o 9 . 3 . T r a n c a m e n t o . O b s e r v a d o o p e r í o d o d o c a l e n d á r i o a c a d ê m i c o o fi c i a l e m q u e s e e n c o n t r e o C o n t r a t a n t e , b e m c o m o o d i s p o s t o e m l e g i s l a ç ã o e s p e c í fi c a , o t r a n c a m e n t o d e m a t r í c u l a d e v e r á s e m p r e s e r s o l i c i t a d o p o r m e i o d o c o r r e s p o n d e n t e r e q u e r i m e n t o e o c o r r e r á d e a c o r d o c o m a s s e g u i n t e s n o r m a s : 9 . 3 . 1 . O C o n t r a t a n t e q u e o p t a r p e l o t r a n c a m e n t o d e m a t r í c u l a a t é o d i a a n t e r i o r à d a t a d e i n í c i o d a s a u l a s , c o n f o r m e p r e v i s t o n o c a l e n d á r i o a c a d ê m i c o o fi c i a l d a C o n t r a t a d a ( i ) fi c a r á i s e n t o d a c o b r a n ç a d e q u a i s q u e r m u l t a s p e l o t r a n c a m e n t o a n t e c i p a d o d o C o n t r a t o , e ( i i ) r e c e b e r á a r e s t i t u i ç ã o d e 8 0 % ( o i t e n t a p o r c e n t o ) d o v a l o r e v e n t u a l m e n t e p a g o n a m a t r í c u l a , r e n o v a ç ã o o u r e a b e r t u r a , o b s e r v a n d o - s e a r e g r a fi x a d a n e s t e C o n t r a t o . O s d e m a i s 2 0 % ( v i n t e p o r c e n t o ) s e r ã o r e v e r t i d o s e m f a v o r d a C o n t r a t a d a a t í t u l o d e r e e m b o l s o d a C o n t r a t a d a p e l o s c u s t o s e i n v e s t i m e n t o s e f e t u a d o s e m f a v o r d o C o n t r a t a n t e a t é e s t e m o m e n t o , t a i s c o m o , m a s n ã o l i m i t a d o , à f o r m a ç ã o d e t u r m a s , d e s i g n a ç ã o e e s c a l a d e d o c e n t e s . 9 . 3 . 2 . O C o n t r a t a n t e q u e o p t a r p e l o t r a n c a m e n t o d e m a t r í c u l a e n t r e o p r i m e i r o d i a d e a u l a e o d i a a n t e r i o r a o p r a z o d e t r a n c a m e n t o s e m c o b r a n ç a , c o n f o r m e p r e v i s t o n o c a l e n d á r i o a c a d ê m i c o o fi c i a l d a C o n t r a t a d a , ( i ) fi c a r á i s e n t o d a c o b r a n ç a d e q u a i s q u e r m u l t a s p e l o t r a n c a m e n t o d o C o n t r a t o , e ( i i ) n ã o f a r á j u s a o r e s s a r c i m e n t o d e q u a l q u e r v a l o r e v e n t u a l m e n t e p a g o p e l a m a t r í c u l a , r e n o v a ç ã o o u r e a b e r t u r a . O s v a l o r e s e v e n t u a l m e n t e p a g o s a t é e n t ã o p e l o C o n t r a t a n t e fi c a r ã o r e t i d o s p e l a C o n t r a t a d a a t í t u l o d e r e e m b o l s o d a C o n t r a t a d a p e l o s c u s t o s e i n v e s t i m e n t o s e f e t u a d o s e m f a v o r d o C o n t r a t a n t e a t é e s t e m o m e n t o . 9 . 3 . 3 . O C o n t r a t a n t e q u e o p t a r p e l o o t r a n c a m e n t o d e m a t r í c u l a a p ó s a d a t a p a r a t r a n c a m e n t o s e m c o b r a n ç a , i n c l u s i v e , c o n f o r m e p r e v i s t o n o c a l e n d á r i o a c a d ê m i c o o fi c i a l , ( i ) n ã o t e r á o d i r e i t o a o r e s s a r c i m e n t o d e q u a l q u e r v a l o r e v e n t u a l m e n t e p a g o p e l a m a t r í c u l a , r e n o v a ç ã o o u r e a b e r t u r a e ( i ) d e v e r á p a g a r u m a m u l t a r e s c i s ó r i a n o v a l o r c o r r e s p o n d e n t e a 2 0 % ( v i n t e p o r c e n t o ) d o s a l d o a v e n c e r d o s e m e s t r e a c a d ê m i c o p a r a o q u a l e s t e j a m a t r i c u l a d o , a t í t u l o d e r e e m b o l s o d a C o n t r a t a d a p e l o s c u s t o s e i n v e s t i m e n t o s e f e t u a d o s e m f a v o r d o C o n t r a t a n t e a t é e s t e m o m e n t o , b e m c o m o p e l a i m p o s s i b i l i d a d e d e i n g r e s s o d e o u t r o a l u n o e m s e u l u g a r , t e n d o e m v i s t a o m o m e n t o a c a d ê m i c o e m q u e s e e f e t u o u o t r a n c a m e n t o . 9 . 3 . 4 . N a h i p ó t e s e d e c a n c e l a m e n t o p e l o C o n t r a t a n t e e m m o m e n t o p o s t e r i o r a o t r a n c a m e n t o , s e r ã o a p l i c a d a s a s r e g r a s p r e v i s t a s n a c l á u s u l a 9 . 