Processo nº 5348822-03.2025.8.09.0051
ID: 281434366
Tribunal: TJGO
Órgão: Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)
Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Nº Processo: 5348822-03.2025.8.09.0051
Data de Disponibilização:
28/05/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
LAYS PARREIRA ROCHA
OAB/GO XXXXXX
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AO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE GOIÂNIA-GO. Processo nº: 5348822-03.2025.8.09.0051 Requerente: GERCY GUARDENSE CARNEIRO Requeridos: ESTADO DE GOIÁS E GOIASPREV ESTADO DE…
AO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE GOIÂNIA-GO. Processo nº: 5348822-03.2025.8.09.0051 Requerente: GERCY GUARDENSE CARNEIRO Requeridos: ESTADO DE GOIÁS E GOIASPREV ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio de seu Procurador signatário (mandato ex lege), com endereço funcional constante no rodapé, onde recebe as intimações e comunicações de estilo, vem respeitosamente à digna presença de V ossa Excelência, apresentar sua CONTESTAÇÃO, o que faz nos termos a seguir delineados. I. DO ESBOÇO FÁTICO Trata-se, em síntese, de ação ordinária, com a qual a parte autora, aposentada, pretende obter declaração do direito de receber o piso nacional, bem como receber suposta diferença em decorrência do recebimento a menor, respeitada a prescrição quinquenal. O ente estatal foi citado para responder o feito. Eis, em síntese, o relato do necessário. II. PRELIMINARMENTE - DA ILEGITIMIDADE PASSIV A DO ESTADO DE GOIÁS O Estado de Goiás não mantém com a parte requerente qualquer relação jurídica de direito material relativa ao pedido formulado à exordial, visto que, a Goiás Previdência – GOIASPREV é a autarquia responsável pela administração dos benefícios previdenciários devidos, como o do caso em deslinde. Com o advento da Lei Complementar Estadual nº 66/2009, complementada pela Lei Complementar nº 077/2010 (esta revogada pela também Lei Complementar nº Secretaria de Estado da Educação Av. Anhanguera, nº 1.630 - Setor Vila Nova – Goiânia-GO. CEP: 74643-010 1 161/2020), o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos deixou de ser gerido pelo Estado de Goiás, através de quaisquer dos órgãos constitutivos da sua administração direta, passando a Goiás Previdência, autarquia dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, à assumir a responsabilidade “pela análise, concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios assegurados pelos regimes”, como o que ora se almeja, veja: Art. 2 o À unidade gestora única do RPPS/GO e do SPSM/GO cuja finalidade é geri-los, cabem, além de outras competências previstas em lei: - Redação dada pela Lei Complementar n o 167, de 7-12-2021. Art. 2 o A GOIASPREV tem por finalidade administrar o RPPS e RPPM, cabendo-lhe, além de outras competências previstas em lei: I - a administração, o gerenciamento e a operacionalização do RPPS/GO e do SPSM/GO;- Redação dada pela Lei Complementar n o 167, de 7-12-2021. I – a administração, operacionalização e o gerenciamento dos regimes; II - a análise, a concessão e a manutenção dos benefícios do RPPS/GO e do SPSM/GO, ressalvado o disposto no § 4 o do art. 1 o e no § 2 o deste artigo; - Redação dada pela Lei Complementar n o 167, de 7-12-2021. II – a análise, concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios assegurados pelos regimes, observado o disposto no §2 o deste artigo; III - a arrecadação dos recursos e cobrança das contribuições necessárias ao custeio do RPPS/GO e do SPSM/GO; - Redação dada pela Lei Complementar n o 167, de 7-12-2021. III – a arrecadação dos recursos e cobrança das contribuições necessárias ao custeio dos regimes; IV – a gestão de fundos, contas e recursos arrecadados; V – a manutenção permanente do cadastro individualizado dos servidores públicos ativos e inativos, dos militares do serviço ativo, dos agregados e licenciados, da reserva remunerada e reformados, e respectivos dependentes e pensionistas. Secretaria de Estado da Educação