L. De O. A. x J. F. J.
ID: 312800386
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Tatuí - 1ª Vara Criminal
Classe: REPRESENTAçãO CRIMINAL/NOTíCIA DE CRIME
Nº Processo: 1004010-70.2025.8.26.0624
Data de Disponibilização:
01/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Processo 1004010-70.2025.8.26.0624 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Calúnia - L.O.A. - J.F.J. - Vistos. Considerando o disposto no artigo 589 do CPP, reexaminando a questão decidida, concluo que a decisão recorrida não deve ser modificada, cujos fundamentos bem resistem às razões do re…
Ver mais