2 . , c o n f o r m e c a l e n d á r i o a c a d ê m i c o o fi c i a l d a C o n t r a t a d a . 9 . 3 . 5 . N o a t o d e t r a n c a m e n t o d e m a t r í c u l a d e q u a i s q u e r c u r s o s , o a l u n o d e v e r á p r o g r a m a r e i n f o r m a r à C o n t r a t a d a o p e r í o d o e m q u e p r e t e n d e m a n t e r a s u a m a t r í c u l a t r a n c a d a , d e v e n d o c o m p a r e c e r s e m e s t r a l m e n t e à u n i d a d e d a C o n t r a t a d a p a r a r e n o v a r o t r a n c a m e n t o , s o b p e n a d e p e r d a i m e d i a t a d a v a g a . 9 . 3 . 6 . O t r a n c a m e n t o p o d e r á s e r s o l i c i t a d o p e l o p e r í o d o m á x i m o e t o t a l d e ( i ) 2 ( d o i s ) s e m e s t r e s l e t i v o s , c o n s e c u t i v o s o u n ã o , p a r a o c u r s o d e M e d i c i n a ; o u ( i i ) 4 ( q u a t r o ) s e m e s t r e s l e t i v o s , c o n s e c u t i v o s o u n ã o , p a r a o s d e m a i s c u r s o s . 9 . 3 . 7 . O p r a z o d e t r a n c a m e n t o d e v e r á r e s p e i t a r o p r a z o m á x i m o d e i n t e g r a l i z a ç ã o d o c u r s o , c o n f o r m e d e fi n i d o n o e s t a t u t o e / o u r e g i m e n t o i n t e r n o d a I E S d a C o n t r a t a d a e d e a c o r d o c o m a s d e m a i s r e g r a s p r e v i s t a s n e s t e C o n t r a t o . 9 . 3 . 8 . A p ó s o s p r a z o s d e t r a n c a m e n t o p r e v i s t o s a c i m a , d e a c o r d o c o m o s c u r s o s , s e n ã o h o u v e r a s o l i c i t a ç ã o d e r e a b e r t u r a d a m a t r í c u l a p e l o a l u n o n a s e c r e t a r i a d e s u a u n i d a d e , a s i t u a ç ã o d o a l u n o s e r á c o n s i d e r a d a c o m o d e a b a n d o n o . 9 . 3 . 9 . E s p e c i fi c a m e n t e p a r a o c u r s o d e M e d i c i n a , n ã o é p e r m i t i d o a o C o n t r a t a n t e o t r a n c a m e n t o d a m a t r í c u l a a n t e s d e c u r s a r p e l o m e n o s u m p e r í o d o a c a d ê m i c o d o c u r s o , s e n d o - l h e f a c u l t a d o o c a n c e l a m e n t o d a m a t r í c u l a . 9 . 4 . O p r a z o p a r a e v e n t u a l r e e m b o l s o p e l a C o n t r a t a n d a , c o n f o r m e h i p ó t e s e s p r e v i s t a s n o s i t e n s 9 . 2 . 1 ( i i ) e 9 . 3 . 1 ( i i ) s e r á d e a t é 9 0 ( n o v e n t a ) d i a s a c o n t a r d a d e v i d a e e f e t i v a s o l i c i t a ç ã o d e c a n c e l a m e n t o o u t r a n c a m e n t o , c o n f o r m e o c a s o . C L Á U S U L A D É C I M A : D A R E A B E R T U R A D E M A T R Í C U L A , T R A N S F E R Ê N C I A S E I S E N Ç Ã O D E C R É D I T O S / D I S C I P L I N A S 1 0 . 1 . N a s t r a n s f e r ê n c i a s i n t e r n a s e n t r e o s c u r s o s d a I E S d a C o n t r a t a d a , o s v a l o r e s j á p a g o s n o c u r s o d e o r i g e m p o d e r ã o , a c r i t é r i o d a C o n t r a t a d a ( i ) s e r t r a n s f e r i d o s p a r a o n o v o c u r s o , d e n t r o d o p e r í o d o l e t i v o c o r r e n t e o u ( i i ) s e r r e e m b o l s a d o s , m e d i a n t e p r é v i a s o l i c i t a ç ã o d o C o n t r a t a n t e . O C o n t r a t a n t e fi c a r á s u j e i t o à s r e g r a s e c o n d i ç õ e s d o n o v o c u r s o e / o u n o v o t u r n o p r e t e n d i d o , e s p e c i a l m e n t e , n o q u e d i z r e s p e i t o a o s p r e ç o s d a s m e n s a l i d a d e s fi x a d a s p a r a c a d a c a s o . 1 0 . 2 . N o c a s o d e e n c e r r a m e n t o d a s a t i v i d a d e s e d u c a c i o n a i s n o c a m p u s d e o r i g e m d o s e u c u r s o e / o u t u r n o , fi c a a s s e g u r a d o à C o n t r a t a n t e o d i r e i t o d e a p r o v e i t a m e n t o d a s d i s c i p l i n a s / c r é d i t o s c u r s a d o s e v a l o r e s p a g o s e m o u t r o s c u r s o s o f e r e c i d o s p e l a C o n t r a t a d a , o u e m o u t r o t u r n o o u c a m p u s . 1 0 . 2 . 