Av. Anhanguera, nº 1.630 - Setor Vila Nova – Goiânia-GO. CEP: 74643-010 2 A concretização da instalação fática da Goiás Previdência, efetivada por força da Portaria n. 885/10-GSF, de 17.06.2010, publicada na página 07 do Diário Oficial do Estado de Goiás nº 20.883, desde 21.06.2010, só vem a reforçar a sua exclusiva competência para a tratativa das questões previdenciárias que repercutem financeiramente sobre seu fundo próprio e restam instituídas e definidas pela Lei Complementar Estadual nº 77/2010. Nessa senda, cabe assinalar a impossibilidade jurídica de se enlear a autarquia ou empresa pública ou sociedade de economia mista, pessoas com personalidades jurídicas próprias integrantes da administração indireta, com a entidade estatal que as criou, consoante pacífico entendimento da mais autorizada doutrina. Por versar, pois, a lide sobre eventuais direitos previdenciários, mais precisamente sobre a pretensão da requerente em obter a concessão de aposentadoria, imperioso se faz o reconhecimento da sua exclusiva legitimidade para responder pela demanda, portanto, não justifica a presença deste ente federado no polo passivo da relação processual. Ademais, haja vista o novo entendimento do nosso Tribunal de Justiça, conforme o Acórdão proferido nos autos n. 5010658-86.2018.8.09.0051 (6ª Câmara Cível, Relator Jairo Ferreira Júnior, DJ de 22/10/2019), conclui-se que o entendimento jurisprudencial sedimentado na Súmula n.05 deste Tribunal de Justiça, aprovada em 19 de setembro de 2012, antes do advento da novel legislação (LC N. 126/2016), está superado e, portanto, é inaplicável. Assim, a Autarquia Goiás Previdência (GOIASPREV), é parte legítima para figurar no polo passivo da presente ação, e não o Estado de Goiás. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DOS ATOS DE APOSENTADORIA C/C REVISÃO E TUTELA ANTECIPADA. GOIASPREV - GOIÁS PREVIDÊNCIA. LEGITIMIDADE. SÚMULA Nº 05 TJ/GO. SUPERADA. CONDENAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. 1- Segundo a inteligência da Súmula nº 05 desta Corte, a GOIASPREV e seus diretores não possuem legitimidade para figurar no polo passivo das ações que tenham por objeto a concessão, revisão ou modificação do ato de aposentadoria dos servidores públicos do Estado de Goiás. 2- Consoante as disposições das Leis Complementares Estaduais nº 66 e 77, com as alterações nelas introduzidas por força do Secretaria de Estado da Educação Av. Anhanguera, nº 1.630 - Setor Vila Nova – Goiânia-GO. CEP: 74643-010 3 advento da Lei Complementar nº 126, publicada em 29 de dezembro de 2016, constituem atribuições da GOIASPREV a edição dos atos de concessão de aposentadoria e modificação dos respectivos proventos aos servidores do Poder Executivo. Sendo assim, detém legitimidade para figurar no polo passivo polo passivo da lide. 3- Conclui-se que o entendimento jurisprudencial sedimentado na Súmula nº 05 deste Tribunal de Justiça, aprovado em 19 de setembro de 2012, antes do advento da novel legislação (LC nº 126/2016), está superado e, portanto, é inaplicável. 4- No caso de condenação imposta à Fazenda Pública, sobre as prestações vencidas deverão incidir juros de mora, a partir da citação, de acordo com os índices aplicados à caderneta de poupança, consoante o disposto no artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com alterações trazidas pela Lei nº 11.960/2.009, além de correção monetária, que até 25 de março de 2.015 é calculada com base nos índices oficiais de remuneração básica, aplicados à caderneta de poupança e, a partir de 26 de março de 2.015, com base no IPCA-E. