A. J. S. De S. x R. De S. M. Da P.
ID: 328198981
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Cerquilho - Vara Única
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Nº Processo: 1000585-41.2025.8.26.0137
Data de Disponibilização:
17/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
Processo 1000585-41.2025.8.26.0137 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.J.S.S. - R.S.M.P. - Vistos. 1. Embora se presuma verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural (artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil), os elementos constantes dos aut…
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