G. H. De M. C. x J. W. T. C.
ID: 294977163
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Mauá - 2ª Vara da Família e Sucessões
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Nº Processo: 1005041-85.2022.8.26.0348
Data de Disponibilização:
10/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Processo 1005041-85.2022.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.H.M.C. - J.W.T.C. - S.D.F.C. - Vistos. INTIME-SE o autor, por carta, para que, no prazo de 5 dias úteis, dê andamento ao feito, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, § 1º do Có…
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