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA. A Lei Complementar nº 126, do dia 29 de dezembro de 2016, alterou a competência para edição dos atos de concessão de aposentadoria, revisão e modificação dos respectivos proventos dos servidores do Poder Executivo Estadual, a qual passou a ser da GOIASPREV , de modo que não emerge aplicável à hipótese o entendimento jurisprudencial sedimentado na Súmula nº 05, desta Corte Estadual, aprovada em 19 de setembro de 2012. Destarte, o Estado de Goiás requer seja expressamente reconhecida sua ilegitimidade para figurar como parte da ação, bem como a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do inciso VI do art. 485 e do art. 354 do Código de Processo Civil. III. DA PREJUDICIAL DE MÉRITO – PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO – ART. 1° DO DECRETO Nº 20.910/32 Como é cediço, o prazo prescricional de qualquer pretensão deduzida em face da Fazenda Pública é de 5 (cinco) anos, conforme disposição do art. 1º do Decreto 20.910/32. Secretaria de Estado da Educação Av. Anhanguera, nº 1.630 - Setor Vila Nova – Goiânia-GO. CEP: 74643-010 4 Na espécie, a inativação da parte autora se efetivou em período anterior ao prazo de 5 (cinco), contados do protocolo da ação, conforme faz prova a ficha financeira, em anexo. Observa-se, portanto, que a autora é servidora pública inativa há mais de cinco anos. Trata-se, portanto, de ação revisional de aposentadoria, sendo que o STJ, em incidente de uniformização de jurisprudência, já decidiu que, após a concessão da aposentadoria, prescreve em cinco anos o direito de revê-la: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REVISÃO DO ATO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. TERMO INICIAL. INCIDENTE CONHECIDO E PROVIDO. 1. Nos casos em que o servidor busca a revisão do ato de aposentadoria, ocorre a prescrição do próprio fundo de direito após o transcurso de mais de cinco anos entre o ato de concessão e o ajuizamento da ação. Inteligência do art. 1º do Decreto 20.910/32. Precedentes. 2. A existência de norma específica que regula a prescrição quinquenal, nos feitos que envolvem as relações de cunho administrativo - tais como aquelas que envolvem a Administração Pública e os seus servidores -, afasta a adoção do prazo decenal previsto no art. 103, caput, da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. 4. Incidente de uniformização conhecido e provido. (Pet n. 9.156/RJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, julgado em 28/5/2014, DJe de 3/6/2014.). (grifou-se). Por óbvio, não se aplicam aqui os marcos da Lei nº 8.213/91, que se aplicam, apenas, ao regime geral de previdência social. No mesmo sentido é a jurisprudência das turmas recursais do egrégio TJ/GO, verbis: EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROFESSOR. PROGRESSÃO HORIZONTAL. LEIS 12.361/94 E 13.909/2001. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (...) 06. Além do mais, o prazo prescricional para o servidor Secretaria de Estado da Educação Av. Anhanguera, nº 1.630 - Setor Vila Nova – Goiânia-GO. CEP: 74643-010 5 inativo postular revisão do benefício de aposentadoria é de 5 anos, considerando-se como termo inicial a data da inatividade, nos moldes do art. 1º do Decreto nº 20.910/1932. No caso em exame, embora a autora não revele, ela consta como aposentada desde o ano de 2012, de forma que sendo a aposentadoria ato de efeito concreto, resta prescrito o fundo de direito de revisão do ato de aposentação. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça: (...) 07. O Tribunal de Justiça de Goiás também segue essa linha de raciocínio: Apelação nº 01309425320148090051 (Rel. Orloff Neves Rocha – 09/02/21) e Apelação nº 02171625420148090051 (Rel. Beatriz Figueiredo Franco – 27/03/19). 08. O que se conclui é que houve a prescrição quinquenal, e, com ela, faleceu o próprio fundo de direito. 09. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Custas e honorários advocatícios pela parte recorrente, sendo estes fixados em 15% sobre o valor da causa. Exigibilidade suspensa em razão do recorrente ser beneficiário da assistência judiciária gratuita. (Processo: 5326113-13.2021.8.09.0051, Sessão do dia 21/09/2022, Relator Juiz Fernando César Rodrigues Salgado). Assim, deve-se declarar a prescrição do próprio fundo de direito relativo à pretensão autoral. IV . DO MÉRITO: DA AUSÊNCIA DO DIREITO PLEITEADO – PISO DO MAGISTÉRIO – PROFESSOR EFETIVO SEMPRE PERCEBERAM REMUNERAÇÃO ACIMA DO PISO Cumpre asseverar que a parte autora, quando na ativa era ocupante do cargo de professor efetivo, e não contratada temporariamente. Os professores efetivos sempre receberam salário acima do piso da categoria. Nesse sentido, o Estado de Goiás faz juntada da ficha financeira da parte autora para demonstrar que o seu salário sempre esteve acima do piso da categoria. Também os documentos juntados com a inicial demonstram tal realidade. Note-se que tais valores estão adequados aos valores do piso nacional do magistério. A parte autora ingressa em juízo narrando uma inverdade, ao afirmar que não recebe o piso salarial da categoria. Os documentos juntados pela própria autora Secretaria de Estado da Educação Av. Anhanguera, nº 1.630 - Setor Vila Nova – Goiânia-GO. CEP: 74643-010 6 desmentem a sua narrativa, pois provam exatamente o contrário, ou seja, que percebe acima do piso da categoria. Tal informação é corroborada com a ficha financeira da parte demandante que ora é juntada (em anexo). Desse modo, se ultrapassada a preliminar de prescrição suscitada, o pedido deve ser julgado totalmente improcedente. Caso a preliminar de ilegitimidade passiva e a prejudicial de mérito – prescrição – suscitadas sejam superadas, o que não se espera, não mérito, a pretensão autoral não se sustenta, conforme será demonstrado em linhas vindouras. V . DOS PEDIDOS Ante o exposto, o Estado de Goiás requer: a) o acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva deste ente estatal; b) que seja reconhecida a prescrição da pretensão autoral; c) no mérito, caso sejam ultrapassadas a preliminar e a prejudicial de mérito suscitadas, o que não se espera, a improcedência total dos pedidos. Nestes termos, pede deferimento. Goiânia, datada e assinado eletronicamente. (Assinado eletronicamente) Procurador(a) do Estado Secretaria de Estado da Educação Av. Anhanguera, nº 1.630 - Setor Vila Nova – Goiânia-GO. CEP: 74643-010 7
Página 1 100014 13 SALARIO 4.053,34 4.053,34 100261 GRAT. ADIC. TEMPO SERV. - INATIVO 1.251,89 1.251,89 1.251,89 1.251,89 1.251,89 1.251,89 1.251,89 1.337,15 1.337,15 1.337,15 1.337,15 1.337,15 15.448,98 100278 GRAT. ENCARGO - LEI 10.460 41,90 41,90 41,90 41,90 41,90 41,90 41,90 41,90 41,90 41,90 41,90 41,90 502,80 100283 VENCIMENTO INATIVO 2.503,78 2.503,78 2.503,78 2.503,78 2.503,78 2.503,78 2.503,78 2.674,29 2.674,29 2.674,29 2.674,29 2.674,29 30.897,91 1000951 DIF. GRAT. ADIC. TEMPO SERV. - INATIVO 119,36 119,36 119,36 119,36 119,36 596,80 1000991 DIF. VENCIMENTO INATIVO 238,71 238,71 238,71 238,71 238,71 1.193,55 TOTAL PROVENTOS 3.797,57 3.797,57 3.797,57 3.797,57 3.797,57 3.797,57 3.797,57 8.464,75 4.411,41 4.411,41 4.411,41 4.411,41 52.693,38 800004 IRRF 16,82 16,82 16,82 16,82 16,82 84,10 900004 AFAPEGO - CONTRIBUICAO 25,04 25,04 25,04 25,04 25,04 25,04 25,04 26,74 26,74 26,74 26,74 26,74 308,98 900050 IPASGO ESPECIAL - 7,94% 301,53 301,53 301,53 301,53 301,53 301,53 301,53 321,84 321,84 321,84 321,84 321,84 3.719,91 1000134 DIF. IPASGO ESPECIAL - 7,94% 28,43 28,43 28,43 28,43 28,43 142,15 TOTAL DESCONTOS 326,57 326,57 326,57 326,57 326,57 326,57 326,57 393,83 393,83 393,83 393,83 393,83 4.255,14 TOTAL LÍQUIDO 3.471,00 3.471,00 3.471,00 3.471,00 3.471,00 3.471,00 3.471,00 8.070,92 4.017,58 4.017,58 4.017,58 4.017,58 48.438,24 SITUAÇÃO PAGAMENTO Liberado Liberado Liberado Liberado Liberado Liberado Liberado Liberado Liberado Liberado Liberado Liberado Governo do Estado de Goiás Data Emissão: Hora Emissão: 15/05/2025 12:24 FICHA FINANCEIRA ANUAL Referência: 2018 Órgão Lotação: 575 - GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV Órgão Origem: 000 - CPF: 646.820.301-59 Cargo: Professor - I Regime Jurídico: Estatutário Nome: GERCY GUARDENSE CARNEIRO Data Nascimento: 25/08/1946 Nível: Ref:E Tipo Cargo: Cargo Efetivo Data Admissão: 14/05/1969 Situação Funcional: Inativo Atividade Função: Código Vínculo: 335223 Percentual de Benefício: 100 Código Prov/Desc Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez TotalPágina 2 100014 13 SALARIO 