1 . N a h i p ó t e s e a c i m a v e r i fi c a d a , n ã o o p t a n d o o C o n t r a t a n t e p e l o a p r o v e i t a m e n t o d a s d i s c i p l i n a s / c r é d i t o s c u r s a d o s e v a l o r e s p a g o s , a C o n t r a t a d a e s t a r á o b r i g a d a à d e v o l u ç ã o d e 1 0 0 % ( c e m p o r c e n t o ) d o s v a l o r e s p a g o s p e l o C o n t r a t a n t e r e f e r e n t e s a o s e m e s t r e v i g e n t e d o c u r s o e n c e r r a d o . 1 0 . 3 . A t r a n s f e r ê n c i a d o C o n t r a t a n t e p a r a o u t r a i n s t i t u i ç ã o d e e n s i n o s u p e r i o r s e r á r e a l i z a d a p o r m e i o d e r e q u e r i m e n t o e s c r i t o e / o u o n l i n e d o C o n t r a t a n t e o u d o s e u r e p r e s e n t a n t e l e g a l , c o n f o r m e l e g i s l a ç ã o f e d e r a l v i g e n t e , fi c a n d o c o n v e n c i o n a d o q u e t a l p r o c e d i m e n t o i m p o r t a , a u t o m a t i c a m e n t e , n a r e s c i s ã o d o p r e s e n t e C o n t r a t o d e P r e s t a ç ã o d e S e r v i ç o s E d u c a c i o n a i s . 1 0 . 4 . A s o l i c i t a ç ã o d e t r a n s f e r ê n c i a e x t e r n a n ã o e x i m e o C o n t r a t a n t e d a r e s p o n s a b i l i d a d e p e l o p a g a m e n t o d e t o d o e q u a l q u e r v a l o r d e v i d o e m f u n ç ã o d e s t e C o n t r a t o , a t é o d i a d a s o l i c i t a ç ã o d e t r a n s f e r ê n c i a . S e a p l i c a m à t r a n s f e r ê n c i a e x t e r n a a s r e g r a s d e c a n c e l a m e n t o p r e v i s t a s n o s i t e n s 9 . 2 . 1 , 9 . 2 . 2 e 9 . 2 . 3 . 1 0 . 5 . N o s c a s o s d e a l u n o s p r o v e n i e n t e s d e o u t r a i n s t i t u i ç ã o d e e n s i n o s u p e r i o r , a s s i m c o m o n o s c a s o s d e t r a n s f e r ê n c i a i n t e r n a , o a p r o v e i t a m e n t o d e d i s c i p l i n a s / c r é d i t o s j á c u r s a d o s n o c u r s o d e o r i g e m e s t a r á s u j e i t o à a n á l i s e s o b o s r e g u l a m e n t o s e s p e c í fi c o s d a I E S .C L Á U S U L A D É C I M A P R I M E I R A : D O F I E S E P R O U N I 1 1 . 1 . O v a l o r d a m e n s a l i d a d e d o C o n t r a t a n t e e m r e g i m e d o P r o g r a m a d e F i n a n c i a m e n t o E s t u d a n t i l ( “ F I E S ” ) p o d e r á s e r c o b r a d a p e l a C o n t r a t a d a d i r e t a m e n t e d o C o n t r a t a n t e c a s o n ã o h a j a r e n o v a ç ã o d o fi n a n c i a m e n t o e , a i n d a , q u a n d o o c o r r e r a i n c l u s ã o d e d i s c i p l i n a s / c r é d i t o s . S e r á d e r e s p o n s a b i l i d a d e d o C o n t r a t a n t e a d i f e r e n ç a d a s e m e s t r a l i d a d e j u n t o à i n s t i t u i ç ã o fi n a n c e i r a . 1 1 . 2 . O v a l o r d a m e n s a l i d a d e d o C o n t r a t a n t e e m r e g i m e d e b o l s a d o P r o g r a m a U n i v e r s i d a d e p a r a T o d o s ( “ P R O U N I ” ) p o d e r á s e r c o b r a d a p e l a C o n t r a t a d a d i r e t a m e n t e d o C o n t r a t a n t e c a s o n ã o h a j a a r e n o v a ç ã o d e s u a b o l s a d e a c o r d o c o m o s c r i t é r i o s p r e v i s t o s p e l o P R O U N I . 1 1 . 3 . N a h i p ó t e s e d o C o n t r a t a n t e s e r b e n e fi c i á r i o d o F I E S o u d o P R O U N I , o u d e q u a l q u e r o u t r o t i p o d e fi n a n c i a m e n t o o u b o l s a , fi c a r á o b r i g a d o a e f e t u a r o p a g a m e n t o d o s v a l o r e s q u e n ã o t e n h a m s i d o o b j e t o d e fi n a n c i a m e n t o o u b o l s a , o u q u e u l t r a p a s s e m o s l i m i t e s i m p o s t o s n o r e s p e c t i v o p r o g r a m a . 1 1 . 3 . 1 . E m q u a i s q u e r d a s h i p ó t e s e s c o n s t a n t e s n o i t e m 1 1 . 3 a c i m a , o C o n t r a t a n t e s e o b r i g a a a p r e s e n t a r à C o n t r a t a d a , s e m p r e q u e s o l i c i t a d o , c ó p i a d o c o n t r a t o c e l e b r a d o e n t r e o C o n t r a t a n t e e o e n t e fi n a n c i a d o r o u , a i n d a , d e q u a i s q u e r c o m p r o v a n t e s d e c u m p r i m e n t o d o s c r i t é r i o s e x i g i d o s p a r a g o z o d o s b e n e f í c i o s . C L Á U S U L A D É C I M A S E G U N D A : D A P R O T E Ç Ã O D E D A D O S 1 2 . 