Processo nº 5102097-18.2017.8.09.0051
ID: 309235572
Tribunal: TJGO
Órgão: Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Nº Processo: 5102097-18.2017.8.09.0051
Data de Disponibilização:
27/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR
OAB/SP XXXXXX
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PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Goiânia
Estado de Goiás
5ª UPJ das Varas Cíveis
Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120
Email: 5u…
PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Goiânia
Estado de Goiás
5ª UPJ das Varas Cíveis
Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120
Email: 5upj.civelgyn@tjgo.jus.br - Whatsapp: (62) 3018-6455 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457
EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
O Excelentíssimo Sr. Dr. Juiz de Direito da 20ª Vara Cível - 5ª UPJ Varas Cíveis da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás.
FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado, Álvaro Sérgio Fuzo, matriculado no JUCEG sob n.º 035/2003, através da plataforma eletrônica www.alvaroleiloes.com.br, devidamente homologado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
PROCESSO N°. 5102097-18.2017.8.09.0051 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARK PRIVILEGE (CNPJ: 23.490.663/0001-37)
EXECUTADO: ENGEFORT EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (CNPJ: 10.173.134/0001-68)
DATAS: 1º Leilão no dia 11/07/2025, com encerramento às 09:30 horas. Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º Leilão, que terá início no dia 11/07/2025, com encerramento às 11:30 horas, para recebimento de lances pela melhor oferta, exceto preço vil, não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão.
LOCAL: O leilão será realizado na modalidade ELETRÔNICA através do site www.alvaroleiloes.com.br.
REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados novamente em “repasse”, por um período adicional de 1 (uma) hora, com abertura em até 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão.
***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 112.239,50 (cento e doze mil, duzentos e trinta e nove reais e cinquenta centavos), em 14 de abril de 2025, de acordo com a planilha de cálculo juntada de fls. 517. A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos.
DO BEM:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Apartamento nº. 2601, localizado no Bloco A, no Residencial Park Privilege, situado na Rua Fortaleza, Quadra 132, Lote 01/07, Parque Amazônia, na cidade de Goiânia/GO, com área privativa de 85,04m², área de uso comum de 42,5965m² e área total de 127,6365m², correspondendo-lhe no terreno e nas coisas comuns a fração ideal de 14,7774m² ou de 0,3845%. Obs.: Com 03 quartos, sendo um suíte americana e outro suíte normal, sala com sacada e lavabo e cozinha com área de serviço. Imóvel com designação cadastral sob o nº. 32303702200110 e matriculado sob o nº. 297.512 no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Goiânia/GO.
AVALIAÇÃO: R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), em 02 de maio de 2022.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais).
DEPOSITÁRIO(A): ENGEFORT EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., Rua X-12, Quadra 22, Lote 07, Jardim Brasil, Goiânia/GO e/ou Rua das Indústrias, Nº. 401, Quadra 01, Vila Morais, Goiânia/GO e/ou Rua Taubaté, Nº. 138, Quadra 28, Lote 29, Jardim Novo Mundo, Goiânia/GO e/ou Rua Maceió, Esquina com Avenida Laguna, Quadra 132, Lote 01, Parque Amazonas, Goiânia/GO.
ÔNUS: Hipoteca/Alienação em favor do Banco Santander Brasil S/A, com saldo devedor de R$ 72.923.493,65 (setenta e dois milhões, novecentos e vinte e três mil, quatrocentos e noventa e três reais e sessenta e cinco centavos), em 28 de março de 2025; Penhora nos autos nº. 0011577-16.2014.5.18.0015, em favor de Gleisson Paixão Itacaramby, em trâmite na 15ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0011176-03.2014.5.18.0052, em favor de Neylson da Cruz Barbosa, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Anápolis/GO (arquivado); Penhora nos autos nº. 0000697-48.2012.5.18.0010, em favor de José Almir Cézar, em trâmite na 10ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; Indisponibilidade nos autos º. 0000737-73.2014.5.10.0821, em favor de José Cleudemir da Silva Gomes, em trâmite na Vara do Trabalho de Gurupi/TO; Indisponibilidade nos autos nº. 0010773-23.2015.5.18.0012, em favor de Ranulfo Pereira Borges, em trâmite na 12ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0010382-15.2017.5.18.0007, em favor de Bruno dos Anjos Silva, em trâmite na 7ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0000299-40.2014.5.10.0015, em trâmite na 15ª Vara do Trabalho de Brasília/DF; Indisponibilidade nos autos nº. 0010561-45.2014.5.18.0009, em favor de Maycon Galvão de Melo, em trâmite na 9ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO (arquivado); Indisponibilidade nos autos nº. 0012035-23.2015.5.18.0007, em favor de Leonardo Neves de Oliveira, em trâmite na 7ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; Penhora nos autos nº. 1016722-93.2017.8.26.0100, em favor do Banco Santander Brasil S/A, em trâmite na 22ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP; Indisponibilidade nos autos nº. 0000883-78.2013.5.03.0002, em favor de Osmar Leôncio de Andrade, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG; Indisponibilidade nos autos nº. 0001264-91.2012.5.03.0044, em favor de Roberval Jesus dos Santos e Outros, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia/MG; Indisponibilidade nos autos nº. 0011053-77.2013.5.18.0007, em favor de Dionizio Barbosa Gusmão, em trâmite na 7ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0010896-12.2015.5.18.0015, em favor de Danielson Ferreira do