4.053,34 4.053,34 100261 GRAT. ADIC. TEMPO SERV. - INATIVO 1.337,15 1.337,15 1.337,15 1.337,15 1.337,15 1.337,15 1.337,15 1.337,15 1.337,15 1.337,15 1.337,15 1.337,15 16.045,80 100278 GRAT. ENCARGO - LEI 10.460 41,90 41,90 41,90 41,90 41,90 41,90 41,90 41,90 41,90 41,90 41,90 41,90 502,80 100283 VENCIMENTO INATIVO 2.674,29 2.674,29 2.674,29 2.674,29 2.674,29 2.674,29 2.674,29 2.674,29 2.674,29 2.674,29 2.674,29 2.674,29 32.091,48 TOTAL PROVENTOS 4.053,34 4.053,34 4.053,34 4.053,34 4.053,34 4.053,34 4.053,34 8.106,68 4.053,34 4.053,34 4.053,34 4.053,34 52.693,42 900004 AFAPEGO - CONTRIBUICAO 26,74 26,74 26,74 26,74 26,74 26,74 26,74 26,74 26,74 26,74 26,74 26,74 320,88 900050 IPASGO ESPECIAL - 7,94% 321,84 321,84 321,84 321,84 321,84 321,84 321,84 321,84 321,84 321,84 321,84 321,84 3.862,08 900062 SINTEGO - CONTRIBUICAO 26,74 26,74 26,74 26,74 26,74 26,74 26,74 187,18 TOTAL DESCONTOS 348,58 348,58 348,58 348,58 348,58 375,32 375,32 375,32 375,32 375,32 375,32 375,32 4.370,14 TOTAL LÍQUIDO 3.704,76 3.704,76 3.704,76 3.704,76 3.704,76 3.678,02 3.678,02 7.731,36 3.678,02 3.678,02 3.678,02 3.678,02 48.323,28 SITUAÇÃO PAGAMENTO Liberado Liberado Liberado Liberado Liberado Liberado Liberado Liberado Liberado Liberado Liberado Liberado Governo do Estado de Goiás Data Emissão: Hora Emissão: 15/05/2025 12:24 FICHA FINANCEIRA ANUAL Referência: 2019 Órgão Lotação: 575 - GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV Órgão Origem: 000 - CPF: 646.820.301-59 Cargo: Professor - I Regime Jurídico: Estatutário Nome: GERCY GUARDENSE CARNEIRO Data Nascimento: 25/08/1946 Nível: Ref:E Tipo Cargo: Cargo Efetivo Data Admissão: 14/05/1969 Situação Funcional: Inativo Atividade Função: Código Vínculo: 335223 Percentual de Benefício: 100 Código Prov/Desc Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez TotalPágina 3 100014 13 SALARIO 4.053,34 4.053,34 100261 GRAT. ADIC. TEMPO SERV. - INATIVO 1.337,15 1.337,15 1.337,15 1.337,15 1.337,15 1.337,15 1.337,15 1.337,15 1.337,15 1.337,15 1.337,15 1.337,15 16.045,80 100278 GRAT. ENCARGO - LEI 10.460 41,90 41,90 41,90 41,90 41,90 41,90 41,90 41,90 41,90 41,90 41,90 41,90 502,80 100283 VENCIMENTO INATIVO 2.674,29 2.674,29 2.674,29 2.674,29 2.674,29 2.674,29 2.674,29 2.674,29 2.674,29 2.674,29 2.674,29 2.674,29 32.091,48 100362 CORRECAO MONETARIA SALARIO 167,84 167,84 TOTAL PROVENTOS 4.053,34 4.221,18 4.053,34 4.053,34 4.053,34 4.053,34 4.053,34 8.106,68 4.053,34 4.053,34 4.053,34 4.053,34 52.861,26 800246 CONTRIBUICAO PREVIDENCIARIA - CIVIL - INATIVO 428,69 428,69 428,69 428,69 428,69 428,69 428,69 428,69 428,69 3.858,21 800247 CONTRIBUICAO PREVIDENCIARIA - CIVIL - 13 SAL. INATIVO 428,69 428,69 900004 AFAPEGO - CONTRIBUICAO 26,74 26,74 26,74 26,74 26,74 26,74 26,74 26,74 26,74 26,74 26,74 26,74 320,88 900050 IPASGO ESPECIAL - 7,94% 321,84 321,84 321,84 321,84 321,84 321,84 321,84 321,84 321,84 321,84 321,84 321,84 3.862,08 900062 SINTEGO - CONTRIBUICAO 26,74 26,74 26,74 26,74 26,74 26,74 26,74 26,74 26,74 26,74 26,74 26,74 320,88 TOTAL DESCONTOS 375,32 375,32 375,32 804,01 804,01 804,01 804,01 1.232,70 804,01 804,01 804,01 804,01 8.790,74 TOTAL LÍQUIDO 3.678,02 3.845,86 3.678,02 3.249,33 3.249,33 3.249,33 3.249,33 6.873,98 3.249,33 3.249,33 3.249,33 3.249,33 44.070,52 SITUAÇÃO PAGAMENTO Liberado Liberado Liberado Liberado Liberado Liberado Liberado Liberado Liberado Liberado Liberado Liberado Governo do Estado de Goiás Data Emissão: Hora Emissão: 15/05/2025 12:24 FICHA FINANCEIRA ANUAL Referência: 2020 Órgão Lotação: 575 - GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV Órgão Origem: 000 - CPF: 646.820.301-59 Cargo: Professor - I Regime Jurídico: Estatutário Nome: GERCY GUARDENSE CARNEIRO Data Nascimento: 25/08/1946 Nível: Ref:E Tipo Cargo: Cargo Efetivo Data Admissão: 14/05/1969 Situação Funcional: Inativo Atividade Função: Código Vínculo: 335223 Percentual de Benefício: 100 Código Prov/Desc Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez TotalPágina 4 100014 13 SALARIO 4.568,41 4.568,41 100167 13 SALARIO - VI 204,60 204,60 100189 EXERC. ANTERIOR - RRA 4.635,63 2.060,28 6.695,91 100261 GRAT. ADIC. TEMPO SERV. - INATIVO 1.508,84 1.508,84 1.508,84 1.508,84 1.508,84 1.508,84 1.508,84 1.508,84 1.508,84 1.577,04 1.577,04 1.577,04 18.310,68 100278 GRAT. ENCARGO - LEI 10.460 41,90 41,90 41,90 41,90 41,90 41,90 41,90 41,90 41,90 41,90 41,90 41,90 502,80 100283 VENCIMENTO INATIVO 3.017,67 3.017,67 3.017,67 3.017,67 3.017,67 3.017,67 3.017,67 3.017,67 3.017,67 3.154,07 3.154,07 3.154,07 36.621,24 TOTAL PROVENTOS 4.568,41 9.204,04 6.628,69 4.568,41 4.568,41 4.568,41 4.568,41 9.136,82 4.568,41 4.773,01 4.773,01 4.977,61 66.903,64 800166 CONTRIBUICAO PREVIDENCIARIA - RRA 440,40 293,60 734,00 800246 CONTRIBUICAO PREVIDENCIARIA - CIVIL - INATIVO 494,25 494,25 494,25 494,25 494,25 494,25 494,25 494,25 494,25 523,40 523,40 523,40 6.018,45 800247 CONTRIBUICAO PREVIDENCIARIA - CIVIL - 13 SAL. INATIVO 494,25 494,25 800359 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA - CIVIL- INATIVO - VI 29,15 29,15 900004 AFAPEGO - CONTRIBUICAO 30,18 30,18 30,18 30,18 30,18 30,18 30,18 30,18 30,18 31,54 31,54 31,54 366,24 900050 IPASGO ESPECIAL - 7,94% 362,73 362,73 362,73 362,73 362,73 362,73 362,73 362,73 362,73 378,98 378,98 378,98 4.401,51 900062 SINTEGO - CONTRIBUICAO 30,18 30,18 30,18 30,18 30,18 30,18 30,18 30,18 30,18 31,54 31,54 31,54 366,24 900384 IPASGO - EXERCICIO ANTERIOR 327,12 163,56 490,68 TOTAL DESCONTOS 917,34 1.684,86 1.374,50 917,34 917,34 917,34 917,34 1.411,59 917,34 965,46 965,46 994,61 12.900,52 TOTAL LÍQUIDO 3.651,07 7.519,18 5.254,19 3.651,07 3.651,07 3.651,07 3.651,07 7.725,23 3.651,07 3.807,55 3.807,55 3.983,00 54.003,12 SITUAÇÃO PAGAMENTO Liberado Liberado Liberado Liberado Liberado Liberado Liberado Liberado Liberado Liberado Liberado Liberado Governo do Estado de Goiás Data Emissão: Hora Emissão: 15/05/2025 12:24 FICHA FINANCEIRA ANUAL Referência: 2021 Órgão Lotação: 575 - GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV Órgão Origem: 000 - CPF: 646.820.301-59 Cargo: Professor - I Regime Jurídico: Estatutário Nome: GERCY GUARDENSE CARNEIRO Data Nascimento: 25/08/1946 Nível: Ref:E Tipo Cargo: Cargo Efetivo Data Admissão: 14/05/1969 Situação Funcional: Inativo Atividade Função: Código Vínculo: 335223 Percentual de Benefício: 100 Código Prov/Desc Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez TotalPágina 5 100014 13 SALARIO 5.810,35 5.810,35 100261 GRAT. ADIC. TEMPO SERV. - INATIVO 1.577,04 1.577,04 1.922,82 1.922,82 1.922,82 1.922,82 1.922,82 1.922,82 1.922,82 1.922,82 1.922,82 1.922,82 22.382,28 100278 GRAT. ENCARGO - LEI 10.460 41,90 41,90 41,90 41,90 41,90 41,90 41,90 41,90 41,90 41,90 41,90 41,90 502,80 100283 VENCIMENTO INATIVO 3.154,07 3.154,07 3.845,63 3.845,63 3.845,63 3.845,63 3.845,63 3.845,63 3.845,63 3.845,63 3.845,63 3.845,63 44.764,44 100431 ADIANTAMENTO INTEGRAL 13 SAL. LIQUIDO 5.238,80 5.238,80 1000951 DIF. GRAT. ADIC. TEMPO SERV. - INATIVO 345,78 345,78 1000991 DIF. VENCIMENTO INATIVO 691,56 691,56 TOTAL PROVENTOS 4.773,01 4.773,01 5.810,35 6.847,69 5.810,35 5.810,35 5.810,35 11.049,15 5.810,35 5.810,35 5.810,35 11.620,70 79.736,01 100433 ADIANTAMENTO INTEGRAL 13 SAL. LIQUIDO - DESCONTO 5.238,80 5.238,80 800004 IRRF 53,43 53,43 171,08 352,84 171,08 171,08 171,08 171,08 171,08 171,08 171,08 171,08 1.999,42 800005 IRRF - 13 SAL. 171,08 171,08 800246 CONTRIBUICAO PREVIDENCIARIA - CIVIL - INATIVO 252,65 252,65 400,47 400,47 400,47 400,47 400,47 400,47 400,47 400,47 400,47 400,47 4.510,00 800247 CONTRIBUICAO PREVIDENCIARIA - CIVIL - 13 SAL. INATIVO 400,47 400,47 900004 AFAPEGO - CONTRIBUICAO 31,54 31,54 38,46 38,46 38,46 38,46 38,46 38,46 38,46 38,46 38,46 38,46 447,68 900050 IPASGO ESPECIAL - 7,94% 378,98 378,98 461,34 461,34 461,34 461,34 461,34 461,34 461,34 461,34 461,34 461,34 5.371,36 900062 SINTEGO - CONTRIBUICAO 31,54 31,54 38,46 38,46 38,46 38,46 38,46 38,46 38,46 38,46 38,46 38,46 447,68 1000134 DIF. IPASGO ESPECIAL - 7,94% 82,36 82,36 1000987 DIF. CONTRIBUICAO PREVIDENCIARIA - CIVIL - INATIVO 147,82 147,82 TOTAL