1 . O C o n t r a t a n t e c o n c o r d a c o m o t r a t a m e n t o , p e l a C o n t r a t a d a , d o s s e u s d a d o s p e s s o a i s f o r n e c i d o s e m d e c o r r ê n c i a d e s t e C o n t r a t o , a u t o r i z a n d o a C o n t r a t a d a a c o l e t a r , t r a t a r , c o n s e r v a r e u s a r t a i s d a d o s p a r a o s fi n s n e c e s s á r i o s à e x e c u ç ã o d e s t e C o n t r a t o , b e m c o m o a t r a n s f e r ê n c i a d o s d a d o s p e s s o a i s à s e m p r e s a s d o m e s m o g r u p o e c o n ô m i c o , e m c o n f o r m i d a d e c o m o d i s p o n i b i l i z a d o n o S I A , a fi m d e v i a b i l i z a r a s a t i v i d a d e s d a C o n t r a t a d a e p e r m i t i r à C o n t r a t a d a o c u m p r i m e n t o d e s t e C o n t r a t o , s u a s o b r i g a ç õ e s l e g a i s e d e c u n h o r e g u l a t á r i o . 1 2 . 2 . A C o n t r a t a d a s e c o m p r o m e t e p e r a n t e o C o n t r a t a n t e , s a l v o i m p e d i m e n t o l e g a l , a s a l v a g u a r d a r o s d i r e i t o s d e s t e d e a c e s s o a o s d a d o s p e s s o a i s q u e l h e d i g a m r e s p e i t o , b e m c o m o a s u a r e t i fi c a ç ã o o u e l i m i n a ç ã o , à l i m i t a ç ã o d o t r a t a m e n t o , a o d i r e i t o d e s e o p o r a o t r a t a m e n t o e à p o r t a b i l i d a d e d o s d a d o s . 1 2 . 3 . A C o n t r a t a d a s e r e s p o n s a b i l i z a p o r s a l v a g u a r d a r , a i n d a , o s d i r e i t o s d o C o n t r a t a n t e d e r e t i r a r o c o n s e n t i m e n t o d o t r a t a m e n t o d e s e u s d a d o s a q u a l q u e r t e m p o , s e m c o m p r o m e t e r a l i c i t u d e d o t r a t a m e n t o e f e t u a d o c o m b a s e n o c u m p r i m e n t o d e o b r i g a ç õ e s l e g a i s o u c o m b a s e n o c o n s e n t i m e n t o p r e v i a m e n t e d a d o . 1 2 . 4 . O C o n t r a t a n t e c o n c o r d a q u e s e u s d a d o s p e s s o a i s p o d e r ã o s e r t r a t a d o s e t r a n s f e r i d o s p e l a C o n t r a t a d a p a r a fi n s d e : 1 2 . 4 . 1 G e s t ã o c o n t a b i l í s t i c a , fi s c a l e a d m i n i s t r a t i v a p a r a c o n t r o l e d e c o b r a n ç a s , p a g a m e n t o s e a c o m p a n h a m e n t o d a s i n f o r m a ç õ e s m e n s a i s d a s a t i v i d a d e s r e a l i z a d a s p e l o C o n t r a t a n t e ; 1 2 . 4 . 2 R e t e n ç ã o o u r e n o v a ç ã o d e m a t r í c u l a ; 1 2 . 4 . 3 G e s t ã o d e r e c u r s o s h u m a n o s p a r a t o m a d a d e m e d i d a s n e c e s s á r i a s a o c u m p r i m e n t o d e s t e C o n t r a t o ; 1 2 . 4 . 4 C u m p r i m e n t o d e o b r i g a ç õ e s l e g a i s e o b r i g a t ó r i a s ; 1 2 . 4 . 5 C u m p r i m e n t o d a P o r t a r i a d o M E C n º 1 7 7 3 , d e 1 8 . 1 0 . 2 0 1 9 , p a r a fi n s d e c a d a s t r o n o S i s t e m a E d u c a c i o n a l B r a s i l e i r o e e m i s s ã o d a C a r t e i r a E s t u d a n t i l ; 1 2 . 4 . 6 I n s c r i ç ã o n o E x a m e N a c i o n a l d e D e s e m p e n h o d o s E s t u d a n t e s – E n a d e ; 1 2 . 4 . 7 C e n s o d e E d u c a ç ã o S u p e r i o r . 1 2 . 5 . O C o n t r a t a n t e c o n s e n t e q u e a C o n t r a t a d a o u q u a i s q u e r d a s e m p r e s a s d e s e u G r u p o e c o n ô m i c o , p o d e r á ( ã o ) l h e o f e r t a r , p o r m e i o d e S M S , a p l i c a t i v o s d e m e n s a g e n s , e - m a i l m a r k e t i n g , l i g a ç õ e s e n o t i fi c a ç ã o i n s t a n t â n e a ( “ p u s h ” ) , s e r v i ç o s e d u c a c i o n a i s d e s e u p o t f ó l i o q u e s e a d e q u e m a o s e u p e r fi l . 1 2 . 