Resultados para "5000133-53.2022.8.13.0452" – Página 2 de 129

Processo 5000133-56.2025.4.04.7008 distribuido para SEC.GAB.102 (Des. Federal MÁRCIO ANTONIO ROCHA) - 10ª Turma na data de 11/06/2025. Ver mais
Processo 5000133-16.2025.8.24.0590 distribuido para Juizado Especial Cível da Universidade Federal de Santa Catarina na data de 12/07/2025. Ver mais
Outros
Processo 5000133-12.2024.8.24.0053 distribuido para Gab. 03 - 6ª Câmara de Direito Civil - 6ª Câmara de Direito Civil na data de 04/07/2025. Ver mais

Processo nº 5000133-03.2018.8.13.0223

ID: 321571554
Data de Disponibilização: 10/07/2025
Polo Passivo:
Intimação
VISTA INVENTARIANTE SOBRE ID 10487262903 – Despacho, BEM COMO SOBRE ID 10489454735 - Termo (Termo de desconstituição de penhora 5000133 03) . DIVINÓPOLIS, 09/07/202 Ver mais
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000133-51.2012.8.21.0009/RS EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CARAZINHO / RS EXECUTADO: MARLON SAMUEL ALLEBRAND EXECUTADO: MARISA REJANE ALLEBRANDT DEVENS EXECUTADO: MARIO ALLEBRAND (Espólio) EXECUTADO: MARILENE ME… Ver mais
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000133-55.2018.8.21.0069/RS EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SARANDI / RS EXECUTADO: FABIANA MACHADO DE MATTOS DAHMER - ME Local: Sarandi Data: 02/07/2025 … Ver mais

Processo nº 5000133-50.2019.8.13.0390

ID: 280907027
Data de Disponibilização: 27/05/2025
Polo Passivo:
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Machado / 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Machado Avenida Dr. Renato Azevedo, 1360, Fórum Doutor Edgard da Veiga Lion, Loteamento do Parque, Machado - MG - CEP: 37750-000 PROCESSO Nº: 5000133-50.2… Ver mais
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000133-16.2009.8.21.0087/RS EXEQUENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EXECUTADO: ROBERTO DICK EXECUTADO: LUSTRUS COMPONENTES PARA CALCADOS E AFINS LTDA Local: Campo Bom … Ver mais

Processo nº 5000133-92.2010.8.21.0018

ID: 314605262
Data de Disponibilização: 03/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
80
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000133-92.2010.8.21.0018/RS EXECUTADO: JAIR DOMINGUES SENTENÇA Ante o exposto, RECONHEÇO a prescrição intercorrente do crédito tributário e JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, V do CPC. Ver mais
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