DESCONTOS 748,14 748,14 1.109,81 1.521,75 1.109,81 1.109,81 1.109,81 1.109,81 1.109,81 1.109,81 1.109,81 6.920,16 18.816,67 TOTAL LÍQUIDO 4.024,87 4.024,87 4.700,54 5.325,94 4.700,54 4.700,54 4.700,54 9.939,34 4.700,54 4.700,54 4.700,54 4.700,54 60.919,34 SITUAÇÃO PAGAMENTO Liberado Liberado Liberado Liberado Liberado Liberado Liberado Liberado Liberado Liberado Liberado Liberado Governo do Estado de Goiás Data Emissão: Hora Emissão: 15/05/2025 12:24 FICHA FINANCEIRA ANUAL Referência: 2022 Órgão Lotação: 575 - GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV Órgão Origem: 000 - CPF: 646.820.301-59 Cargo: Professor - I Regime Jurídico: Estatutário Nome: GERCY GUARDENSE CARNEIRO Data Nascimento: 25/08/1946 Nível: Ref:E Tipo Cargo: Cargo Efetivo Data Admissão: 14/05/1969 Situação Funcional: Inativo Atividade Função: Código Vínculo: 335223 Percentual de Benefício: 100 Código Prov/Desc Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez TotalPágina 6 100014 13 SALARIO 6.672,73 6.672,73 100261 GRAT. ADIC. TEMPO SERV. - INATIVO 1.922,82 1.922,82 1.922,82 1.922,82 2.210,28 2.210,28 2.210,28 2.210,28 2.210,28 2.210,28 2.210,28 2.210,28 25.373,52 100278 GRAT. ENCARGO - LEI 10.460 41,90 41,90 41,90 41,90 41,90 41,90 41,90 41,90 41,90 41,90 41,90 41,90 502,80 100283 VENCIMENTO INATIVO 3.845,63 3.845,63 3.845,63 3.845,63 4.420,55 4.420,55 4.420,55 4.420,55 4.420,55 4.420,55 4.420,55 4.420,55 50.746,92 100431 ADIANTAMENTO INTEGRAL 13 SAL. LIQUIDO 5.845,89 5.845,89 1000951 DIF. GRAT. ADIC. TEMPO SERV. - INATIVO 1.149,84 1.149,84 1000991 DIF. VENCIMENTO INATIVO 2.299,68 2.299,68 TOTAL PROVENTOS 5.810,35 5.810,35 5.810,35 5.810,35 6.672,73 10.122,25 6.672,73 12.518,62 6.672,73 6.672,73 6.672,73 13.345,46 92.591,38 100433 ADIANTAMENTO INTEGRAL 13 SAL. LIQUIDO - DESCONTO 5.845,89 5.845,89 800004 IRRF 171,08 171,08 171,08 171,08 303,48 1.095,96 303,48 303,48 303,48 303,48 303,48 303,48 3.904,64 800005 IRRF - 13 SAL. 303,48 303,48 800246 CONTRIBUICAO PREVIDENCIARIA - CIVIL - INATIVO 400,47 400,47 400,47 400,47 523,36 523,36 523,36 523,36 523,36 523,36 523,36 523,36 5.788,76 800247 CONTRIBUICAO PREVIDENCIARIA - CIVIL - 13 SAL. INATIVO 523,36 523,36 900004 AFAPEGO - CONTRIBUICAO 38,46 38,46 38,46 38,46 44,21 44,21 44,21 44,21 44,21 44,21 44,21 44,21 507,52 900050 IPASGO ESPECIAL - 7,94% 461,34 461,34 461,34 461,34 529,81 529,81 529,81 529,81 529,81 529,81 529,81 529,81 6.083,84 900062 SINTEGO - CONTRIBUICAO 38,46 38,46 38,46 38,46 44,21 44,21 44,21 44,21 44,21 44,21 44,21 44,21 507,52 1000134 DIF. IPASGO ESPECIAL - 7,94% 273,88 273,88 1000987 DIF. CONTRIBUICAO PREVIDENCIARIA - CIVIL - INATIVO 491,56 491,56 TOTAL DESCONTOS 1.109,81 1.109,81 1.109,81 1.109,81 1.445,07 3.002,99 1.445,07 1.445,07 1.445,07 1.445,07 1.445,07 8.117,80 24.230,45 TOTAL LÍQUIDO 4.700,54 4.700,54 4.700,54 4.700,54 5.227,66 7.119,26 5.227,66 11.073,55 5.227,66 5.227,66 5.227,66 5.227,66 68.360,93 SITUAÇÃO PAGAMENTO Liberado Liberado Liberado Liberado Liberado Liberado Liberado Liberado Liberado Liberado Liberado Liberado Governo do Estado de Goiás Data Emissão: Hora Emissão: 15/05/2025 12:24 FICHA FINANCEIRA ANUAL Referência: 2023 Órgão Lotação: 575 - GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV Órgão Origem: 006 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CPF: 646.820.301-59 Cargo: Professor - I Regime Jurídico: Estatutário Nome: GERCY GUARDENSE CARNEIRO Data Nascimento: 25/08/1946 Nível: Ref:E Tipo Cargo: Cargo Efetivo Data Admissão: 14/05/1969 Situação Funcional: Inativo Atividade Função: Código Vínculo: 335223 Percentual de Benefício: 100 Código Prov/Desc Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez TotalPágina 7 100014 13 SALARIO 6.979,07 6.979,07 100261 GRAT. ADIC. TEMPO SERV. - INATIVO 2.210,28 2.210,28 2.210,28 2.210,28 2.312,39 2.312,39 2.312,39 2.312,39 2.312,39 2.312,39 2.312,39 2.312,39 27.340,24 100278 GRAT. ENCARGO - LEI 10.460 41,90 41,90 41,90 41,90 41,90 41,90 41,90 41,90 41,90 41,90 41,90 41,90 502,80 100283 VENCIMENTO INATIVO 4.420,55 4.420,55 