6 . A s P a r t e s d e v e m t o m a r a s m e d i d a s c a b í v e i s e a p l i c a r a s m e d i d a s d e s e g u r a n ç a , t é c n i c a s e a d m i n i s t r a t i v a s a p t a s a p r o t e g e r o s d a d o s p e s s o a i s d e a c e s s o s n ã o a u t o r i z a d o s o u d e q u a l q u e r f o r m a d e t r a t a m e n t o i n a d e q u a d o o u i l í c i t o , c o m o o b j e t i v o d e a s s e g u r a r o n í v e l d e s e g u r a n ç a d e v i d o a o s d a d o s p e s s o a i s d e c o r r e n t e s d e s t e C o n t r a t o . C L Á U S U L A D É C I M A T E R C E I R A : D I S P O S I Ç Õ E S G E R A I S 1 3 . 1 . P o r m e i o d e s t e C o n t r a t o o C o n t r a t a n t e a u t o r i z a e x p r e s s a m e n t e o d i r e i t o a o u s o , p e l a C o n t r a t a d a , d e s u a i m a g e m , b e m c o m o d o s t r a b a l h o s a c a d ê m i c o s p o r e l e r e a l i z a d o s , e m m e i o s d e c o m u n i c a ç ã o , f o l d e r s o u o u t r o m a t e r i a l d e c o m u n i c a ç ã o a u d i o v i s u a l q u e t e n h a v í n c u l o c o m a C o n t r a t a d a , s e j a p a r a v e i c u l a ç ã o e m r e d e s n a c i o n a i s e / o u i n t e r n a c i o n a i s d e c o m u n i c a ç ã o e / o u p a r a fi n s d e d i v u l g a ç ã o d e a t i v i d a d e s a c a d ê m i c a s , s e m q u e c a i b a a o C o n t r a t a n t e q u a l q u e r t i p o d e i n d e n i z a ç ã o , c o n t r a p a r t i d a o u r e m u n e r a ç ã o . 1 3 . 2 . C o n s i d e r a n d o a a b r a n g ê n c i a n a c i o n a l d o s s e r v i ç o s p r e s t a d o s p e l a C o n t r a t a d a , c a s o e m d e t e r m i n a d a l o c a l i d a d e s e j a p r o m u l g a d a l e i p r e v e n d o r e g r a c o n fl i t a n t e c o m a s p r e v i s õ e s d e s t e C o n t r a t o , i n c l u s i v e n o t o c a n t e a r e e m b o l s o s d e v a l o r e s e / o u c o b r a n ç a d e v a l o r e s v i n c e n d o s p e l o c a n c e l a m e n t o , t r a n c a m e n t o e / o u t r a n s f e r ê n c i a , a d e p e n d e r d o m o m e n t o d a s o l i c i t a ç ã o p e l o C o n t r a t a n t e , a C o n t r a t a d a o b s e r v a r á a s e s t i p u l a ç õ e s l o c a i s , e m s u b s t i t u i ç ã o à r e g r a g e r a l p r e v i s t a n o p r e s e n t e c o n t r a t o 1 3 . 3 . A C o n t r a t a d a s e r e s g u a r d a n o d i r e i t o d e e m i t i r o c e r t i fi c a d o d e c o l a ç ã o d e g r a u e / o u d i p l o m a , n o s t e r m o s d a P o r t a r i a n º 1 . 0 9 5 , d e 2 5 d e o u t u b r o d e 2 0 1 8 . E n t r e t a n t o , p a r a a e m i s s ã o d o s d o c u m e n t o s , o C o n t r a t a n t e d e v e r á c u m p r i r t o d a s a s d i s c i p l i n a s e a t i v i d a d e s a c a d ê m i c a s n e c e s s á r i a s , b e m c o m o e n t r e g a r à C o n t r a t a d a t o d a a d o c u m e n t a ç ã o n e c e s s á r i a p a r a t a n t o . O n ã o c u m p r i m e n t o d e t o d a s a s o b r i g a ç õ e s a c a d ê m i c a s e / o u a n ã o e n t r e g a d a d o c u m e n t a ç ã o s o l i c i t a d a , i m p l i c a n a i m p o s s i b i l i d a d e d e e x p e d i ç ã o d o s d o c u m e n t o s c i t a d o s . 1 3 . 3 . 1 . A C o n t r a t a d a s e r e s g u a r d a n o d i r e i t o d e s o l i c i t a r n o v a m e n t e , a q u a l q u e r t e m p o e s e m p r e q u e e n t e n d e r n e c e s s á r i o , t o d o s o s d o c u m e n t o s s o l i c i t a d o s a o C o n t r a t a n t e p a r a o i n g r e s s o n o c u r s o d e g r a d u a ç ã o d a I E S d a C o n t r a t a d a n o a t o d a m a t r í c u l a , b e m c o m o q u a i s q u e r o u t r o s d o c u m e n t o s q u e e n t e n d e r n e c e s s á r i o s p a r a o c o r r e t o c u m p r i m e n t o d e s t e C o n t r a t o . 1 3 . 4 . Q u a l q u e r r e q u e r i m e n t o f o r m u l a d o p e l o C o n t r a t a n t e à C o n t r a t a d a s o m e n t e s e r á v á l i d o s e r e a l i z a d o e m f o r m u l á r i o p r ó p r i o e p r o t o c o l a d o n o c o m p e t e n t e s e t o r d e a t e n d i m e n t o a o s a l u n o s d o r e s p e c t i v o c a m p u s e / o u o n l i n e , b e m c o m o d e v e r á s e r fi r m a d o p e l o p r ó p r i o C o n t r a t a n t e o u p o r s e u r e p r e s e n t a n t e fi n a n c e i r o . 