L. C. D. x M. A. D. R.
ID: 333251644
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Ilha Solteira - 2ª Vara
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Nº Processo: 1000607-63.2025.8.26.0246
Data de Disponibilização:
24/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
Processo 1000607-63.2025.8.26.0246 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.C.D. - M.A.D.R. - Vistos. 1. No prazo de 15 dias: (i) digam as partes se concordam com o julgamento antecipado do mérito; (ii) em caso contrário, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justif…
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