Nascimento, em trâmite na 15ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO (arquivado); Indisponibilidade nos autos nº. 0011919-66.2014.5.18.0002, em favor de Isaac Gomes Pacheco, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0011741-87.2014.5.18.0012, em favor de Cicero Fábio Gomes dos Santos, em trâmite na 12ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0011079-76.2016.5.18.0005, em favor de Marcelo da Silva Ribeiro, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO (arquivado); Indisponibilidade nos autos nº. 0012085-57.2017.5.18.0014, em favor de Marlon Miranda Castro, em trâmite na 14ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0011356-92.2016.5.18.0005, em favor de Ronivon Ribeiro da Costa, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0011996-17.2015.5.18.0010, em favor de Itamar Deodato Souza, em trâmite na 10ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0010157-96.2016.5.18.0017, em favor de Honorato Pereira Neto, em trâmite na 17ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO (arquivado); Indisponibilidade nos autos nº. 0010983-43.2016.5.18.0011, em favor de Dolzonan da Cunha Mattos, em trâmite na 11ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0011799-62.2015.5.18.0010, em favor de David Gonçalves de Freitas, em trâmite na 10ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO (arquivado); Indisponibilidade nos autos nº. 0000185-48.2015.5.18.0011, em trâmite na 11ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0000552-25.2012.5.03.0134, em favor de Elaidio Marques da Silva, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia/MG; Indisponibilidade nos autos nº. 0010642-48.2015.5.18.0012, em favor de Eduardo dos Santos Fernandes, em trâmite na 12ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0002671-44.2013.5.08.0114, em favor de Antônio da Silva Rocha, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas/PA; Indisponibilidade nos autos nº. 0011384-03.2015.5.18.0003, em favor de Sílvio Gonçalves, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0011056-42.2016.5.18.0002, em favor de Graciel Vasconcelos Silva, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0421721-70.2014.8.09.0051, em favor de Samantha de Brito Maksoud, em trâmite na Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0012073-31.2017.5.18.0018, em favor de Ricley Araújo Cruz, em trâmite na 18ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0010196-79.2014.5.18.0012, em favor de Genésio Claro de Barros, em trâmite na 9ª Vara Trabalho de Goiânia/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0000185-79.2011.5.23.0004, em favor de Antônio Eugênio Ribeiro, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT; Indisponibilidade nos autos nº. 0011577-57.2016.5.18.0011, em favor de Wender de Paula, em trâmite na 11ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO (arquivado); Indisponibilidade nos autos nº. 0447198-32.2013.8.09.0051, em favor de Polimix Concreto Ltda., em trâmite na Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0011678-49.2015.5.18.0005, em favor de Leilimarques Graciano de Oliveira, em trâmite na 8ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; Existência de Ação nº. 5044477-48.2017.8.09.0051, em favor de Gustavo Pereira Borges Oliveira, em trâmite na 5ª UPJ das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0011532-81.2015.5.18.0013, em favor de Ademilson Barbosa da Silva, em trâmite na 11ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO (arquivado); Indisponibilidade nos autos nº. 0315042-80.2013.8.09.0051, em favor de Polimix Concreto Ltda., em trâmite na 4ª UPJ das Varas Cíveis e Ambientais da Comarca de Goiânia/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0011149-27.2015.5.18.0006, em favor de Vânio Veríssimo Cardoso, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0010520-81.2014.5.18.0008, em favor de José Carlos Cardoso, em trâmite na 8ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0010398-02.2013.5.18.0009, em favor de Moises de Souza Silva e Outros, em trâmite na 9ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0000322-85.2014.5.18.0201, em favor de Josenilde de Lima Araújo, em trâmite no Posto Avançado de Porangatu/GO; Penhora nos autos nº. 0012217-76.2015.5.18.0017, em favor de Genésio Claro de Barros, em trâmite na 9ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0001699-55.2015.5.10.0015, em favor de Juliana Maria Nogueira, em trâmite na 15ª Vara do Trabalho de Brasília/DF; Indisponibilidade nos autos nº. 0100307-77.2016.5.01.0056, em trâmite na 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Indisponibilidade nos autos nº. 0011788-10.2013.5.18.0008, em favor de Dionisio Vieira Guimarães, em trâmite na 8ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0011513-27.2014.5.18.0008, em favor de Wilzemar Dias Pinto, em trâmite na 8ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0010388-37.2013.5.18.0015, em favor de Cirilo Barbosa da Silva, em trâmite na 16ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO (arquivado); Indisponibilidade nos autos nº. 0011939-72.2015.5.18.0018, em favor de Joaquim dos Santos Barbosa, em trâmite na 11ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0001182-57.2013.5.10.0003, em favor de Daniel Ferreira Muniz, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Brasília/DF; Indisponibilidade nos autos nº. 0010435-70.2015.5.18.0005, em favor de Cleomar Rocha Medrado, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0000728-85.2014.5.09.0095, em favor de Caludecir Stein, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu/PR; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015, e débitos tributarios serão sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
IMÓVEL OCUPADO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente.
DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior.
Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no site www.alvaroleiloes.com.br. Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor. O TERCEIRO que, não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência. Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, ÁLVARO SÉRGIO FUZO, JUCEG sob n.º 035/2003, com suporte técnico e utilização da Plataforma Leilões Judiciais (leiloesjudiciais.com.br).
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.alvaroleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site. Veja no site do Leiloeiro Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Os licitantes deverão acompanhar a realização do Leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pelo Leiloeiro Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.alvaroleiloes.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015.
PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015).
PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: Em caso de imóveis com valor de avaliação igual ou superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições:
O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses;
As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada;
Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo;
Caução: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação;
OBS.: Sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro(a), voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devido ao Leiloeiro.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devido ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este leiloeiro devido.
Fica ciente o arrematante de que, em caso de invalidação, ineficácia, resolução ou desistência da arrematação, sem culpa do arrematante, o Leiloeiro Oficial procederá à devolução da comissão após a devida intimação e no prazo estabelecido pelo Magistrado. O valor da comissão a ser devolvido será acrescido de correção monetária, calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a data do pagamento ao Leiloeiro até a data da efetiva devolução, conforme o art. 389 do CPC, sem a incidência de juros moratórios.
Caso o arrematante não realize o pagamento do lance ofertado e da comissão, será devida pelo arrematante em favor do Leiloeiro a comissão conforme previsão em edital de leilão, Decreto Lei 21.981/1932 e Resolução 236/2016 do CNJ. Verificado o não pagamento, o Leiloeiro cobrará judicialmente o valor devido, em razão do trabalho por ele realizado, valendo o lance registrado em banco de dados como título executivo.
Fica ciente o arrematante inadimplente que fraudar o leilão é crime previsto no artigo 358 do Código Penal e o Magistrado poderá determinar aplicação de multa e demais medidas judiciais previstas em Lei.
CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL:
I - Caso haja adjudicação, será devido ao Leiloeiro, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem adjudicado, a ser pago pelo exequente.
II - Havendo remição ou acordo, antes da realização do leilão, será devido ao Leiloeiro Oficial o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pela parte executada.
III - Havendo acordo ou pagamento da dívida, após a realização do leilão e arrematação será devido ao Leiloeiro Oficial o importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pela parte executada.
Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
LANCES: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados novamente em “repasse”, por um período adicional de 1 (uma) hora, com abertura 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão. Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação do seu fechamento por igual período de tempo, a partir do horário de recebimento do último lance ofertado, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado ao Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9339, Chat no site do Leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço atendimento@leiloesjudiciais.com.br.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração.
Conforme disposto no art. 40 do Decreto-Lei nº 21.981/32, que regulamenta a profissão da leiloaria e o art. 653 do Código Civil, a atuação do Leiloeiro Oficial ocorre por mandato, ou seja, apenas realiza a intermediação da oferta dos bens, conforme as regras determinadas pelo juízo responsável pelo processo e as características certificadas nos autos, não se sujeitando, ainda, às normas do Código do Consumidor, por não se tratar a compra em leilão judicial de relação de consumo.
Por este motivo, não cabe qualquer responsabilização deste(a) profissional quanto a demora na posse ou transferência do(s) bem(ns) arrematado(s), divergências entre as características encontradas nos bens recebidos em relação às características constantes em edital, vícios ocultos, emissão de documentos, baixas de restrições ou outras questões que recaiam sobre a arrematação.
INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o executado ENGEFORT EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (CNPJ: 10.173.134/0001-68) na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is), bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Goiânia Estado de Goiás.
Goiânia, 25 de junho de 2025.
assinado eletronicamente
Fernando Ribeiro de Oliveira
Juiz de Direito
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