1 3 . 5 . A C o n t r a t a d a n ã o a s s u m e q u a l q u e r r e s p o n s a b i l i d a d e e m r e l a ç ã o a o C o n t r a t a n t e p o r i n o b s e r v â n c i a d e n o r m a s d e s e g u r a n ç a , d a s r e c o m e n d a ç õ e s , i n s t r u ç õ e s e a l e r t a s d e p r o f e s s o r e s , i n s t r u t o r e s e f u n c i o n á r i o s t é c n i c o s a d m i n i s t r a t i v o s , f a l a s p r o f e r i d a s d u r a n t e a s a u l a s , o u p e l a n ã o u t i l i z a ç ã o , o u u t i l i z a ç ã o i n a d e q u a d a d e e q u i p a m e n t o s d e p r o t e ç ã o i n d i v i d u a l , o u a s s e m e l h a d o s , q u a n d o n o e x e r c í c i o d e a t i v i d a d e s a c a d ê m i c a s q u e d e m a n d a r e m t a l t i p o d e p r o v i d ê n c i a . 1 3 . 6 . E m c a s o d e d a n o m a t e r i a l a o p a t r i m ô n i o d a C o n t r a t a d a , i n d e p e n d e n t e m e n t e d e d o l o o u c u l p a , o C o n t r a t a n t e , a l é m d a s a n ç ã o d i s c i p l i n a r a p l i c á v e l , e s t a r áo b r i g a d o a o r e s s a r c i m e n t o d o s d a n o s c a u s a d o s . 1 3 . 7 . A e v e n t u a l c o n c e s s ã o e a m a n u t e n ç ã o d e b o l s a s d e e s t u d o o r i u n d a s d e c o n v ê n i o s fi c a m c o n d i c i o n a d a s a o s t e r m o s e c o n d i ç õ e s e s t a b e l e c i d o s n o s i n s t r u m e n t o s e s p e c í fi c o s . 1 3 . 8 . A l é m d a s d e m a i s p r e v i s õ e s i n s e r i d a s n e s t e i n s t r u m e n t o , o C o n t r a t a n t e p o d e r á a i n d a p e r d e r o u t e r a l t e r a d a s u a b o l s a , d e q u a l q u e r n a t u r e z a e / o u f o r m a d e o b t e n ç ã o , c a s o a o fi n a l d e q u a l q u e r s e m e s t r e e s t e j a e n q u a d r a d o e m q u a l q u e r d a s s e g u i n t e s h i p ó t e s e s : ( i ) t e n h a C o e fi c i e n t e d e R e n d i m e n t o a b a i x o d e 5 ( c i n c o ) ; ( i i ) t e n h a s i d o r e p r o v a d o e m m a i s d e 7 5 % ( s e t e n t a e c i n c o p o r c e n t o ) d o s c r é d i t o s c u r s a d o s ; ( i i i ) t e n h a c u r s a d o m e n o s c r é d i t o s d o q u e o r e c o m e n d a d o , s a l v o q u a n d o a s d i s c i p l i n a s n ã o f o r e m o f e r t a d a s ; o u ( i v ) q u a n d o e s t i v e r a c u m u l a n d o m a i s d e u m a b o l s a . P o d e r á p e r d e r a b o l s a t a m b é m q u a n d o ( v ) n ã o t i v e r c o l a d o g r a u n o p r a z o p r e v i s t o , s a l v o s e o a t r a s o s e d e r p o r f a l t a d e o f e r t a d e d i s c i p l i n a a o l o n g o d o c u r s o . 1 3 . 9 . O r e s p o n s á v e l l e g a l / fi n a n c e i r o n ã o p o d e r á s e r s u b s t i t u í d o n a v i g ê n c i a d e s t e C o n t r a t o , b e m c o m o d e s u a s r e n o v a ç õ e s , s a l v o s e s o l i c i t a d o p e l o C o n t r a t a n t e p o r m e i o d e r e q u e r i m e n t o f o r m a l e e x p r e s s a m e n t e a u t o r i z a d o p e l a C o n t r a t a d a . 1 3 . 9 . 1 . N a h i p ó t e s e d e f a l e c i m e n t o d o r e p r e s e n t a n t e l e g a l / fi n a n c e i r o d o C o n t r a t a n t e o u e m h i p ó t e s e s u p e r v e n i e n t e d e i m p e d i m e n t o l e g a l d e s t e , o C o n t r a t a n t e d e v e r á i n f o r m a r à C o n t r a t a d a a c e r c a d o o c o r r i d o t ã o l o g o t o m e c o n h e c i m e n t o d o f a t o , d e v e n d o a p r e s e n t a r , e m 5 ( c i n c o ) d i a s ú t e i s , n o v o r e s p o n s á v e l l e g a l / fi n a n c e i r o . 1 3 . 