4.420,55 4.420,55 4.624,78 4.624,78 4.624,78 4.624,78 4.624,78 4.624,78 4.624,78 4.624,78 54.680,44 100431 ADIANTAMENTO INTEGRAL 13 SAL. LIQUIDO 6.060,50 6.060,50 1000951 DIF. GRAT. ADIC. TEMPO SERV. - INATIVO 408,44 408,44 1000991 DIF. VENCIMENTO INATIVO 816,92 816,92 TOTAL PROVENTOS 6.672,73 6.672,73 6.672,73 6.672,73 6.979,07 8.204,43 6.979,07 13.039,57 6.979,07 6.979,07 6.979,07 13.958,14 96.788,41 100433 ADIANTAMENTO INTEGRAL 13 SAL. LIQUIDO - DESCONTO 6.060,50 6.060,50 800004 IRRF 303,48 292,44 292,44 292,44 351,55 632,67 351,55 351,55 351,55 351,55 351,55 351,55 4.274,32 800005 IRRF - 13 SAL. 351,55 351,55 800246 CONTRIBUICAO PREVIDENCIARIA - CIVIL - INATIVO 523,36 523,36 523,36 523,36 567,02 567,02 567,02 567,02 567,02 567,02 567,02 567,02 6.629,60 800247 CONTRIBUICAO FUNDO FINANCEIRO - 13 SAL. - INATIVO 567,02 567,02 900004 AFAPEGO - CONTRIBUICAO 44,21 44,21 44,21 44,21 46,25 46,25 46,25 46,25 46,25 46,25 46,25 46,25 546,84 900050 IPASGO ESPECIAL - 7,94% 529,81 529,81 529,81 529,81 554,14 554,14 554,14 554,14 554,14 554,14 554,14 554,14 6.552,36 900062 SINTEGO - CONTRIBUICAO 44,21 44,21 44,21 44,21 46,25 46,25 46,25 46,25 46,25 46,25 46,25 46,25 546,84 1000134 DIF. IPASGO ESPECIAL - 7,94% 97,32 97,32 1000987 DIF. CONTRIBUICAO FUNDO FINANCEIRO - INATIVO 174,64 174,64 TOTAL DESCONTOS 1.445,07 1.434,03 1.434,03 1.434,03 1.565,21 2.118,29 1.565,21 1.565,21 1.565,21 1.565,21 1.565,21 8.544,28 25.800,99 TOTAL LÍQUIDO 5.227,66 5.238,70 5.238,70 5.238,70 5.413,86 6.086,14 5.413,86 11.474,36 5.413,86 5.413,86 5.413,86 5.413,86 70.987,42 SITUAÇÃO PAGAMENTO Liberado Liberado Liberado Liberado Liberado Liberado Liberado Liberado Liberado Liberado Liberado Liberado Governo do Estado de Goiás Data Emissão: Hora Emissão: 15/05/2025 12:24 FICHA FINANCEIRA ANUAL Referência: 2024 Órgão Lotação: 575 - GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV Órgão Origem: 006 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CPF: 646.820.301-59 Cargo: Professor - I Regime Jurídico: Estatutário Nome: GERCY GUARDENSE CARNEIRO Data Nascimento: 25/08/1946 Nível: Ref:E Tipo Cargo: Cargo Efetivo Data Admissão: 14/05/1969 Situação Funcional: Inativo Atividade Função: Código Vínculo: 335223 Percentual de Benefício: 100 Código Prov/Desc Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez TotalPágina 8 100261 GRAT. ADIC. TEMPO SERV. - INATIVO 2.457,38 2.457,38 2.457,38 2.457,38 9.829,52 100278 GRAT. ENCARGO - LEI 10.460 41,90 41,90 41,90 41,90 167,60 100283 VENCIMENTO INATIVO 4.914,75 4.914,75 4.914,75 4.914,75 19.659,00 TOTAL PROVENTOS 7.414,03 7.414,03 7.414,03 7.414,03 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 29.656,12 800004 IRRF 446,29 446,29 446,29 446,29 1.785,16 800246 CONTRIBUICAO FUNDO FINANCEIRO - INATIVO 629,00 629,00 629,00 629,00 2.516,00 900004 AFAPEGO - CONTRIBUICAO 49,15 49,15 98,30 900050 IPASGO ESPECIAL - 7,94% 588,67 588,67 588,67 588,67 2.354,68 900062 SINTEGO - CONTRIBUICAO 49,15 49,15 98,30 900894 AFAPEGO - CONTRIBUICAO 1 49,15 49,15 98,30 900905 SINTEGO - CONTRIBUICAO 1 49,15 49,15 98,30 TOTAL DESCONTOS 1.762,26 1.762,26 1.762,26 1.762,26 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.049,04 TOTAL LÍQUIDO 5.651,77 5.651,77 5.651,77 5.651,77 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 22.607,08 SITUAÇÃO PAGAMENTO Liberado Liberado Liberado Liberado Governo do Estado de Goiás Data Emissão: Hora Emissão: 15/05/2025 12:24 FICHA FINANCEIRA ANUAL Referência: 2025 Órgão Lotação: 575 - GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV Órgão Origem: 006 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CPF: 646.820.301-59 Cargo: Professor - I Regime Jurídico: Estatutário Nome: GERCY GUARDENSE CARNEIRO Data Nascimento: 25/08/1946 Nível: Ref:E Tipo Cargo: Cargo Efetivo Data Admissão: 14/05/1969 Situação Funcional: Inativo Atividade Função: Código Vínculo: 335223 Percentual de Benefício: 100 Código Prov/Desc Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Total
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