1 0 . O C o n t r a t a n t e d e c l a r a q u e a s i n f o m a ç õ e s p r e s t a d a s n e s t e C o n t r a t o e n o a t o d e m a t r í c u l a s ã o v e r í d i c a s , a s s u m i n d o a t o t a l r e s p o n s a b i l i d a d e p o r q u a i s q u e r d e c l a r a ç õ e s p r e s t a d a s n o â m b i t o d e s t a p r e s t a ç ã o d e S e r v i ç o s , o b r i g a n d o - s e a m a n t ê - l a s a t u a l i z a d a s , p r i n c i p a l m e n t e à q u e l a s r e l a t i v a s , d e n t r e o u t r o s a s p e c t o s , à s u a a p t i d ã o l e g a l p a r a a f r e q u ê n c i a n o p e r í o d o e g r a u s O C o n t r a t a n t e c o n c o r d a q u e a n ã o e n t r e g a d o s d o c u m e n t o s l e g a i s c o m p r o b a t ó r i o s d a s d e c l a r a ç õ e s p r e s t a d a s p o d e r á a c a r r e t a r o c a n c e l a m e n t o d a s u a m a t r í c u l a , r e s c i n d i n d o - s e o p r e s e n t e C o n t r a t o , e i s e n t a a C o n t r a t a d a d e q u a l q u e r r e s p o n s a b i l i d a d e p e l o s e v e n t u a i s d a n o s r e s u l t a n t e s d o c a n c e l a m e n t o . 1 3 . 1 0 . 1 N a h i p ó t e s e d e c a n c e l a m e n t o d e m a t r í c u l a e m d e c o r r ê n c i a d o d i s p o s t o n o i t e m 1 3 . 9 a c i m a , e s t a r á o C o n t r a t a n t e s u j e i t o a o d i s p o s t o n o s i t e n s 9 . 2 . 1 , 9 . 2 . 2 e 9 . 2 . 3 . d e s t e C o n t r a t o . 1 3 . 1 1 . O C o n t r a t a n t e d e c l a r a d e s d e j á t e r p l e n o c o n h e c i m e n t o d o E s t a t u t o e / o u R e g i m e n t o I n t e r n o d a C o n t r a t a d a , q u e f o i l i d o p r e v i a m e n t e à f o r m a l i z a ç ã o d o p r e s e n t e C o n t r a t o , r a z ã o p e l a q u a l c o n c o r d a q u e p o d e r á t e r s e u C o n t r a t o r e s c i n d i d o o u n ã o r e n o v a d o , p o r a t o d e i n d i s c i p l i n a o u , a i n d a , s e o C O N T R A T A N T E f o r r e p r o v a d o n a s c o n d i ç õ e s p r e v i s t a s n o r e f e r i d o r e g i m e n t o , b e m c o m o n a h i p ó t e s e d e t r a n c a m e n t o d e m a t r í c u l a p e l o p r a z o s u p e r i o r a o e s t i p u l a d o . 1 3 . 1 2 . O p r e s e n t e i n s t r u m e n t o p r e v a l e c e s o b r e q u a i s q u e r c o n t r a t o s , a d i t i v o s o u q u a l q u e r e s p é c i e d e e n t e n d i m e n t o s a n t e r i o r e s e n t r e a s p a r t e s , a r e s p e i t o d o c u r s o e s p e c i fi c a d o n o Q R d e s t e C o n t r a t o . 1 3 . 1 3 . O p r e s e n t e i n s t r u m e n t o p r e v a l e c e s o b r e q u a i s q u e r c o n t r a t o s , a d i t i v o s , d o c u m e n t o s a c a d ê m i c o s o u q u a l q u e r e s p é c i e d e e n t e n d i m e n t o s a n t e r i o r e s e n t r e a s P a r t e s , a r e s p e i t o d o C U R S O , s e n d o c e r t o q u e e m c a s o d e q u a l q u e r d i s c o r d â n c i a o u d i s c r e p â n c i a e n t r e q u a i s q u e r i n f o r m a ç õ e s c o n t i d a s n e s t e C o n t r a t o e n o s d o c u m e n t o s a c a d ê m i c o s , p r e v a l e c e r á o e s t a b e l e c i d o n o C o n t r a t o . 1 3 . 1 4 . O C o n t r a t a n t e e o r e p r e s e n t a n t e l e g a l / fi n a n c e i r o d e c l a r a m t e r l i d o t o d a s a s c l á u s u l a s d e s t e C o n t r a t o e e x p r e s s a m e n t e c o m e l a s c o n c o r d a r . 1 3 . 1 5 . A n ã o e x i g ê n c i a i m e d i a t a , p o r q u a i s q u e r d a s P a r t e s , e m r e l a ç ã o a o c u m p r i m e n t o d e q u a i s q u e r d o s c o m p r o m i s s o s a v e n ç a d o s n e s t e C o n t r a t o , c o n s t i t u i - s e e m m e r a l i b e r a l i d a d e , n ã o c a r a c t e r i z a n d o n o v a ç ã o , r e n ú n c i a o u p r e c e d e n t e i n v o c á v e l p e l a o u t r a p a r t e p a r a o b s t a r o c u m p r i m e n t o d e s u a s o b r i g a ç õ e s . 1 3 . 1 6 . A n u l i d a d e o u a n u l a ç ã o d e q u a l q u e r c l á u s u l a d e s t e C o n t r a t o , n ã o i m p l i c a r á n a n u l i d a d e o u a n u l a ç ã o d a s d e m a i s c l á u s u l a s , q u e p e r m a n e c e r ã o e m v i g o r , s a l v o s e e x p r e s s a m e n t e a n u l a d a s p o r d e c i s ã o j u d i c i a l t r a n s i t a d a e m j u l g a d o . 1 3 . 1 7 . E s t e C o n t r a t o s o m e n t e p o d e r á s e r a l t e r a d o o u m o d i fi c a d o e m q u a l q u e r d e s u a s c l á u s u l a s m e d i a n t e a d i t a m e n t o a s s i n a d o p e l a s P a r t e s , r e p r e s e n t a d a s n a f o r m a p r e v i s t a e m s e u s d o c u m e n t o s s o c i e t á r i o s , j u n t a m e n t e c o m 2 ( d u a s ) t e s t e m u n h a s . 1 3 . 1 8 . É v e d a d a a c e s s ã o o u t r a n s f e r ê n c i a , t o t a l o u p a r c i a l , p e l o C o n t r a t a n t e , d o s d i r e i t o s e o b r i g a ç õ e s d e c o r r e n t e s d o p r e s e n t e C o n t r a t o . 1 3 . 1 9 . A C o n t r a t a d a p o d e r á , a s e u ú n i c o e e x c l u s i v o c r i t é r i o e s e m n e c e s s i d a d e d e p r é v i a c o m u n i c a ç ã o , c e d e r o u t r a n s f e r i r o p r e s e n t e C o n t r a t o , n o t o d o o u e m p a r t e , a q u a l q u e r u m a d e s u a s a fi l i a d a s , c o l i g a d a s o u c o n t r o l a d a s , a s s i m e n t e n d i d a s t o d a s a s p e s s o a s j u r í d i c a s d i r e t a o u i n d i r e t a m e n t e c o n t r o l a d a s p e l a Y D U Q S P A R T I C I P A Ç Õ E S S . A . 1 3 . 2 0 . N o a t o d e a s s i n a t u r a d o p r e s e n t e i n s t r u m e n t o , o C o n t r a t a n t e d e c l a r a e s t a r c i e n t e d e q u e o s c u r s o s p r e s e n c i a i s s e r ã o o f e r e c i d o s e m a t e n d i m e n t o à s e v e n t u a i s m e d i d a s d e i s o l a m e n t o s o c i a l i m p o s t a s p e l o P o d e r P ú b l i c o , s e m p r e j u í z o d a r e p o s i ç ã o d a s a t i v i d a d e s q u e n ã o p o s s a m s e r o f e r e c i d a s p o r m e i o p r e s e n c i a l v i r t u a l . O C o n t r a t a n t e d e c l a r a , a i n d a , e s t a r c i e n t e e d e a c o r d o c o m o s v a l o r e s d e m e n s a l i d a d e i n f o r m a d o s n o m o m e n t o d a c o n t r a t a ç ã o , s e n d o i n a p l i c á v e l q u a l q u e r r e v i s ã o o u a l t e r a ç ã o d o s t e r m o s d o C o n t r a t o c o m b a s e e m f a t o s j á e x i s t e n t e s n e s t a d a t a o u e m r a z ã o d a s c o n s e q u ê n c i a s d i r e t a s e i n d i r e t a s d e a t o s e f a t o s j á e x i s t e n t e s n e s t a d a t a . C L Á U S U L A D É C I M A Q U A R T A : D O F O R O E D A L E G I S L A Ç Ã O A P L I C Á V E L 1 4 . 1 . E s t e C o n t r a t o s e r á r e g i d o e i n t e r p r e t a d o d e a c o r d o c o m a s l e i s d a R e p ú b l i c a F e d e r a t i v a d o B r a s i l . F i c a e l e i t o o F o r o d a C o m a r c a d a I E S d a C o n t r a t a d a , c o n f o r m e e n d e r e ç o i n d i c a d o n o Q R , p a r a d i r i m i r q u a i s q u e r c o n fl i t o s q u e p o s s a m s u r g i r e m r e l a ç ã o a o p r e s e n t e C o n t r a t o , r e n u n c i a n d o a s p a r t e s q u a l q u e r o u t r o q u e t e n h a m p o r m a i s p r i v i l e g i a d o q u e v e n h a a s e r . E , p o r e s t a r e m j u s t a s e a c o r d a d a s , a s P a r t e s fi r m a m o p r e s e n t e C o n t r a t o , e m d u a s v i a s , d e i d ê n t i c o t e o r e f o r m a e , q u a n d o fi r m a d o p o r m e i o e l e t r ô n i c o , o C o n t r a t o p a s s a a t e r e fi c á c i a c o m o d e a c o r d o e l e t r ô n i c o d o C o n t r a t a n t e ( a c e i t e e l e t r ô n i c o ) .
Atendimento Financeiro a Aluno Seleciona Requerimento Requerente 2024.02.49730-8 ALLYNE FARIAS PEIXOTO Sel. Protocolo Requerimento Data Pedido Data Solução Data Prazo Final Situação 37026099 LANÇAR HORAS DE ATIV. ACAD. COMPLEMENTAR INTERNA 16/09/2024 17/09/2024 25/09/2024 INDEFERIDO 36348760 REVISAR NOTA DE AV/AVS - MATÉRIA ONLINE 06/06/2024 13/06/2024 17/06/2024 INDEFERIDO 35637780 REVISAR PEDIDO DE APROVEITAMENTO DE MATÉRIA 11/03/2024 18/03/2024 18/03/2024 INDEFERIDO Continuar Cancelar Server IP : 10.150.5.17 Client IP: 10.150.193.132 Tempo de execução da página : 0,102 20/05/2025, 16:51 Consulta Requerimento siaadm.estacio.rj.br/cfa/cfa0195b.asp 1/1
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